Em julho de 2012, foi expedido o Decreto 17.630, que tratou de regulamentar a Lei Federal de Acesso à Informação. Por meio de um trabalho integrado de diversas Secretarias, o Decreto mencionado determina os meios de solicitação, prazos para as respostas, recursos, comissões avaliações de julgamentos e outros pontos pertinentes do assunto.
O que é a Lei de Acesso à Informação?
A Lei Federal de Acesso à Informação regulamenta o acesso às informações públicas, garantido pelo inciso XXXIII do art. 5º, inciso II do § 3º do artigo 37 e o § 2º do art. 216 da Constituição Federal do Brasil.
Com o objetivo de assegurar e garantir o direito fundamental de acesso às informações públicas, a Lei apresenta procedimentos que devem ser observados pela Administração Pública, para permitir o acesso dos cidadãos a qualquer documento, registro administrativo e atos de governo.
Quem deve cumprir a Lei?
A promulgação e a vigência da lei vincula, para seu devido cumprimento, os órgãos dos três poderes de todos os entes federativos (União, Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios). Além disso, os Tribunais de Contas, Ministérios Públicos, órgãos da Administração Indireta e entidades privadas sem fins lucrativos, que recebam recursos públicos também devem dar cumprimento à Lei 12.527 de 2011.
O que a Lei de Acesso à Informação estipula?
Texto integral da Lei: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12527.htm
Texto integral do Decreto Municipal: Decreto 17.630 de 21 de junho de 2012
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