O Banco de Áreas Verdes é um conjunto de espaços especialmente protegidos no Município, objetivando-se consolidar as áreas verdes do Município de Campinas, captando, qualificando e disponibilizando tais áreas para reparação ambiental, nos termos da Lei Complementar no 213, de 22 de maio de 2019.
Poderão ser inscritas no BAV as seguintes áreas:
- parques
- áreas verdes e sistemas de lazer de loteamentos
- vegetação natural
- unidades de conservação
- patrimônio natural tombado ou em estudo de tombamento
- reservas legais
- áreas de preservação permanente
- áreas de proteção permanente
- áreas não edificadas, desde que destinadas à implantação de projeto de reflorestamento com espécies nativas, de interesse para preservação, a critério do BAV
- áreas que abriguem formações arbóreas, nativas ou exóticas, de interesse para preservação, a critério do BAV.
- Código Florestal - Lei No 12.651, de 25 de Maio de 2012 - Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa.
- Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação - Lei N° 9.985, de 18 de Julho de 2000 - Institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências
- Lei da Mata Atlântica - Lei No 11.428, de 22 de Dezembro de 2006 - Dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica, e dá outras providências
- Lei do Cerrado - Lei No 13.550, de 2 de junho de 2009 - Dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Cerrado no Estado, e dá providências correlatas
- Resolução SMA No 32, de 03 de Abril de 2014 - Estabelece as orientações, diretrizes e critérios sobre restauração ecológica no Estado de São Paulo, e dá providências correlatas
- Lei Orgânica do Município
- Plano Diretor Estratégico 2018
- Lei Municipal no 11.111, de 26 de dezembro de 2001 - Dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, e dá outras providências.
- Lei Complementar no 213, de 22 de Maio de 2019 - Dispõe sobre o Banco de Áreas Verdes - BAV do Município de Campinas, instituído pelo Decreto no 16.974, de 4 de fevereiro de 2010, e dá outras providências.
- Lei Complementar nº 261, de 18 de junho de 2020 - Dispõe sobre os critérios e parâmetros de compensação ambiental em sede de Termo de Compromisso Ambiental firmado no âmbito do licenciamento ambiental no município de Campinas.
- Resolução SVDS n° 12, de 18 de Maio de 2020 - Estabelece os procedimentos para a gestão dos Termos de Compromisso Ambiental (TCA), Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) e Termos de Compromisso e Recuperação Ambiental (TCRA) vinculados ao Banco de Áreas Verdes, no âmbito da Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SVDS).
- Resolução SVDS no 07, de 03 de Junho de 2019 - Dispõe sobre a obrigação compensatória relativa ao licenciamento ambiental de empreendimentos imobiliários.
- Resolução nº 03, de 13/06/2017 - Regulamenta a alínea "K" do inciso Ii do artigo 2º do Decreto municipal nº 18.859, de 21 de setembro de 2015 e dispõe sobre o termo de referência técnico para implantação do Sistema de Identificação Digital (SID) de árvores em projeto de recuperação ambiental no âmbito da secretaria do verde, meio ambiente e desenvolvimento sustentável.
- Decreto Municipal n° 18.859 de 21 de setembro de 2015 - Dispõe sobre a compensação ambiental relativa a critérios de plantios e obrigações acessórias em áreas verdes do município de Campinas e dá outras providências.
- Ordem de Serviço Conjunta n° 01 de 04 de Julho de 2013 - Dispõe sobre os procedimentos administrativos a serem executados pela Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável e a Secretaria Municipal de Serviços Públicos para arborização e revitalização de praças públicas, áreas verdes, canteiros de ruas e avenidas e dá outras providências.
Inscrevendo sua área no BAV você irá contribuir para o aumento das áreas verdes do Município, ajudando a promover a conexão da vegetação, a garantir a biodiversidade e o fluxo de processos ecológicos, favorecendo uma melhoria da qualidade ambiental e de vida da população, além de colaborar com a implantação dos Planos Municipais do Verde e de Recursos Hídricos.
Além disso, inscrevendo sua área no BAV você poderá ter isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), desde que a mesma esteja enquadrada nos Termos da Lei Municipal no 11.111/01 em seu artigo 4o, inciso V; e do Decreto 16.974/10, sendo concedida da seguinte forma:
- Isenção sobre 15% (quinze por cento) da área regularmente inscrita no BAV, quando a mesma necessitar da execução de projetos de recuperação ambiental e revegetação;
- Isenção sobre 50% (cinquenta por cento) da área regularmente inscrita no BAV, após a implantação de projeto de recuperação ambiental, devidamente constatado após a realização de vistoria e elaboração de Laudo de Constatação de Implantação;
- Isenção de 100% (cem por cento) sobre a área regularmente inscrita no BAV, constatada a sua efetiva preservação, considerando a existência de vegetação florestal consolidada e contínua e a adoção das medidas de conservação apropriadas;
- Isenção de 100% (cem por cento), sobre as áreas de APPs com vegetação arbórea de grande porte na forma de bosques mistos de espécies nativas e exóticas ou pomares antigos devidamente formados, nas quais seja de interesse a manutenção das características atuais, adotando-se as medidas para sua conservação.
Se você tem interesse em inscrever sua área no BAV, seja para mantê-la preservada, ou disponibilizá-la para execução de projetos de revegetação, enriquecimento ou arborização, preencha o formulário abaixo, imprima e protocole na SVDS (Av. Anchieta, nº 200, Paço Municipal, 16º andar).
Requerimento de Inscrição de Áreas - Formulário
São necessários os seguintes documentos:
- requerimento-padrão obtido no sítio eletrônico da SVDS, preenchido e firmado pelo interessado;
- comprovante de propriedade do imóvel;
- procuração caracterizando o eventual representante legal;
- imagem de satélite ou fotografia aérea, com a delimitação da área a ser cadastrada.
A SVDS também poderá solicitar os seguintes documentos complementares:
- planta de levantamento topográfico planialtimétrico em coordenadas UTM e memorial descritivo que discrimine a área total a ser destinada para composição do BAV em metros quadrados (m2), com respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica - ART;
- descrição da vegetação existente na área, com respectiva ART.
No caso de solicitação de isenção de IPTU, é necessária a apresentação dos seguintes documentos:
- Laudo técnico-pericial, com a caracterização da vegetação existente e, se for o caso, projeto de revegetação e enriquecimento com espécies vegetais florestais nativas, assinado por profissionais devidamente habilitados pelos respectivos conselhos de classe, anexando-se cópias de guias de recolhimento da Anotação de Responsabilidade Técnica;
- Planta de levantamento planialtimétrico em coordenadas UTM e memorial descritivo que discrimine a área total a ser destinada para composição do Banco de Áreas Verdes - BAV em metros quadrados (m2), com cópia das guias de recolhimento da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) respectivas.
As áreas cadastradas no Banco de Áreas Verdes estão disponíveis no Geoambiental.
Para mais informações sobre o BAV ou se você procura uma área para executar um projeto de revegetação, ligue para (19) 2116-8486.