Bancas de jornais e revistas, quiosques e traillers

 

Procedimento e documentos para obtenção de licença

Para obtenção de permissão (licença) para instalação de bancas de jornais e revistas, quiosques e traillers de alimentação, o interessado deverá seguir os seguintes critérios:

O equipamento deve manter distância de 200 metros em relação a estabelecimentos de ensino, clubes e associações recreativas e/ou esportivas (profissionais ou amadoras) que eventualmente estejam localizados nas proximidades.

Para comportar o equipamento a calçada deverá ter no mínimo 3 metros de largura, sendo permitido o uso de apenas 50% (1,5 m) dessa medida.

O equipamento para o qual a licença está sendo requerida deve estar situado a uma distância de, no mínimo, 500 metros em relação a outro.

Documentos exigidos

  • RG (xerox)
  • CPF/CIC (xerox)
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (xerox das folhas onde estão escritos o número de registro, a qualificação civil, folha que comprove que não está registrado
  • Comprovante de residência recente (xerox da conta de água, luz ou telefone)
  • Concordância dos moradores das imediações onde o equipamento será instalado (retirar formulário impresso no balcão da Setec). Quando for nos distritos de Barão Geraldo, Nova Aparecida, Vila Padre Anchieta, Sousas ou Joaquim Egídio é necessário a concordância do subprefeito.
  • Croqui do local onde pretende instalar o equipamento
  • Foto ou projeto que identifique as cores, o modelo e outros detalhes do equipamento que pretende instalar
  •  Apresentar as medidas do equipamento: largura e comprimento

Para banca de jornais de revistas providenciar também:

  • Atestado de idoneidade fornecido pelo sindicato da categoria
  • Certidões negativas de protestos (dos últimos 5 anos) dos três cartórios situados no Município

Transferência da Licença (Matrícula)

 

Para a transferência de licença o permissionário deve comparecer à sede da SETEC para preencher requerimento próprio de solicitação da transferência, que deve ser protocolado no local.

  • Documentos necessários:
  • Cédula de Identidade - RG (xerox)
  • CPF ou CIC (xerox)
  • Comprovante de Residência (conta de água, luz ou telefone - xerox)
  • Caderneta
  •  Alvará
  • Documentos necessários para o adquirente:
  • Cédula de Identidade - RG (xerox)
  • CPF/CIC (xerox)
  • Comprovante de Residência (conta de água, luz ou telefone - xerox)
  • Carteira de Trabalho
  • Carnê do permissionário anterior (deve estar em dia com os pagamentos)

Para a transferência de bancas de jornais e revistas, além dos documentos acima deve ser providenciado:

     

  • Caderneta e alvará do permissionário anterior

  • Certidões Negativas de Protesto de 03 cartórios (dos cinco últimos anos)

  • Atestado de idoniedade fornecido pelo sindicato da categoria