PERGUNTAS GERAIS SOBRE O IPTU 2007
 

PERGUNTAS GERAIS SOBRE O IPTU
 


1. O que mudou no IPTU 2007?

 

  PERGUNTAS MAIS FREQUENTES SOBRE AS ISENÇÕES
 


2. Sou aposentado / Pensionista e quero fazer meu primeiro pedido de isenção, como eu procedo neste caso? Quais os prazos que eu tenho pra fazer isso?

3. Perdi o prazo para solicitar a isenção para 2007, quando eu posso solicitar para 2008?

4. Meu imóvel é pequeno e o valor venal é baixo, tenho direito à isenção?

5. Meu imóvel foi isento até o ano passado por área construída e valor venal e este ano veio sem a isenção, Por qual motivo isso aconteceu?

6. Tenho um pedido de isenção ainda sem deferimento e recebi meu carnê, como devo proceder?

7. Comprei um imóvel de uma pessoa que era isenta por ser aposentado e o meu carnê veio com isenção, posso pagar assim mesmo?

8. Sou servidor(a) público(a) aposentado(a), como eu faço para solicitar a isenção do IPTU?

   
  PERGUNTAS MAIS FREQUENTES SOBRE AS TAXAS DE LIXO E SINISTRO
 
9. Por que a Prefeitura cobra lixo do meu terreno se eu não moro lá?

10. O meu bairro não tem coleta de lixo e a Prefeitura ta cobrando taxa, como eu faço pra cancelar isso?

11. Para que serve a Taxa de sinistro que veio cobrada no meu carnê? Todo mundo paga essa taxa?

12. Como eu faço para solicitar isenção das taxas?

   
  PERGUNTAS MAIS FREQUENTES SOBRE AS REVISÕES
 
13. Tenho um pedido de revisão de lançamento de IPTU ainda sem resposta e meu carnê veio sem alterações, como devo proceder?

14. Eu quero fazer uma reclamação de IPTU e não quero ficar sem pagar, posso reclamar e pagar ao mesmo tempo?

   
  PERGUNTAS MAIS FREQUENTES SOBRE O PAGAMENTO
 
15. Eu perdi o prazo pra pagar a cota única, posso pagar tudo de uma vez ainda?

16. Não recebi o meu carnê de 2007, onde posso consegui-lo?

17. Qual a previsão de entrega do IPTU 2007?

18. Onde eu posso pagar o meu carnê?

19. Posso pagar o meu carnê pela Internet?

   
  PERGUNTAS MAIS FREQUENTES SOBRE VALOR VENAL E VALOR DO IMPOSTO, TIPO DE CONSTRUÇÃO, ETC
 
20. Por que a alíquota do Imposto do meu vizinho é menor que a do meu imóvel? O IPTU não é igual pra todo mundo?

21.Qual foi a correção monetária do IPTU 2007?

   
  PERGUNTAS MAIS FREQUENTES SOBRE AS ALTERAÇÕES DE NOME E ENDEREÇO NO CADASTRO DO IPTU
 
22. Meu carnê não veio em meu nome, posso pagar assim mesmo?

23. Eu comprei um imóvel e quero transferir o IPTU pro meu nome, como eu faço isso?

24. Qualquer pessoa pode fazer a alteração de nome no meu carnê?

25. Qualquer pessoa pode fazer a alteração de endereço no meu carnê?

26. Quais documentos eu preciso para retirar uma segunda via do meu IPTU?

27. Quais documentos eu preciso para fazer uma alteração de nome no meu carnê?

28. Comprei um imóvel e não registrei a escritura, posso passar o carnê para o meu nome?

   
  PERGUNTAS MAIS FREQUENTES SOBRE OS FORMULÁRIOS
 
29. Onde eu posso retirar os formulários para fazer minhas solicitações junto a Prefeitura?

30. Posso usar requerimentos de próprio punho pra fazer minhas solicitações?

31. Quais os serviços que tenho acesso pela Internet?

32. Posso alterar meus dados e/ou pegar segunda via do IPTU pela Internet?

33. Posso preencher os formulários pela Internet?

34. A Prefeitura tem algum serviço de atendimento por e-mail?

   
PERGUNTAS GERAIS SOBRE O IPTU 2007
  1. O que mudou no IPTU 2007?
 
O IPTU 2007 não sofreu nenhuma alteração em relação a 2006. O valor do IPTU e Taxas em UFIC continua igual ao do ano passado, para os casos que não sofreram nenhuma alteração cadastral (reforma, demolição, etc). A UFIC é corrigida uma vez por ano, este ano ela foi corrigida em 2,59% que corresponde ao índice do INPC/IBGE, esta correção resulta numa variação de 2,59% na conversão do valor do seu IPTU de UFIC para Reais.

 
PERGUNTAS MAIS FREQUENTES SOBRE AS ISENÇÕES
 
2. Sou aposentado ou pensionista e quero fazer meu primeiro pedido de isenção, como eu procedo neste caso? Quais os prazos que eu tenho pra fazer isso?
  O prazo para solicitação da isenção de aposentados ou pensionistas, para o exercício de 2007, expirou em 02/10/2006, portanto não há amparo legal para solicitar a isenção para este exercício.
 
  3. Perdi o prazo para solicitar a isenção para 2007, quando eu posso solicitar para 2008?
 
Para requerer o benefício referente ao exercício de 2008, o prazo será de 02/04/2007 a 01/10/07 para todos os casos.
Para requerer o benefício da isenção para o Aposentado, Pensionista, Beneficiário do Amparo Social ao Idoso e da Renda Mensal Vitalícia, o interessado deverá:
Possuir um único imóvel na condição de proprietário, compromissário, contratante ou usufrutuário e que já esteja lançado como “predial (com construção lançada no cadastro)”;
Residir neste imóvel ;
Ser Aposentado, Pensionista, Beneficiário do Amparo Social ao Idoso e da Renda Mensal Vitalícia pelo Sistema de Previdência Geral. Excluem-se, portanto, Servidores Públicos Federais, Estaduais, Municipais e aposentados de Previdência Privada (artigo 4º - Lei 11.111/2001 alterada pela 12.445/2005);
Não ter renda mensal superior ao limite constante no artigo 4º - Lei 11.111/2001 alterada pela 12.445/2005 (8 salários mínimos) ;
A isenção para aposentados e pensionistas é limitada a R$ 570,27 - 320,0000 UFIC no valor do imposto (artigo 4º - Lei 11.111/2001 alterada pela 12.445/2005). Se o valor do imposto ultrapassar este limite será cobrado a diferença.
A isenção vale apenas para o imposto, as taxas de lixo e sinistro incidentes sobre o imóvel deverão ser pagas normalmente.
 
  4. Meu imóvel é pequeno e o valor venal é baixo, tenho direito à isenção?
 
Para se beneficiar da isenção por área construída, você precisa:
Ser Proprietário de um único imóvel (casa ou apartamento) e residir neste imóvel ;
Para apartamentos, possuir área total de até 50m² e para casas, possuir área total de até 80m² ;
O valor venal não poderá ser superior a 30 000 UFIC ou R$ 53.463,00;
Casas - não poderão ter área excedente. Ex. área construída de 40,00m², área do lote 850,00m² = 50 m² de área excedente ;
Não poderá ter uso misto (ex. residência e comércio) e nem ser constituído somente de área de lazer.


  5. Meu imóvel foi isento até o ano passado por área construída e valor venal e este ano veio sem a isenção, Por qual motivo isso aconteceu?
 
As causas mais prováveis são:Aumento do Valor Venal em função das alterações na legislação;
Aumento da área construída por reforma, regularização, etc;
Constatação de mais imóveis cadastrados em seu nome.
 
  6. Tenho um pedido de isenção ainda sem deferimento e recebi meu carnê, como devo proceder?
 
Sem Decisão (Análise): Na grande maioria já consta informação no “Sistema de Protocolo” solicitando documentação para complementação e conclusão do processo. Consulte o 156, no próprio site ou por telefone e veja a informação disponível sobre o seu processo’.
Para os pedidos sem decisão o contribuinte pode recolher as taxas ou aguardar a decisão do processo.
Nos casos de recolhimento e deferimento posterior do pedido os valores pagos “a maior” serão compensados ou restituídos.
Para os casos de não recolhimento, se for indeferido, serão devidos os valores já lançados, acrescidos de juros e multa após o vencimento.

  7. Comprei um imóvel de uma pessoa que era isenta por ser aposentado e o meu carnê veio com isenção, posso pagar assim mesmo?
 
O contribuinte que estiver recebendo carnê com qualquer tipo de isenção, indevidamente, deverá protocolizar Pedido de Cancelamento de Isenção, anexando os documentos cabíveis. O requerente deve efetuar o pagamento do carnê mesmo com a isenção, ficando ciente de que receberá, provavelmente, até o final do Exercício Fiscal, um carnê complementar com a diferença do valor do imposto.
O não comunicado da isenção indevida, implicará em cobranças anteriores, retroativas e/ou multas futuras.
 
  8. Sou servidor(a) público(a) aposentado(a), como eu faço para solicitar a isenção do IPTU?
 
A legislação da Prefeitura de Campinas prevê apenas que aposentados do sistema geral de previdência sejam beneficiados com isenção, portanto, servidores públicos em geral e aposentados por previdência privada não podem ser beneficiados com isenção do IPTU em Campinas.
   
PERGUNTAS MAIS FREQUENTES SOBRE AS TAXAS DE LIXO E SINISTRO

  9. Por que a Prefeitura cobra lixo do meu terreno se eu não moro lá?
 
A coleta de lixo tem um custo gerado pela passagem do caminhão e não só pela coleta do lixo, logo, se o serviço está disponível na rua do seu imóvel, o pagamento da taxa é devido.

  10. No meu bairro não tem coleta de lixo e a Prefeitura está cobrando taxa, como eu faço pra cancelar isso?
 
Antes de mais nada, certifique-se de que realmente não existe o serviço no seu bairro ou na sua rua. Se tiver certeza de que ele não existe, procure um posto de atendimento da Prefeitura e peça instruções para cancelar a cobrança indevida.
 
  11. Pra que serve a Taxa de sinistro que veio cobrada no meu carnê? Todo mundo paga essa taxa?
 
A taxa de Sinistro é destinada a custear parte das despesas de manutenção do Corpo de Bombeiros. Esta taxa e paga por todos os proprietários de imóveis construídos não residenciais (comércio, indústria, etc) e por todos os proprietários de imóveis residenciais verticais (prédios de apartamentos), por que estes imóveis apresentam maiores riscos de incêndios.
 
  12. Como eu faço para solicitar isenção das taxas?
 
Não existe isenção de taxas. As taxas são cobradas para cobrir as despesas de serviços que são executados e como tal, não podem ser isentas.

 
PERGUNTAS MAIS FREQUENTES SOBRE AS REVISÕES
 
13. Tenho um pedido de revisão de lançamento de IPTU ainda sem resposta e meu carnê veio sem alterações, como devo proceder?
 
Para os protocolos de anos anteriores sem decisão, o contribuinte que não concordar com o valor do imposto de 2007 deverá protocolizar novo pedido de revisão para o lançamento deste ano.
Para os protocolos de anos anteriores deferidos sem as devidas alterações, o contribuinte pode aguardar a reemissão do seu carnê para 2007, sem maiores riscos.
Nos casos em que o contribuinte optar por protocolar novo pedido, deverá fazê-lo mencionando o pedido anterior e anexando toda a documentação novamente. Documentação incompleta ou insuficiente acarretará no não conhecimento do pedido.
Pedidos de revisão de anos anteriores indeferidos, não alteram em nada o lançamento de 2007 e nem impedem o questionamento do IPTU/2007, porém, vale lembrar que se a fundamentação apresentada no novo pedido for a mesma do pedido anterior, é bem provável que ocorra novamente o indeferimento.
IMPORTANTE:
A impugnação de anos anteriores não suspende a exigibilidade do crédito tributário de 2007, exceto para os pedidos já DEFERIDOS, que serão suspensos de ofício para 2007.
 
  14. Eu quero fazer uma reclamação de IPTU e não quero ficar sem pagar, posso reclamar e pagar ao mesmo tempo?
 
É facultado ao contribuinte, o recolhimento do montante integral do lançamento (IPTU/Taxas) ou parcelamento em até 11 parcelas iguais, mensais e consecutivas.
O depósito integral (sem desconto da cota única) suspende a exigibilidade do crédito tributário, de acordo com o disposto no Art. 83 da Lei nº 11.109/2001, alterado pelo Art. 2º da Lei 12.150/2004 e Artigo 151 do CTN.
O parcelamento suspende a exigibilidade do crédito somente após o pagamento da última parcela.
O Depósito Administrativo voluntário será admitido em qualquer fase do procedimento administrativo tributário, antes de transitado em julgado (decisão definitiva) o processo, cabendo ao contribuinte informar à Municipalidade que o fez com este propósito, observando-se que no caso de processo judicial o mesmo deverá ser efetuado previamente.
O depósito será efetuado através de Documento Específico emitido nos Postos de Atendimento Tributário, somente após protocolização da impugnação.

  15. Eu perdi o prazo pra pagar a cota única, posso pagar tudo de uma vez ainda?
 
Pode pagar sim, porém você perdeu o direito ao desconto de 12%. Para pagar o valor integral, você pode pagar todas as parcelas simultaneamente ou, se preferir, ir a um posto de atendimento da Prefeitura e solicitar a emissão de uma guia de recolhimento para pagamento integral.
 
 

16. Não recebi o meu carnê de 2007, onde posso consegui-lo?

 


POSTO DE ATENDIMENTO – IPTU E TAXAS 2007
Período de 29/01/2007 a 02/03/2007

LOCAL
ENDEREÇO
HORÁRIO
PORTA ABERTA 1
Avenida Anchieta, 200 - Térreo - Centro
Das 8h às 18h
 
  17. Qual a previsão de entrega do IPTU 2007?
 


CALENDÁRIO DE DISTRIBUIÇÃO E VENCIMENTO DOS CARNÊS

CEP DO ENDEREÇO DE ENTREGA DO CARNÊ
PERÍODO PARA
ENTREGA PELO CORREIO*
VENCIMENTO
(COTA ÚNICA E 1ª PARCELA)
13000-000 a 13019-999
De 22/01 a 01/02/2007
07/02/2007

13020-000 a 13029-999

13030-000 a 13049-999
13050-000 a 13057-999
13058-000 a 13062-999
13063-000 a 13079-999
13080-000 a 13089-999
13090-000 a 13093-999
13094-000 a 13109-999
13110-000 a 13119-999
13120-000 a 13139-999
IMOBILIÁRIAS - IMÓVEIS CADASTRADOS
De 01/02 a 08/02/2007
14/02/2007
APOSENTADOS/PENSIONISTAS/BENEFICIÁRIOS DO AMPARO SOCIAL AO IDOSO E RENDA MENSAL VITALÍCIA - CADASTRADOS
ENDEREÇO DE ENTREGA FORA DE CAMPINAS
IMOVEIS NÃO-RESIDENCIAIS (COMÉRCIO / INDÚSTRIA)
SEM ENDEREÇO DE ENTREGA / INCOMPLETO  
DATA DA NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO: 26.01.2007
(SUPLEMENTO PUBLICADO NO D.O.M. DE 26.01.2007)
DATA LIMITE PARA PROTOCOLIZAR IMPUGNAÇÃO: 02/03/2007
(ARTIGOS 23, 24 E 37 DA LEI 11.109/01)


  18. Onde eu posso pagar o meu carnê?
 
Você pode pagar seu carnê nos bancos: Banco do Brasil, Banespa, CEF, Nossa Caixa, Bradesco, Itaú, Real/ABN, Unibanco, HSBC e demais bancos conveniados e casas lotéricas.
 
  19. Posso pagar o meu carnê pela Internet?
 
Sim, desde que seu banco ofereça o serviço de Internet Banking, não há qualquer restrição por parte da Prefeitura.
   
VALOR VENAL E VALOR DO IMPOSTO, TIPO DE CONSTRUÇÃO, ETC.
 
20.Por que a alíquota do Imposto do meu vizinho é menor que a do meu imóvel? O IPTU não é igual pra todo mundo?
 
O IPTU não possui alíquota única, quanto maior o valor do imóvel, maior o valor da alíquota, dessa forma, os imóveis mais caros pagam mais e os mais simples pagam menos, promovendo-se assim justiça fiscal.
  21. Qual foi a correção monetária do IPTU 2007?
 
A Prefeitura usa a UFIC como indexador e a correção é feita com base no INPC/IBGE, que neste caso, foi de 2,59%.

 
PERGUNTAS MAIS FREQUENTES SOBRE AS ALTERAÇÕES DE NOME E ENDEREÇO NO CADASTRO DO IPTU
 
22. Meu carnê não veio em meu nome, posso pagar assim mesmo?
 
Pode pagar assim mesmo, porém você deve procurar um dos postos de atendimento o mais rápido possível e efetuar a atualização do cadastro. Leve com você um comprovante de residência, CPF, RG e comprovante de propriedade do seu imóvel.
 
  23. Eu comprei um imóvel e quero transferir o IPTU para o meu nome, como eu faço isso?
 
Procure um dos postos de atendimento e leve com você um comprovante de residência, CPF, RG e comprovante de propriedade do seu imóvel.

  24. Qualquer pessoa pode fazer a alteração de nome no meu carnê?
 
Desde que apresente a documentação correta, qualquer pessoa pode solicitar as alterações.
 
  25. Qualquer pessoa pode fazer a alteração de endereço para a entrega do meu carnê?
 
Desde que se identifique e apresente os dados corretos, qualquer pessoa pode solicitar as alterações.
 
  26. Quais documentos eu preciso para retirar uma segunda via do meu IPTU?
 
Você precisa de um documento de identidade e um documento relativo ao imóvel, de preferência o carnê de IPTU do ano anterior.
 
  27. Quais documentos eu preciso para fazer uma alteração de nome no meu carnê?
 
Certidão de Matrícula do Registro de Imóveis, Escritura de Compra e Venda, Contrato de Compra e Venda, Formal de Partilha, Certidão de Óbito, etc. O documento apresentado é que determinará a forma de figuração no cadastro, exemplo: Com o Registro de Imóveis seu nome aparecerá como Proprietário, com a Escritura sem registro, aparecerá como contratante e assim por diante.
 
  28. Comprei um imóvel e não registrei a escritura, posso passar o carnê para o meu nome?
  Pode, porém o documento apresentado definirá a forma como seu nome figurará no cadastro, exemplo: Com o Registro de Imóveis seu nome aparecerá como Proprietário, com a Escritura sem registro, aparecerá como contratante e assim por diante.

  PERGUNTAS MAIS FREQUENTES SOBRE OS FORMULÁRIOS
 
29. Onde eu posso retirar os formulários para fazer minhas solicitações junto a Prefeitura?
 
Os formulários podem ser retirados no site da Prefeitura ou em um dos postos de atendimento tributário.
 
  30. Posso usar requerimentos de próprio punho pra fazer minhas solicitações?
 
Você pode usar sim, no entanto, a Prefeitura recomenda que você utilize os formulários-padrão, pois com isso você não corre o risco de omitir informações importantes para sua solicitação e diminui a possibilidade de extravio da sua solicitação.
   
PERGUNTAS MAIS FREQUENTES SOBRE A INTERNET
 
31. Quais os serviços que tenho acesso pela Internet?
 
Na Internet você pode acessar as principais informações referentes ao IPTU, exemplo: legislação, prazos de distribuição e vencimentos, fazer baixar para o seu computador os formulários, conferir fórmulas de cálculos, etc.
 
  32. Posso alterar meus dados e/ou pegar segunda via do IPTU pela Internet?
 
Não, infelizmente a Prefeitura ainda não possui condições técnicas para disponibilizar estes serviços online.

  33. Posso preencher os formulários pela Internet?
 
Não, você pode baixá-los para seu computador, imprimi-los e preencher à mão ou à máquina. Para visualizar os formulários você necessitará ter instalado o Adobe Acrobat Reader instalado em seu computador.
 
  34. A Prefeitura tem algum serviço de informações por e-mail?
 
Sim, se sua dúvida não foi esclarecida aqui, você pode enviá-la por e-mail para este endereço: sac@campinas.sp.gov.br

 
   
   
   
   
   
   
   

 

 

 

 
Prefeitura Municipal de Campinas - CNPJ 51.885.242/0001-40
Av. Anchieta, 200, Centro - CEP: 13015-904 - Tel: (19) 2116-0555