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Desde 2013, a Secretaria Municipal de Cultura, por meio da Coordenadoria Setorial de Patrimônio Cultural instituiu o Programa Municipal de Patrimônio Imaterial, de acordo com a Lei Municipal 14.701, de 14 de outubro de 2013, que tem como objetivo promover e proteger o patrimônio cultural imaterial da sociedade campineira por meio de inventários, registros e por planos de apoio, fomento e salvaguarda.
Constituem Patrimônio Cultural Imaterial de Campinas os bens culturais de natureza imaterial que se referem à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade campineira.
Atribuições da Coordenadoria Setorial do Patrimônio Cultural – CSPC:
Conhecer, identificar, inventariar e registrar as manifestações e expressões culturais da cidade como Bens do Patrimônio de Natureza Imaterial; apoiar e fomentar os Bens registrados, criando condições para a transmissão dos conhecimentos a eles relacionados no âmbito do Município, e promover o desenvolvimento local; criar incentivos para a promoção de uma rede de parceiros que possam contribuir para a realização dos objetivos do Programa, incluindo a participação dos detentores; apoiar e fomentar a salvaguarda, o tratamento e o acesso aos acervos documentais e etnográficos, possibilitando sua consulta pública por meio impresso ou virtual; apoiar a realização de estudos e pesquisas relacionados ao tema do Patrimônio de Natureza Imaterial; desenvolver programas de educação patrimonial visando à valorização e difusão do Patrimônio de Natureza Imaterial e oferecer informação qualificada sobre o Patrimônio cultural em formato e linguagem acessíveis a diferentes públicos, como estudantes, moradores, gestores públicos, associações comunitárias, entre outros.
O Registro é o instrumento legal de reconhecimento de bens culturais como patrimônio cultural e existem 4 Livros de Registro no município, a saber:
Livro dos Saberes – conhecimentos e modos de fazer enraizados no cotidiano das comunidades;
Livro das Formas de Expressão – manifestações literárias, musicais, plásticas, cênicas e lúdicas;
Livro das Celebrações – rituais e festas que marcam a vivência coletiva do trabalho, da religiosidade, do entretenimento e de outras práticas da vida social;
Livro dos Lugares – mercados, feiras, santuários, praças e demais espaços onde se concentram e reproduzem práticas culturais coletivas.
Outros domínios da vida social poderão ser considerados passíveis de salvaguarda, a critério do Conselho de Defesa do patrimônio Cultural – Condepacc.
Quem pode solicitar o Registro:
O Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas - Condepacc; o Conselho Municipal de Cultura; as Associações Civis e os cidadãos.
A declaração de consentimento prévio, livre e informado da comunidade detentora ou praticante do elemento cultural considerado deve ser apresentada na abertura do processo de Registro e para o desenvolvimento de ações de salvaguarda, quando aplicável, tendo em vista os direitos consagrados pela legislação.
Encaminhamento da Solicitação de Registro
As solicitações serão dirigidas ao Presidente do Condepacc acompanhadas de documentação técnica;
A instrução técnica será supervisionada pela CSPC e constará de descrição pormenorizada do bem a ser registrado, acompanhada da documentação correspondente, e deverá mencionar todos os elementos que lhe sejam culturalmente relevantes.
Ultimada a instrução, a Coordenadoria Setorial do Patrimônio Cultural emitirá parecer acerca da proposta de registro e enviará o processo ao Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural, para deliberação.
Uma vez aceito, o pedido de Registro se transformará em processo, cuja instrução será realizada pela CSPC; A instrução consiste na produção e sistematização de informações e documentos que identifiquem adequadamente o elemento cultural em questão e justifiquem a necessidade de sua salvaguarda.
Os proponentes deverão manifestar concordância com a instrução do seu pedido antes do mesmo ser submetido ao plenário do Condepacc.
A Secretaria Municipal de Cultura assegura ao bem cultural registrado ampla divulgação, promoção e proteção ao direito de imagem e propriedade intelectual; garantia de condições necessárias à produção, reprodução e transmissão do bem; Fomento a projetos, elaboração e implementação de planos de salvaguarda.
Jongo Protocolo nº 13/10/16812 - Livro das Formas de Expressão - ATA nº 427 Condepacc. Edital de Notificação de Registro em 19/12/2013 D.O.M.
Capoeira Protocolo nº 13/10/32975 - Livro das Formas de Expressão - ATA nº 427 Condepacc. Edital de Notificação de Registro em 19/12/2013 D.O.M.
Companhias de Folias de Reis Protocolo nº 16/10/21154 - Livro das Celebrações - Ata nº 480 Condepacc. Edital de Notificação de Registro em 01/11/2018 D.O.M.
Prática de Brincadeiras Tradicionais de Rua no município de Campinas Protocolo nº 17/10/40041 - Livro das Formas de Expressão - Ata nº 472 Condepacc. Edital de Notificação de Registro em 01/03/2018 D.O.M.
Samba de Bumbo Campineiro Protocolo nº 17/10/30472 - Livro Das Formas de Expressão - Ata nº 481 Condepacc. Edital de Notificação de Registro em 07/12/2018 D.O.M.
Orquestra Sinfônica Municipal de Campinas Protocolo nº 18/10/17635 - Livro Das Formas de Expressão - Ata nº484 Condepacc Edital de Notificação em 20/03/2019 D.O.M.
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