O Requerimento-DCCA é o formulário que deve ser utilizado nas solicitações dirigidas ao Departamento de Cobrança e Controle de Arrecadação - DCCA, e que sejam de sua competência, relativos aos seguintes assuntos:
O Requerimento-DCCA deverá ser preenchido exclusivamente de forma eletrônica.
Depois de preenchido, o formulário deve ser impresso, frente e verso, em uma única folha de papel de tamanho A4. Não serão aceitas cópias xerografadas.
IMPORTANTEAntes do preenchimento, leia com atenção todas as informações e instruções contidas no formulário. |
Clique no serviço desejado e verifique a documentação exigida.
Junto ao Requerimento-DCCA deve ser anexada a documentação exigida para a realização do serviço desejado. O formulário e a lista completa dos documentos necessários devem ser apresentados, para conferência e posterior protocolização, em qualquer unidade de atendimento tributário Porta Aberta.
Com o número do protocolo, acompanhe a tramitação do pedido, periodicamente, conforme a forma em que a solicitação foi protocolizada.
Protocolo Físico: acesse o Sistema de Consulta de Protocolo.
Protocolo Digital: acesse o SEI - Sistema Eletrônico de Informações.
A consulta correspondente ao Protocolo Físico também poderá ser obtida pelo Serviço de Informações 156.
ATENÇÃOA prévia análise realizada pela equipe do Porta Aberta não caracteriza a aceitação do pedido, servindo-se meramente de verificação de documentos e entendimentos mínimos para posterior conclusão pela área responsável. |
Preencher Requerimento - DCCA |
O DCCA disponibiliza um modelo simples de procuração particular a fim de que os contribuintes possam nomear um procurador para representá-los perante a Secretaria de Finanças da Prefeitura de Campinas.
Entre os poderes do procurador, descritos neste instrumento, estão:O modelo de procuração particular está disponível no Portal da Prefeitura para ser preenchido de forma eletrônica. Todos os campos são de preenchimento obrigatório.
A impressão do formulário deve ser em uma única folha de papel de tamanho A4.
Quando a procuração for apresentada nos setores da Secretaria de Finanças, anexos a ela devem estar os documentos necessários.ATENÇÃONão deixe de determinar a validade de sua procuração. Caso o prazo não seja estipulado, a procuração será válida por tempo indeterminado. |
Preencher Procuração |
Avenida Anchieta, nº 200 – Campinas - SP – CEP: 13015-904 — PABX: (19) 2116-0555 — CNPJ 51.885.242/0001-40
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Considerando a fase emergencial do Plano São Paulo para enfrentamento da pandemia de COVID-19 (Decreto Estadual nº 65.563, de 11 de março de 2021), bem como tendo em vista o Decreto Municipal nº 21.382, de 12 de março de 2021, INFORMAMOS QUE O ATENDIMENTO PORTA ABERTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS ESTARÁ FECHADO POR TEMPO INDETERMINADO. Portanto, todos os agendamentos de atendimento, a partir do dia 16/03/2021, estão CANCELADOS.
Informamos que diversos serviços da Secretaria Municipal de Finanças estão disponíveis no endereço eletrônico https://cidadao.campinas.sp.gov.br/ (opção Finanças), incluindo parcelamento de débitos de Pessoa Natural.
Abaixo informamos os canais de atendimento online disponíveis:
Serviços Online (http://www.campinas.sp.gov.br/fin-online)
Atendimento telefônico - (19) 3755-6000 com horário de funcionamento de segunda à sexta-feira, das 8h às 18h
Atendimento via e-mail - sac@campinas.sp.gov.br
Atendimento online (via chat) - https://www.campinas.sp.gov.br/sac-portaaberta com horário de funcionamento de segunda à sexta-feira, das 8h às 18h
Sistema SIAC (https://issdigital.campinas.sp.gov.br/atendimento/).
PROTOCOLOS:
Os protocolos direcionados à Administração Tributária Municipal, exceto os que tratam de impugnação de lançamento, recurso voluntário ou alteração de dados cadastrais de imóvel, nos termos da Instrução Normativa SMF nº 01, publicada no DOM de 22/04/2020, deverão ser encaminhados para:
• Departamento de Receitas Mobiliárias - DRM/SMF, (e-mail sei.drm@campinas.sp.gov.br);
• Departamento de Cobrança e Controle de Arrecadação - DCCA/SMF (e-mail sei.dcca@campinas.sp.gov.br);
• Departamento de Receitas Imobiliárias - DRI /SMF (e-mail sei.dri@campinas.sp.gov.br);
• Coordenadoria Setorial de Incentivos Fiscais - CSAIF/SMF (e-mail sei.csaif@campinas.sp.gov.br).
Por fim, quando o serviço não estiver disponível nos canais digitais e o atendimento presencial for estritamente necessário e inadiável, deverá ser encaminhado para análise, e-mail para pa.emergencial@campinas.sp.gov.br com a solicitação e justificativa correspondente.
AGRADECEMOS A COMPREENSÃO E COLABORAÇÃO DE TODOS