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A aprovação da lei nº 10.850, que
criou a Área de Proteção Ambiental
- APA Municipal, gerou mais um instrumento para a política
ambiental do município. A lei tem como objetivos
principais conservação do patrimônio
natural, cultural e arquitetônico, a proteção
dos rios Atibaia e Jaguari para abastecimento público
e o controle da urbanização e das atividades
agrícolas e industriais dos distritos de Sousas,
Joaquim Egídio e do núcleo Carlos Gomes,
Jardim Monte Belo e Chácaras Gargantilha, que
compõem a APA.
Para Campinas, a APA é uma área de grande
importância ambiental, por ser a maior produtora
de água do município, demandando assim
a garantia da qualidade e quantidade dos recursos hídricos,
da proteção de suas bacias para futuro
abastecimento público e do controle das atividades
agrícolas e industriais da região bem
como da crescente urbanização.
Na APA também está a maior parte das matas
naturais de Campinas. Atualmente, há somente
2% de Mata Atlântica remanescente no município
e 60% delas estão na APA Municipal. Com aproximadamente
222 quilômetros quadrados de extensão,
correspondentes a 27% da área total do município,
a APA apresenta fauna e flora bem diversificadas: 250
espécies de aves, 68 de mamíferos, 45
de anfíbios e 40 de répteis. Nas matas
é possível encontrar macacos, tatus, tucanos,
maritacas, capivaras, sabiás, além de
animais ameaçados de extinção como
a jagüatirica, sussuarana, sagüi, lontra e
paca Uma vegetação típica de ambientes
rochosos, igualmente raríssima, também
é encontrada na região.
O processo de estruturação da APA estabelece
entre outras diretrizes a proteção da
mata nativa e a recuperação das matas
ciliares, prevenção de incêndios
na zona rural, desenvolvimento de atividades agropecuárias
condizentes com o equilíbrio natural, condicionamento
de atividades de mineração a licenças
ambientais prévias, estímulo a atividades
turísticas não predatórias; adoção
de políticas adequadas para futuros parcelamentos
de solo e monitoramento daqueles já realizados
bem como o desenvolvimento de programas adequados de
manejo dos resíduos sólidos.
A lei de 07 de junho de 2001 estipula ainda a criação
de um Conselho Gestor para garantir a participação
autônoma e organizada da comunidade nas definições
de políticas para o desenvolvimento sustentado
na APA e também acompanhar a sua aplicação.
Tendo a participação de representantes
do Poder Executivo Municipal, da população
e de organizações da sociedade civil,
o Conselho foi criado pelo decreto 13.835, de 25 de
janeiro de 2002.
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