Formas de Pagamento

Poderão ser negociados neste programa todos os débitos de origem tributária e não tributária, em qualquer situação fiscal, como:

  • IPTU e Taxas Imobiliárias (Lixo e Sinistro)
  • ISSQN
  • Auto de Infração e Imposição de Multa
  • ITBI
  • Cobranças não tributárias (limpeza e fiscalização de terrenos e calçadas, obras e comércio; penalidades contratuais; uso do solo, entre outras.)
  • Saldo de quaisquer parcelamentos em atraso

Tabela de descontos

 

Formas de Pagamento Juros Moratórios Multa Moratória
Até 03 parcelas 100% 100%
De 04 a 06 parcelas 80% 80%
De 07 a 12 parcelas 70% 70%

Observação: No pagamento de multas acessórias e débitos de origem não tributária será concedido desconto de 50% para pagamento em até 03 parcelas.

Os débitos poderão ser parcelados ou pagos à vista.

Os parcelamentos poderão ser efetuados em até 60 meses, sendo o valor mínimo da parcela para pessoa física de R$ 55,30 e para pessoa jurídica R$ 110,61.

Os débitos em fase judicial também poderão ser parcelados e seguirão as condições citadas acima. Também deverão ser recolhidos os valores correspondentes às custas processuais e aos honorários advocatícios. Os honorários corresponderão a 10% do valor da dívida e também poderão ser parcelados em até 60 meses, sendo R$ 22,12 o valor mínimo de cada parcela.

Para a emissão dos parcelamentos será necessária a apresentação dos seguintes documentos:

Débitos em nome de pessoa física

  • RG e CPF do contribuinte;
  • Se o contribuinte estiver sendo representado por terceiros: procuração original, RG e CPF do requerente (representante legal) e cópia do RG e CPF do contribuinte.

Débitos em nome de pessoa jurídica

  • RG e CPF do contribuinte responsável pela empresa;
  • Atos constitutivos e suas alterações, se houver. Exemplo: Contrato Social, Ata de Assembleia, etc;
  • Cartão do CNPJ;
  • Se o responsável da empresa estiver sendo representado por terceiros: procuração original, RG e CPF do requerente (representante legal) e cópia do RG e CPF do contribuinte (dono da empresa).

O atraso no pagamento de qualquer parcela acarretará no acréscimo moratório de 1% ao mês ou fração.

O atendimento do Programa será realizado pelas equipes do atendimento Porta Aberta – Unidades Paço e Campo Grande, Prefeitura Móvel 1 e 2 e do Serviço de Atendimento ao Contribuinte (SAC).

Aproveite para pagar seus débitos à vista e evitar cobranças e execuções judiciais.

Evite transtornos. Autorize o débito em conta de seu parcelamento. É rápido e prático!

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