Segundo o artigo 4º da Lei Municipal nº 6.426 de 12 de abril de 1991, Compete ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano - C.M.D.U.:
a) Elaborar seu Regimento Interno, forma de organização e representação;
b) Indicar de ofício ao Executivo e ou Legislativo Municipais questões específicas que requeiram tratamento planejado;
c) Apreciar e pronunciar-se sobre planos gerais e específicos, que estejam relacionados com os interesses de toda a comunidade, no que diz respeito ao desenvolvimento municipal;
d) Articular-se com os demais Conselhos Municipais de Participação Popular na apreciação dos planos, em especial, os setoriais;
e) Acompanhar e colaborar com os processos de discussão pública das diretrizes dos planos;
f) Proceder a apreciação prévia de propostas de elaboração e de revisão do Plano Diretor;
g) Acompanhar e fiscalizar os atos do poder público quanto à observância das metas e diretrizes estabelecidas pelo Plano Diretor;
h) Proceder a todos os demais atos necessários ao desempenho de suas competências, em função dos objetivos a que visa;
i) Tratar de assuntos de interesse comum com os Conselhos de Desenvolvimento Urbano - C.M.D.U. ou Entidades congêneres de Municípios;
§ 1º o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano encaminhará para parecer fundamentado das respectivas Comissões Técnicas as matérias que lhe forem submetidas.
§ 2º As deliberações do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano deverão ser tecnicamente fundamentadas.
Lei no 6.426 de 12 de abril de 1991
Artigo 4o - Compete ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano - C.M.D.U.:
a) Elaborar seu Regimento Interno, forma de organização e representação;
b) Indicar de ofício ao Executivo e ou Legislativo Municipais questões específicas que requeiram tratamento
planejado;
c) Apreciar e pronunciar-se sobre planos gerais e específicos, que estejam relacionados com os interesses
de toda a comunidade, no que diz respeito ao desenvolvimento municipal;
d) Articular-se com os demais Conselhos Municipais de Participação Popular na apreciação dos planos, em
especial, os setoriais;
e) Acompanhar e colaborar com os processos de discussão pública das diretrizes dos planos;
f) Proceder a apreciação prévia de propostas de elaboração e de revisão do Plano Diretor;
g) Acompanhar e fiscalizar os atos do poder público quanto à observância das metas e diretrizes
estabelecidas pelo Plano Diretor;
h) Proceder a todos os demais atos necessários ao desempenho de suas competências, em função dos
objetivos a que visa;
i)Tratar de assuntos de interesse comum com os Conselhos de Desenvolvimento Urbano - C.M.D.U. ou
Entidades congêneres de Municípios;
§ 1o - o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano encaminhará para parecer fundamentado das
respectivas Comissões Técnicas as matérias que lhe forem submetidas.
§ 2o - As deliberações do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano deverão ser tecnicamente
fundamentadas
CMDU
CONSELHO MUNICIPAL DE DESWENVOLVIMENTO URBANO
Na 107a Reunião Extraordinária, realizada em 22 de janeiro de 2020, foi eleita a Diretoria do CMDU – Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano.
DIRETORIA/CMDU/ BIÊNIO 2020-2022
Segmento Profissional
Presidente - João Manuel Verde dos Santos -
AREA – Associação Regional de Escritórios de Arquitetura
Segmento Empresarial
Vice-Presidente - Carina Silva Cury -
SECOVI – Sindicato das Empresas de Compra, Venda,
Locação....
Segmento Empresarial
1o Secretário - Marcio Benvenutti
SINDUSCON – Sindicato da Indústria da Construção Civil
do Estado de São Paulo
Segmento INSTITUCIONAL
2o Secretário - Marcio Rodrigo Barbutti -
SEPLURB – Secretaria Municipal de Planejamento e
Urbanismo
SECRETÁRIA EXECUTIVA – MARIA CÉLIA MOURA MARTINS
2020
2019
2017
2020
2017
ENDEREÇO: AV. ANCHIETA, No 200, 19o ANDAR – PAÇO MUNICIPAL – CAMPINAS/SP
E-MAIL: cmdu@campinas.sp.gov.br
TEL: (19) 2116-0442
2020
2018
2017
2016
Segundo o artigo 2º da Lei Municipal nº 12.321 de 20 de Julho de 2005, são atribuições do Conselho da Cidade:
I - auxiliar o Poder Executivo Municipal, sugerindo alterações ao Plano Diretor, colaborando em todas as atividades que se relacionem com o planejamento do desenvolvimento urbano do Município;
II - participar da organização das Conferências da Cidade de Campinas;
III - cuidar, no que couber, do cumprimento das Resoluções das Conferências da Cidade de Campinas;
IV - dar encaminhamento, no que couber, às deliberações das Conferências Nacionais e Estaduais das Cidades em articulação com o Conselho Nacional das Cidades e com o Conselho Estadual das Cidades;
V - acompanhar e avaliar a execução da Política Urbana Municipal em especial as políticas de habitação, de saneamento ambiental, de transportes e de mobilidade urbana, e recomendar as providências necessárias ao cumprimento de seus objetivos;
VI - emitir orientações e recomendações referentes à aplicação da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, e das demais legislações e atos normativos relacionados ao desenvolvimento urbano;
VII - propor a realização de estudos, pesquisas, debates, seminários ou cursos afetos à política de desenvolvimento urbano;
VIII - estimular ações que visem a propiciar a geração e utilização de conhecimentos científicos, tecnológicos, gerenciais e organizacionais ligados à política de desenvolvimento urbano;
IX - promover, em parceria com organismos governamentais e não governamentais, nacionais ou internacionais, a identificação de sistemas de indicadores no sentido de estabelecer metas ou procedimentos com base nesses indicadores, para monitorar a aplicação das atividades relacionadas com o desenvolvimento urbano;
- Agenda
- Atas
- Composição
- Resoluções
- Agenda
- Atas
- Composição
- Resoluções
EDITAL DE CONVOCAÇÃO – 61ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA - 03/02/2017
REALIZADA NO SALÃO VERMELHO, PAÇO MUNICIPAL – ÀS 18H30
PAUTA:
Definição dos mecanismos para tomada de decisões da “Revisão do Plano Diretor”, referente ao cronograma da Câmara Temática de Participação Social.
OBS. COM A PRESENÇA DO EXELENTÍSSIMO PROMOTOR DE JUSTIÇA DR. VALCIR PAULO KOBORI
EDITAL DE CONVOCAÇÃO – 73ª REUNIÃO ORDINÁRIA - 15/02/2017
REALIZADA NO SALÃO VERMELHO, PAÇO MUNICIPAL – ÀS 18H30
PAUTA:
1. Aprovação das Atas: 72ª Reunião Ordinária e da 61ª Reunião Extraordinária;
2. Redefinição de datas das reuniões;
3. Estabelecimento de cronograma e pauta;
4. Validação das Câmaras Temáticas;
5. Informações do Presidente e Conselheiros.
74ª Reunião Ordinária - 20/03/2017
PAUTA:
Aprovação da Ata 73ª Reunião Ordinária;
Apresentação de proposta sobre o Plano Diretor;
Atualização do andamento dos trabalhos referente ao Plano Diretor;
Informações do Presidente e Conselheiros.
75ª Reunião Ordinária - 19/04/2017
PAUTA:
Aprovação da Ata 75ª Reunião Ordinária;
Apresentação de proposta sobre o Plano Diretor;
Atualização do andamento dos trabalhos referente ao Plano Diretor;
Informações do Presidente e Conselheiros.
77ª Reunião Ordinária - 21/06/2017
84ª Reunião Ordinária do CONCIDADE, realizada no Salão Vermelho do Paço Municipal em 18 de Abril de 2018
Para responder o questionário acesse o link:
Desafios a serem debatidos na Conferêcia.
10 de Maio de 2016 - 18:00h
Salão Vermelho do Paço Municipal
Secretário Convidado: Carlos Barreiro - EMDEC
Palestrante 1: Profa. Dra. Vanessa Gayego Bello Figueiredo
Doutora (2014) e mestre (2005) em planejamento urbano e regional pela FAU-USP, arquiteta e urbanista pela PUCC (1998), docente na
FAU PUC-Campinas, consultora da FUPAM FAU-USP, membro do ICOMOS Brasil (International Council on Monuments and Sites) e TICCIH
(Comitê Internacional para Conservação do Patrimônio Industrial). Foi Subprefeita de Paranapiacaba e
Área de Mananciais e gestora de políticas públicas na Prefeitura de Santo André-SP (2001-2008). Foi
dos conselhos de patrimônio, desenvolvimento urbano e ambiental de Santo André e do CMDU-Prefeitura de Campinas. Dentre
os principais trabalhos estão o Plano Diretor e Zoneamento de Santo André, Paranapiacaba, Campinas e Araras, GEPAM -
Gestão Participativa e Regularização Fundiária em área de Mananciais, Plano do Expresso Turístico
e Plano Diretor de Inserção Urbana da CPTM - Trens Metropolitanos SP e o Programa de Desenvolvimento Comunitário da
Caixa Econômica Federal. Tem publicações em Berlim, Barcelona, Sevilla, França e Brasil.
Palestrante 2: Profa. Dra. Geise Brizotti Pasquotto
Graduada em Arquitetura e Urbanismo pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (UNESP), mestre na área de Arquitetura e Construção pela Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP) e doutora em Planejamento Urbano e Regional pela Universidade de São Paulo (USP). É professora universitária e possui diversas publicações nacionais e internacionais. Tem experiência na área de Planejamento estratégico e marketing urbano.
17 de Maio de 2016 - 18:00h
Salão Vermelho do Paço Municipal
Secretário Convidado: Ana Maria Amoroso - Habitação
Palestrante 1: Alan Cury
Atual Presidente do Núcleo Regional Campinas e Conselheiro Superior Nacional do IAB - Instituto de Arquitetos do Brasil,
possui pós-graduação em Arquitetura e Projeto Urbano pela Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Pontifícia
Universidade Católica de Campinas (2005), onde também formou-se Arquiteto Urbanista (2001). É Conselheiro Suplente
do Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU/SP - pelo mandato de 2015 a 2017, onde também exerce cargo de Coordenador Adjunto do
Grupo de Trabalho BIM - Informática aplicada à Arquitetura. É Conselheiro da Associação de
Escritórios de Arquitetura de Campinas - AREA. Representa entidades de classe em diversos Conselhos Municipais. Ministra
palestras relacionadas às atividades profissionais que exerce, em faculdades de arquitetura como PUC Campinas, UNIP, UNICAMP,
FAAP, Metrocamp, Veris-IBTA, Universidade São Francisco e outras. Em 2015, ministrou palestra internacional na Universidade de
Aveiro, Portugal. Já participou como Arquiteto Convidado Externo, de dezenas de Bancas Finais de Graduação nas
faculdades PUC-Campinas, USF Itatiba, UNIP Campinas e Mackenzie São Paulo. Foi professor-convidado da Faculdade de Engenharia da
PUC Campinas, para ministrar o curso de Desenho Arquitetônico. É sócio-diretor da empresa privada de planejamento e
desenho urbano Comurb SPU Ltda, fundada 1976.
Palestrante 2: Anderson Kazuo Nakano
Arquiteto urbanista, graduado pela FAUUSP, mestre em Estruturas Urbanas e Ambientais pela FAUUSP, doutor em demografia pelo NEPO-UNICAMP. Foi Gerente de Projetos do Ministério das Cidades e diretor do departamento de urbanismo da Secretaria de Desenvolvimento Urbano da Prefeitura do Município de São Paulo. É professor do curso de direito imobiliário da FGV Direito SP.
31 de Maio de 2016 - 18:00h
Salão Vermelho do Paço Municipal
Secretário Convidado: Samuel Rosilho - SMDEST
Palestrante 1: Prof. Dr. Carlos Leite
Especialista em desenvolvimento urbano sustentável é arquiteto e urbanista com mestrado e doutorado pela FAU-USP e pós-doutorado pela Universidade Politécnica da California. É professor na Universidade Presbiteriana Mackenzie e professor visitante em diversas instituições internacionais. É diretor de Stuchi & Leite Projetos e Consultoria em Desenvolvimento Urbano. Autor do premiado livro Cidades Sustentáveis, Cidades Inteligentes (Bookman, 2012). Autor do Plano de Desenvolvimento Urbano Estratégico de Nova Friburgo 2050 com ênfase no DOT (Desenvolvimento Orientado pelo Transporte). Membro do Conselho da Cidade do Rio de Janeiro. Membro do Núcleo de Estudos Urbanos da ACSP (Associação Comercial de São Paulo).
Palestrante 2: Prof. Dr. Adalberto da Silva Retto Junior
Atua como Professor de Desenho Urbano e História do Urbanismo na Universidade Estadual Paulista - Unesp e como Professor Visitante
no Master Erasmus Mundus TPTI (Techiniques, Patrimoine, Territoire de Industrie: Histoire, Valorisation, Didactique) da Universitè
Panthéon-Sorbonne Paris I. Representante da Unesp no Condephaat - Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico
Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de SP. Possui Pós-doutorado no Doutorado de Excelência do
Instituto Universitário de Arquitetura de Veneza - Italia (2007); Doutor pela Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade
de São Paulo e pelo Departamento de História da Arquitetura e Urbanismo do Instituto Universitário de Arquitetura de
Veneza (2003). Pesquisador na linha de pesquisa Conhecimento Histórico Ambiental Integrado na Planificação Territorial
e Urbana. Coordenou a elaboração do Plano Diretor Participativo do Município de Agudos - SP (2004-2006), e a
revisão do Plano Diretor do Município de Jaú (2010-2011), o Plano Estrutural de Pirajuí (2013) e Coordenador do
Plano Diretor do Município de S. Manuel - SP (2014-2015), do Plano Diretor do Município de Bariri e da Estância
Turística de Holambra. Coordenador da pesquisa e Curso Internacional de Extensão
Universitária.
Enide Penteado
Maria Célia Moura Martins
Marco Antonio Domingues
Geralda Chagas
Igor Chiarappa
Este serviço permite a solicitação dos seguintes documentos:
A situação do seu requerimento poderá ser consultada através do endereço eletrônico (substituindo-se os últimos digitos pelo número do seu requerimento): http://requerimentos-seplama.campinas.sp.gov.br/consulta_situacao.php?requerimento=000000.
Havendo dúvidas ou necessidade de eventuais esclarecimentos o interessado receberá, no e-mail cadastrado, a convocação para comparecimento ao setor responsável. A contagem dos prazos para emissão dos documentos é paralisada até que sejam sanadas todas as dúvidas ou apresentados os documentos necessários.
As fichas informativas eletrônicas serão recebidas pelo munícipe via e-mail, se informado.
As certidões serão geradas fisicamente e estarão disponíveis para retirada junto ao Espaço Cidadão.
O Espaço Cidadão fica localizado no térreo do Paço Municipal à Av. Anchieta, n° 200 e está funcionando de segunda a sexta no horário de 10:00 às 15:00.
1°) Preencher o formulário de solicitação;
2°) Emitir o boleto para pagamento de taxas, conforme tabela abaixo:
Ficha Informativa do Cadastro Físico do Imóvel (completa) | 12 UFIC |
Ficha Informativa de Zoneamento | 6 UFIC |
Ficha Informativa de Numeração Predial | Gratuita * |
Certidões | 9,1581 UFIC** |
*Será cobrado o valor de 6,0 UFIC no caso de emissão de segunda via no período de 6 meses da data de emissão da ficha gratuita
** Conforme o número de laudas necessárias, poderá haver complementação deste valor quando da retirada do documento
3°) Efetuar o pagamento nos Bancos Conveniados até a data do vencimento, após a qual o documento perderá a validade.
O acesso ao sistema será permitido mediante o cadastramento da pessoa na Prefeitura Municipal de Campinas. Caso não o tenha efetuado, realizá-lo através do Atendimento Tributário da Secretaria de Finanças.
O interessado deverá comparecer diretamente junto ao Protocolo Geral com o requerimento abaixo devidamente preenchido e munido dos documentos nele indicados:
O interessado deverá comparecer no Espaço Cidadão com o requerimento abaixo devidamente preenchido e munido dos documentos nele indicados. Após o pagamento da respectiva taxa, protocolar sua solicitação no Protocolo Geral:
Solicitação de segunda Via de Planta – FO193
O interessado deverá comparecer no Espaço Cidadão com o requerimento abaixo devidamente preenchido e munido dos documentos necessários. Após o pagamento da respectiva taxa, protocolar sua solicitação no Protocolo Geral:
Solicitação de certidão – FO193
A solicitação de certidões que necessitam da juntada de documentos comprobatórios como certidão de desapropriação, desvinculação de box, especificação de condomínio e certidão de perímetro urbano de áreas não regularmente cadastradas no município, devem necessariamente ocorrer através de protocolo físico.
Avenida Anchieta, nº 200 – Campinas - SP – CEP: 13015-904 — PABX: (19) 2116-0555 — CNPJ 51.885.242/0001-40
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