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Novo decreto municipal altera procedimento para cadastro de glebas


12/02/2021 - 18:39




  

O Decreto nº 21.292 publicado na edição do dia 2 de fevereiro do Diário Oficial do Município alterou o procedimento para cadastro de glebas. A mudança visa agilizar o processo de cadastramento de terrenos tendo em vista a demanda do mercado imobiliário.

 

 

O secretário de Planejamento e Urbanismo, Renato Mesquita, frisa que a Pasta está com um Programa de Desburocratização em curso e essa alteração é parte das ações.

 

 

O decreto anterior, nº 20.739/2020, não permitia o cadastramento de glebas que estivessem com débitos de IPTU. No entanto, após a alteração promovida pelo decreto, o cadastro fica autorizado e a cobrança do imposto será efetivada ao final do processo, depois de aprovado o cadastro e emitida a certidão de diretrizes urbanísticas”, explicou o secretário.

 

 

Mesquita acrescentou que, ao final da tramitação no Planejamento, o processo é encaminhado à Secretaria de Finanças para as medidas pertinentes. “Por isso propusemos essa alteração no texto, que agiliza os processos da nossa Pasta”, acrescentou.

 

 

O secretário destacou que o processo de cadastramento de glebas é importante para o reconhecimento do território municipal, uma vez que o registro dessas terras gera diretrizes urbanísticas para o município.

 

 

Além disso, a gleba cadastrada facilita negociações com parceiros, investidores e possíveis compradores interessados em empreender e, consequentemente, viabiliza o pagamento dos débitos com a Prefeitura”, ressalta. 


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