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Legislação
:: Lei
nº 11.438/02, alterada pela Lei Municipal nº
11.779/03 (dispõe sobre o parcelamento de débitos)
Definição
Tendo em vista a base de cálculo do ISSQN homologação
com regime de pagamento por estimativa ser determinada
em função da expectativa de faturamento
bruto pela prestação de serviços,
o contribuinte deverá, ao final de cada ano,
verificar se o montante de imposto pago está
de acordo com o faturamento bruto real obtido.
Assim, caso haja diferença
de imposto a ser recolhida a favor da municipalidade,
o contribuinte deverá fazê-la por meio
da parcela de ajuste anual, cuja data de vencimento
é até o dia 30 de janeiro do ano seguinte.
Caso prefira, o contribuinte poderá,
após o vencimento, parcelar o valor do ajuste
acrescido da multa de mora, da atualização
monetária, do juro de mora e de outros acréscimos
previstos na legislação vigente.
Informações
O total de débito tributário a ser parcelado
corresponde à soma do valor principal, da multa
de mora, da atualização monetária,
do juro de mora e de outros acréscimos previstos
na legislação vigente.
O parcelamento poderá ser
feito em até 60 (sessenta) meses e o valor de
cada parcela não poderá ser inferior a
25 (vinte e cinco) UFICs
- Unidades Fiscais de Campinas.
Será concedido desconto nos seguintes casos:
:: de 4,5% (quatro e meio por cento) sobre o valor da primeira parcela, desde que esta seja igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) do valor total devido;
:: de 9% (nove por cento) para pagamento em parcela única do acordo de parcelamento, desde que o débito esteja vencido há mais de 30 dias. O parcelamento somente se efetiva
com o recolhimento da primeira parcela nos
prazos e valores estipulados.
Procedimento
O parcelamento é efetuado de forma automática. Para tanto, o contribuinte deverá apresentar requerimento, em 2 vias, de declaração espontânea, de caráter irrevogável e irretratável, dos valores devidos.
Esse requerimento, instruído com os documentos citados abaixo, deverá ser protocolizado no posto de atendimento Porta Aberta.
A concessão do parcelamento
não importa no reconhecimento, por parte da Administração
Tributária, do valor declarado nem da renúncia
ao direito de apurar sua exatidão e exigir eventuais
diferenças, com aplicação das sanções
legais previstas.
Clique
aqui para imprimir o formulário de parcelamento.
Documentos
:: via original do RG;
:: via original do CPF;
:: via original da procuração, acompanhada da via original do CPF e do RG do procurador, caso o contribuinte esteja representado por outra pessoa;
:: cópia do DIC - Documento de Informação Cadastral.
Observação 1: em caso de procuração para pessoa jurídica, esta deverá estar acompanhada da via original do contrato em que conste os poderes do outorgante.
Observação 2: quando a assinatura constante na procuração não conferir com a do documento de identidade apresentado, deverá ser aposta nova assinatura diante do atendente, concomitante à apresentação do documento de identidade, ou reconhecer firma da assinatura em cartório.
Atraso no pagamento do parcelamento
O atraso no pagamento das parcelas implica em:
:: juro de mora: 1% (um por cento) por mês ou fração de mês de atraso;
:: custo financeiro:
:: 1% (um por cento) quando o pagamento for efetuado dentro de 30 (trinta) dias da data de vencimento; ou
:: 5% (cinco por cento) quando o pagamento for efetuado após 30 dias da data de vencimento.
Rescisão do acordo
O acordo será rescindido nos seguintes casos:
:: falta de pagamento de 3 (três) parcelas,consecutivas
ou não;
:: descumprimento da obrigação principal
por 3 (três) vezes,consecutivas ou não,
durante a vigência do acordo;
:: falência da pessoa jurídica devedora.
A rescisão do acordo importará
no vencimento antecipado das parcelas restantes, reduzidas
dos descontos concedidos.
Rescindido o acordo, a repactuação
do saldo da dívida, acrescido de juros de mora,
somente será permitida uma única vez.
Limitador
Não serão autorizados o parcelamento nem
a repactuação de débito do ISSQN
caso o devedor acumule 3 (três) ou mais acordos
em andamento do mesmo imposto.
Instruções
para pagamento
Os pagamentos de parcelamento não poderão
ser efetuados em caixas eletrônicos nem pela Internet
em face de seus valores estarem expressos em UFIC -
Unidades Fiscais de Campinas.
Clique
aqui para mais informações sobre o
pagamento de parcelamento.
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