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Toque de Recolher começa a partir das 19h desta segunda-feira, dia 21


21/06/2021 - 16:20




Campinas passa a ter novo Toque de Recolher a partir desta segunda-feira, 21 de junho, como medida para reduzir o contágio pela Covid-19. Decreto publicado em edição extraordinária do Diário Oficial do Município do último sábado determina que os estabelecimentos comerciais devem fechar às 19h, com exceção dos serviços de emergência.
 
 
 
O texto legal estabelece que também passa a valer toque de recolher de pessoas e veículos em vias públicas, das 19h01 às 4h59 em Campinas. Inicialmente, a medida vale até o próximo dia 30 de junho.
 
 
 
 
O decreto também prevê que pessoas que forem flagradas consumindo bebidas alcoólicas nas vias públicas ou em postos de combustíveis serão multadas em R$ 1.515,44 (400 UFICs). Os proprietários de postos onde estiver havendo o consumo receberão multa de 3.030,88 (800 UFICs). Em caso de reincidência, a multa será em dobro e o local ficará lacrado por 30 dias.
 
 
 
 
Segundo o secretário municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, Christiano Biggi, haverá reforço no patrulhamento noturno da Guarda Municipal para a fiscalização. "Esperamos que as pessoas entendam a necessidade das medidas para conter a epidemia e sigam o Toque de Recolher. Cada vez mais é preciso a colaboração da população", avalia.
 
 
 
 
No último fim de semana, a Guarda Municipal intensificou o monitoramento de postos de combustíveis, adegas, frente de bares e restaurantes, praças e vias públicas em bairros com pouca circulação de veículos, locais onde têm sido flagradas aglomerações.
 
 
 
 
O transporte público municipal terá ajuste na circulação dos ônibus para atender ao Toque de Recolher a partir de hoje, no período noturno.
 
 
 
 
Fiscalização
 
 
A fiscalização do cumprimento das medidas do Toque de Recolher será realizada pelo Departamento de Vigilância em Saúde (Devisa), Secretaria de Planejamento e Urbanismo (Seplurb), Guarda Municipal, Procon e Setec.
 
 
 
 
As atividades comerciais que estão autorizadas a funcionar até 19h deverão respeitar 40% da capacidade de atendimento, mantendo as medidas sanitárias.
  
 
 
 
Deverão encerrar as atividades presenciais às 19h, de 21 a 30 de junho:
 
- comércios e serviços, inclusive galerias e estabelecimentos congêneres;
 
- shopping centers;
 
- atividades religiosas;
 
- restaurantes e similares;
 
- padarias, supermercados, atacadistas e comércios em geral que vendam gêneros alimentícios e produtos de limpeza;
 
- comércio de alimentação e remédios para animais;
 
- serviços de retirada (drive-thru);
 
- salões de beleza, barbearias, clínicas de estética e congêneres;
 
- atividades culturais, tais como museus, galerias, centros culturais, bibliotecas, cinemas, teatros e salas de espetáculos, e a realização de eventos culturais e sociais;
 
- clubes sociais;
 
- academias de esporte de todas as modalidades e centros de ginástica;
 
- cursos do setor de educação não-regulada, assim entendidos aqueles que não dependem de regulação direta pelos órgãos estatais de educação, tais como idiomas, informática, formação complementar, aulas práticas de autoescola e artes em geral, inclusive cursos de dança, música e teatro;
 
- áreas comuns dos condomínios e hotéis, tais como quadras de esportes, piscinas, academias e salões de festas, com controle de acesso;
  
- bares seguem proibidos de funcionar e podem atender apenas para entrega (delivery) e retirada;
 
- parques e bosques públicos mantêm funcionamento até 18h.
 
 
 
 

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Crédito: Carlos Bassan

Foto: Fiscalização do toque de Recolher feita pela GM, em conjunto com, Devisa, Seplurb, Procon e Setec | Crédito: Carlos Bassan

Fiscalização do toque de Recolher feita pela GM, em conjunto com, Devisa, Seplurb, Procon e Setec