Os contribuintes que possuírem débitos de origem tributária ou não tributária, constituídas ou apresentadas espontaneamente, em qualquer situação fiscal.
Para este programa estão disponíveis os postos de atendimento Porta Aberta – unidades Paço Municipal e Campo Grande, os postos Prefeitura Móvel 1 e 2 e também o Serviço de Atendimento ao Contribuinte (SAC).
A adesão poderá ser feita nos seguintes prazos:
Você tem até 22 de novembro de 2011 para aderir ao programa (Decreto nº 17.450/2011).
Sim, mas será necessário realizar a atualização do cadastro de seu imóvel. O cadastro será atualizado de acordo com os documentos apresentados, com base em uma das figuras constantes no sistema informatizado da Prefeitura.
Entre em contato conosco por meio do SAC ou dirija-se a um dos postos de atendimento Porta Aberta: Paço Municipal, Campo Grande ou Prefeitura Móvel 1 e 2 e apresente/envie a documentação que comprove a propriedade do imóvel desejado.
Dívidas municipais vencidas e não pagas, de origem tributária ou não tributária, constituídas ou apresentadas espontaneamente, inscritas ou não em dívida ativa, mesmo discutidas judicialmente, inclusive os saldos de parcelamentos firmados antes do PRF, podem ser negociados neste programa.
Os débitos poderão ser pagos à vista ou parcelados em até 60 meses. O valor principal devido acrescido da correção monetária, juros e multa moratória poderá ser quitado com descontos que variam de acordo com a opção de pagamento escolhida:
| Formas de Pagamento | Juros Moratórios | Multa Moratória |
|---|---|---|
| Até 03 parcelas | 100% | 100% |
| De 04 a 06 parcelas | 80% | 80% |
| De 07 a 12 parcelas | 70% | 70% |
Observação: No pagamento de multas acessórias e débitos de origem não tributária será concedido desconto de 50% para pagamento em até 03 parcelas.
Para a emissão dos parcelamentos será necessária a apresentação dos seguintes documentos:
Débitos em nome de pessoa física
Débitos em nome de pessoa jurídica
Para pessoa física, o valor é de 25 UFIC’s (R$ 55,30) e para pessoa jurídica 50 UFIC’s (R$ 110,61).
Em 2011, o valor de cada UFIC é de R$ 2,2123.
Sim, o débito ajuizado pode ser pago à vista ou de forma parcelada. Contudo, a ele serão acrescidos por processo judicial:
Sim. O valor dos honorários advocatícios poderá ser pago no mesmo prazo concedido para o pagamento dos débitos tributários ou não tributários.
O valor mínimo de cada parcela relativa aos honorários não poderá ser inferior a 10 UFICs (R$ 22,12).
Em 2011, o valor de cada UFIC é de R$ 2,2123.
Sim. A partir da 3ª parcela, o pagamento deve ser sob a forma de débito automático em conta-corrente, exceto se o contribuinte não possuir conta-corrente nas instituições bancárias conveniadas com a Prefeitura.
Se ao longo do pagamento das parcelas houver a abertura de conta-corrente nos bancos cadastrados, será necessário providenciar a autorização para o débito automático.
O atraso no pagamento das parcelas do acordo firmado no PRF acarretará no acréscimo moratório de 1% ao mês ou fração.
Os débitos tributários e não tributários em divida ativa não recolhidos serão propostos à Execução Fiscal.
Sim. Como a concessão dos benefícios de cada programa ocorre de forma distinta, entre em contato conosco por meio do SAC ou dirija-se a um dos postos de atendimento Porta Aberta: Paço Municipal, Campo Grande ou Prefeitura Móvel 1 e 2, para verificar qual é a forma de pagamento ideal no seu caso.
A adesão ao programa será considerada efetiva:
1) sem depósito:
2) com depósito:
1) sem depósito:
A exclusão do programa ocorrerá diante da ocorrência de uma das seguintes situações:
A rescisão do PRF independe de notificação prévia ou de interpelação e implica na:
Sim. Será apurado um saldo relativo ao parcelamento não pago. O valor do débito apurado nesse saldo poderá ser recolhido à vista ou parcelado novamente. Em qualquer uma das opções haverá a concessão de desconto.
Para desfrutar dos benefícios concedidos pelo PRF será necessária a desistência formal do seu processo de revisão por meio do preenchimento e protocolização do formulário Solicitação de Homologação de Desistência de Processos Administrativos Tributários para os casos de IPTU ou do formulário Requerimento Único - DRM/SMF para os casos de ISSQN. O pedido deverá estar acompanhado dos documentos necessários.
Essa ação acarretará na confissão do débito e na desistência expressa e de forma irretratável do protocolo de impugnação.
Caso existam também processos judiciais, o interessado deverá desistir da ação protocolando petição, onde deve requerer extinção do processo, constando inclusive cláusula de assunção exclusiva da responsabilidade pelo contribuinte relativamente ao pagamento das custas processuais, emolumentos e honorários advocatícios.
Observação: Nos casos em que o contribuinte possui depósitos administrativos, será necessário solicitar a conversão em renda dos valores depositados durante a vigência do programa. Em caso de dúvida, entre em contato conosco por meio do SAC ou dirija-se a um dos postos de atendimento Porta Aberta.
A Transação por Adesão pode ser celebrada para os débitos judiciais relativos ao IPTU e Taxas avaliados por laudo judicial.
A Transação por Adesão deverá ser solicitada por meio de requerimento próprio e protocolizado até 31 de outubro de 2011.
Disponível a partir da 2ª quinzena de setembro, o Pagamento por Adesão pode ser celebrado para os seguintes débitos tributários e não tributários:
Os interessados em celebrar o Pagamento por Adesão deverão comparecer a um dos postos de atendimento Porta Aberta a partir da 2ª quinzena de setembro.
Para os débitos de ISSQN Estimativa e Preço Público decorrente da coleta de resíduos sólidos do serviço de saúde, o Pagamento por Adesão deverá ser requerido por meio do preenchimento e protocolização dos formulários Pagamento por Adesão – ISSQN Estimativa e/ou Pagamento por Adesão – Lixo Hospitalar, acompanhado dos documentos necessários, no Protocolo Geral. O Protocolo Geral está localizado no Paço Municipal – Avenida Anchieta, 200, Centro – e seu horário de funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 09h às 17h.
Já aqueles referentes ao IPTU e Taxas avaliados por laudo judicial deverão requerer o Pagamento por Adesão mediante protocolização de requerimento específico.
O prazo máximo permitido é 30 de novembro de 2011.
Você tem até 22 de novembro de 2011 para aderir ao programa (Decreto nº 17.450/2011).
Os débitos de Contribuição de Melhoria serão calculados em 15% do valor venal apurado para o imóvel beneficiado com a obra pública no exercício de 1999.
Os débitos de ISSQN Estimativa poderão ser reduzidos a até 40% do valor estimado atualizado, em função da declaração pelo contribuinte contendo o valor dos serviços prestados e o valor do ISSQN devido no mês declarado.
Quanto ao ISSQN por responsabilidade tributária ou solidária incidentes em serviços de construção civil, o valor principal atualizado será de 60% do valor principal original do lançamento, não se aplicando para os casos em que o valor principal atualizado do crédito reduzido em função de decisão administrativa ou judicial for inferior a 70%.
Sobre o preço público decorrente da coleta de resíduos sólidos do serviço de saúde, os débitos serão calculados com desconto de 60% do valor lançado.
Após as reduções previstas acima, poderão ser aplicados os descontos de 50% a 100% nos juros e multas, de acordo com a forma de pagamento escolhida.
Avenida Anchieta, nº 200 – Campinas - SP – CEP: 13015-904 — PABX: (19) 2116-0555 — CNPJ 51.885.242/0001-40
Prefeitura Municipal de Campinas - © Todos os direitos reservados