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Área de Proteção Ambiental
Distritos de Sousas e Joaquim Egídio, núcleo Carlos Gomes, Jardim Monte Belo e Chácaras Gargantilha

A aprovação da lei nº 10.850, que criou a Área de Proteção Ambiental - APA Municipal, gerou mais um instrumento para a política ambiental do município. A lei tem como objetivos principais conservação do patrimônio natural, cultural e arquitetônico, a proteção dos rios Atibaia e Jaguari para abastecimento público e o controle da urbanização e das atividades agrícolas e industriais dos distritos de Sousas, Joaquim Egídio e do núcleo Carlos Gomes, Jardim Monte Belo e Chácaras Gargantilha, que compõem a APA.

Para Campinas, a APA é uma área de grande importância ambiental, por ser a maior produtora de água do município, demandando assim a garantia da qualidade e quantidade dos recursos hídricos, da proteção de suas bacias para futuro abastecimento público e do controle das atividades agrícolas e industriais da região bem como da crescente urbanização.

Na APA também está a maior parte das matas naturais de Campinas. Atualmente, há somente 2% de Mata Atlântica remanescente no município e 60% delas estão na APA Municipal. Com aproximadamente 222 quilômetros quadrados de extensão, correspondentes a 27% da área total do município, a APA apresenta fauna e flora bem diversificadas: 250 espécies de aves, 68 de mamíferos, 45 de anfíbios e 40 de répteis. Nas matas é possível encontrar macacos, tatus, tucanos, maritacas, capivaras, sabiás, além de animais ameaçados de extinção como a jagüatirica, sussuarana, sagüi, lontra e paca Uma vegetação típica de ambientes rochosos, igualmente raríssima, também é encontrada na região.

O processo de estruturação da APA estabelece entre outras diretrizes a proteção da mata nativa e a recuperação das matas ciliares, prevenção de incêndios na zona rural, desenvolvimento de atividades agropecuárias condizentes com o equilíbrio natural, condicionamento de atividades de mineração a licenças ambientais prévias, estímulo a atividades turísticas não predatórias; adoção de políticas adequadas para futuros parcelamentos de solo e monitoramento daqueles já realizados bem como o desenvolvimento de programas adequados de manejo dos resíduos sólidos.

A lei de 07 de junho de 2001 estipula ainda a criação de um Conselho Gestor para garantir a participação autônoma e organizada da comunidade nas definições de políticas para o desenvolvimento sustentado na APA e também acompanhar a sua aplicação. Tendo a participação de representantes do Poder Executivo Municipal, da população e de organizações da sociedade civil, o Conselho foi criado pelo decreto 13.835, de 25 de janeiro de 2002.

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