De acordo com idade e nível de escolaridade, existem várias opções para homens e mulheres ingressarem nas Forças Armadas, seja como militar de carreira ou temporário.
Para o militar de carreira (oficial ou sargento), o ingresso só é possível mediante a aprovação em concurso público, de âmbito nacional, para uma das Escolas de Formação. O militar, dessa forma, cria um vínculo com a Instituição, podendo deixá-la ao pedir transferência para a reserva remunerada, após o término do seu tempo de serviço.
Já o militar temporário (oficial ou sargento) permanece no Exército por um período de tempo delimitado, previamente informado. Findo o limite máximo do tempo de serviço, o militar passa para a reserva não remunerada. O ingresso é por meio de uma seleção conduzida pelas Regiões Militares, Comandos Aéreos e Distritos Navais, que estabelecem o período e as vagas para cada área de interesse necessária.
O processo de ascensão funcional na carreira militar difere das práticas existentes nas demais instituições. Os postos e as graduações dos militares são indispensáveis, não só na guerra, mas também em tempo de paz, pois traduzem, dentro de uma faixa etária específica, responsabilidades e a habilitação necessária para o exercício dos cargos e das atribuições que lhes são correspondentes.
O militar exerce, ao longo de sua carreira, cargos e funções em graus de complexidade crescente, o que faz da liderança fator imprescindível à instituição. Esses aspectos determinam a existência de um fluxo de carreira planejado, obediente a critérios definidos, que incluem a higidez, a capacitação profissional e os limites de idade, tudo isto influindo nas promoções aos postos e graduações subsequentes. Sem esse fluxo, a renovação permanente, possibilitada pela rotatividade nos cargos, ficaria extremamente prejudicada e a operacionalidade atingida.
Essas promoções são realizadas segundo um planejamento a longo prazo, necessário para definir, com exatidão, as vagas existentes em cada posto ou graduação e administrar o fluxo de carreira nos diferentes quadros de oficiais e de graduados.
A exemplo do que ocorre em todo o mundo, não é só uma temeridade, como também uma irresponsabilidade, com relação à operacionalidade da Força, exigir exercício pleno das atividades militares de Oficiais e Praças em idade avançada.
Estabelecimentos de ensino destinados à formação de oficiais e sargentos de carreira do Exército Brasileiro. Muitas vezes, elas representam, para homens e mulheres, o início da vida militar. Para ingressar em uma destas escolas, além de preencher os requisitos exigidos, é preciso prestar concurso público de nível nacional.
Escola Preparatória de Cadetes do Exército - EsPCEx
Campinas - SP Fone: (19) 3744-2000 |
Academia Militar das Agulhas Negras - AMAN
Resende - RJ Fone: (24) 3358-4646 |
Instituto Militar de Engenharia - IME
Rio de Janeiro - RJ Fone: (21) 2546-7267 |
Escola de Administração do Exército - EsAEx
Salvador - BA Fone: (71) 3205-8805 |
Escola de Saúde do Exército - EsSEx
Rio de Janeiro - RJ Fone: (21) 3860-4127 |
Escola de Sargentos das Armas - ESA
Três Corações - MG Fone: (35) 3239-4100 |
Escola de Instrução Especializada - ESIE
Rio de Janeiro - RJ Fone: (21) 3337-2442 |
Escola de Comunicações - EsCom
Rio de Janeiro - RJ Fone: (21) 2457-4076 |
Escola de Material Bélico - EsMB
Rio de Janeiro - RJ Fone: (21) 2457-4886 |
Os Oficiais do Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais são ordenados em uma escala hierárquica constituida pelos postos de Segundo-Tenente a Almirante-de-Esquadra e os do Quadro Complementar de Oficiais Fuzileiros, pelos postos de Segundo-Tenente a Capitão-Tenente.
Ingressarão no Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais os Guardas-Marinha que concluirem com aproveitamento o curso da Escola Naval e, por transferência, os Capitães-Tenentes do Quadro Complementar de Oficiais Fuzileiros Navais selecionados pela Comissão de Promoções de Oficiais.
Ingressarão no Quadro Complementar de Oficiais Fuzileiros Navais os candidatos civis e militares graduados nas habilitações requeridas pelo Serviço Naval, aprovados em processo seletivo, Curso de Formação e Estágio de Aplicação de Oficiais.
Os Oficiais do Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha são ordenados em uma escala hierárquica constituida pelos postos de Segundo-Tenente a Vice-Almirante, e os do Quadro Complementar de Oficiais Intendentes da Marinha, pelos postos de Segundo-Tenente a Capitão-Tenente.
Ingressarão no Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha os Guardas-Marinha que concluirem com aproveitamento o curso da Escola Naval e por transferência os Capitães-Tenentes do Quadro Complementar de Oficiais Intendentes da Marinha selecionados pela Comissão de Promoções de Oficiais.
Ingressarão no Quadro Complementar de Oficiais Intendentes da Marinha os candidatos civis e militares graduados nas habilitações requeridas pelo Serviço Naval, aprovados em processo seletivo, Curso de Formação e Estágio de Aplicação de Oficiais.
Os Oficiais do Corpo de Engenheiros de Marinha são ordenados em uma escala hierárquica constituída pelos postos de Primeiro-Tenente a Vice-Almirante.
Ingressarão no Corpo de Engenheiros da Marinha os candidatos civis e militares graduados nas habilitações requeridas pelo Serviço Naval, aprovados em processo seletivo, no Curso de formação e no Estágio de Aplicação de Oficiais e, por transferência, os Oficiais do Quadro de Oficiais da Armada e do Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais aprovados em exame de seleção e curso de graduação em engenharia.
Os Oficiais do Quadro de Médicos são ordenados em escala hierárquica constituída pelos postos de Primeiro-Tenente a Vice-Almirante, e os dos Quadros de Cirurgiões-Dentistas e de Apoio à Saúde, pelos postos de Primeiro-Tenente a Capitão-de-Mar-e-Guerra.
Ingressarão nos Quadros do Corpo de Saúde da Marinha os candidatos civis e militares graduados nas habilitações requeridas pelo Serviço Naval, aprovados em processo seletivo, no Curso de Formação e no Estágio de Aplicação de Oficiais.
Os Oficiais do Quadro Técnico e do Quadro de Capelães Navais são ordenados em uma escala hierárquica constituída pelos postos de Primeiro-Tenente a Capitão-de-Mar-e-Guerra, e dos Quadros Auxiliares da Armada e de Fuzileiros Navais, pelos postos de Segundo-Tenente a Capitão-Tenente.
Ingressarão no Quadro Técnico os candidatos civis e militares graduados nas habilitações requeridas pelo Serviço Naval, aprovados em processo seletivo, no Curso de Formação e no Estágio de Aplicação de Oficiais e, por transferência, após seleção pela Comissão de Promoções de Oficiais, os Capitães-Tenentes dos Quadros Auxiliares da Armada e de Fuzileiros Navais, com curso superior, e os Capitães-Tenentes dos Quadros Complementares.
Ingressarão nos Quadros Auxiliares da Armada e de Fuzileiros Navais as Praças da marinha, com segundo grau completo, aprovadas concurso de admissão, no Curso de Formação e no Estágio de Aplicação de Oficiais.
Ingressarão no Quadro de Capelães Navais os candidatos aprovados em processo seletivo, no Curso de Formação e no Estágio de Aplicação de Oficiais.
Serão incluídos no CPA na graduação de MN e no Quadro suplementar (QS), os Grumetes (Gr) procedentes das Escolas de Aprendizes-Marinheiros (EAM) e os Marinheiros-Recrutas (MN-RC) oriundos do Serviço Militar Inicial (SMI). Os MN-RC serão nomeados MN, contando antiguidade a partir da data do término do SMI. Os Gr serão nomeados MN em data até 60 dias após a conclusão com aproveitamento dos cursos da EAM.
Serão incluídos no CPA na graduação de Terceiro-Sargento e no Quadro de Especialistas (QE) para os quais tiverem concorrido, os candidatos possuidores de titulação profissional de interesse para a Marinha, aprovados em Curso de Formação de Sargentos (C-FSG
Serão incluídos no CPFN na graduação de SD-FN, os Recrutas Fuzileiros Navais (RC-FN) aprovados em Curso de Formação de Soldados. Os RC-FN serão nomeados SD-FN, contando antiguidade a partir da data de conclusão do C-FSD.
Serão incluídos no CPFN na graduação de Terceiro-Sargento, as Praças do CPA e das demais Forças Armadas, até a graduação de CB, e os candidatos civis aprovados no Curso de Formação de Sargentos Músicos (C-FSG-MU).
Serão incluídos no CAP na graduação de MN, os MN-QS e MN-RC possuidores de habilitação profissional obtida em Curso de Aprendizagem Industrial de interesse da Marinha.
Serão incluídos no CAP na graduação de CB, os candidatos possuidores de titulação profissional de interesse para a Marinha, em nível auxiliar ou técnico de 2º grau, aprovados em C-FCB.
Serão incluídos no CAP na graduação de CB, os MN do CPA aprovados em Curso de Especialização (C-Esp) previstos para o CAP.
Serão incluídos no CAP na graduação de Cabo, os candidatos civis possuidores de titulação profissional de interesse para a Marinha em nível técnico de 2º grau, aprovados em C-FSG.
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