É uma ferramenta complementar de ordenamento do território a ser desenvolvido pelo Executivo para as 9 macrozonas do município de Campinas com a participação da sociedade organizada em conformidade com o que estabelece a Lei Complementar Nº 15, de 27 de dezembro de 2.006, Lei do Plano Diretor em estreita subordinação à mesma, devendo, portanto, primar-se pela orientação das diretrizes contidas naquele diploma legal. Deve também trazer em seu bojo as orientações contidas no Estatuto da Cidade, em especial o que se refere à participação popular. Nesse sentido, deverá ser consubstanciado por uma lei complementar aprovada pela Câmara Municipal.
Em função do reconhecimento da heterogeneidade das áreas do município de Campinas foram definidas as 9 macrozonas, considerando-se para esta definição os aspectos físico-territoriais, socioeconômicos e ambientais identificados a partir das leituras e diagnósticos produzidos no Plano Diretor.
Nos Planos Locais de Gestão, a partir do detalhamento das diretrizes, serão definidas as normas urbanísticas, discriminando-se os usos permitidos, intensidades de ocupação do solo, restrições sobre edificações e/ou atividades, caracterizando-se ainda como instrumento orientativo da revisão das leis de estruturação urbana, localização de equipamentos, indicação de medidas para a recuperação de espaços públicos de saneamento, infra-estrutura e drenagem, hierarquização do sistema viário, indicação de medidas de proteção, valorização e recuperação do patrimônio cultural e ambiental, dentre outras.
Nesse sentido, o desenvolvimento do trabalho pressupõe o enfrentamento de questões múltiplas e interagentes, envolvendo, dessa forma, a competência de todos os órgãos da administração municipal e de outras esferas de governo, e exige, já no seu início, uma articulação inter setorial capaz de ajustar as prioridades dos diversos órgãos, objetivando garantir a integração das políticas, programas e projetos, nos moldes das agendas vivenciadas no decorrer da revisão do Plano diretor.
Os Planos Locais serão desenvolvidos para o município todo seguindo as prioridades estabelecidas no artigo 19, seção II, Capítulo III, Título II, da Lei Complementar nº. 15 de 27 de dezembro de 2.006 – Lei do Plano Diretor conforme a ordem a seguir:
O Plano Local de Gestão traz à tona respostas participativas e de gestão mais eficazes, uma vez que o detalhamento de um espaço territorial definido pelo Plano Diretor será estudado e mapeado, considerando-se as especificidades daquela região e ouvida a população que a abrange. Assim sendo o P.L.G. deverá ser encarado como o espaço institucional que deverá consolidar as metas das políticas setoriais, buscando a integração entre os diversos agentes.
Além de apresentar o detalhamento das diretrizes, propor ações localizadas mais eficaz de políticas públicas, gestão e escolha dos instrumentos a serem utilizados, também contemplará um caráter participativo singular, por meio dos conselhos municipais, das organizações civis, da comunidade e dos poderes constituídos.
A criação de condições para que Campinas seja um "Município Saudável", oferecendo qualidade de vida a todos os seus habitantes, tem sido uma das principais metas desta Administração.
O resgate do processo de planejamento, a definição de instrumentos de controle do crescimento urbano e a democratização das decisões através da participação popular são premissas indis pensáveis à construção de um futuro melhor para Campinas.
Assim sendo, é com grata satisfação que apresento à população o "Plano Local de Gestão Urbana de Barão Geraldo", atendendo a uma antiga reivindicação da população local.
A elaboração de Planos Locais de Gestão Urbana, previstos no Plano Diretor de Campinas, aprovado nesta Administração, abriu a possibilidade de uma aproximação, cada vez maior, entre a gestão e o planejamento urbano e os anseios e reivindicações da comunidade, viabilizando, assim, a sua participação ativa na decisão sobre o destino da sua cidade.
O documento que ora apresentamos, reúne dados, informações e estudos elaborados através de um convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Campinas e as universidades UNICAMP e PUCCAMP, envolvendo, na sua efetivação, pesquisadores destas universidades, técnicos da própria administração e de instituições colaboradoras, devendo culminar em um projeto de lei, que institucionalizará as diretrizes, recomendações e regras, aqui, definidas, garantindo, ao Distrito de Barão Geraldo e região, o seu desenvolvimento com a preservação do meio ambiente e da qualidade de vida de sua população.
Nesta oportunidade, quero registrar o meu agradecimento a todos os que participaram deste processo e, em especial, homenageio o Prefeito José Roberto Magalhães Teixeira, pela iniciativa que, agora, dou prosseguimento, de priorizar o planejamento e a democratização da gestão urbana, contribuindo, assim, para a transformação de Campinas em um "Município Saudável", com a sua população, apropriando-se, cada vez mais, dos benefícios gerados pelo seu crescimento e progresso.
Edivaldo Antônio Orsi
Prefeito Municipal de Campinas
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Apresentação Inicial (Em elaboração)
A Prefeitura Municipal de Campinas, através da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, firmou convênio com a Unicamp, através da Faculdade de Engenharia Civil Arquitetura e Urbanismo, com vistas a que seja efetuado levantamento de dados físico territoriais, ambientais, sociais e de infraestrutura do Município de Campinas, bem como para que seja gerada, a partir dos mesmos, a sistematização dos dados coletados e camadas de informações (layers) e mapas que permitam a plena compreensão da situação existente, com vistas a subsidiar a problematização da situação real e de elaboração de diagnósticos.
Temos a satisfação de apresentar à população de Campinas o Plano de Gestão da Área de Proteção Ambiental da Região de Sousas e Joaquim Egídio, plano este que é fruto de um intenso trabalho técnico desenvolvido pela Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente desde que, em maio de 1993, essa região foi decretada Área de Proteção Ambiental (APA).
O Decreto de criação da APA concretizou um anseio da população de Campinas, expresso já em 1991, quando da realização do I FÓRUM ECOLÓGICO DE SOUSAS, que propôs a transformação de Sousas e Joaquim Egídio em Área de Proteção Ambiental.
Concomitantemente, a Prefeitura de Campinas promoveu a revisão do Plano Diretor do Município, processo este concluído com a promulgação da Lei Complementar n° 04, de janeiro de 1.996, que confirmou parte da região leste de Campinas como Área de Proteção Ambiental (Macrozona 1), e que previu a elaboração de Planos Locais de Gestão por meio da interação entre o Poder Público e a Comunidade.
O presente Plano de Gestão da APA Municipal é um plano local que, numa iniciativa pioneira a nível municipal, propõe normas e ações de preservação do patrimônio ambiental concentrado na região de Sousas e Joaquim Egídio.
O documento, que ora publicamos, reúne dados, informações e estudos realizados pelos técnicos da própria administração e de instituições colaboradoras da Prefeitura Municipal de Campinas, e deverá culminar na definição de um projeto de lei que conterá as regulamentações de uso e ocupação do solo direcionadas para a preservação do patrimônio ambiental e para o desenvolvimento sustentável dessa região.
Nesta oportunidade, registro meu agradecimento a todos que participaram deste processo e, em especial, homenageio o Prefeito Magalhães Teixeira, pela sensibilidade e empenho em promover a institucionalização deste instrumento de Política Ambiental, imprimindo, assim, um marco no processo de transformação de Campinas num Município Saudável.
Edivaldo Antônio Orsi
Prefeito Municipal de Campinas
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Apresentação Inicial (Em elaboração)
| Data | Local | Horário | |
|---|---|---|---|
| MZ 1 | 20/08/2011 | Escola Estadual Uacury Ribeiro de Assis Bastos Rua: Maria Salomé Braz n° 80 Jardim Monte Belo |
10h |
| MZ 2 | 25/08/2011 | Salão Social ao lado da Subprefeitura de Joaquim Egídio Rua: José Ignácio nº26 Joaquim Egídio |
18h30 |
| MZ 3 | 26/08/2011 | Societá Italiana Lavoro e Progresso Rua: Humaitá nº 102/ atrás da Igreja Santana Sousas |
18h30 |
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Apresentação Inicial (Em elaboração)
A Prefeitura Municipal de Campinas, através da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, firmou convênio com a Unicamp, através da Faculdade de Engenharia Civil Arquitetura e Urbanismo, com vistas a que seja efetuado levantamento de dados físico territoriais, ambientais, sociais e de infraestrutura do Município de Campinas, bem como para que seja gerada, a partir dos mesmos, a sistematização dos dados coletados e camadas de informações (layers) e mapas que permitam a plena compreensão da situação existente, com vistas a subsidiar a problematização da situação real e de elaboração de diagnósticos.
O presente Caderno de Subsídios e a minuta de projeto de lei que o acompanha foram desenvolvidos em observância à determinação da Lei Complementar nº. 15/2006 - Plano Diretor do Município de Campinas, que estabelece a necessidade da elaboração de Planos Locais de Gestão para as nove macrozonas de planejamento e atendendo também ao fixado pelo artigo 19 da referida Lei, onde foi estabelecido que a Macrozona 5 - MZ 5 deveria ser a primeira a ser desenvolvida.
O Plano Local de Gestão é uma ferramenta complementar de ordenamento do território desenvolvida pelo Executivo e na mesma esteira contém as orientações do Estatuto da Cidade.
Sob a coordenação geral da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente - SEPLAMA, o processo de elaboração do Plano Local teve início em dezembro de 2006, com a definição do organograma geral que iria orientar toda a elaboração do presente trabalho e dos subsequentes planos, bem como a definição da estrutura do Plano Local de Gestão.
As regiões do Campo Grande e Ouro Verde, objetos deste Plano, integram a MZ 5, denominada Área Prioritária de Requalificação - APR, nomenclatura esta internalizada no Plano Diretor dadas as características precárias daquela macrozona no que diz respeito à demanda social e perfil da população, além das condições físicas e ambientais.
As leituras relativas à MZ 5 consideraram aspectos físico-territoriais, socioeconômicos, ambientais, de infra-estrutura, habitação, equipamentos públicos, transportes e metropolitanos, tendo contado, para tanto, com o aporte técnico das diversas Pastas de Governo. Assim, o desenvolvimento dos trabalhos caracterizou-se pelo enfrentamento de questões múltiplas e interagentes, envolvendo, dessa forma, a competência de todos os órgãos da administração municipal e de outras esferas de governo. Exigiu, portanto, uma articulação inter-setorial capaz de ajustar as prioridades dos diversos órgãos, objetivando garantir a integração das políticas, programas e projetos, nos moldes vivenciados no decorrer da revisão do Plano Diretor.
No decorrer do processo foram efetuadas vistorias de campo que, atreladas às leituras, permitiram a atualização do diagnóstico desta região, a fixação dos objetivos e subsequentes propostas.
Esses procedimentos, que definiram o processo, bem como os diagnósticos e propostas foram apresentados ao Conselho da Cidade em várias reuniões ocorridas dentro do período dos meses de fevereiro a setembro.
Como forma de aperfeiçoamento do processo participativo, também foi constituído o Núcleo Participativo da MZ 5, que contou com várias pessoas da comunidade inscritas. O núcleo teve a função de acompanhar o trabalho e servir de interlocutor mais próximo entre a comunidade e o setor público, o que não impediu a possibilidade da participação mais ampla da mesma, propiciando que o Conselho Gestor, ao ser constituído, possa contar com um bom acúmulo de conhecimento. Ainda com o intuito de capacitar a população da região, a administração pública promoveu reuniões nos finais de semana, sendo no dia 01 de setembro no CEPROCAMP - Centro de Educação Profissional de Campinas, localizado na área central da cidade, sobre o Plano Diretor, e nos dias 15 e 29 do mesmo mês no Jardim Cristina e Parque Valença, onde foram apresentadas as leituras, diagnósticos e propostas para debate.
Além das demandas encaminhadas diretamente nas reuniões ocorridas no espaço da macrozona e por entidades representativas da sociedade, outro aspecto verificado no decorrer do trabalho diz respeito à tabulação de solicitações encaminhadas diretamente através do telefone 156, serviço formal estabelecido pela administração pública. Assim, o Plano em curso, além de apresentar o detalhamento das diretrizes, propor ações localizadas mais eficazes de políticas públicas, gestão e escolha dos instrumentos a serem utilizados, também contempla um caráter participativo singular, por meio dos conselhos municipais, das organizações civis, da comunidade e dos poderes constituídos.
Nesse sentido, o Plano Local de Gestão traz à tona respostas participativas e de gestão mais eficazes, uma vez que detalha o espaço territorial da macrozona em estudo e considera as especificidades daquela região, ouvida a população que a abrange, colocando-se como o espaço institucional que deverá consolidar as metas das políticas setoriais, buscando a integração entre os diversos agentes.
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O presente Caderno de Subsídios e a minuta de projeto de lei que o acompanha foram desenvolvidos em observância à determinação da Lei Complementar nº 15 de 2006 - Lei do Plano Diretor, que estabelece a necessidade da elaboração de Planos Locais de Gestão Urbana para as nove macrozonas de planejamento, e em atendimento ao fixado pelo artigo 19° da referida Lei, onde foi estabelecida a seqüência de elaboração destes trabalhos.
O Plano Local de Gestão é uma ferramenta complementar de ordenamento do território desenvolvida pelo Executivo, e na mesma esteira contém as orientações contidas no Estatuto da Cidade.
Sob a coordenação geral da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - SEPLAN, o processo de elaboração do Plano Local dessa Macrozona teve inicio em agosto de 2.009, com a definição do organograma geral que iria orientar toda a elaboração do presente trabalho.
Os loteamentos Jardim Myriam Moreira da Costa, Parque Xangrilá, Alphaville Campinas, a região do Parque Imperador e toda a região dos Condomínios Gramado e Alto da Nova Campinas integram a Macrozona 8, denominada Área de Urbanização Específica - AURBE, nomenclatura esta internalizada no Plano Diretor dadas as características bastante específicas da área.
As leituras relativas à Macrozona 8 consideraram aspectos físico-territoriais, demográficos, sócio-econômicos, ambientais, de infraestrutura e transportes, tendo contado, para tanto, com o aporte técnico das diversas Secretarias de Governo. Assim, o desenvolvimento dos trabalhos perpassou pelo enfrentamento de questões múltiplas envolvendo, dessa forma, a competência de todos os órgãos da administração municipal e de outras esferas de governo. Exigiu, portanto, uma articulação inter-setorial capaz de ajustar as prioridades dos diversos órgãos, objetivando garantir a integração das políticas, programas e projetos, nos moldes vivenciados no decorrer da revisão do Plano Diretor.
No decorrer do processo foram efetuadas vistorias de campo que, atreladas às leituras, permitiram a atualização do diagnóstico desta região, e a fixação dos objetivos e subseqüentes propostas e diretrizes.
Estes encaminhamentos, que definiram o processo, bem como a leitura, diagnósticos e propostas foram apresentados em várias reuniões ocorridas dentro deste período, ao Concidade - Conselho da Cidade, órgão que objetiva estudar e propor diretrizes para a formulação e a implementação da política municipal de desenvolvimento urbano.
Ainda com o intuito de capacitar a população da região, a administração pública promoveu diversas reuniões, divididas por regiões: para o Jardim Miriam Moreira da Costa, Parque Xangrilá e Alphaville Campinas, no Centro Comunitário N.Sra. Aparecida, para o Parque Imperador e Alphaville D.Pedro I, na Comunidade Sagrado Coração de Jesus e para a região do Gramado e Chácara Aveiros, no Salão Social do Condomínio Chácaras Gramado, onde foram apresentadas as leituras, diagnósticos e propostas para a região e onde também foram expostos, por parte da comunidade, seus anseios e necessidades. Assim, o presente Plano, além de apresentar o detalhamento das diretrizes, propor ações localizadas de políticas públicas, gestão e escolha dos instrumentos a serem utilizados, também contempla um caráter participativo, por meio dos conselhos municipais, das organizações civis e da comunidade.
O Plano Local de Gestão coloca-se assim como o espaço institucional que deverá consolidar as metas das políticas setoriais, através de uma gestão eficaz, buscando a integração entre os diversos atores.
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Clique aqui para acessar o anexo II - Descrições do PLG - Macrozona 8
Clique aqui para acessar o anexo VIII - Descrições do PLG - Macrozona 8
Clique aqui para acessar o Projeto de Lei Complementar do PLG - Macrozona 8
Clique aqui para acessar o Parecer do CMDU da PLG Macrozona 8
O presente Caderno de Subsídios e a minuta de projeto de lei que o acompanha foram desenvolvidos em observância à determinação da Lei Complementar nº 15 de 2006 - Lei do Plano Diretor, que estabelece a necessidade da elaboração de Planos Locais de Gestão Urbana para as nove macrozonas de planejamento, e em atendimento ao fixado pelo artigo 19° da referida Lei, onde foi estabelecida a seqüência de elaboração destes trabalhos.
O Plano Local de Gestão é uma ferramenta complementar de ordenamento do território desenvolvida pelo Executivo, e na mesma esteira contém as orientações contidas no Estatuto da Cidade.
Sob a coordenação geral da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - SEPLAN, o processo de elaboração do Plano Local dessa Macrozona teve inicio em março de 2.008, com a definição do organograma geral que iria orientar toda a elaboração do presente trabalho.
A região do distrito de Nova Aparecida e dos loteamentos Parque Santa Bárbara, Vila Boa Vista, Parque Via Norte, bem como toda a região dos Amarais, Jardim São Marcos, Santa Mônica e Campineiro, integram a Macrozona 9, denominada Área de Integração Noroeste -AIN, nomenclatura esta internalizada no Plano Diretor dadas as características urbanas bastante específicas daquela área, denotando, já naquele momento, a necessidade de integrá-la ao tecido urbano, uma vez que a mesma apresenta-se isolada em função da existência de grandes barreiras físicas como as fazendas Chapadão, Santa Elisa e Santa Genebra, além do Complexo Delta, e em função da mesma ser seccionada por leitos férreos ativos, o que também dificulta a sua interligação com outras áreas.
As leituras relativas à Macrozona 9 consideraram aspectos físico-territoriais, demográficos, sócio-econômicos, ambientais, de infraestrutura, de habitação, de transportes e metropolitanos, tendo contado, para tanto, com o aporte técnico das diversas Secretarias de Governo. Assim, o desenvolvimento dos trabalhos perpassou pelo enfrentamento de questões múltiplas e interagentes, envolvendo, dessa forma, a competência de todos os órgãos da administração municipal e de outras esferas de governo. Exigiu, portanto, uma articulação inter-setorial capaz de ajustar as prioridades dos diversos órgãos, objetivando garantir a integração das políticas, programas e projetos, nos moldes vivenciados no decorrer da revisão do Plano Diretor.
No decorrer do processo foram efetuadas vistorias de campo que, atreladas às leituras, permitiram a atualização do diagnóstico desta região, e a fixação dos objetivos e subseqüentes propostas e diretrizes.
Estes encaminhamentos, que definiram o processo, bem como a leitura, diagnósticos e propostas foram apresentados em várias reuniões ocorridas dentro deste período, ao ConCidade - Conselho da Cidade, órgão que objetiva estudar e propor diretrizes para a formulação e a implementação da política municipal de desenvolvimento urbano.
Ainda com o intuito de capacitar a população da região, a administração pública promoveu diversas reuniões, no Parque Via Norte, no SindiCamp, na Vila Padre Anchieta, na Faculdade Comunitária FAC II do Bairro Boa Vista, na Escola Municipal de Educação Infantil Dr. João Alves dos Santos, na Escola Estadual Professor Marcelino Melez da Vila Padre Anchieta, no SEST/ SENAT do Jardim São Marcos e no Teatro Municipal da Vila Padre Anchieta, onde foram apresentadas as leituras, diagnósticos e propostas para a região e também foram expostos, por parte da comunidade, seus anseios e necessidades. Momento em que estiveram presentes os presidentes de Associações de Bairros, assim como os munícipes daquela região.
Assim, o Plano em curso, além de apresentar o detalhamento das diretrizes, propor ações localizadas mais eficazes de políticas públicas, gestão e escolha dos instrumentos a serem utilizados, também contempla um caráter participativo singular, já inaugurado por Campinas desde a elaboração do Plano Local de Gestão de Barão Geraldo, elaborado em 1.999, por meio dos conselhos municipais, das organizações civis, da comunidade e dos poderes constituídos.
Nesse sentido o Plano Local de Gestão traz à tona respostas participativas e de gestão mais eficazes, uma vez que detalha o espaço territorial da macrozona em estudo e considera as especificidades daquela região, ouvida a população que a abrange, colocandose como o espaço institucional que deverá consolidar as metas das políticas setoriais, buscando, com esta preocupação, a integração entre os diversos atores.
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