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  Parcelamento Parcela de Ajuste do ISSQN-Estimativa
   
 


Legislação

:: Lei nº 11.438/02, alterada pela Lei Municipal nº 11.779/03 (dispõe sobre o parcelamento de débitos)


Definição

Tendo em vista a base de cálculo do ISSQN homologação com regime de pagamento por estimativa ser determinada em função da expectativa de faturamento bruto pela prestação de serviços, o contribuinte deverá, ao final de cada ano, verificar se o montante de imposto pago está de acordo com o faturamento bruto real obtido.

Assim, caso haja diferença de imposto a ser recolhida a favor da municipalidade, o contribuinte deverá fazê-la por meio da parcela de ajuste anual, cuja data de vencimento é até o dia 30 de janeiro do ano seguinte.

Caso prefira, o contribuinte poderá, após o vencimento, parcelar o valor do ajuste acrescido da multa de mora, da atualização monetária, do juro de mora e de outros acréscimos previstos na legislação vigente.


Informações

O total de débito tributário a ser parcelado corresponde à soma do valor principal, da multa de mora, da atualização monetária, do juro de mora e de outros acréscimos previstos na legislação vigente.

O parcelamento poderá ser feito em até 60 (sessenta) meses e o valor de cada parcela não poderá ser inferior a 25 (vinte e cinco) UFICs - Unidades Fiscais de Campinas.

Será concedido desconto nos seguintes casos:

:: de 4,5% (quatro e meio por cento) sobre o valor da primeira parcela, desde que esta seja igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) do valor total devido;

:: de 9% (nove por cento) para pagamento em parcela única do acordo de parcelamento, desde que o débito esteja vencido há mais de 30 dias.

O parcelamento somente se efetiva com o recolhimento da primeira parcela nos
prazos e valores estipulados.


Procedimento

O parcelamento é efetuado de forma automática. Para tanto, o contribuinte deverá apresentar requerimento, em 2 vias, de declaração espontânea, de caráter irrevogável e irretratável, dos valores devidos.

Esse requerimento, instruído com os documentos citados abaixo, deverá ser protocolizado no posto de atendimento Porta Aberta.

A concessão do parcelamento não importa no reconhecimento, por parte da Administração Tributária, do valor declarado nem da renúncia ao direito de apurar sua exatidão e exigir eventuais diferenças, com aplicação das sanções legais previstas.

Clique aqui para imprimir o formulário de parcelamento.


Documentos

:: via original do RG;
:: via original do CPF;
:: via original da procuração, acompanhada da via original do CPF e do RG do  procurador, caso o contribuinte esteja representado por outra pessoa;
:: cópia do DIC - Documento de Informação Cadastral.

Observação 1: em caso de procuração para pessoa jurídica, esta deverá estar acompanhada da via original do contrato em que conste os poderes do outorgante.

Observação 2: quando a assinatura constante na procuração não conferir com a do documento de identidade apresentado, deverá ser aposta nova assinatura diante do atendente, concomitante à apresentação do documento de identidade, ou reconhecer firma da assinatura em cartório.

Atraso no pagamento do parcelamento

O atraso no pagamento das parcelas implica em:

:: juro de mora: 1% (um por cento) por mês ou fração de mês de atraso;

:: custo financeiro:
   :: 1% (um por cento) quando o pagamento for efetuado dentro de        30 (trinta) dias da data de vencimento; ou
    :: 5% (cinco por cento) quando o pagamento for efetuado após 30        dias da data de vencimento.


Rescisão do acordo

O acordo será rescindido nos seguintes casos:
:: falta de pagamento de 3 (três) parcelas,consecutivas ou não;
:: descumprimento da obrigação principal por 3 (três) vezes,consecutivas ou    não, durante a vigência do acordo;
:: falência da pessoa jurídica devedora.

A rescisão do acordo importará no vencimento antecipado das parcelas restantes, reduzidas dos descontos concedidos.

Rescindido o acordo, a repactuação do saldo da dívida, acrescido de juros de mora, somente será permitida uma única vez.


Limitador

Não serão autorizados o parcelamento nem a repactuação de débito do ISSQN caso o devedor acumule 3 (três) ou mais acordos em andamento do mesmo imposto.

Instruções para pagamento

Os pagamentos de parcelamento não poderão ser efetuados em caixas eletrônicos nem pela Internet em face de seus valores estarem expressos em UFIC - Unidades Fiscais de Campinas.

Clique aqui para mais informações sobre o pagamento de parcelamento.