A Secretaria Municipal de Gestão e Controle passou a ser permanente em março de 2011(em 2005 a Pasta foi criada como Extraordinária). Com a reformulação o órgão agregou o Departamento de Auditoria - pertencente à Secretaria de Administração.
A Pasta é ligada diretamente ao Gabinete do Prefeito e trabalha mediante demanda do prefeito, que indica os contratos e convênios que devem ser analisados. Independente desse procedimento, os controles internos são realizados pelos respectivos órgãos.
A implementação dessa Secretaria vem para o aperfeiçoamento da forma de proceder administrativamente, de maneira a assegurar a economicidade, legalidade, legitimidade, eficiência e eficácia dos diversos atos administrativos.
Apoiar e orientar o controle e gestão dos contratos, proporcionando economia de recursos e gastos eficientes, eficazes e efetivos.
Ser reconhecida como instrumento de gestão governamental e segurança jurídica e como instituição permanente para a boa administração.
Colaboração e parceria para que as políticas, planos, programas, projetos e atividades do Governo atinjam seus objetivos;
Orientação aos gestores no processo de gestão de riscos e melhorias dos resultados;
Visibilidade e transparência das ações como forma de estimular o controle social;
Confiança e credibilidade perante os gestores, agentes públicos e a sociedade, em decorrência dos resultados apresentados;
Qualidade das ações, para agregar valor à gestão pública;
Capacidade e competência gerencial, operacional e técnica, com aprendizagem continuada;
Eficiência, eficácia e legalidade na administração dos recursos e prestação dos serviços públicos.
Propor parâmetros caracterizadores de gestão, racionalização administrativa e otimização operacional da execução de contratos, convênios e demais ajustes aos respectivos gestores;
Acompanhar e verificar, a partir de requisição do Prefeito Municipal, o cumprimento de prazos, alocação de recursos, pagamentos, cronograma de obras, entre outros itens, relacionados aos contratos mantidos pela Administração Direta e Indireta junto a terceiros;
Promover, nos casos que lhe forem submetidos pelo prefeito municipal, a auditoria interna de processos licitatórios, de dispensa e inexigibilidade de licitação, bem como dos contratos deles decorrentes, em consonância com as normas legais em vigor e com regulamentos que vierem a ser baixados;
Efetuar o levantamento e a sistematização dos contratos, registros de preços, convênios e demais ajustes firmados entre a Administração Direta, Indireta e terceiros;
Promover a análise de custo e operação das ações de gestão que lhe forem submetidas por determinação do Prefeito Municipal;
Promover estudos, projetos e pesquisas que estimulem a adoção de novos métodos, diretrizes, parâmetros, técnicas e ferramentas voltados para a melhoria da gestão pública, com atividades de apoio à inovação;
Realizar, por determinação do prefeito, outras ações ligadas à gestão e controle.
I – Departamento de Auditoria: acompanhar e verificar o cumprimento de prazos, alocação de recursos, pagamentos, cronograma de obras, entre outros itens, relacionados aos contratos mantidos pela Administração Direta e Indireta junto a terceiros, obedecendo as normas legais vigentes no tocante à Administração Pública, inclusive em relação ao cumprimento de exigências relativas a execuções de obras com financiamento oriundo de organismos financeiros nacionais e/ou internacionais; acompanhar a execução dos contratos e convênios, bem como as respectivas prestações de contas, propondo, aos órgãos competentes, as medidas preventivas e de controle cabíveis; promover a auditoria interna de processos licitatórios, de dispensa e inexigibilidade de licitação, bem como dos contratos deles decorrentes, em consonância com as normas legais em vigor e com regulamentos que vierem a ser baixados; desenvolver outras atividades típicas da Unidade.
II – Departamento de Controle Preventivo: desempenhar funções de orientação dos gestores dos contratos, bem como realizar estudos para formulação e aprimoramento de diretrizes da administração; promover o desenvolvimento, a interação e a integração das ações e procedimentos de controle preventivo no Município; acompanhar projetos de racionalização de métodos e processos de trabalho dos órgãos municipais; elaborar normas, procedimentos, regulamentos, manuais e demais instrumentos operacionais de trabalho, diretamente ligados às metas estratégicas traçadas para o Município; propor, após análise da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, minuta de atos normativos decorrentes das diretrizes de gestão submetidas ao Prefeito Municipal e por ele aprovadas,; promover intercâmbio com outros órgãos em assuntos relacionados à gestão de processos de trabalho e normatização; desenvolver outras atividades típicas do Departamento.
III – Coordenador Setorial Administrativo e de Expediente: receber, expedir, controlar e elaborar todos os expedientes, correspondências e processos com trâmite na Secretaria, tramitar no sistema informatizado e distribuir internamente os processos administrativos e documentos recebidos, de acordo com as normas respectivas; arquivar e controlar os documentos relativos aos processos administrativos, conferir os códigos de despacho, indicando o destino e as providências a serem tomadas e exercer a fiscalização da tramitação e da integridade física dos processos administrativos e documentos.
Capacitação da equipe de trabalho, mediante treinamento;
Elaboração do planejamento estratégico da Secretaria e das metas a serem atingidas;
Elaboração de manual de auditoria, semelhante ao do Tribunal de Contas da União;
Elaboração de um plano semestral de auditoria, com base nas demandas existentes.
A Secretaria é constituída por dois departamentos e seis coordenadorias, dentro as quais o CIAPP (Central de Informações e Acompanhamento de Projetos Públicos). Um dos departamentos tem foco na prevenção, orientação e desenvolvimento de boas práticas de transparência e gestão e outro tem foco na auditoria e fiscalização dos contratos que forem submetidos à Pasta.
André Laubenstein Pereira é advogado e está na Administração municipal desde o início da atual Administração (2005) como assessor jurídico junto à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos (SMAJ).
Como assessor jurídico no âmbito da SMAJ participou de projetos de destaque na Administração, como o de desapropriação do Parque Oziel, Gleba B e Monte Cristo e da edição do Plano Diretor do Município, além do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores públicos municipais.
O novo secretário é Mestre em Direito pela PUC-São Paulo em 2009, onde também se especializou em Direito Processual Civil. Antes já tinha se especializado em Direito Constitucional, com habilitação para o Magistério Jurídico na PUC-Campinas.
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