18/04/2012 - 17:38
Bel Buzzo Alonso e Regina Rocha Pitta
A Administração municipal realiza nesta quinta-feira, dia 19 de abril, mais uma audiência pública para a apresentação do texto final que contém as alterações promovidas na minuta do decreto que propõe a criação do Grupo de Aprovação de Projetos Específicos (Gape). A sociedade civil como um todo está convocada a participar da reunião no Salão Vermelho entre 9h e 12h para colaborar na elaboração do decreto.
Na primeira audiência, ocorrida no último dia 23 de março, cerca de 200 pessoas, entre representantes do Poder Público e de entidades e empresas do setor de construção civil, conheceram o texto da minuta na íntegra e a partir da discussão foram sugeridas alterações.
Diversas sugestões também foram encaminhadas via e-mail e serão apresentadas nesta quinta-feira pelo presidente da audiência, o secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, Alair Godoy.
A criação do Gape faz parte de uma série de medidas disciplinares propostas pelo Executivo, que irá alterar a sistemática de funcionamento dos estudos de viabilidade e aprovação de projetos específicos com a padronização de processos na Administração.
De acordo com o secretário de Gestão e Controle, André Laubenstein Pereira, Pasta que está à frente da organização, ele espera que a sociedade tenha compreendido a importância do evento e que esteja presente na nova audiência.
“O importante é que a população perceba que o trabalho está sendo realizado com o objetivo de atingir a legalidade e a moralidade dos processos. Nossa expectativa é de que possamos fechar a minuta nesta quinta”, afirmou.
Gape
Por meio do Gape, a administração municipal pretende qualificar os estudos técnicos com a integração das análises urbanísticas e ambientais, tendo em vista o crescimento planejado da cidade de forma social e ambientalmente sustentável, além de oferecer parâmetros estáveis para os investidores.
A proposta de composição do Grupo conta com representantes das secretarias de Urbanismo, Planejamento Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente, Infraestrutura, Assuntos Jurídicos e Transportes. Também farão parte a Empresa de Desenvolvimento de Campinas (EMDEC) e a Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento de Campinas (Sanasa).
Segundo o secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano e presidente da audiência, Alair Godoy, a constituição do Gape está prevista no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado pela Prefeitura e empresa MRV junto ao Ministério Público, em decorrência da regularização de obras embargadas.
Viabilidade e prazos
Os critérios para que um empreendimento tenha que passar por estudos específicos de viabilidade são determinados por três leis municipais: 6.031, 9.199 e 10.410.
Em geral, são conjuntos habitacionais agrupados verticalmente em um ou mais blocos ou grandes empreendimentos de comércio e serviço tidos como polos geradores de tráfego.
Outro item incluído no decreto diz respeito aos projetos localizados na Zona 18, áreas especiais nas quais não há um tipo de uso e ocupação do solo pré-definido pela Lei 6.031/88 que dá os parâmetros construtivos e usos permitidos para cada zona da cidade.
O parecer técnico de viabilidade irá detalhar as obrigações do empreendedor e terá validade de seis meses com a possibilidade de ser revalidado apenas uma vez.
Com a aprovação do projeto, e de posse de todas as certidões necessárias para análise do empreendimento, antes de executar a obra, o empreendedor deverá apresentar o alvará de execução, só assim poderá começar a edificar.
O pedido de alvará de execução deverá ser protocolado junto a secretaria competente, observando-se todas as exigências do Certificado de Aprovação e da Licença Ambiental de Instalação expedidos pelo Gape.
Os prazos previstos no decreto para emissão dos pareceres técnicos na fase de estudo de viabilidade estão sendo estimados conforme a complexidade da análise de cada caso.
Por exemplo, um Polo Gerador de Tráfego - P3 , caso dos shopping D. Pedro e Bandeiras, são empreendimentos grandes, que requerem alta complexidade de análise devido ao impacto que causam na região. Portanto, o prazo para analisá-lo é maior que o de um supermercado, classificado como P2.
Quando os estudos dependem de manifestações de órgãos externos à administração municipal, os prazos definidos em decreto ficam suspensos até que o Gape obtenha esses dados.
Na prática
Com a instituição do Gape, os empreendedores passarão a protocolar o seu projeto junto ao setor administrativo do grupo e, no ato do protocolo, vão obter a data prevista para o parecer do estudo de viabilidade do empreendimento, contendo as obrigações do empreendedor. A validade desse documento é de seis meses a partir da data de expedição.
O Gape dará publicidade aos projetos submetidos à análise por meio de publicação no Diário Oficial do Município e portal eletrônico da Prefeitura, contendo detalhes sobre a localização, natureza do empreendimento, proprietário do imóvel, responsável pelo empreendimento, número e data do protocolo.
A análise de viabilidade, que sempre observará a ordem cronológica do protocolo, inclui se a área e seu entorno têm condições de suportar os impactos causados pelo empreendimento pretendido e define as obras e melhoramentos necessários.
Também ficará sobre a responsabilidade do Gape, dar ciência dos projetos aos conselhos municipais de Meio Ambiente (Comdema), Defesa do Patrimônio Cultural da Cidade (Condepacc) e Gestor da Área de Proteção Ambiental (Congeapa), na forma da legislação pertinente.
Nos casos em que houver a viabilidade do estudo específico, a aprovação do empreendimento estará vinculada à contrapartida equivalente a 5% do valor venal do empreendimento, calculado com base na Planilha de Enquadramento Indireto - PEI , que deverá constar do Termo de Compromisso que precede a expedição do alvará de execução.
O cumprimento da contrapartida poderá ser realizado em espécie ou em construção de equipamentos públicos comunitários. É importante ressaltar ainda que essa contrapartida não dispensa o atendimento da implementação das obras de infraestrutura definidas no parecer técnico, necessárias ao empreendimento.
Ficam isentos do valor da contrapartida os empreendimentos de interesse social aprovados com base na lei de Empreendimento Habitacional de Interesse Social (EHIS), bem como os enquadrados nos tipos de ocupação CSE4, HCSE4 e exclusivamente P2 e P3.
A audiência pública e todo o processo de organização para a criação do Gape está sendo viabilizada por meio das secretarias de Gestão e Controle, Planejamento e Desenvolvimento Urbano, Urbanismo e Assuntos Jurídicos.
Avenida Anchieta, nº 200 – Campinas - SP – CEP: 13015-904 — PABX: (19) 2116-0555 — CNPJ 51.885.242/0001-40
Prefeitura Municipal de Campinas - © Todos os direitos reservados