Procedimento e documentos para obtenção de licença
Para obtenção de permissão (licença) para instalação de bancas de jornais e revistas, quiosques e traillers de alimentação, o interessado deverá seguir os seguintes critérios:
O equipamento deve manter distância de 200 metros em relação a estabelecimentos de ensino, clubes e associações recreativas e/ou esportivas (profissionais ou amadoras) que eventualmente estejam localizados nas proximidades.
Para comportar o equipamento a calçada deverá ter no mínimo 3 metros de largura, sendo permitido o uso de apenas 50% (1,5 m) dessa medida.
O equipamento para o qual a licença está sendo requerida deve estar situado a uma distância de, no mínimo, 500 metros em relação a outro.
Documentos exigidos
- RG (xerox)
- CPF/CIC (xerox)
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (xerox das folhas onde estão escritos o número de registro, a qualificação civil, folha que comprove que não está registrado
- Comprovante de residência recente (xerox da conta de água, luz ou telefone)
- Concordância dos moradores das imediações onde o equipamento será instalado (retirar formulário impresso no balcão da Setec). Quando for nos distritos de Barão Geraldo, Nova Aparecida, Vila Padre Anchieta, Sousas ou Joaquim Egídio é necessário a concordância do subprefeito.
- Croqui do local onde pretende instalar o equipamento
- Foto ou projeto que identifique as cores, o modelo e outros detalhes do equipamento que pretende instalar
- Apresentar as medidas do equipamento: largura e comprimento
Para banca de jornais de revistas providenciar também:
- Atestado de idoneidade fornecido pelo sindicato da categoria
- Certidões negativas de protestos (dos últimos 5 anos) dos três cartórios situados no Município
Transferência da Licença (Matrícula)
Para a transferência de licença o permissionário deve comparecer à sede da SETEC para preencher requerimento próprio de solicitação da transferência, que deve ser protocolado no local.
- Documentos necessários:
- Cédula de Identidade - RG (xerox)
- CPF ou CIC (xerox)
- Comprovante de Residência (conta de água, luz ou telefone - xerox)
- Caderneta
- Alvará
- Documentos necessários para o adquirente:
- Cédula de Identidade - RG (xerox)
- CPF/CIC (xerox)
- Comprovante de Residência (conta de água, luz ou telefone - xerox)
- Carteira de Trabalho
- Carnê do permissionário anterior (deve estar em dia com os pagamentos)
Para a transferência de bancas de jornais e revistas, além dos documentos acima deve ser providenciado:
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Caderneta e alvará do permissionário anterior
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Certidões Negativas de Protesto de 03 cartórios (dos cinco últimos anos)
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Atestado de idoniedade fornecido pelo sindicato da categoria