Depósito administrativo é a forma de pagamento estipulada nos casos em que existe um processo relativo à revisão/impugnação de tributo ainda sem decisão. Seu recolhimento não é obrigatório.
A emissão do depósito pode ser efetuada:Se o recolhimento for efetuado no valor integral do tributo, a aplicação dos acréscimos legais – juros e multa – é interrompida. Caso o recolhimento seja efetuado no valor parcial e o processo não alterar o valor lançado, os acréscimos legais serão aplicados sobre o saldo residual após a conversão em renda.
IMPORTANTEO(s) desconto(s) concedido(s) para pagamento à vista do tributo (cota única) não se estendem para o depósito administrativo. |
A(s) guia(s) para pagamento relativa(s) ao depósito administrativo pode(m) ser obtida(s) em um dos canais de atendimento tributário Porta Aberta, tendo em posse o número do protocolo e a identificação do tributo, bem como os dados referentes ao imóvel ou à inscrição municipal.
A guia para pagamento somente será emitida se, após verificação, o processo administrativo em questão ainda não apresentar decisão.
Nas situações em que o processo já apresenta decisão definitiva e o depósito administrativo foi recolhido, será necessário solicitar a conversão dos depósitos em renda a fim de que o crédito acumulado seja convertido em quitação (total ou parcial) do tributo que está sendo discutido.
A conversão do depósito administrativo em renda trata do resgate pela Prefeitura da quantia depositada pelo contribuinte. Esta quantia será utilizada para a quitação total ou parcial do tributo ou para devolução do montante ao contribuinte, dependendo da decisão do processo.
A maioria dos depósitos já é utilizada automaticamente no tributo discutido no momento do recálculo dos valores lançados. Contudo, pode haver casos em que haja necessidade de requerer a conversão, seja para quitação total ou parcial, seja para restituir quantias excedentes depositadas.
Se após o recálculo e utilização do crédito restar saldo em favor do contribuinte, este saldo poderá ser restituído ou ser utilizado para quitar ou reduzir outras dívidas municipais, mediante solicitação do interessado.
A conversão dos depósitos deve ser solicitada por meio do Requerimento - DCCA.
Este formulário está disponível no Portal da Prefeitura para ser preenchido de forma eletrônica. Depois de preenchido, deve ser impresso, frente e verso, em uma única folha de papel de tamanho A4. Não serão aceitas cópias xerografadas.
Ao Requerimento - DCCA deve ser juntada a documentação exigida para a realização deste serviço. O requerimento e a lista completa dos documentos necessários devem ser apresentados no setor de atendimento Porta Aberta – Unidade Paço para conferência e posterior protocolização.
Com o número do protocolo, acompanhe a tramitação do pedido, periodicamente, conforme a forma em que a solicitação foi protocolizada.
Protocolo Físico: acesse o Sistema de Consulta de Protocolo.
Protocolo Digital: acesse o SEI - Sistema Eletrônico de Informações.
A consulta correspondente ao Protocolo Físico também poderá ser obtida pelo Serviço de Informações 156.
A documentação varia para o contribuinte pessoa física e pessoa jurídica.
a) Pessoa física:Precisando de um modelo de procuração (particular)? Clique aqui e acesse nosso formulário. |
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