Créditos de tributos são valores originados pelo pagamento indevido de impostos e taxas, por meio de guia à vista ou carnê, que acarreta em um crédito do contribuinte com a Municipalidade.
Os créditos podem ocorrer quando:
- Da realização de pagamento duplicado de uma mesma parcela ou guia à vista;
- Do recolhimento de um valor maior do que o emitido pela Prefeitura, muitas vezes por erro de digitação no ato do pagamento;
- Da continuidade do pagamento de um carnê cancelado para ser reemitido (relançado) pela Prefeitura.
FIQUE ATENTO!
A restituição (devolução) dos créditos deve ser solicitada por requerimento em até 05 anos da data do pagamento sob pena de extinção do direito de pleiteá-la. |
Procedimentos
A utilização do crédito de tributos deve ser solicitada por meio do Requerimento – DCCA.
Este formulário está disponível no Portal da Prefeitura para ser preenchido de forma eletrônica. Depois de preenchido, deve ser impresso frente e verso em uma única folha de papel de tamanho A4. Não serão aceitas cópias xerografadas.
Ao Requerimento – DCCA deve ser juntada a documentação exigida para a realização deste serviço. O requerimento e a lista completa dos documentos necessários devem ser apresentados no setor de atendimento Porta Aberta – Unidade Paço para conferência e posterior protocolização.
Com o número do protocolo, acompanhe a tramitação do pedido, periodicamente, conforme a forma em que a solicitação foi protocolizada.
Protocolo Físico: acesse o Sistema de Consulta de Protocolo.
Protocolo Digital: acesse o SEI - Sistema Eletrônico de Informações.
A consulta correspondente ao Protocolo Físico também poderá ser obtida pelo Serviço de Informações 156.
Documentos Necessários
A documentação varia para o contribuinte pessoa natural (física) e pessoa jurídica.
a) Pessoa física:
- Cópia simples do Documento de Identidade (RG) e CPF do solicitante;
- Se a solicitação for realizada em nome de contribuinte falecido: cópia da certidão de óbito, caso o representante seja filho(a) ou cônjuge. Se o representante não for parente de 1º grau, apresentar o termo de nomeação de inventariante original;
- Se a solicitação não for realizada pelo(s) responsável(is) do tributo: procuração pública ou particular original ou cópia autenticada. Se a procuração for particular, será necessário apresentar cópia(s) do RG e CPF para a conferência da assinatura do(s) contribuinte(s);
- Cópia(s) legível(is) do(s) comprovante(s) de pagamento ou extrato(s) bancário(s) - em caso de débito automático - que comprovem o pagamento indevido para fazer prova do alegado no requerimento.
b) Pessoa jurídica:
- Cópia simples do Contrato Social ou documento equivalente (ato inicial) e última alteração, devidamente registrados nos órgãos competentes;
- Quando o documento de constituição da empresa não especificar os representantes dela, apresentar cópia simples da ata de eleição;
- Cópia simples do Documento de Identidade (RG) e CPF do solicitante com poderes de representação da empresa;
- Se a solicitação não for realizada pelo(s) responsável(is) da empresa: procuração pública ou particular original ou cópia autenticada. Se a procuração for particular, será necessário anexar cópia(s) do RG e CPF para a conferência da assinatura do(s) responsável(is);
- Cópia(s) legível(is) do(s) comprovante(s) de pagamento ou extrato(s) bancário(s) - em caso de débito automático - que comprovem o pagamento indevido para fazer prova do alegado no requerimento.
Precisando de um modelo de procuração (particular)? Clique aqui e acesse nosso formulário. |
Voltar ao Topo ▲
Avenida Anchieta, nº 200 – Campinas - SP – CEP: 13015-904 — PABX: (19) 2116-0555 — CNPJ 51.885.242/0001-40
Prefeitura Municipal de Campinas - © Todos os direitos reservados