Vista de processos é um procedimento administrativo que consiste em disponibilizar, mediante prévia solicitação do requerente, determinado protocolo em trâmite na Secretaria de Finanças para sua consulta.
O Departamento de Cobrança e Controle de Arrecadação (DCCA), órgão responsável pelo Atendimento Tributário da Prefeitura de Campinas, por meio da Instrução Normativa 02/2014 - DCCA/SMF, regulamentou e estabeleceu critérios para o pedido de vista de processos administrativos em trâmite no Gabinete da Secretaria Municipal de Finanças, no Departamento de Receitas Imobiliárias (DRI), no Departamento de Receitas Mobiliárias (DRM) e no DCCA. A normatização e a uniformização deste serviço oferta a melhor aplicação das normas jurídicas pertinentes.
Durante a vista do processo administrativo, será permitido apenas conhecer seu conteúdo, não havendo explicações sobre a legislação aplicada nem sobre os atos e procedimentos constantes dos autos.
Não é permitida a retirada do processo, desmontar os autos, extrair quaisquer de seus documentos ou manifestar ou registrar qualquer informação por parte do interessado ou procurador. No entanto, o interessado poderá tomar notas ou solicitar cópias digitalizadas enviadas por e-mail beneficiando-se pela LAI (Lei de Acesso à Informação - procedimento recomendado por ser isento de custos e pela praticidade de remessa das cópias. Para mais informações sobre a obtenção de cópias de processo pela LAI, os interessados devem contatar o Serviço de Atendimento 156 por telefone ou pelo Sistema de Informação ao Cidadão (e-SIC).
O interessado também poderá optar em requerer a Certidão de Inteiro e de Parcial Teor.
Para ter vista de processos que se encontram na Secretaria de Finanças é necessário, impreterivelmente, contatar o Serviço de Atendimento ao Contribuinte (SAC) para agendar a data e o horário entre as vagas disponíveis. Escolha uma das opções abaixo:
Por telefone: (19) 3755-6000. Horário: das 8h às 20h, somente dias úteis.
Por chat online: Clique aqui para contatar. Horário: das 8h às 20h, somente dias úteis.
Importante
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O tempo disponível para ter vista é de 30 minutos para cada processo.
Os processos não serão disponibilizados para ter vista, caso a documentação exigida não seja apresentada. |
Após providenciar o agendamento, dirigir-se ao setor de atendimento Porta Aberta Unidade Paço na data e horário agendados, munido dos seguintes documentos:
Para pessoa física:
Procuração
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Utilize o formulário disponibilizado aqui. Imprima somente após o preenchimento.
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Importante
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Não será permitida antecipação nem prorrogação da data de agendamento marcada.
Nova consulta somente com outro agendamento. |
1) Solicitar o desarquivamento do processo administrativo por meio do requerimento "Solicitação de desarquivamento de protocolo para ter vista" , que deverá ser preenchido eletrônicamente, impresso e entregue no Protocolo Geral - Paço Municipal, indicando:
2) Aguardar o contato da equipe de atendimento para agendar a data e o horário da vista;
3) Dirigir-se ao setor de atendimento Porta Aberta Unidade Paço na data e horário agendados, munido dos seguintes documentos:
Para pessoa física:
a) Requerente do processo: CPF e RG originais - ou outro documento equivalente com foto;
b) Procurador: procuração acompanhada do CPF e do RG originais (ou outro documento equivalente com foto) e cópia simples do documento de identidade e do CPF do requerente. Observação: a assinatura da procuração deve ser semelhante à assinatura do documento de identidade.
Para pessoa jurídica:
a) Requerente do processo: atos constitutivos atualizados e cópia do documento de identidade do representante legal da empresa.
b) Procurador: procuração acompanhada do CPF e do RG originais (ou outro documento equivalente com foto) e cópia simples do documento de identidade e do CPF do representante legal da empresa. Observação: a assinatura da procuração deve ser semelhante à assinatura do documento de identidade.
Procuração
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Utilize o formulário disponibilizado aqui. Imprima somente após o preenchimento.
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Atenção
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O não comparecimento na data e hora agendados, implicará no arquivamento imediato do processo administrativo solicitado mediante requerimento.
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A consulta da tramitação dos processos administrativos em trâmite pela Secretaria Municipal de Finanças poderão ser realizadas de três maneiras distintas:
- Consulta de Protocolos On-line (para requerimentos protocolizados a partir do ano de 2000);
- Telefone 156: segunda a sexta-feira, das 7h às 19h e sábado das 8h às 13h.
- Serviço de Atendimento ao Contribuinte – SAC: segunda a sexta-feira, das 8h às 20h.
Conforme disposto na Instrução Normativa Nº 02/2014-DCCA/SMF (que disciplina o procedimento referente ao direito do sujeito passivo de ter vista dos autos na repartição administrativa em trâmite na Secretaria Municipal de Finanças), seguem abaixo os procedimentos a serem seguidos, por advogados e estagiários inscritos na OAB, referente aos processos que estão lotados no Departamento de Cobrança e Controle de Arrecadação – DCCA.
Qualquer protocolo que contenha informações a respeito de créditos tributários e não tributários se sujeitará aos procedimentos previstos para processos que tramitem sob sigilo, cujo entendimento está baseado no artigo 198 da Lei nº 5.172/1966 (CTN) e no artigo 2º inciso IV, 33, 34 e 39 do Decreto Municipal 17.630/2012 (que regulamenta o acesso a informações no âmbito municipal, previsto na Lei Federal n° 12.527/2011), bem como o artigo 7º da Lei 8.906/1994 – Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.
Portanto, as vistas serão concedidas somente mediante a apresentação de procuração, que será juntada aos autos (§ 1º do art. 1º do Decreto 19.062/2016).
Constatado que as informações estão sob sigilo, conforme descrito na orientação anterior ("Definição de processo que tramite sob sigilo”), o contribuinte será orientado a solicitar cópia simples dos autos nos termos do Decreto 17.630/2012 - LAI.
Quando o pedido de vista for verbal, e se enquadrar no disposto no § 1º do art. 2º do Decreto 19.062/2016, este será registrado no protocolo pelo agente responsável pelo atendimento, que apontará também a justificativa da inacessibilidade aos autos e, sempre que possível, a anuência do interessado.
Nos termos dos procedimentos adotados para demais casos de acolhimento de mandatos, para
aceitação de instrumento simples de procuração, sem a necessidade de reconhecimento de firma,
além da apresentação da correspondente Carteira de Identidade expedida pela Ordem dos
Advogados do Brasil, o procurador deverá apresentar:
Procuração
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Utilize o formulário disponibilizado aqui. Imprima somente após o preenchimento.
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Para aceitação da autorização do advogado constituído para que a vista possa ser concedida ao estagiário, além da apresentação da correspondente Carteira de Identidade de Estagiário, válida, expedida pela OAB, deverá ser apresentada cópia simples da Carteira de Identidade do signatário, nas mesmas condições de validade.
No caso de protocolo que contenha informações sob sigilo, conforme descrito no item 1, não será aceita a autorização do advogado, sendo necessária a apresentação de substabelecimento de mandato, nos termos já descritos.
A verificação da regular inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil referente ao advogado e ao estagiário se fará exclusivamente por meio da conferência do original da Carteira de Identidade expedida pela OAB e dentro do prazo de validade, quando constar essa informação.
Para ter vista de processos que se encontram na Secretaria de Finanças é necessário, impreterivelmente, contatar o Serviço de Atendimento ao Contribuinte (SAC) para agendar a data e o horário entre as vagas disponíveis. Escolha uma das opções abaixo:
Por telefone: (19) 3755-6000. Horário: das 8h às 20h, somente dias úteis.
Por chat online: Clique aqui para contatar. Horário: das 8h às 20h, somente dias úteis.
Nos casos de protocolos localizados na Secretaria de Finanças e os que se encontrem nos seus respectivos Arquivos Correntes, bem como, nos casos particulares em que a localização do protocolo ou sua disponibilização imediata não seja possível, são indicadas as seguintes alternativas:
– Caso se identifique a data em que o processo estará disponível, esta data será indicada ao requerente que, assim, poderá retornar na data prevista para que seja retomado o procedimento.
- Na impossibilidade de identificação precisa da data em que o processo estará disponível, o DCCA poderá contatar posteriormente o requerente para o devido esclarecimento.
- A critério do interessado, este poderá solicitar cópias do processo, nos termos do Decreto nº 17.630/2012-LAI.
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