4ª
CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE
RELATÓRIO
FINAL
Campinas,
28 e 29 de junho de 1997
CONSELHO
MUNICIPAL DE SAÚDE
-
Prefeitura Municipal de Campinas
. Dr. Odair
Albano - Presidente
do Conselho
. Dr. David
Braga Jr.
. Dr. Rhama
Freitas da Silva
-
Diretoria Regional de Saúde
.
Dra. Márcia Aparecida Amaral
.
Sra. Regina Maria Carneiro de Lara Campos
-
Universidade Estadual de Campinas
. Dr. Paulo
Eduardo Moreira Rodrigues da Silva
. Dr. Luiz
Carlos Zeferino
-
Pontifícia Universidade Católica de Campinas
. Dr. Roque José
Balbo
. Sra. Maria Angélica
F. Braga
-
Movimento Popular
. Sr. Armando
Bota
. Sra. Maria da
Graça Silva Xavier
. Sra. Maria de
Fátima da Silva
. Sra. Nilva de
Brito Fernandes
. Sr. Renato
Martins
. Sra. Tereza
Maria Teixeira de Oliveira
-
Movimento Sindical
. Sr. Darci
Pinheiro de Oliveira
. Sra. Rosângela
Martinhago
. Sr. Dirceu
Francisco Buck
. Sr. Waldney
José Biz
. Sr. José
Felix da Silva
. Sr. Giovani
Campos Souza
-
Entidades Patronais
. Dr. Simão
Raskin
-
Trabalhadores de Saúde
. Dr. Paulo
Vicente Bonilha de Almeida
. Sr. João de Fátima
. Sr. Esequiel
Laco Gonçalves
. Dr. Jorge
Carlos Machado Curi
-
Prestadores de Serviço Não Filantrópicos
.
Dr. Orestes Mazzariol Jr.
-
Prestadores de Serviço Filantrópicos
. Dr.
Wilson Gerônymo
COMISSÃO
ORGANIZADORA
.
Sr. Armando Bota
.
Sr. José Carlos da Silva
.
Sra. Maria da Graça Silva Xavier
.
Dr. Orestes Mazzariol Jr.
.
Sra. Rosângela Martinhago
.
Sra. Silvia Simões Teixeira Nicolau
.
Sra. Yara de Oliveira Corrêa
COMISSÃO
DE APOIO
.
Sra. Celi Vendramini Regatieri Munhoz
.
Dra. Dulcilene Salvadora Neto
.
Dra. Heloísa Maria Carneiro Leão
.
Dra. Maria Cecília Brandt Piovesan
.
Sra. Silvana Solange Rossi
COMISSÃO
DE REDAÇÃO
.
Dr. David Braga Jr.
.
Sra. Eliana Maria Parise Braga
.
Dr. Igor Carlos Concilio Del Guercio
.
Dr. Paulo Vicente Bonilha de Almeida
.
Sra. Regina Maria Carneiro de Lara Campos
APOIO
TÉCNICO
.
Amélia Silmara Bosso
.
Antonia do Carmo Mercúrio de Queiroz
.
Carmen Silvia Fidelis Araújo de Oliveira
.
Fátima Ágatha dos Reis
.
Hedy Mara Gomes
.
Maria de Fátima Rodrigues Daminele
.
Maria de Lourdes Camilo Euflausino
.
Mariana Cristina Pires de Paula
.
Renata Martins Silveira
.
Selma Zavan Rodrigues
.
Valéria Cristina Martins
COORDENADORES
DE GRUPO
Grupo
1 - Recursos Humanos - Silvia Carmona
Grupo
2 - Recursos Humanos - Vânia Barthmann
Grupo
3 - Financiamento - David Braga Jr.
Grupo
4 - Avaliação e Controle - Maria Cecília Brandt Piovesan
Grupo
5 - Controle Social - Olga Akemi Fukuda de Oliveira
Grupo
6 - Controle Social - Armando Bota
Grupo
7 - Vigilância em Saúde - Ricardo Cocolisce
Grupo
8 - Vigilância em Saúde - Marco Antonio Gomes Perez
Grupo
9 - Organização da Atenção e Assistência à Saúde -
Edison Silveira
Grupo
10 - Organização da Atenção e Assistência à Saúde -
Edson Malvezzi
Grupo
11 - Organização da Atenção e Assistência à Saúde -
Tarcísio Rabelo da Silva
ÍNDICE
-
Os
desafios da 4ª Conferência Municipal de Saúde
-
Regimento Interno
-
Programação
-
Objetivos
e diretrizes para o Plano Municipal de Saúde do
SUS-Campinas
- Deliberações
Controle
Social
Organização
da Atenção e da Assistência à Saúde
Vigilância em Saúde
Avaliação e
Controle
Financiamento
Recursos Humanos
-
Moções
Os desafios da 4ª Conferência Municipal de Saúde
ODAIR
ALBANO
“A
esperança não é a convicção de que alguma coisa
terminará bem , mas a certeza de que essa coisa faz sentido
independente de como pode terminar”
Vaclav
Hanzel
Este
é um momento especial de integração entre o governo e o
cidadão com a mobilização da população, no sentido de
participar do processo de construção do Sistema Único de
Saúde (SUS).
O
SUS, definido na Constituição de 1.988 e na Lei Orgânica
de Saúde, fruto da luta das diversas forças progressivas
é reconhecidamente uma das maiores conquistas nos direitos
de cidadania. Um grande avanço na reforma do Estado, no
propósito de diminuir as imensas desigualdades deste País.
Instrumenta
no plano legal ações e serviços de saúde como
"direito de todos e dever do Estado", de forma
universal, equânime, integral no sentido de promover,
preservar, assistir e recuperar a saúde individual e
coletiva, além de transferir ao município a
responsabilidade de gestor do sistema.
Estabelece
o controle social com as deliberações da Conferência
Municipal de Saúde e do Conselho Municipal de Saúde. Esses
espaços se configuram como o fórum
pleno para o exercício da cidadania com a socialização
da discussão, onde representantes
dos diversos segmentos sociais avaliam a situação da saúde
e propõem as diretrizes para formulação da política de
saúde municipal.
As
dificuldades encontradas para efetiva implementação do SUS
no País passam principalmente pelo escassos recursos
financeiros, por uma fonte permanente de financiamento, pelo
gerenciamento de um sistema com tal complexidade, mas
principalmente pela baixa adesão da sociedade organizada
com poder de negociação.
A
atual gestão municipal de saúde, ciente de suas
responsabilidades e apoiado por um governo preocupado com as
questões sociais, assumiu o compromisso público de
gerenciar o setor de forma participativa, valorizando o
controle social na definição da política de saúde do
município.
A
administração entende que a construção de um plano
municipal de saúde de forma ascendente, democrática e
participativa destes segmentos, num quadro de municipalização
plena, propicia o
reordenamento das ações com a otimização dos recursos
financeiros, a identificação dos prestadores de serviço
com compromisso social e
priorização das ações a serem executadas com
definição clara e negociada de competências.
Com
o objetivo de produzir saúde como bem público, de
interesse da coletividade, valorizando a humanização e o
acolhimento no atendimento da população. E não como bem
de consumo que deva ser comprado no mercado, de acordo com o
poder aquisitivo de cada um.
Reconhece
que é o momento de se construir um novo modelo de atenção
dirigido a promover saúde e não preferencialmente a cuidar
da doença, desospitalizando, distritalizando as ações de
saúde de forma integral com o aumento da resolutividade
local e que a questão da responsabilidade pessoal nos
cuidados individuais e a intervenção nos determinantes
coletivos e na mudança no estilo de vida deva ser
priorizada.
A
Secretaria Municipal de Saúde identificou e vem corrigindo
diversas distorções no sistema, como a falta de uma fonte
permanente de recursos financeiros do SUS para a valorização
dos profissionais de saúde da rede básica, que destina
grande volume desses recursos a compra de serviços,
principalmente de hospitais conveniados, invertendo a
prioridade da atenção à saúde que deve ser o atendimento
primário realizado nos centros de saúde.
A
não valorização nos últimos anos dos profissionais de saúde
levou a um esvaziamento dos quadros, num total de 569 vagas.
A atual administração vem preenchendo, já tendo reposto
95 das 223 vagas de médicos, além de conceder um abono
emergencial para as áreas de difícil fixação destes
profissionais.
Esperamos
resolver a problemática inserção dos municípios vizinhos
na gestão semi-plena, que acabou elevando a dependência
destes com os serviços próprios e contratados de Campinas,
com a Programação Pactuada e Integrada (PPI),
preconizada para mediar e quantificar estas relações.
A PPI já está inserida na NOB-96, instrumento que
habilitará Campinas a gestão plena, ainda este ano.
Em
relação aos prestadores de serviços, entendemos que houve
um avanço na gestão do sistema ao adotar convênios
globais de parceria com repasse de recursos financeiros
fixos.
Entretanto
é necessário valorizar instrumentos gerenciais de avaliação
de qualidade nos serviços contratados. A qualidade resulta
da administração e não da tecnologia e por isso, só se
poderá empreender e manter um verdadeiro esforço de
melhoria se houver disposição e um sistema de valores
adequados.
Assim,
este é o grande desafio da 4ª Conferência Municipal de Saúde.
Buscar no processo coletivo de reflexão a contribuição de
um novo modelo de atenção à saúde, que se baseie na ética
social, pactuada
entre aqueles que tem efetivamente compromisso com a construção
do SUS e com a melhoria das condições de vida da população
de Campinas.
Odair
Albano
Secretário
Municipal de Saúde de Campinas
REGIMENTO INTERNO
1.
A 4ª Conferência Municipal de Saúde de Campinas terá
como tema central:
.
O Município como Gestor Pleno
2.
Participarão da 4ª Conferência Municipal de Saúde de
Campinas, mantendo a paridade de representação, 328
Delegados com direito a voz e voto, assim distribuídos:
a.
150 Delegados eleitos pelo segmento dos usuários;
150 Delegados
eleitos pelo segmento dos prestadores de serviços;
29 Delegados do
Conselho Municipal de Saúde, Delegados Natos à 4ª
Conferência Municipal de Saúde de Campinas
3.
Participarão ainda:
.
Convidados e Ouvintes, com direito a voz.
4.
A 4ª Conferência Municipal de Saúde de Campinas será
realizada nos dias 28 e 29 de junho de 1997, com a seguinte
programação:
4.1.
Dia 28 de junho de 1997:
08:00
- 09:00 - Inscrições dos Delegados
09:00
- 09:30 - Mesa de Abertura
09:30
- 10:15 - Palestra: “O SUS e as Políticas Públicas / A
Reforma do Estado”
10:15
- 10:30 - Intervalo
10:30
- 11:15 - Apresentação do Plano Municipal de Saúde
(Indicativos)
11:15
- 12:30 - Debates
12:30
- 14:00 - Almoço
14:00
- 15:15 - Mesa Redonda: “As Perspectivas para o
SUS-Campinas/Região”
15:15
- 15:45 - Debates
15:45
- 16:00 - Intervalo
16:00
- 18:00 - Discussão em grupos
A
inscrição dos suplentes ocorrerá após 11h30’, quando
será encerrada a inscrição dos Delegados efetivos.
4.2.
Dia 29 de junho de 1997
08:30
- 12:30 - Conclusão da discussão em grupos
12:30
- 14:00 - Almoço
14:00
- 18:00 - Plenária Final
5.
Está prevista a organização de grupos de trabalho com os
seguintes temas:
-
Vigilância à Saúde: sanitária, epidemiológica,
ambiental e ocupacional
-
Recursos humanos (definir aspectos)
-
Financiamento
-
Controle Social (CMS, CLS, CDS)
-
Avaliação e Controle
-
Organização da Atenção e Assistência à Saúde
5.1.
Os grupos serão compostos pelos Delegados e
Ouvintes/Convidados presentes, tendo direito a voto, caso
necessário, apenas os delegados.
5.2.
Na formação dos grupos buscar-se-á uma representatividade
entre os segmentos, para que seja garantido o aprofundamento
dos temas.
5.3.
Deverá ser respeitado o limite máximo de 33 Delegados por
grupo.
5.4.
Os componentes do grupo deverão escolher um coordenador
para dirigir os trabalhos, garantindo o debate democrático
no mesmo, e um
relator, o qual deverá preparar Relatório do Grupo para
encaminhar à Comissão de Redação.
5.4.1.
As propostas a serem encaminhadas para a Plenária deverão
ser aprovadas por 30% dos Delegados presentes.
6.
A Comissão de Redação, já constituída, terá a função
de sistematizar as propostas oriundas dos grupos de trabalho
para apresentação em Plenária Final.
Este trabalho será acompanhado pelos relatores dos
grupos.
7.
Caberá à Plenária Final da 4ª Conferência Municipal de
Saúde de Campinas proceder a votação das propostas
sistematizadas pela Comissão de Redação, as quais, uma
vez aprovadas, integrarão o Relatório Final da Conferência.
O
processo de votação em Plenária só ocorrerá com o
quorum mínimo de 50% dos Delegados inscritos, presentes no
dia da plenária (29.06.97).
7.1.
A Plenária Final da 4ª Conferência Municipal de Saúde de
Campinas será conduzida da seguinte forma:
7.1.1.
Serão consideradas aprovadas em Plenária as propostas
aprovadas por maioria simples - 50% + 1 - dos Delegados
presentes.
7.1.2.
No processo de encaminhamento da votação, todas as
propostas aprovadas pelos grupos serão lidas e apenas as
que a Plenária levantar destaque serão aprovadas em
separado.
7.1.3.
Durante este processo de encaminhamento das propostas que
foram destacadas será permitida a intervenção de dois
participantes, um para defesa e outro para contestação,
tendo cada um 2 minutos para sua manifestação.
Caberá à Mesa Coordenadora definir a oportunidade
de conceder réplica ou tréplica
de mais 1 minuto cada, se assim considerar necessário.
7.1.4.
Na seqüência a proposta será colocada em votação.
7.1.5.
Durante o processo de votação os Delegados deverão se
manifestar levantando o crachá.
7.1.6.
A contagem de votos será feita pela Mesa Coordenadora com
auxílio da equipe de apoio.
7.1.7.
As questões de ordem e problemas surgidos no processo de
votação serão decididos pela Mesa Coordenadora dos
trabalhos, composta por 3 membros indicados pelo Conselho, e
apoiada por uma subcomissão do mesmo composta por 6 membros
(garantindo a paridade).
8.
Serão aceitas Moções com um mínimo de 66 assinaturas de
Delegados (20% do total de Delegados da Conferência).
8.1.
As Moções, após leitura, serão votadas pelo Plenário.
9.
Será produzido um Relatório Final da 4ª Conferência
Municipal de Saúde de Campinas, sob responsabilidade do
Conselho Municipal de Saúde.
10.
Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo
Conselho Municipal de Saúde, que estará em reunião
permanente durante todo o tempo de realização da Conferência.
PROGRAMAÇÃO
Dia
28/06
08:00
- 09:00 - Inscrições
09:00
- 09:30 - Mesa de
Abertura
.
Dr. Francisco Amaral - Prefeito Municipal de Campinas
.
Dr. Pedro Serafim Jr. - Representando o Presidente da Câmara
Municipal de Campinas
.
Sr. Carlos Signorelli - Vereador
.
Sr. Sérgio Benassi - Vereador
.
Sr. Eduardo José Pereira Coelho - Deputado Federal
.
Dra. Márcia Aparecida do Amaral - Diretora da DIR XII
.
Dr. Odair Albano - Secretário Municipal de Saúde
.
Pe. José Benedito de Almeida David - Reitor da PUCCAMP
.
Dr. José Luiz Riane Costa - Representante
do COSEMS/SP
.
Sra. Rosângela Martinhago - Representante de Usuários /
Conselho Municipal
de Saúde
.
Dr. Orestes Mazzariol Jr. - Representante de Prestadores de
Serviço / Conselho Municipal de Saúde
09:30
- 10:15 - Palestra: “O SUS e as Políticas Públicas / A
Reforma do Estado”
.
Dr. Gilson de Cássia Marques de Carvalho - Representante do
Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde
10:15
- 10:30 - Intervalo
10:30
- 11:15 -
Apresentação do Plano Municipal de Saúde (Indicativos)
.
Dr. Odair Albano - Secretário Municipal de Saúde
11:45
- 12:30 - Debates
12:30
- 14:00 - Almoço
14:00
- 17:00 - Mesa Redonda: “As Perspectivas para o
SUS-Campinas/
Região”
.
Dra. Carmen Cecília de Campos Lavras - Coordenadora Geral
de Extensão da PUCCAMP
.
Dr. Gastão Wagner de Souza Campos - Coordenador do
Departamento de Medicina Prevetiva e Social - FCM/UNICAMP
.
Dr. Nelson Rodrigues dos Santos - Docente do Departamento de
Medicina Preventiva e Social - FCM/UNICAMP / Coordenador do
Conselho Nacional de Saúde
Coordenador:
Sr. José Carlos da Silva - Assessor da Secretaria Municipal
de Saúde
17:00
- 18:00 - Debates
18:00
- 18:30 - Aprovação do Regimento Interno da 4ª Conferência
Municipal de Saúde
Dia
29/06
08:00
- 14:00 - Discussão em grupos
15:00
- 21:00 - Plenária Final
OBJETIVOS
E DIRETRIZES PARA O PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE DO SUS -
CAMPINAS
CONSIDERAÇÕES
GERAIS
O
setor saúde no Brasil vive um momento importante de
redefinições, com o processo de implantação do Sistema
Único de Saúde - SUS e com a efetiva municipalização,
via Gestão Semiplena (NOB 93/96-97), norteado pelos
preceitos constitucionais e legais (leis 8080 e 8142) de que
saúde é de RELEVÂNCIA PÚBLICA e um direito de todos.
É dever do Estado prestar, controlar e estabelecer
padrões assistências; à população cabe participar
ativamente do controle do processo e dos serviços (controle
social).
O
processo em curso nos obriga a repensar o modelo e a
organização da assistência, centrados no direito à vida
e respeito à cidadania, para estabelecer de fato o CARÁTER
PÚBLICO DA ATIVIDADE, independente de quem presta o serviço:
se o Estado ou o Setor Privado.
Além disso, reordenar a gestão, tanto no que se
refere aos objetivos das organizações que prestam assistência
à saúde, quanto das formas de administrar os recursos e,
principalmente, dos mecanismos de participação e intervenção
dos usuários e dos trabalhadores (clientes/atores externos
e internos) na consecução dos objetivos, finalidades e
desenvolvimento dos serviços (gestão participativa).
PRINCÍPIOS
PARA O SISTEMA MUNICIPAL DE SAÚDE
1.
Assumir a saúde da população como direito
de cidadania e foco indutor da organização e
funcionamento do sistema de saúde .
2.
Ampliar, sistematizar e aprofundar
os levantamentos e conhecimentos do perfil epidemiológico
e sócio-cultural da população, se possível por bairros e
estratos sociais, assim como dos grupos de risco às doenças
da infância, dos adolescentes, da mulher, dos idosos e dos
adultos, incluindo nestes últimos os riscos ocupacionais .
3.
Iniciar a nova ordenação da oferta de serviços, com base
nas necessidades reais da população, isto é, oferta de
serviços de promoção e proteção da saúde e a sua
recuperação por complexidades crescentes, organizando para
tanto uma “porta de entrada” de atendimento, capacitada
para cumprir dois objetivos :
a)
resolver aproximadamente 85% dos problemas de saúde dos usuários
do sistema, com alta qualidade técnico-científica, sem
recorrer a procedimentos mais sofisticados, caros e
desnecessários;
b)
assegurar o pronto acesso e atendimento de complexidades e
custos maiores, sempre que necessário.
4.
Efetivar articulações e sinergismos com ações dos
setores que promovem qualidade de vida e de saúde, como o
saneamento do meio ambiente, a educação, o abastecimento
de gêneros alimentícios básicos,
a habitação, o trabalho,
as condições de trabalho, qualidade dos processos
produtivos dos produtos elaborados, o lazer e outros.
DIRETRIZES
PARA A GESTÃO E ESTRATÉGIAS DE CONSTRUÇÃO DO SISTEMA
MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPINAS
1.
Assumir efetivamente os princípios da Universalidade e Eqüidade
na prestação de serviços de saúde, da Integralidade na
oferta dos serviços (Promoção, Proteção e Recuperação),
da Hierarquização por complexidades crescentes (Primária/“Porta
de Entrada”, Secundária e Terciária), e da participação
dos usuários na avaliação, controle e gestão do sistema
.
2.
Organizar e direcionar o funcionamento do nível primário
(Cuidados Básicos/“Porta de Entrada”) como núcleo de
todo o sistema quanto à programação, execução e avaliação,
através da rede básica de saúde (Postos e
Centros de Saúde, Policlínicas, prontos-socorros) e do Programa
de Saúde de Família, vinculado à rede básica.
3.
Organizar e direcionar o funcionamento dos serviços
hospitalares e os de atendimento especializado mais
sofisticados, como apoio à alta resolutividade do nível
primário e sua complementação na solução dos problemas
de saúde da população .
4.
Implantar e implementar mecanismos de regulação da prestação
de serviços (próprios e conveniados), visando a eficácia,
eficiência, qualidade, resultados e controle dos desperdícios,
através de Central de Regulação,
constando de orientação e informação direta à população
usuária (discagem telefônica gratuita), e agendamento
antecipado de consultas, exames e internações
hospitalares; implantar a Carteira de Saúde
Informatizada.
5.
Implementar programas permanentes de qualificação dos
profissionais de saúde e promover a boa relação
profissional-cliente, cultivando o acolhimento dos clientes
e o vínculo do profissional .
6.
Implantar novos instrumentos gerenciais, destacando-se a
descentralização com autonomia gerencial dos distritos e
unidades, mecanismos de atração e fixação da clientela
às unidades de saúde, estabelecimento de formas de
remuneração variáveis/adicionais, mediante o desempenho
das equipes e resultados efetivos à população
e outros.
7.
Implantar sistema de custos de todas as ações de promoção
e proteção da saúde, as ambulatoriais e hospitalares,
tanto nos serviços próprios como nos conveniados .
8.
Iniciar estudos e estratégias de mudança dos mecanismos de
pagamento por produção de atos e procedimentos
ambulatoriais e hospitalares, para mecanismos mais modernos
e susceptíveis de controle da sua finalidade pública, como
a remuneração global baseada em valores “per capita”,
calculados a partir dos custos reais e de metas qualitativas
e quantitativas de prestação de serviços à população a
ser coberta .
9.
Organizar a Secretaria Municipal de Saúde, contemplando na
sua estruturação os serviços de: Planejamento, Informação
e Estatística em Saúde, Avaliação e Controle da prestação
de serviços, Administração, Gestão das Relações de
Trabalho/Recursos Humanos, Vigilância em Saúde, Gerência
do Sistema, Serviços e Unidades de Saúde, e a organização
dos DISTRITOS DE SAÚDE com autonomia gerencial e participação
da população usuária, com maior resolução possível em
sua base territorial, além de estabelecê-los como locus
privilegiado do processo e da ação intersetorial
(inter-relação/interação do setor saúde com outras áreas,
recursos e equipamentos sociais e de produção existentes).
10.
Promover a articulação formal com as Prefeituras dos Municípios
vizinhos, com a Diretoria Regional de Saúde (DIR XII), HC/UNICAMP,
HMCP/PUCCAMP e outros órgãos, visando a implementação de
sistema racional de referência e contra-referência, que
garanta atendimento dos encaminhamentos com critérios
pactuados, e que evite os desperdícios conseqüentes de
demanda espontânea ou encaminhamentos não justificáveis.
11.
Atuar na composição e funcionamento do Conselho
Municipal de Saúde, das Conferências
Municipais de Saúde e operação do Fundo
Municipal de Saúde ou Conta Especial) conforme
disposto na Lei Orgânica da Saúde (Lei 8142/90) .
12.
Elaborar o Plano Municipal de Saúde e
atualizações anuais, assim como as programações da
prestação de serviços, discutidos e aprovados no Conselho
Municipal de Saúde e articulados com o planejamento
regional (compatibilização e inter-relação dos planos de
saúde dos municípios da região, coordenados pela
DIR-XII).
13.
Destinar ao Sistema Municipal de Saúde pelo menos 10% do orçamento
fiscal próprio do Município de Campinas excluindo o
Hospital Dr. Mário Gatti, e participar ativamente nos fóruns
que estudam e definem os repasses estaduais e federais:
*COSEMS
- Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Estado de
São Paulo
*CIR
- Comissão Intergestora Regional (Secretários Municipais
de Saúde da Região e DIR-XII)
*CIB
- Comissão Intergestora Bipartite do Estado de São Paulo (COSEMS
+ Secretaria Estadual de Saúde )
14.
Nas peculiaridades :
a)
Manter, consolidar e aprofundar as competências plenas de
gestão, da NOB 93 para NOB 96/97, simultaneamente ao avanço
gerencial das competências de prestação direta de serviços;
b)
Articular, sinergizar e aprofundar as relações de programação
da rede básica com os hospitais do SUS - Mário Gatti, HC/UNICAMP,
HMCP/PUCCAMP, Maternidade, Serviço de Saúde Cândido
Ferreira e outros, sempre que possível distritalizando a
demanda - oferta.
INTEGRAÇÃO
DA REDE NO SISTEMA
A
integração da rede se fará a partir dos
centros de saúde, melhor equipados e
com médicos nas áreas de pediatria, clínica médica e
ginecologia; com atendimento odontológico assistencial e
preventivo e de outros profissionais, de acordo com as
necessidades locais. Será dado suporte aos programas
oferecidos pela secretaria de saúde nas diversas áreas,
com a participação de todos os profissionais de saúde.
Caberá
a estas unidades todo o ciclo de atendimento à saúde,
inclusive a reabilitação, com implementação da área de
prevenção e promoção à saúde, integrado a outras
secretarias em um projeto de educação em saúde, e de
intervenção no meio ambiente, fundamental para a
conscientização sobre os cuidados à saúde.
Não
se pode mais permanecer com a imagem do Centro de Saúde,
como um local de execução de programas de saúde,
desvinculado do sistema dos ambulatórios de especialidades
e hospitais, sem resolutividade. Deve-se buscar um trabalho
integrado: assistencial e preventivo, interagindo
permanentemente com a população na busca da melhoria da
qualidade de vida .
Implementar-se-á
o atendimento e internação domiciliar a doentes crônicos,
inclusive AIDS, deficientes físicos, idosos incapacitados,
a fisioterapia domiciliar, os programas da mulher, da criança
e do adolescente, de saúde do trabalhador, de saúde bucal,
de saúde mental, entre outros.
As
equipes de saúde destes atendimentos serão formadas por
servidores da saúde que se proponham a criar um novo
paradigma na saúde de Campinas:
o da
reconquista da capacidade do setor público de lutar pela saúde
de forma ampliada, “não só pelo bem estar físico e
social, mas como resultado de qualidade de vida”.
É
preciso destacar processo
a importância do Programa de Saúde da Família (PSF/PACS),
cuja incorporação no processo assistencial deverá se dar
de forma crítica, respeitando-se as características
locais, a estruturação dos serviços de saúde e a
autonomia do gestor.
Esses
serviços serão interligados ao CAD - Centro de Atenção
Distrital que, por ter características distritais,
atendendo a população dos
centros de saúde, terá, além do pronto-socorro 24
horas, inclusive para odontologia, serviços de diagnose e
terapia complementares, cirurgia ambulatorial e enfermaria
de retaguarda (leito dia), assim como equipe de resgate para
transporte de pacientes.
Este
mecanismo objetiva reduzir a busca de atendimento nos
hospitais, o que deverá acarretar uma profunda inversão no
modelo assistencial que tradicionalmente prioriza o
hospital, a partir da maior resolutividade local.
Estes
serviços estarão integrados aos ambulatórios de
especialidades, serviços de referência e aos hospitais da
rede, com agendamento prévio e consulta à central de
agendamento, a partir do centro de saúde que deverá ser a
porta de entrada normal do sistema.
Composição
Mínima de profissionais de saúde por centro de saúde ,serão
discutidos com a rede novos critérios para definição da
chamada equipe mínima (além do perfil e composição),
procurando estimar uma gradação de necessidades entre o mínimo
e o ideal, que definirá a lotação ou a relotação
de profissionais em função de prioridades loco-distritais,
população SUS dependente, essencialidade e resolução do
serviço entre outros.
As
Ações de Interesse Coletivo
Competem
à Secretaria de Saúde, através das ações programáticas
com as outras áreas da Administração Pública e outras
Instituições, as ações de Saúde Coletiva, Vigilâncias,
Zoonoses, Informações, Banco de Dados, Controle de Fluxo
de Pacientes e Autorização de Internação Hospitalar, bem
como a implementação de Sistemática de Avaliação e
Controle do Sistema de Saúde de Campinas incluíndo Eventos
Sentinela.
A
Secretaria disporá ainda de recursos para intervir no
sistema no caso de calamidades, epidemias e de variação
inesperada na ocorrência concomitante de eventos de alto
custo .
MÁRIO
GATTI
Redefinição
do papel do
Hospital Mário Gatti no Sistema Municipal de Saúde, com a
sua plena ativação, mantendo suas características
originais de Hospital de Urgências e Emergências, além de
capacitá-lo para funcionar
com referência distrital..
OURO
VERDE
O
Complexo Ouro Verde , além da estruturação do
pronto-socorro e do ambulatório de especialidades,
implantado em 1997, implementar os serviços que otimizem o
sistema, como são os diagnose e terapia, cirurgia
ambulatorial, leito dia e maternidade alem de leitos gerais.
Conforme
revisão do Projeto já realizado, prevendo-se a construção
de cerca de 6.800 m², bem como da aquisição de
equipamentos financiados através do REFORSUS ( já
aprovado).
RELAÇÕES
INTERMUNICIPAIS
Apesar
de reconhecermos a universalidade do SUS, entendemos que
todos os municípios devem ter, em seu território, o
suficiente para serviços e ações básicas de saúde, que
resolvem aproximadamente 80% das necessidades da população.
Naturalmente,
a população não assistida nos municípios menores tende a
procurar serviços nas cidade limítrofes que apresentem
melhor qualidade e resolutividade.
Como
esta busca não é hierarquizada nem dimensionada, acaba
acarretando ao município uma sobrecarga no atendimento,
principalmente nos serviços de pronto-socorro, dada a
facilidade de acesso, o que naturalmente leva a uma baixa
resolutividade, tendo em vista não ser a porta de entrada
natural do sistema.
Dados
da OMS colocam que o atendimento primário deve cobrir pelo
menos 65-70% do total de consultas, ficando 20%
para o atendimento especializado e apenas 15% para o
atendimento de urgência e emergência.
Em
Campinas este quadro é comum nos hospitais, tanto no Mário
Gatti quanto nos universitários (PUCCAMP e UNICAMP) e
conveniados, transformando a assistência à saúde num
grande pronto-socorro.
Entendemos
que Campinas, a principal cidade desta grande região
metropolitana, deve capitanear a criação de instrumentos
intermunicipais, inclusive com uma Câmara de Compensação
previsto no Plano Diretor Regional em fase de conclusão na
Comissão Intergestora Regional, que poderá organizar esta
situação, estabelecendo limites de atendimento, visando
otimizar recursos em procedimentos assistenciais
especializados, sempre a partir de consulta à central de
vagas do município .
RECURSOS
HUMANOS
Investimento
no profissional de saúde, a partir de uma política de
recursos humanos específica, que prevê o aperfeiçoamento
e a capacitação destes profissionais pelo Projeto Educação
na Saúde, antiga reivindicação dos trabalhadores. Além
de incorporar ao Plano
de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS),
outros mecanismos de remuneração por desempenho das
equipes/metas, a serem pactuados em processo de negociação
(Mesa de Negociação Permanente e Coletiva de Trabalho).
CONTROLE
SOCIAL
Este
controle social torna-se possível pelos mecanismos
institucionais, como o Conselho Municipal de Saúde,
que entendemos deva ser estendido aos distritos, com a criação
dos Conselhos Distritais. Isso permitirá a
discussão junto à população, e com os diversos segmentos
que compõem a sociedade,
das ações a serem priorizadas em cada região, propiciando
melhor engajamento da sociedade participativa e do poder público
como gestor e proporcionando melhor resolutividade e maior
credibilidade ao sistema, além do fortalecimento dos Conselhos
Locais.
POLÍTICAS
PÚBLICAS
Saúde
não é uma questão isolada, e sim uma questão global da
sociedade. Nós não vamos ter saúde enquanto não tivermos
um conjunto de fatores, a que chamamos de políticas públicas
saudáveis, favoráveis à saúde. É o conjunto de políticas
sociais (nas áreas de educação, habitação, saneamento e
outras) e econômicas (que favoreçam a geração de
empregos e a melhor distribuição de renda), capazes de
fazer com que uma pessoa, ao nascer, chegue com sucesso a
uma vida longa e de qualidade .
INCORPORAM-SE
A ESTA PROPOSTA OS INDICATIVOS
ELABORADOS DURANTE O CURSO DE GERENCIAMENTO DAS
UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE - PROJETO GERUS.
SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPINAS
JUNHO
DE 1997
CONTROLE
SOCIAL
1.
Instrumentalizar o Conselho Municipal de Saúde, Conselhos
Distritais e Conselhos Locais, com acesso à informação
para que possam exercer adequadamente seu papel de
planejamento, acompanhamento, avaliação e fiscalização
das ações de saúde no setor público e privado.
2.
Cumprir a Lei Orgânica de Saúde que determina que os
Conselhos de Saúde são órgãos deliberativos
permanentes da política de saúde.
3.
O Conselho Municipal de Saúde deve ter apoio financeiro e
logístico incluído no orçamento anual da Secretaria
Municipal de Saúde, que contemple suas despesas com
impressos, ações de fiscalização, publicação de
boletins, assessoria técnica, arquivos acessíveis e
secretaria.
4.
Divulgar ampla e publicamente a pauta das reuniões do
Conselho Municipal de Saúde e realizá-las em local de fácil
acesso, permitindo a participação de observadores e
interessados.
5.
Garantir a divulgação das atas das reuniões do Conselho
Municipal de Saúde até 7 dias após sua aprovação,
encaminhando-as na íntegra para as Unidades.
6.
Criar Conselhos Distritais, deliberativos no âmbito do
distrito, formados a partir de membros dos Conselhos Locais
de Saúde de cada região. Garantir a participação de
membros do Conselho Distrital no Conselho Municipal, em número
a ser estabelecido na
nova Lei do Conselho Municipal de Saúde.
7.
Desenvolver estratégias para garantir e estimular a criação
de Conselhos Locais em todas as unidades básicas de saúde,
em curto prazo de tempo, através de cartilhas de orientações
básicas, envolvendo
outras instituições da região, como escolas, igrejas,
etc.
8.
A Secretaria Municipal de Saúde deve apoiar a realização
de cursos de formação de conselheiros, propostos pelo
Conselho Municipal de Saúde, como também por outras
entidades e instituições.
9.
Realizar Plenárias anuais, convocadas pelo Conselho
Municipal de Saúde, com o objetivo de avaliar a implementação
das políticas de saúde e a execução orçamentária,
assim como os encaminhamentos das propostas aprovadas na 4a.
Conferência Municipal de Saúde.
10.
Garantir a implantação de conselhos paritários nos
hospitais universitários, em todos os serviços próprios e
conveniados da Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria
de Estado da Saúde. Garantia
também de acesso desses conselhos a informações de saúde
sobre suas respectivas instituições.
11.
Publicar, no Diário Oficial do Município, portaria com
a formação
dos Conselhos Locais de Saúde, constando o nome dos
conselheiros eleitos na região.
12.
Garantir o acesso dos Conselhos a informações e
esclarecimentos das demais Secretarias Municipais, sempre
que necessário às suas discussões.
ORGANIZAÇÃO
DA ATENÇÃO E DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE
1.
Estruturar o trabalho da Secretaria Municipal de Saúde e
das regiões/distritos partindo de um planejamento local e
ascendente, com a participação dos trabalhadores de saúde
e dos usuários.
2.
Prestar assistência de qualidade que contemple:
a)
Acolhida e humanização do atendimento ao usuário, por
profissionais preparados para a função, de todos os serviços
de saúde pública e conveniados;
b)
Garantia de atendimento, pelas Unidades Básicas de Saúde,
dos seguintes itens:
-
pronto atendimento a crianças e adultos
-
procedimentos básicos de enfermagem
-
consultas médicas e de enfermagem para seguimento de
pacientes nas áreas básicas: criança, adulto, mulher,
idosos
-
vacinação
-
trabalhos de grupos educativos e terapêuticos, conforme
necessidade de cada região
-
atendimento no nível de complexidade,
ao acidente de trabalho e à doença ocupacional
-
ações coletivas de saúde nas instituições, tais como:
escolas, creches, indústrias, empresas, etc.
-
ações de saúde sobre o meio ambiente
-
ações integradas de prevenção e de cura na área de saúde
bucal
-
atendimento contínuo até 22 horas e/ou fins de semana em
todos os Centros de Saúde, exceto naqueles em que o
planejamento local não aponte essas necessidades
-
ações individuais e coletivas para controle de doenças
transmissíveis
-
prioridade à expansão da capacidade de atendimento
integral dos serviços já existentes, em relação à criação
de serviços de pronto atendimento isolados
-
ações na área de saúde mental:
.
instalar novos equipamentos intermediários regionalizados:
CAPS, Hospital Dia, Lar Abrigado, Oficina Protegida e Centro
de Convivência, entre outros, contemplando as necessidades
específicas dos usuários;
.
manter o convênio Serviço de Saúde Cândido
Ferreira/Secretaria Municipal de Saúde;
.
garantir, a longo prazo, equipes de saúde mental em todos
os Centros de Saúde; como estratégia imediata, admite-se a
criação de Centros de Saúde de referência, de acordo com
critérios regionais;
.
aumentar os leitos psiquiátricos disponíveis, através da
instalação de unidades de curta permanência em hospitais
gerais (acopladas a PS).
Enquanto isso, admite-se o reaproveitamento dos
leitos hoje ocupados por moradores, na medida de seu
egresso;
.
aprimorar a relação com as universidades, através dos
canais interinstitucionais para gerenciamento do sistema,
garantindo a integralidade das ações;
.
utilizar parâmetros quantitativos mínimos do Ministério
da Saúde para adequação dos recursos humanos (120 horas
semanais profissionais universitários); compor as equipes
em função de necessidades regionais, contando com os
profissionais de Saúde Mental: psicólogo, psiquiatra,
terapeuta ocupacional, enfermeiro e assistente social), além
de profissionais de nível médio e outras categorias para
apoio, em casos específicos;
.
viabilizar a Portaria 145, que cria o Grupo de Avaliação
da Assistência Psiquiátrica, contando com a participação
dos gestores do SUS, Vigilância Epidemiológica,
representantes dos conselhos profissionais,
prestadores, usuários e familiares;
.
incentivar a organização dos usuários para regular o
processo de transformação da assistência em saúde
mental.
.
proporcionar melhores condições de trabalho e materiais
necessários para os CAPS: padronização de materiais,
transporte para visitas para desenvolvimento de projetos
especiais.
c)
Garantir a resolutividade do atendimento com a alocação
dos recursos necesssários: melhora do espaço físico,
equipamentos, medicamentos, retaguarda e incorporação de
tecnologias, segundo grau de complexidade do atendimento e
critérios de regionalização e, ainda, alocar
profissionais treinados e equipamentos para atender
primeiros socorros.
3.
Redistribuir regionalmente as especialidades, equipamentos
de média complexidade e apoio diagnóstico, considerando as
possibilidades de acesso.
4.
Criar equipes de atendimento domiciliar nas outras regiões/distritos,
com ampliação da capacidade de atuação da equipe já
existente, através de recursos humanos, equipamentos,
materiais e retaguarda hospitalar.
5.
Recuperar, com maior agilidade, os prédios e equipamentos
das unidades de saúde.
6.
Ocupar toda a capacidade instalada das unidades, através da
contratação do pessoal necessário, realizando concurso público
para todas as categorias.
7.
Equipar os Centros de Saúde do município de tal modo que
apenas os casos mais complexos sejam encaminhados ao
atendimento secundário e terciário.
8.
Que a Secretaria Municipal de Saúde não crie estruturas
organizacionais paralelas às já existentes, com o objetivo
de implementar qualquer programa/projeto.
Que
as ações contidas no Programa de Saúde da Família sejam
implementadas a partir das estruturas já existentes, ou
seja, através dos Centros de Saúde e das Regionais,
contemplando entretanto o objetivo de alcançar as metas
propostas pelo Ministério da Saúde, priorizando os bolsões
desassistidos.
9.
Que qualquer área de ocupação seja considerada prioritária
para a Secretaria Municipal de Saúde, e que esta crie condições
de atendimento imediato no local, visando a atenção
integral aos moradores da área.
Esta atenção deve ser dada pelo Centro de Saúde
mais próximo, com atuações integradas com as diversas
secretarias (responsáveis pela infra-estrutura, saneamento
básico, água, coleta de lixo, etc.).
10.
Adotar, na implantação de novas propostas alternativas,
enquanto diretriz, a busca de maior autonomia das pessoas em
relação aos cuidados de sua própria saúde, evitando
novas formas de dependência e medicalização desnecessárias.
11.
Organizar sistema de identificação informatizado (cartão
personalizado) para evitar a peregrinação do usuário por
vários serviços.
12.
Garantir a avaliação e supervisão do processo de
trabalho.
13.
Organizar manual geral de orientação à comunidade de como
utilizar o sistema de saúde, com divulgação através da mídia
e dos conselhos locais.
14.
Garantir segurança em todas as unidades, nos
diferentes horários de funcionamento.
TEMAS ESPECÍFICOS
1.
Com relação às DST/AIDS, fomentar ações educativas de
impacto nos vários âmbitos (grupos específicos, escolas,
empresas, etc.), envolvendo a rede de C.S. para ampliar a
atuação.
2.
Com relação à dependência química, abordar com programa
altamente prevalente que merece enfrentamento nos vários níveis.
3.
a)
Rever os sistema de transporte
para crônicos e/ou impossibilitados de locomoção.
b)
Rever o
sistema de transporte coletivo, tendo em vista a
melhoria do acesso da população
às Unidades Básicas de
Saúde.
c)
Adequar o sistema de viaturas para as Unidades Básicas de
Saúde.
4.
Definir política de atendimento aos portadores de diabetes.
5.
Proporcionar atendimento especializado as criancas de grupo
de risco.
6.
Organizar atendimento a queimados e cirurgia
cardio-vascular.
7.
Diferenciar pronto socorro de pronto atendimento.
8.
Apoiar a abertura do hospital regional de Sumaré e outras
atividades que organizem o sistema na região.
9.
Redefinir necessidade de leitos para Campinas.
10.
Viabilizar o término do Hospital Ouro Verde, evitando a
propaganda, no momento, que dá conotação de Hospital aos
serviços hoje lá realizados.
11.
Implementar as diretrizes do seminário de saúde bucal.
12.
Ampliar os serviços de endodontia e
buco-maxilo-facial.
13.
Necessidade urgente de criar uma política de reabilitação
a ser discutida em seminário,
que deverá ter como diretrizes:
a)
redefinir o papel do
Centro de Reabilitação Física;
b)
implementar programas para rede de detecção precoce de
deficiência;
c)
promover ações terapêuticas de alta resolutividade e
baixo custo.
VIGILÂNCIA
EM SAÚDE
ESTRUTURAÇÃO
DA ÁREA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
1.
Elaborar um plano de descentralização das ações de vigilância
(epidemiológica e sanitária) para o município de
Campinas, incluindo os custos e cronograma desse processo,
para subsidiar e encaminhar o seu custeio, via transferência
regular e automática Fundo a Fundo, conforme previsto na
NOB/96 (gestão plena do Sistema).
2.
Esclarecer detalhadamente o Conselho Municipal e os
Conselhos Locais de Saúde sobre a NOB/96 e modelos de gestão.
3.
Implantar, em nível regional, um Laboratório de Saúde Pública
que dê suporte às ações de Vigilância Sanitária.
4.
Constituir um sistema de informação que permita o
planejamento das ações, cadastramento das àreas de risco,
das fontes poluidoras, etc.
5.
Incluir o quesito cor/raça, de acordo com classificação
IBGE, em todo formulário de identificação pessoal, para
controle de morbidade e mortalidade de determinada população.
6.
Estruturar um serviço de Inspeção Municipal para
produtos de origem animal.
7.
Elaborar um Código Sanitário Municipal que contemple os Códigos
Federal e Estadual.
MEIO
AMBIENTE
1.
Participar do conjunto das ações de controle do meio
ambiente, tais como: Proteção dos mananciais, controle de
fontes poluidoras, etc.
2.
Participar das definições da política municipal de lixo
(coleta, destinação e tratamento), com enfoque para o
incremento da coleta seletiva.
3.
Propor ao Executivo Municipal a revisão da atual composição
do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, garantindo
a participação de membros eleitos
dos segmentos popular e sindical e permitindo a volta
do seu caráter deliberativo.
4.
Garantir a participação do Conselho Municipal de Saúde
nas discussões e difinições referentes à instalação de
empresas que possam ter impacto sobre a Saúde (tipo usina
de lixo).
5.
As Unidades de Saúde identificarão as àreas de risco, em
função das ocupações, desencadeando ações, em conjunto
com outros órgãos do Governo, no que se refere ao
fornecimento de água, coleta de lixo, destinação dos
dejetos e outros seviços de infra-estrutura.
SAÚDE
DO TRABALHADOR
1.
Definir claramente suas
atribuições frente aos demais órgãos, de modo a
fortalecer a ação do setor público nas ações de vigilância.
2.
Garantir o poder legal e competência dos técnicos do SUS
para a fiscalização e vigilância dos ambientes de
trabalho (Lei Municipal nº6.764/91).
3.
Prover assessoria jurídica em direito sanitário para a
Vigilância em Saúde, incluindo a Vigilância em Saúde do
Trabalhador.
4.
Aprimorar o trabalho de intervenção sobre os ambientes
laborais, valorizando-se a informação epidemiológica e as
ações com enfoque preventivo/educativo.
5.
Integrar as ações de vigilância às demais ações de saúde,
descentralizando-as aos demais níveis da rede municipal de
saúde (CRST; SAR`s; Centros de Saúde).
6.
Ampliar as discussões com os movimentos sociais sobre a saúde
do trabalhador.
7.
Contratar, de imediato e em número suficiente,
e capacitar
as equipes, para atuar em vigilância à saúde do
trabalhador, incluindo as equipes do CRST, VISA-SAR e UBS.
8.
Garantir recursos necessários às equipes de vigilância em
saúde das SAR/Distritos/Centros de Saúde, de forma a
atenderem às questões na área de Saúde do Trabalhador
segundo critérios de hierarquização por grau de
complexidade entre CRST e Rede.
9.
Promover a integração interinstitucional para as ações
de vigilância (epidemiológica,
sanitária, ambiental e ocupacional).
10.
Priorizar a criação de um Sistema de Informação em Saúde
do Trabalhador, de modo a organizar dados de acidentes e
doenças do trabalho, e dados de áreas e ambientes de
risco, incluindo a economia informal. Tal sistema deverá
propiciar, além do controle epidemiológico, acesso das
informações às entidades de representação dos
trabalhadores e da sociedade, visando conhecimento das
causas destes problemas e definição de estratégias
adequadas para planejamento e intervenção.
11.
Planejar e priorizar as
atividades de avaliação de ambientes de trabalho segundo
critérios de risco.
12.
Elaborar o perfil de riscos existentes nos processos
produtivos do município, através de um mapeamento de
empresas e outros locais, atualizado permanentemente,
construído e divulgado entre as diversas instituições
afins.
13.
Desburocratizar e descentralizar os órgãos notificadores
de acidentes e doenças do trabalho.
14.
Promover a articulação entre Secretaria de Saúde e de
Educação para cumprimento da Portaria 678/91- Ministério
da Educação, que dispõe em seu item 1. “Os sistemas de
ensino, em todas as instâncias, níveis e modalidades,
contemplem, nos seus respectivos currículos, entre outros,
os seguintes temas/conteúdos referentes a:
a.
prevenção do uso indevido de substâncias psicoativas;
b.
educação ambiental;
c.
educação no trânsito;
d.
educação do consumidor;
e.
prevenção das DST/AIDS;
f.
prevenção de acidentes de trabalho;
g.
defesa civil;
h.
relação contribuinte-Estado;
i.
educação em saúde”.
15.
Viabilizar o faturamento das ações de vigilância em saúde
do trabalhador (reconhecimento e tabelamento dessas ações
pelo sistema de repasses de verbas do SUS).
16.
Constituir um grupo de trabalho com os seguintes objetivos:
a)
Orientação e divulgação aos trabalhadores e a população
em geral dos aspectos causadores de LER.
b)
Estudos para tratamento alternativo de LER.
c)
Treinamento de técnicos afetos à questão, bem como das
CIPAS e das chefias .
d)
Capacitação dos
serviços para dar acompanhamento sistemático
e especializado.
17.
Projeto de educação dentro da Vigilância para formação
de multiplicadores em Saúde do Trabalhador.
PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE
1.
Que todas as leis feitas pela Secretaria Municipal de Saúde
na área de Vigilância sejam de conhecimento da população
via Conselho.
2.
Desencadear debates, seminários, oficinas, no que diz
respeito a qualidade de vida e riscos ambientais em conjunto
com os Conselhos Locais, ONGs, Escolas, Sociedade Amigos de
Bairros, etc., com objetivo de concientizar a população.
AVALIAÇÃO E CONTROLE
1.
Ratificar a competência do gestor municipal na celebração
e/ou suspensão de convênios e contratos para prestação
de serviços.
2.
O processo de avaliação e controle dos serviços prestados
deve ocorrer em conformidade com o plano municipal de saúde.
3.
Serviços de caráter regional
a)
Devem ficar sob avaliação e controle do município;
b)
Destinação de recursos financeiros deve prever a demanda
loco-regional;
c)
Município sede opera ciente de
que gerencia recursos financeiros destinados a
contemplar local e região.
4.
Pactos inter-municipais para fluxo loco-regional de usuários
SUS devem ser acompanhados e fiscalizados pelo CMS e CIR.
5.
Serviços prestados pelo HC-UNICAMP devem
ser auditados pela UAC Campinas em conjunto com UAC
DIR XII.
6.
Garantir a inserção das Universidades e todos os serviços
contratados na hierarquização e regionalização do SUS,
através da oferta de leitos, consultas e exames para a
Central de Vagas, Agendamento e Fluxo, a ser estruturada
pela Secretaria Municipal
de Saúde de Campinas, juntamente com a DIR XII, UNICAMP e
demais Prefeituras da região, ainda neste ano.
7.
Os serviços próprios, conveniados e contratados deverão
ostentar placas de avisos aos usuários sobre a gratuidade,
tipos de serviços
oferecidos e número de telefone para denúncia de
irregularidades, visando a intensificação e melhora do
processo de controle, com a ajuda dos usuários.
8.
Que os contratos e convênios sejam apresentados ao Conselho
Municipal de Saúde pela comissão gestora, para apreciação
e deliberação.
9.
Rever o sistema de avaliação e controle, envolvendo os
gerentes de unidades prestadoras, de modo a produzir
indicadores que traduzam a qualidade e eficácia dos
procedimentos e, inclusive, o resultado para o usuário, em
termos de agilidade, presteza, etc.
10.
Implementar rotina de prestação de contas ao Conselho
Municipal de Saúde, com o apoio técnico da UAC para
apreciação dos dados.
11.
Incluir os serviços próprios no esquema de avaliação da
UAC.
12.
Implantar processo de avaliação de relação custo /
efetividade nos serviços próprios (HC UNICAMP dispõe de
software para isso, adaptável ao uso dos serviços
municipais de saúde, nas várias complexidades).
13.
UAC deve utilizar os termos dos convênios de prestação de
serviços, que são bons instrumentos de gestão, para
garantir o caráter público das ações realizadas.
14.
Divulgar os casos em que o SUS tem atuado para cobrir omissões
dos seguros saúde (nem sempre legais ou legítimas).
15.
Viabilizar, junto ao Ministério da Saúde, mecanismo legal
de repasse de recursos financeiros dos seguros saúde ao
SUS, quando este realizar serviços para clientes dessas
empresas de seguro.
16.
UAC deve usar os dispositivos ao seu alcance (ou viabilizá-los,
se não contratados) para impedir a interrupção abrupta
e/ou não programada da prestação de serviços, de forma a
permitir ao gestor municipal o planejamento da demanda por
ocasião da cessação definitiva ou temporária do
atendimento à clientela SUS, por parte de algum prestador.
17.
Durante o processo de distritalização dos serviços é
importante equacionar as questões de acesso dos usuários,
inclusive em função dos critérios de prioridade para
celebração de convênios, que, eventualmente, possam
determinar problemas relacionados à distância entre os
locais de prestação de serviços (P. ex.: Pode ocorrer
concentração de oferta de serviços de RX num determinado
hospital, muito distante para usuários de outras regiões
da cidade).
18.
Criar conselho gestor paritário para todos os serviços públicos
e conveniados.
19.
Contratar serviços obedecendo prioridades definidas por
planejamento que contemple real necessidade e
resolutividade.
20.
Informar aos usuários e prestadores SUS sobre o direito a
estadia para familiares dos pacientes (custeada pelo estado
de origem), em caso de alguns tratamentos.
21.
Implementar sistemas de controle e de avaliação de todas ações
e serviços de saúde no Município, para garantir o
cumprimento das diretrizes e normas do SUS.
22.
Exigir que os Hospitais contratados ou conveniados ao SUS
garantam o acesso dos usuários a todos os seus recursos e
serviços contratados, sem discriminação e sem cobranças
complementares “por fora”. Caso contrário, devem ser
aplicadas as penalidades cabíveis, podendo ser interrompida
a remuneração da prestação de serviço, bem como
transferência para investimentos; além de encaminhamento
do fato ao Ministério Público e/ou Conselhos Profissionais
(CRM, CRO, etc.).
23.
Implantar sistemas de apuração e de controle dos custos
ambulatoriais e hospitalares, como parâmetro para avaliação
da prestação dos serviços.
FINANCIAMENTO
-
REFERENTE A FONTES DE FINANCIAMENTO
1.
A 4ª. Conferencia Municipal de Saúde
aprova e reforça a luta
pela vinculação de no mínimo 10% dos orçamentos
fiscais dos Municípios, Estados e União, e 30% do orçamento
da seguridade social para o setor saúde.
2.
Em Campinas manter o objetivo
de cumprir 17% do orçamento
próprio para o setor saúde, conforme indicado na
Lei Orgânica do Município.
3.
No que se refere à execução orçamentário/financeira,
garantir um mínimo
de 10% do orçamento próprio para ações
diretas da Secretaria Municipal de Saúde.
4.
Manter e aperfeiçar a autonomia da gestão
financeira, através
do Fundo Municipal de Saúde, sob controle e fiscalização
do Conselho Municipal de Saúde.
FORMAS
DE REPASSE
5.
Rever, com urgência, a Tabela de Procedimentos do SIA
(Sistema de Informações Ambulatoriais) e do SIH (Sistema
de Informações Hospitalares) do SUS, para garantir a
sobrevivência dos hospitais próprios, conveniados,
privados e filantrópicos.
6.
Defesa da NOB/96 (Norma Operacional Básica) enquanto
processo de avanço da NOB/93. Não aceitamos nenhum
retrocesso.
7.
Aprovar a habilitação do município de Campinas na condição
de “GESTÃO PLENA DO SISTEMA MUNICIPAL”.
8.
Criar a Câmara de Compensação dos procedimentos
realizados entre os municípios da região de Campinas.
9.
Que a Secretaria Municipal de Saúde e o Conselho Municipal
de Saúde revejam a situação atual de “renúncia
fiscal” com relação a hospitais no município,
com o objetivo de usar essas isenções como
“moeda” para compra dos serviços.
10.
Garantir a continuidade da aplicação de convênios e
contratos globais com controle, avaliação e índice de
qualidade, extensivos à rede básica.
Que os valores adicionados por conta desta aplicação
sirvam para garantir a eficiência dos serviços de cada
unidade.
ESTRUTURA DE GASTOS
11.
Combater a reforma do Estado que está sendo apresentada
pelo Ministro Bresser Pereira.
O modelo apresentado trará consequências dramáticas
à população. O
governo federal pretende transferir para a gestão privada
as atividades do setor público - as denominadas “organizações
sociais” (entidades de direito privado, de caráter público
não estatal). A
saúde não pode seguir a lógica do mercado.
A lucratividade não pode ser objetivo fim.
12.
Estabelecer verba para situações emergenciais para cada
Unidade de Saúde da rede básica.
13.
Encaminhar para instância federal (Conselho Nacional de Saúde
e Congresso Nacional) a seguinte proposição: Na
regulamentação dos planos de saúde, seja criada uma taxa
per capita/usuário de empresas de seguro-saúde, auto-gestão,
medicina de grupo, cooperativas médicas, a ser recolhida
para o SUS/Fundo Nacional de Saúde, a título de cobertura
dos serviços realizados
pelo SUS
e não previstos no plano de assistência comercializado
pelas organizações, desde que isso não crie qualquer tipo
de privilégio para o atendimento de usuário desses planos,
nem prejuízo para os usuários da rede pública.
Indicar, ainda, que este valor seja maior para as
empresas que comercializem planos de baixa cobertura e nulo
para os planos que não pratiquem exclusão.
14.
Priorizar os gastos com as ações de promoção, proteção
e atenção à saúde e para os processos organizacionais e
de desenvolvimento do sistema.
15.
No processo de implantação dos Distritos, estabelecer níveis
de autonomia orçamentária e financeira (para os Distritos
e para as Unidades), integrados ao Fundo Municipal de Saúde.
RECURSOS
HUMANOS
1.
Garantir que os Coordenadores de Unidades de Saúde sejam
servidores públicos de carreira, selecionados por intermédio
de processo interno e que se constituam mecanismos de avaliação
de desempenho, da qual dependa a continuidade dos mesmos na
função.
2.
Definir critérios de acesso para a função de Supervisão
no nível Regional.
3.
Capacitar permanentemente os gerentes de todos os serviços
para que a Unidade possa desempenhar uma função compatível
com a necessidade da população por ela abrangida.
4.
Trabalhar em conjunto com as Universidades na preparação
de Recursos Humanos e no desenvolvimento de estudos e
pesquisas necessários a Política Municipal de Saúde, com
cronograma de atuação.
5.
Abrir a Rede Básica como
campo de estágio na formação dos profissionais do SUS,
com definição de protocolo pelas partes envolvidas.
6.
Definir competência das áreas de Recursos Humanos da
Secretaria Municipal de Saúde
e das SAR.
7.
Aperfeiçoar a comunicação e fomentar
as informações aos servidores das Unidades de Saúde.
8.
Definir os perfis profissionais necessários ao modelo
assistencial.
9.
Encaminhar, ao Fórum de Negociação de Relações de
Trabalho da Saúde, a discussão
sobre a implementação da proposta de jornada básica
de 30 horas para os profissionais de saúde da Rede
Municipal, conforme aprovado na 10ª Conferência Nacional
de Saúde e na 2ª Conferência Nacional de Recursos
Humanos, considerando-se o seguinte:
-
Garantia de manutenção da assistência à população;
-
Que a implementação seja progressiva em função das
realidades e composição das equipes locais, objetivando
evitar a descontinuidade da assistência;
-
Que o impacto
de custo seja dimensionado, explicitado e aprovado pelo
Conselho Municipal de Saúde;
-
Que a definição da jornada básica não impossibilite a opção
de outras jornadas.
10.
Providenciar para que todos os servidores tenham suas funções
definidas a fim de aperfeiçoar a avaliação de desempenho
vigente. Esta deve contemplar a valorização do bom
servidor, seus títulos e experiências anteriores,
incluindo a opinião do usuário.
11.
Valorizar os processos de desenvolvimento funcional,
capacitação, formação e educação continuada.
a)
Fortalecimento e estruturação do CETS.
b)
Instrumentos de desenvolvimento (PCCS, Sistemas de Avaliação
Contínua).
12.
Constituir legalmente o CETS como Centro Formador e de
desenvolvimento de RH, no âmbito do SUS, com estrutura e orçamento
definidos, o que deve ser aprofundado no seminário
proposto.
13.
Reconhecer o CETS como articulador junto a outras instituições
formadoras.
14.
Realizar Seminário objetivando a definição, em conjunto
com as instituições de ensino e categorias profissionais,
de diretrizes para a formação de profissionais, em nível
de graduação e pós-graduação para o SUS.
15.
Garantir financiamento para as atividades de qualificação
dos Recursos Humanos.
16.
Garantir liberação dos servidores para cursos de qualificação.
Rever a Portaria que rege esta liberação.
17.
Promover a isonomia de direitos para os profissionais de
mesma função, incluindo a gratificação dos gerentes
independente da sua categoria profissional.
18.
Que a PMC assuma o pagamento dos municipalizados estaduais e
federais com emissão dos holleriths, não
mais se utilizando dos recursos SUS.
19.
A Secretaria deve considerar todos os trabalhadores da
equipe de saúde como parte integrante da Família
Ocupacional de Saúde, expostos aos mesmos riscos, com
direito e benefícios semelhantes .
20.
Criar o cargo de Assistente Social nos serviços de
atendimento.
21.
Buscar a legalização da situação funcional dos
trabalhadores de saúde municipalizados,
junto ao Estado e União, estudando formas de
completa assimilação destes profissionais à
Municipalidade, com a devida transferência do custeio
correspondente.
22.
Estabelecer equivalência salarial entre servidores
municipais e municipalizados, considerando o tempo de serviço
efetivamente trabalhado na área e não somente o tempo de
municipalização.
23.
Promover a igualdade de benefícios para todos os
profissionais da saúde municipal, incluindo federais e
estaduais: Ticket refeição/ alimentação, auxílio
transporte, auxílio funeral, bônus de supermercado, licença
prêmio e com contribuição previdenciária.
24.
Definir critérios para substituição dos Coordenadores de
Unidades, garantindo-se a gratificação no caso de
afastamento do titular por prazo superior a 15 dias.
25.
Definir os critérios mínimos para remanejamento de todos
os profissionais de saúde.
26.
Criar equipe de apoio gerencial que colabore com o
Coordenador na gestão das Unidades de Saúde de maior porte
e complexidade.
27.
Efetivar os mecanismos de democratização das relações de
trabalho nas Unidades de
Saúde, tais como: reuniões de equipe, planos conjuntos de
trabalho, entre outros.
28.
Garantir as condições de segurança nas Unidades de Saúde,
utilizando por exemplo a Guarda Municipal neste momento.
29.
Criar Comissões de Ética, estabelecidas pelos Conselhos
Profissionais.
30.
Viabilizar Seminário de Recursos Humanos, abrangendo o
Município de Campinas e Região, objetivando a
operacionalização das propostas desta Conferência, a ser
realizado no 2° Semestre de 1997, com a participação de
trabalhadores, prestadores, gestores e usuários.
31.
Criar Fórum de discussão sistemática de política de
Recursos Humanos com a participação do Conselho Municipal
de Saúde e dos Conselhos Locais de Saúde.
32.
Garantir que o ingresso do trabalhador nos serviços de saúde
englobe desde concursos/seleção, avaliação sistematizada
do estágio probatório e um processo contínuo de aperfeiçoamento
e reciclagem.
33.
Realizar concursos públicos para todas as categorias
profissionais (inclusive um concurso imediato), de maneira a
garantir as propostas de expansão e manutenção dos serviços,
com a efetiva participação dos profissionais de saúde na
elaboração dos perfis.
34.
Desenvolver uma Política Salarial competitiva com relação
ao mercado e com implantação de um sistema de remuneração
variável que contemple:
-
Valorização do resultado de equipe (cumprimento de metas
de acordo com o perfil da unidade);
-
Extensão da jornada;
-
Capacitação e fixação de profissionais.
Obs.:-
Deve ser revisto o atual sistema de incentivo a
Produtividade.
35.
A remuneração variável deve existir e sua discussão
deverá ser feita pelo Fórum de Negociação de Relações
do Trabalho, garantindo critérios como: Responsabilização,
Vínculo, Acolhimento e Resolutividade.
36.
Estabelecer acordos coletivos, mediante negociação
permanente entre a Secretaria Municipal de Saúde, Área de
Recursos Humanos e os Trabalhadores , representados pelo seu
Sindicato. Manter esta discussão também no Conselho
Municipal de Saúde.
37.
Promover maior articulação das Coordenações dos serviços
de Saúde com o setor de recursos humanos visando a maior
agilidade e eficiência na resolução dos problemas nesta
área.
38.
Garantir a permanente supervisão técnica às Unidades de
Saúde e supervisão clínica aos profissionais da equipe ,
segundo necessidade dos programas.
39.
Rever os instrumentos existentes de convênio entre as
Universidades e os Serviços para definição da atuação
dos mesmos na capacitação de pessoal.
MOÇÕES
MOÇÃO
Nº 1
DEFESA
DO SUS E DA PEC 169
Nós,
abaixo assinados, delegados da 4ª Conferência
Municipal de Saúde de Campinas, apresentamos a
seguinte moção:
Defendemos
o Sistema Único de Saúde como está concebido
na Constituição Federal de 1988 e a proposta de
emenda constitucional nº 169, na íntegra, que garante o
financiamento suficiente e definitivo para o setor saúde,
através da destinação de no mínimo 30% das
receitas das contribuições da
seguridade social e de 10% dos Recursos Fiscais da
União, dos Estados e dos Municípios ou propostas
substitutivas que, garantindo a Preservação dos Princípios
Fundamentais do SUS na Constituição, na Lei Orgânica de
Saúde, contemplem o propósito de se garantir, na mesma
proporção, recursos de forma permanente para a saúde.
MOÇÃO
Nº 02
REPÚDIO
À REFORMA DO ESTADO
Nós
abaixo assinados, reunidos na 4ª Conferência Municipal de
Saúde de Campinas, nos dias 28 e 29 de junho/97,
apresentamos a seguinte Moção de repúdio à proposta do
Governo Federal do Ministro Bresser Pereira - de Reforma do
Estado - que, entre outras
coisas, significa a redução drástica de recursos
para a saúde e o repasse da gestão, por contrato de gestão,
para as chamadas “organizações sociais”, que levarão
inevitavelmente a exclusão de grandes parcelas da população
de atendimentos à saúde em todos os níveis.
A proposta em curso quebra a integralidade da ação,
universalidade, gratuidade, leva a terceirização da mão
de obra e reduz o papel dos conselhos de controle social.
Nós
continuamos na luta intransigente de defesa do SUS como
modelo, ampliação do controle social, financiamento
permanente para a saúde, condições de trabalho e
atendimento de qualidade.
MOÇÃO
Nº 03
Repúdio
à cobrança e
à prorrogação da CPMF, considerando que a mesma tem tido
distorções por parte dos gestores da esfera federal na
aplicação, inclusive com desvio para outras instâncias da
administração pública federal,
não corrigindo os preceitos que o mesmo preconizava,
onde o povo paga mais uma vez pela falência no sistema de
vigilância e auditoria das esferas já citadas.
MOÇÃO
Nº 04
Nós
abaixo assinados, delegados
da 4ª Conferência Municipal de Saúde de Campinas,
realizada nos dias 28 e 29 de junho 97, apresentamos a
seguinte solicitação ao Ilustríssimo Prefeito Municipal
de Campinas - FRANCISCO AMARAL, para que sancione
o projeto abaixo, que a Câmara Municipal de
Campinas, aprovou
no dia 26/06/97:
“A
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS APROVOU O PROJETO DE LEI DE
AUTORIA DO VEREADOR SÉRGIO BENASSI, QUE AUTORIZA OS
TRABALHADORES DA FAMÍLIA OCUPACIONAL SAÚDE - A REDUÇÃO
DA JORNADA DE TRABALHO PARA 30 HORAS SEMANAIS,
SEM REDUÇÃO DE VENCIMENTOS.”
A
Jornada de 30 horas semanais já foi aprovada pela Organização
Mundial da Saúde, pela X Conferência Nacional de Saúde,
bem como a II Conferência Nacional de Recursos
Humanos, tendo em vista a especificidade dos serviços de saúde
e a qualidade do atendimento à população.
MOÇÃO
Nº 05
Partindo
da necessidade do próprio país de conter o crescente
desemprego, formar mão de obra qualificada e com isso
redefinir o perfil do trabalhador
brasileiro no processo da Terceira Revolução
Industrial, é que a Federação dos Trabalhadores da Saúde
do Estado de São Paulo propôs o PROJETO EDUCAÇÃO NA SAÚDE.
De
um total de 80.000 trabalhadores à beira do desemprego e
muitos já desempregados, propusemos a formação de 8.200
nos cursos de “Auxiliar de Enfermagem” e “Supletivo de
1º grau” - preparatório para o curso de qualificação
- numa primeira etapa.
O
projeto foi aprovado pela Secretaria do Emprego e Relações
do Trabalho de São Paulo
e assinado no dia 28 de novembro de 1996, num convênio
com o Ministério do Trabalho, cujo programa é financiado
com recursos do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).
Programado
para um ano, o PROJETO EDUCAÇÃO NA SAÚDE foi implantado a
partir do dia 2 de dezembro em 59 cidades do Estado de São
Paulo.
O
PROJETO EDUCAÇÃO NA SAÚDE, tão reconhecidamente
importante para o país, foi inserido na lista de
prioridades do “Programa Nacional de Qualificação e
Requalificação Profissional”
do próprio Ministério do Trabalho.
O
PROJETO EDUCAÇÃO NA SAÚDE precisa sobreviver e para isso
necessita do apoio e comprometimento de todos aqueles que
representam a população.
É
neste sentido que os representantes da sociedade presentes
na 4ª Conferência Municipal de Saúde de Campinas apelam
à Secretaria do
Emprego e Relações do Trabalho de São Paulo e ao Ministério
do Trabalho, órgãos responsáveis diretos pelos programas
de qualificação profissional o cumprimento do projeto
aprovado e a garantia dos repasses de recursos necessários
para o desenvolvimento do “Projeto Educação na Saúde”.
MOÇÃO
Nº 06
Nós
abaixo assinados, delegados à 4ª Conferência Municipal de
Saúde de Campinas, realizada nos dias 28 e 29/06/97,
apresentamos a moção abaixo e solicitamos ao Conselho
Estadual de Saúde o agendamento na pauta da próxima reunião
(julho) deste órgão, na ordem do dia, a discussão e a
suspensão do Convênio de Assistência à Saúde
celebrado pela Secretaria de Estado da Saúde com a
UNICAMP-Hospital das Clínicas.
A
Conferência Municipal de Saúde de Campinas, realizada nos
dias 28 e 29 de junho de 97, solicita a suspensão do Convênio
de Assistência à Saúde celebrado pela Secretaria de
Estado da Saúde com a UNICAMP-Hospital das Clínicas, pois
conforme a legislação existente este contrato é
inconstitucional e ilegal.
“Por
este contrato a UNICAMP poderá colocar 40% da sua
capacidade instalada para atendimento particular”.
Isto infringe o disposto no artigo 222, inciso V da
Constituição do Estado, o artigo 196 da Constituição
Federal e o artigo 4º da Lei Orgânica da Saúde.
Conforme
a legislação existente, este contrato serve somente às
entidades privadas, não serve às Instituições Públicas
de Saúde, que já são por natureza
integradas ao SUS e deverão, portanto, manter 100%
da sua capacidade para o Sistema Público de Saúde.
MOÇÃO
Nº 07
Nós
abaixo asinados, delegados à 4ª Conferência Municipal de
Saúde de Campinas, realizada nos dias 28 e 29/06/1997,
apresentamos a moção abaixo.
A
4ª Conferência Municipal de Saúde de Campinas realizada
nos dias 28 e 29 de junho 97, vem
se posicionar contra a Policlínica e a venda de
serviços nas
dependências do Hospital Universitário da UNICAMP, pois
representa o início da privatização e da diferenciação
no atendimento.
Os
Hospitais Universitários, conforme a legislação
existente, são integrados ao SUS e devem disponibilizar
100% de seus recursos para o Sistema Único de Saúde.
A
reserva do espaço
público para o atendimento a clientes particulares, além
de não solucionar os problemas “financeiros” dos
profissionais e da instituição é
inconstitucional, ilegal e ainda fere os princípios
do SUS - universalidade, gratuidade dos serviços, equidade
e acesso igualitário.
Solicitamos
providências imediatas do Reitor da UNICAMP, quanto extinção
da Policlínica/UNICAMP e de qualquer projeto de venda de
serviços a particulares
e que seja implantado o mais rápido possível o Controle
Social, através de um Conselho Gestor paritário nos serviços
de saúde da UNICAMP.
MOÇÃO
Nº 08
APA/UNICAMP
(AMBULATÓRIO DE PRIMEIRO ATENDIMENTO)
Nós
abaixo assinados, delegados da 4ª Conferência Municipal de
Saúde de Campinas, reunidos nos dias 28 e 29 de junho de
97, apresentamos a seguinte Moção:
Solicitamos
aos dirigentes da Universidade e do Hospital das Clínicas
da UNICAMP, que
ao promoverem alterações importantes na forma de
atendimento dos pacientes discutam com os trabalhadores e
usuários envolvidos com os respectivos serviços de saúde.
Esta
solicitação se deve a forma como o Hospital das Clínicas
da UNICAMP vem encaminhando a desativação do APA (Ambulatório
de Primeiro Atendimento na UNICAMP) - sem discussão com os
trabalhadores envolvidos neste trabalho e sem avisar a
comunidade usuária do sistema.
Esperamos
que a UNICAMP implante definitivamente em seus serviços de
saúde o controle social - através da formação de
conselho gestor ou conselho local de saúde, para tratar com
mais transparência todos os problemas relativos ao hospital
e seus usuários.
MOÇÃO
Nº 09
Nós,
delegados da 4ª Conferência Municipal de Saúde de
Campinas, queremos, em
todas as regiões, a implantação dos seguintes serviços públicos
na área de Saúde Mental: Centros de Atenção
Psicossocial, Centros de Referência para Álcool e Drogas,
Núcleos de Oficinas de Trabalho, Pensões Protegidas,
Centros de Convivência e equipamentos intermediários para
deficientes mentais. Além
desses equipamentos extra-hospitalares, deverá haver a criação
de leitos
psiquiátricos nos Hospitais Gerais públicos (Mário Gatti
e Ouro Verde), a
ampliação dos leitos de curta permanência nos Hospitais
Universitários, e a criação de unidades de desintoxicação
para álcool e drogas nos Hospitais Públicos e Universitários.
Esse investimento, realizado no prazo de um ano,
permitirá que Campinas não precise mais de leitos em
hospitais psiquiátricos, livrando-nos dessa forma de exclusão
social.
MOÇÃO
Nº 10
Às
portas do século XXI,
ainda deparamos com situações de exclusão de
segmentos da sociedade.
Dentre os excluídos encontramos os pacientes de
hanseníase e ex-pacientes portadores de seqüelas.
Esta Conferência, onde o setor saúde e outros
setores da sociedade se reúnem para discutir diretrizes políticas
para a área da saúde,
consideramos o momento privilegiado para serem
colocados anseios e expectativas dos profissionais de
saúde que trabalham com pacientes portadores deste agravo.
É
sabido que a hanseníase, doença secular e bíblica, é uma
das mais estigmatizantes, e por
ocorrer mais freqüentemente em pessoas de menor
poder de pressão social, menos acesso a informação, educação,
trabalho, consumo, é menos contemplada quando se pensa em
assistência e prevenção.
É
sabido, também, que a política nacional para o controle da
hanseníase, enfoca, exclusivamente, o tratamento
medicamentoso, sem contemplar
a prevenção de incapacidades e reabilitação,
colocando que estas ações são de competência do poder
municipal.
É
sabido, ainda, principalmente por parte dos
profissionais da área de hanseníase, que o investimento na
prevenção e reabilitação é de custo insignificante
quando comparado ao ganho social e individual, no sentido da
reintegração do paciente sequelado, mantendo ou devolvendo
ao indivíduo condições dele exercer sua plena cidadania.
Assim,
nós trabalhadores da área de hanseníase,
reivindicamos que a Secretaria Municipal de Saúde garanta:
-
o atendimento integral aos portadores de hanseníase, com
prevenção de incapacidades e reabilitação;
-
a equipe multidisciplinar (assistente social, terapeuta
ocupacional, fisioterapeuta, enfermeiro, auxiliar de
enfermagem, psicólogo e médico),
com investimento em formação técnica adequada para
o desenvolvimento das ações;
-
a retaguarda hospitalar
necessária quando de intercorrências que demandem
este tipo de atendimento (como reações, cirurgias
reparadoras);
-
o fornecimento de próteses, órteses e calçados ortopédicos;
-
a capacitação do profissional de saúde em geral para
suspeição da doença, para com isso atuar precocemente no
diagnóstico, prevenindo a instalação de sequelas;
-
a ampla discussão com a sociedade em geral através da mídia,
escolas, instituições afins, com produção de material
informativo/educativo.
MOÇÃO
Nº 11
Nós,
delegados da 4ª Conferência
Municipal de Saúde, apresentamos moção reiterando
que todo e qualquer Projeto de Lei ou congênere que venha a
ser apresentado para a regulamentação dos Convênios Médicos
e Seguros-Saúde seja submetido a prévia apreciação e
discussão pelo Conselho Nacional de Saúde.