O Conselho Municipal de Política Cultural de Campinas foi criado pela Lei Municipal nº 15.999 de 07 de outubro de 2020. Possui caráter consultivo, deliberativo e propositivo em questões referentes à política cultural municipal que, no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura, institucionaliza a relação entre a Administração Pública e os setores da sociedade civil ligados à cultura.
A atuação do Conselho Municipal de Política Cultural deve orientar-se pelos princípios da cidadania, da democracia participativa e da diversidade cultural e zelar pelo debate transparente dos temas e pela participação direta da sociedade.
Segundo o artigo 4º da Lei Municipal nº 15.999 de 07 de outubro de 2020, compete ao Conselho Municipal de Política Cultural como atribuições:
I - representar as demandas da sociedade civil de Campinas perante o Poder Público municipal em assuntos relacionados à cultura;
II - propor e deliberar sobre as diretrizes da política de cultura municipal;
III - formular e aprovar o Plano Municipal de Cultura, a partir de diretrizes aprovadas em conferências municipais de cultura;
IV - acompanhar e fiscalizar a execução do Plano Municipal de Cultura, bem como orientar a sociedade civil sobre sua realização;
V - propor, avaliar e deliberar sobre as diretrizes e a formulação de propostas para o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA da Secretaria Municipal de Cultura e acompanhar a execução desses instrumentos legais;
VI - acompanhar e fiscalizar o cumprimento dos objetivos do Sistema Municipal de Financiamento à Cultura;
VII - acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos recebidos em decorrência das transferências federais e estaduais destinadas a finalidades culturais para o Município de Campinas;
VIII - deliberar sobre as diretrizes de aplicação dos recursos dos fundos de investimento e fomento à cultura de Campinas, assim como ratificar o relatório final dos editais de financiamento, garantindo o cumprimento das diretrizes fixadas;
IX - propor, acompanhar, avaliar e deliberar sobre o aperfeiçoamento da legislação municipal relativa às atividades culturais;
X - acompanhar a avaliação de programas existentes na Secretaria Municipal de Cultura;
XI - apresentar propostas de aprimoramento e formulação de novos programas, pro-etos, ações e editais;
XII - acompanhar e fiscalizar a celebração de convênios referentes às atribuições da Secretaria Municipal de Cultura;
XIII - deliberar sobre os regimentos internos das conferências municipais de cultura, assim como sobre os temas de interesse local a serem debatidos nas conferências;
XIV - colaborar com a Secretaria Municipal de Cultura na convocação e na organização das conferências municipais de cultura, bem como acompanhar a efetivação das propostas geradas;
XV - promover audiências públicas territoriais e setoriais, a partir da pauta do Conselho Municipal de Política Cultural e das demandas da sociedade, garantindo devo-lutivas aos segmentos culturais;
XVI - indicar e deliberar sobre a metodologia a ser utilizada na composição da comissão de avaliação de projetos inscritos nos fundos de fomento e de chamamentos de fundos públicos existentes e que venham a existir, respeitando a legislação específica de cada um deles;
XVII - estabelecer relações com o Conselho Estadual de Cultura e Economia Criativa, com o Conselho Nacional de Política Cultural e com os demais conselhos municipais e estaduais relacionados à cultura;
XVIII - elaborar e aprovar seu regimento interno.
Possui caráter consultivo, deliberativo e propositivo em questões referentes à política cultural municipal que, no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura, institucionaliza a relação entre a Administração Pública e os setores da sociedade civil ligados à cultura.
DECRETO Nº 21.726, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021
A presidência e a vice-presidência do Conselho Municipal de Política Cultural serão exercidas alternadamente pelo Secretário Municipal de Cultura e por um representante da sociedade civil eleito entre seus pares.
04 de março de 2021 - 11h15 ás 12h15
18 de março de 2021 - 17h as 18h
12 de abril de 2021 - 16h ás 18h
28 de abril de 2021 - 19h ás 21h
25 de maio de 2021 - Das 15h as 17h
29 de junho de 2021 - Das 18h30 as 20h30
27 de julho de 2021 - Das 15h as 17h
31 de agosto de 2021 - Das 18h30 as 20h30
28 de setembro de 2021 - Das 15h as 17h
26 de outubro de 2021 - Das 18h30 as 20h30
30 de novembro de 2021 - Das 15h as 17h
A participação popular se dá por meio de processo eleitoral, previsto no Art. 5º e na Seção II do Capítulo VI da Lei Municipal nº 15.999 de 07 de outubro de 2020, em que são eleitos 19 representantes da sociedade civil, da seguinte forma:
a) 3 (três) representantes eleitos na Câmara Setorial das Artes, composta dos segmentos artísticos, entre eles: teatro, dança, circo, música, literatura, livro e leitura - abrangendo bibliotecas, escritores e saraus, artes visuais - abrangendo artes plásticas, artes gráficas e fotografia, audiovisual - abrangendo cinema, vídeo, animação, games e cineclube, artes de rua e outras linguagens artísticas;
b) 3 (três) representantes eleitos na Câmara Setorial da Cidadania Cultural, composta de movimentos culturais de afirmação de direitos e identidades e de culturas de base comunitária, tais como LGBT, funk ,hip-hop, pessoas com deficiência, cultura digital, midiativistas, pontos de cultura e outros afins;
c) 3 (três) representantes eleitos na Câmara Setorial das Culturas Populares Tradicionais, composta de celebrações, manifestações, expressões, lugares, modos de saber e fazer tradicionais das comunidades de terreiros, matrizes africanas, culturas indígenas, culturas ciganas, culturas com práticas sociais e culturais fundamentadas na oralidade, ancestralidade, costumes e modos de viver dos povos, grupos e comunidades locais;
d) 2 (dois) representantes eleitos na Câmara Setorial de Memória e Patrimônio Material e Imaterial, composta de espaços e iniciativas museológicas e de memória, arquivos, centros de referência, bibliotecas, patrimônio material, registros de patrimônio imaterial da cidade de Campinas, bem como jongo, capoeira e outros que virão e espaços e movimentos autodeclarados de ação em memória e museologia social, sendo uma das cadeiras destinada exclusivamente ao patrimônio imaterial;
e) 7 (sete) representantes eleitos nas câmaras territoriais;
f) 1 (um) representante de entidades de pesquisa, abrangendo centros de formação e gestão cultural, institutos, grupos de pesquisa e universidades.
Segundo o artigo 5º da Lei Municipal nº 15.999 de 07 de outubro de 2020, o Conselho Geral será composto de 38 (trinta e oito) membros titulares e seus respectivos suplentes, com representação setorial, territorial, de entidades de pesquisa e institucional, garantindo a representação do Poder Público municipal e da sociedade civil, da seguinte forma:
I - representantes da sociedade civil:
a) 3 (três) representantes eleitos na Câmara Setorial das Artes, composta dos segmentos artísticos, entre eles: teatro, dança, circo, música, literatura, livro e leitura - abrangendo bibliotecas, escritores e saraus, artes visuais - abrangendo artes plásticas, artes gráficas e fotografia, audiovisual - abrangendo cinema, vídeo, animação, games e cineclube, artes de rua e outras linguagens artísticas;
b) 3 (três) representantes eleitos na Câmara Setorial da Cidadania Cultural, composta de movimentos culturais de afirmação de direitos e identidades e de culturas de base comunitária, tais como LGBT, funk ,hip-hop, pessoas com deficiência, cultura digital, midiativistas, pontos de cultura e outros afins;
c) 3 (três) representantes eleitos na Câmara Setorial das Culturas Populares Tradicionais, composta de celebrações, manifestações, expressões, lugares, modos de saber e fazer tradicionais das comunidades de terreiros, matrizes africanas, culturas indígenas, culturas ciganas, culturas com práticas sociais e culturais fundamentadas na oralidade, ancestralidade, costumes e modos de viver dos povos, grupos e comunidades locais;
d) 2 (dois) representantes eleitos na Câmara Setorial de Memória e Patrimônio Material e Imaterial, composta de espaços e iniciativas museológicas e de memória, arquivos, centros de referência, bibliotecas, patrimônio material, registros de patrimônio imaterial da cidade de Campinas, bem como jongo, capoeira e outros que virão e es-paços e movimentos autodeclarados de ação em memória e museologia social, sendo uma das cadeiras destinada exclusivamente ao patrimônio imaterial;
e) 7 (sete) representantes eleitos nas câmaras territoriais;
f) 1 (um) representante de entidades de pesquisa, abrangendo centros de formação e gestão cultural, institutos, grupos de pesquisa e universidades;
II - representantes do Poder Público municipal:
a) o secretário municipal de Cultura;
b) 9 (nove) representantes da Secretaria Municipal de Cultura;
c) 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos;
d) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Social e de Turismo;
e) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças;
f) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; e
g) 4 (quatro) representantes dos servidores públicos municipais do quadro efetivo da Secretaria Municipal de Cultura, eleitos entre seus pares.
Representantes do Poder Público Municipal
Secretaria Municipal de Cultura
Titular:
Suplente: Ricardo Pereira da Silva - matrícula 37.653-1
Titular: Fernando Von Zuben Bannwart - matrícula 135.514-7
Suplente: Lucélia aparecida Moraes Gallego - matrícula 94.146-8
Titular: Maria Aparecida Finetto - matrícula 125.135-0
Suplente: Artur Vasconcellos Araújo - matrícula 125.094-9
Titular: Marianne Elisabeth Bockelmann - matrícula 65.193-1
Suplente: Edílson Marques Pestana - matrícula 36.798-2
Titular: Radamés Paulo Miranda Bruno - matrícula 136.705-6
Suplente: Isac Emerick - matrícula 57.543-7
Titular:
Suplente: Renata Alexsandra da Silva - matrícula 131.804-7
Titular: Rodrigo do Nascimento - matrícula 133.314-3
Suplente: Ilara Patrícia Acosta Matosinho - matrícula 38.336-8
Titular: Rosalina Odete Baptistella Mambre - matrícula 94.844-6
Suplente: Stela Maris Gonzalez - matrícula 107.853-4
Titular: Rosângela da Glória Novais Reis - matrícula 107.561-6
Suplente: Mário César Mello da Silva - matrícula 133.153-1
Titular: Sandra Regina Peres - matrícula 43.635-6
Suplente: Marcos Rogério Chine - matrícula 38.488-7
Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos
Titular: Felipe Gonçalves da Silva - matrícula 130.852-1
Suplente: Valdirene dos Santos - matrícula 109887-0
Titular: Sergio Max Almeida Prado - matrícula 107.657-4
Suplente: Jacqueline Damázio Armando - matrícula 102.519-8
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Social e de Turismo
Titular: Adriana Maria Garavello Faidiga Flosi - matrícula 136.662-9
Suplente: Adriana Scolfaro - matrícula 95.432-2
Secretaria Municipal de Educação
Titular: Rosângela Aparecida de Figueiredo - matrícula 125.270-4
Suplente: Mário Marcelo Nicomedes Ramos - matrícula 127.094-0
Secretaria Municipal de Finanças
Titular: Lucas Silva Cunha - matrícula 36.949-7
Suplente: Viviane Cristina Garcia Pinto - matrícula 367311
Servidores da Secretaria Municipal de Cultura
Titular: Orestes Augusto Toledo - matrícula 96.863-3
Suplente: Flávia Baliero Lodi - matrícula 57.420-1
Titular: Mário César Borges Marques - matrícula 124.881-2
Suplente: Daniel Fábio Danzi Salvia - matrícula 122.172-8
Titular: Fabiana da Silva Ribeiro - matrícula 64.903-1
Suplente: Américo Baptista Villela - matrícula 65.767-0
Titular: Adriano Bueno da Silva - matrícula 110.287-7
Suplente: Juliana Maria de Siqueira - matrícula 108.301-5
Sociedade Civil
Câmara Setorial das Artes
Titular: Beatriz Maria Vianna Rosa - RG 14.944.662-7
Suplente: Raquel Valente de Gouvea - RG 15.848.268
Titular: Daniel Figueira Squarize - RG 22.554.068-X
Suplente: Luís Augusto dos Santos - RG 09.585.178
Titular:
Suplente: Ana Cristina Igrejas Amon - RG 43.780.273-5
Câmara Setorial de Cidadania Cultural
Titular: Felipe Concon Costa - RG 36.848.802-0
Suplente: Juscelino dos Santos Augusto - RG 40.487.805
Titular: Héllio Augusto Avelar Couto - RG 47.949.101-X
Suplente: Élice Natália Botelho - RG 49.515.587-1
Titular: Paula Augusto Galati Gaino - RG 47.090.526-8
Suplente: Luziana Menato da Silva - RG 45.370.635-6
Câmara Setorial de Culturas Populares
Titular: Maria Lúcia Quirino de Castro - RG 21.343.825-2
Suplente: Andréia Cristina dos Santos - RG 22.549.742-6
Titular: Marcos Alberto Simplício - RG 13.297.373-X
Suplente: Fábio Gabriel da Costa - RG 22.782.561-5
Titular: Samuel Ferreira Quintans - RG 38.768.580
Suplente: Gabriela Pereira Pardim - RG 34.007.923-X
Câmara Setorial de Memória e Patrimônio Material e Imaterial
Titular: Andrea Aparecida de Jesus Mendes - RG 36.921.352-X
Suplente: Sonia Aparecida Fardin - RG 16.155.383-7
Titular: Matheus Alves Albino - RG 48.717.120-2
Suplente: Rogério Tufaile Kowask Bezerra - RG 38.014.025-1
Câmara Territorial Centro e Sudeste
Titular: Daniel Luís Alves - RG 30.380.788-X
Suplente: Jean Marcel de Moraes Gonzaga e Camargo - RG 35.837.580
Câmara Territorial Leste
Titular: Carlos Fernando Ribeiro Machado - RG 12.329.805-2
Suplente: Neander Heringer - RG 32.061.031-7
Câmara Territorial Noroeste
Titular: Leila Cursino Batista - RG 16.118.600-2
Suplente: Gabriel Vinícius Almeida de Lima - RG 54.594.031-X
Câmara Territorial Norte
Titular: Maria Alice Possani - RG 32.231.038-6
Suplente: Daniel Salvi Cautela Lopes - RG 28.388.761-8
Câmara Territorial Oeste
Titular: Marcos Euner Benutto - RG 15.658.114-0
Suplente: Ênio Samuel de Freitas Lorenzetti - RG 18137.456
Câmara Territorial Sudoeste
Titular: Sílvio César Leme - RG 20.349.801-X
Suplente: Lya Mara Bueno - RG 7.285.326-1
Câmara Territorial Sul
Titular: Luiz Eduardo Ramos Ferraz - RG 38.402.475-0
Suplente: Jonatas Aparecido - RG 32.953.897-4
Entidades de Pesquisa
Titular: Wagner de Melo Romão - RG 6.305.722-3
Suplente: Carmen Lúcia Rodrigues Arruda - RG 11.448.943
Av. Anchieta nº 200 - 15º andar
Fone: (19) 2116- 0224 – Email: conselho.cultura@campinas.sp.gov.br
Avenida Anchieta, nº 200 – Campinas - SP – CEP: 13015-904 — PABX: (19) 2116-0555 — CNPJ 51.885.242/0001-40
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