Nesta página você acessa as informações necessárias para obter as certidões fornecidas pela Secretaria Municipal de Finanças.
É o documento que certifica o valor do imóvel atribuído pela Prefeitura para fins de lançamento do IPTU.
A Certidão de Valor Venal pode ser emitida para o exercício vigente; para os ano(s) anterior(es) ao vigente; e para apresentar uma situação nova do imóvel, nos casos em que ocorreram alterações recentes na propriedade – de terreno para área construída ou vice-versa, por exemplo.
As certidões on-line são gratuitas. Caso a solicitação da certidão seja realizada por meio de protocolo, o custo em 2020 para emissão do documento será de R$ 34,70.
A Certidão de Valor Venal – Exercício Vigente é emitida por meio do Portal da Prefeitura, acessando na página da Secretaria de Finanças o menu Serviços On-line.
Na página de emissão da Certidão de Valor Venal do Exercício Corrente, digite o código cartográfico do imóvel, o ano vigente (no formato AAAA) e o código da imagem que aparecerá na tela. Em seguida, clique no botão Gerar Certidão para visualizar o documento e imprimi-lo.
Caso seja necessário legitimar a certidão, acesse no menu Serviços On-line o item Validação de Certidões On-Line. Clique no botão Validar Certidão e digite a assinatura eletrônica (18 dígitos) e o código da imagem que aparecerá na tela. Visualize a imagem correspondente ao documento, confira os dados apresentados e imprima o protocolo.
A Certidão de Valor Venal – Exercício Vigente é válida até o 31 de dezembro.
Emitir Certidão de Valor Venal |
A Certidão de Valor Venal – Exercício(s) a partir de 1994 - é emitida por meio do Portal da Prefeitura, acessando na página da Secretaria de Finanças o menu Serviços On-line.
Na página de emissão da Certidão de Valor Venal de Exercícios Anteriores, digite o código cartográfico do imóvel, o ano vigente (no formato AAAA) e o código da imagem que aparecerá na tela. Em seguida, clique no botão Gerar Certidão para visualizar o documento e imprimi-lo.
Caso seja necessário legitimar a certidão, acesse no menu Serviços On-line o item Validação de Certidões On-Line. Clique no botão Validar Certidão e digite a assinatura eletrônica (18 dígitos) e o código da imagem que aparecerá na tela. Visualize a imagem correspondente ao documento, confira os dados apresentados e imprima o protocolo.
Emitir Certidão de Valor Venal |
A Certidão de Valor Venal - Exercício(s) Anterior(es) a 1994 - deve ser solicitada por meio do requerimento chamado Certidão Imobiliária.
Este formulário está disponível no Portal da Prefeitura para ser preenchido de forma eletrônica. Após o preenchimento, imprima o formulário em uma folha de papel tamanho A4. Não serão aceitas cópias xerografadas.
Junto à Certidão Imobiliária deve ser anexada a documentação exigida para a realização deste serviço. O requerimento e a lista completa dos documentos necessários devem ser apresentados no Protocolo Geral para protocolização do pedido.
O Protocolo Geral está localizado no Paço Municipal – Avenida Anchieta, 200, Centro – e seu horário de funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.
O prazo para a emissão do documento é de 15 dias úteis, contados a partir da data de entrada do requerimento. A certidão será enviada por e-mail, mediante a apresentação da taxa paga. Para receber o boleto da taxa e a respectiva certidão, contate o Serviço de Atendimento ao Contribuinte - SAC. Clique aqui e verifique as formas de contato. O boleto da taxa também poderá ser obtido, sem agendamento, na Unidade Porta Aberta do Paço Municipal (segunda a sexta-feira, das 8h às 17h).
Somente as pessoas autorizadas no requerimento poderão retirar a certidão solicitada.
A certidão não retirada no prazo de 30 dias da data de sua expedição será arquivada.
Cópia do carnê de IPTU ou código para identificação do imóvel (código do imóvel ou código cartográfico).
Preencher Certidão Imobiliária |
É o documento que certifica que não há lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para o imóvel em questão.
A Certidão Negativa de Lançamento pode ser expedida de duas formas: on-line ou via requerimento protocolado. Isto porque a emissão on-line é válida apenas para os imóveis que fazem parte de loteamentos/bairros listados na área da referida certidão na web.
As certidões on-line são gratuitas. Caso a solicitação da certidão seja realizada por meio de protocolo, o custo em 2020 para emissão do documento será de R$ 34,70.
Para os casos em que o loteamento/bairro relativo ao imóvel consultado não constar na área da referida certidão na web, a Certidão Negativa de Lançamento deve ser solicitada por meio do requerimento chamado Certidão Imobiliária.
Este formulário está disponível no Portal da Prefeitura para ser preenchido de forma eletrônica. Após o preenchimento, imprima o formulário em uma folha de papel tamanho A4. Não serão aceitas cópias xerografadas.
Junto à Certidão Imobiliária deve ser anexada a documentação exigida para a realização deste serviço. O requerimento e a lista completa dos documentos necessários devem ser apresentados no Protocolo Geral para protocolização do pedido.
O Protocolo Geral está localizado no Paço Municipal – Avenida Anchieta, 200, Centro – e seu horário de funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.
O prazo para a emissão do documento é de 15 dias úteis, contados a partir da data de entrada do requerimento. A certidão será enviada por e-mail, mediante a apresentação da taxa paga. Para receber o boleto da taxa e a respectiva certidão, contate o Serviço de Atendimento ao Contribuinte - SAC. Clique aqui e verifique as formas de contato. O boleto da taxa também poderá ser obtido, sem agendamento, na Unidade Porta Aberta do Paço Municipal (segunda a sexta-feira, das 8h às 17h).
Somente as pessoas autorizadas no requerimento poderão retirar a certidão solicitada.
A certidão não retirada no prazo de 30 dias da data de sua expedição será arquivada.
Preencher Certidão Imobiliária |
É o documento que atesta a situação fiscal do imóvel (construção ou terreno) relativa ao IPTU/Taxas (Taxa de lixo e Taxa de sinistro) e à Contribuição de Melhoria (Pavimentação ou Iluminação).
Três situações fiscais podem ser apresentadas na emissão da certidão: negativa, negativa com a cobrança de débitos suspensa e positiva.
A certidão será negativa se o imóvel estiver em dia com os recolhimentos tanto do IPTU/Taxas quanto da Contribuição de Melhoria
Quando o imóvel apresentar débitos em interrupção de cobrança, a certidão será negativa com débitos em suspensão. A suspensão pode ocorrer pela existência de processo administrativo de impugnação de lançamento (revisão), por força de parcelamento, depósito administrativo no montante integral do crédito tributário impugnado ou processo judicial.
Quando constatada a existência de débitos, a certidão será positiva e no documento estarão discriminadas as parcelas não pagas de cada exercício em aberto, ou parcelamento em mesma situação.
A maioria das emissões, dependendo do tipo da certidão, serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico.
A confirmação da autenticidade do contéudo apresentado em qualquer certidão emitida pelo meio eletrônico poderá realizada pelo seguinte site: https://certidoes-web.campinas.sp.gov.br.
A identificação do imóvel para solicitação e emissão da Certidão Negativa será feita, exclusivamente, por meio do código cartográfico que pode ser obtido no carnê de IPTU.
Será emitida pela internet a Certidão Negativa para o imóvel que não possua débito relativo ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), a Taxa de Serviços e Contribuição de Melhoria, e, ainda, não possua nenhum processo administrativo e/ou judicial que suspenda a exigibilidade de crédito, exceto para a solicitação de Certidão Positiva e Certidão Positiva com Efeito de Negativa de Débito cuja exigibilidade do crédito encontra-se suspensa por força de processo administrativo e/ou judicial, relativamente a imóveis, e, nesses casos, as solicitações deverão ser protocoladas no posto de atendimento tributário Porta Aberta ? Unidade Paço*, mediante o preenchimento, por parte do sujeito passivo ou do seu representante legal, do Requerimento - DCCA, não ficando dispensado do recolhimento da taxa de certidão (R$ 34,70). Essas certidões poderão ter suas emissões liberadas, futuramente, por pela internet, após adequações do sistema informatizado.
*ATENÇÃO: Atendimento somente com agendamento. Clique aqui para saber como providenciar o agendamento.
Todas as certidões apresentam em seu conteúdo: a data da emissão, o IP do solicitante e o código da assinatura eletrônica.
As certidões emitidas pelo processo eletrônico via internet possuem a validade de 60 dias corridos, contados a partir da data de sua emissão, exceto a Certidão de Valor Venal cuja validade é a mesma da vigência do lançamento do imóvel, ou seja, até 31 de dezembro.
Quando se tratar de imóvel que possua débito cuja exigibilidade esteja suspensa pela modalidade de parcelamento, transação por adesão e pagamento por adesão, será emitida a Certidão Positiva com Efeito de Negativa, exclusivamente, também, por meio eletrônico.
Quando as informações constantes das bases de dados forem insuficientes para a emissão desta certidão será prestada ao solicitante, em resposta ao seu pedido, orientação para que compareça ao posto de atendimento tributário Porta Aberta – Unidade Paço, para detalhamento das pendências.
Todas as certidões emitidas por meio eletrônico são gratuitas.
Para a emissão desta certidão, o contribuinte deve comparecer ao Porta Aberta ? Unidade Paço munido dos documentos necessários, após providenciar o agendamento do atendimento. Clique aqui e saiba como agendar o seu atendimento. Para este tipo de certidão não é necessário protocolar requerimento.
Emissão da Certidão |
A Certidão de Imóvel – Negativa com a cobrança de débitos suspensa – deve ser solicitada por meio do Requerimento-DCCA.
Este formulário está disponível no Portal da Prefeitura para ser preenchido de forma eletrônica. Depois de preenchido, deve ser impresso, frente e verso, em uma única folha de papel de tamanho A4. Não serão aceitas cópias xerografadas.
IMPORTANTENo preenchimento do Requerimento-DCCA é imprescindível informar o(s) número(s) do(s) processo(s) administrativo(s) ou judicial(is) ou mesmo o(s) número(s) do(s) parcelamento(s) existente(s) para a emissão da certidão. |
Junto ao Requerimento-DCCA deve ser anexada a documentação exigida para a realização deste serviço. O formulário e a lista completa dos documentos necessários devem ser apresentados no setor de atendimento Porta Aberta – Unidade Paço para conferência e posterior protocolização.
Para receber o boleto da taxa, contate o Serviço de Atendimento ao Contribuinte - SAC. Clique aqui e verifique as formas de contato. O boleto da taxa também poderá ser obtido, sem agendamento, na Unidade Porta Aberta do Paço Municipal (segunda a sexta-feira, das 8h às 17h).
O prazo para a emissão do documento é de 10 dias, contados a partir da data de entrada do requerimento.
A certidão deverá ser retirada no balcão do setor de atendimento Porta Aberta ? Unidade Paço, também mediante agendamento. Somente as pessoas autorizadas no formulário poderão retirar a certidão solicitada. Atenção: a certidão não retirada no prazo de 30 dias da data de sua expedição será arquivada e, se for o caso, outro requerimento deverá ser providenciado pelo solicitante.
Sua validade é de 90 dias, contados a partir da data de emissão do documento.
Carnê original de IPTU/Taxas preferencialmente do exercício vigente.
a) Pessoa física:Precisando de um modelo de procuração (particular)? Clique aqui e acesse nosso formulário. |
Emissão da Certidão |
A Certidão de Imóvel – Positiva – deve ser solicitada por meio do Requerimento-DCCA.
Este formulário está disponível no Portal da Prefeitura para ser preenchido de forma eletrônica. Depois de preenchido, deve ser impresso, frente e verso, em uma única folha de papel de tamanho A4. Não serão aceitas cópias xerografadas.
Junto ao Requerimento-DCCA deve ser anexada a documentação exigida para a realização deste serviço. O formulário e a lista completa dos documentos necessários devem ser apresentados no setor de atendimento Porta Aberta – Unidade Paço para conferência e posterior protocolização.
Com o número do protocolo, acompanhe a tramitação do pedido, periodicamente, acessando o Sistema de Consulta de Protocolo no Portal da Prefeitura ou ligue para o Serviço de Informações 156.
O prazo para a emissão do documento é de 10 dias, contados a partir da data de entrada do requerimento.
A certidão deverá ser retirada no balcão do setor de atendimento Porta Aberta – Unidade Paço. Somente as pessoas autorizadas no formulário poderão retirar a certidão solicitada. Atenção: a certidão não retirada no prazo de 30 dias da data de sua expedição será arquivada e, se for o caso, outro requerimento deverá ser providenciado pelo solicitante.
Sua validade é de 90 dias, contados a partir da data de emissão do documento.
A documentação varia para o contribuinte pessoa física e pessoa jurídica.
a) Pessoa física:Precisando de um modelo de procuração (particular)? Clique aqui e acesse nosso formulário. |
Preencher Requerimento - DCCA |
É o documento que atesta a situação fiscal da pessoa física ou jurídica relativa aos créditos de origem tributária e não tributária.
Três situações fiscais podem ser apresentadas na emissão da certidão: negativa, positiva com efeito de negativa e positiva.
A certidão será negativa se o contribuinte não apresentar débitos tributários e não tributários.
Quando o contribuinte apresentar em seu cadastro débitos em interrupção de cobrança, a certidão será positiva com efeito de negativa. A interrupção pode ocorrer pela existência de processo administrativo de impugnação de lançamento (revisão), por força de parcelamento, depósito administrativo no montante integral do crédito tributário impugnado ou processo judicial.
Quando constatada a existência de débitos tributários e/ou não tributários, a certidão será positiva e no documento estarão discriminados os lançamentos e as parcelas não pagas de cada exercício em aberto, ou parcelamento em mesma situação.
A emissão, dependendo do tipo da certidão, será realizada exclusivamente por meio eletrônico e o documento terá a validade de 60 dias corridos, contados a partir da data de sua expedição.
Todas as certidões apresentam em seu conteúdo: a data da emissão, o endereço IP do solicitante e o código da assinatura eletrônica. Esse código será utilizado para confirmar a autenticidade do documento.
Todas as certidões emitidas por meio eletrônico são gratuitas.
Informe o número do documento de identificação da pessoa física ou jurídica (CPF ou CNPJ). Em seguida, clique no ícone para baixar o documento em seu computador (download do arquivo), visualizá-lo e imprimi-lo.
Emissão da Certidão |
Informe o número do documento de identificação da pessoa física ou jurídica (CPF ou CNPJ). Em seguida, clique no ícone para baixar o documento em seu computador (download do arquivo), visualizá-lo e imprimi-lo.
Emissão da Certidão |
A Certidão de Qualquer Origem – Positiva – deve ser solicitada por meio do Requerimento-DCCA.
Este formulário está disponível no Portal da Prefeitura para ser preenchido de forma eletrônica. Depois de preenchido, deve ser impresso, frente e verso, em uma única folha de papel de tamanho A4. Não serão aceitas cópias xerografadas.
Junto ao Requerimento-DCCA deve ser anexada a documentação exigida para a realização deste serviço. O formulário e a lista completa dos documentos necessários devem ser apresentados no setor de atendimento Porta Aberta – Unidade Paço para conferência e posterior protocolização. ATENÇÃO: Atendimento somente com agendamento. Clique aqui para saber como providenciar o agendamento.
Para receber o boleto da taxa, contate o Serviço de Atendimento ao Contribuinte - SAC. Clique aqui e verifique as formas de contato. O boleto da taxa também poderá ser obtido, sem agendamento, na Unidade Porta Aberta do Paço Municipal (segunda a sexta-feira, das 8h às 17h).
O prazo para a emissão do documento é de 10 dias, contados a partir da data de entrada do requerimento.
A certidão deverá ser retirada no balcão do setor de atendimento Porta Aberta ? Unidade Paço, também mediante agendamento. Somente as pessoas autorizadas no formulário poderão retirar a certidão solicitada. Atenção: a certidão não retirada no prazo de 30 dias da data de sua expedição será arquivada e, se for o caso, outro requerimento deverá ser providenciado pelo solicitante.
Sua validade é de 180 dias, contados a partir da data de emissão do documento.
A documentação varia para o contribuinte pessoa física e pessoa jurídica.
a) Pessoa física:Precisando de um modelo de procuração (particular)? Clique aqui e acesse nosso formulário. |
Preencher Requerimento - DCCA |
Emissão de certidão com informação sobre a área construída para informar ao INSS.
Este formulário está disponível no Portal da Prefeitura para ser preenchido de forma eletrônica (clique no botão abaixo). Após o preenchimento, imprima o formulário em uma folha de papel tamanho A4. Não serão aceitas cópias xerografadas. Se preferir, retire o respectivo formulário na unidade de atendimento Porta Aberta Paço Municipal - de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.
Junto à Certidão Imobiliária deve ser anexada a documentação exigida para a realização deste serviço. O requerimento e a lista completa dos documentos necessários devem ser apresentados no Protocolo Geral para protocolização do pedido.
Preencher o formulário da Certidão Imobiliária
15 dias úteis, a partir da data de protocolização do pedido.
Porta Aberta – Unidade Paço. Para verificar o endereço e horário de atendimento, clique aqui.
A certidão deverá ser retirada no balcão do setor de atendimento Porta Aberta – Unidade Paço. Somente as pessoas autorizadas no formulário poderão retirar a certidão solicitada. Atenção: a certidão não retirada no prazo de 30 dias da data de sua expedição será arquivada e, se for o caso, outro requerimento deverá ser providenciado pelo solicitante.
Esta certidão é a cópia integral ou parcial de um processo administrativo.
Caso o pedido seja feito por pessoa jurídica, cópia do Contrato Social ou Estatuto Social e/ou Ata, inclusive da última alteração, devidamente registrado nos órgãos competentes.
1. Preencher o requerimento, informando os seguintes dados:
Importante | O formulário para emissão da certidão está disponível nesta página, no link Formulários e no balcão do posto de atendimento do Porta Aberta. |
2. Anexar ao requerimento os documentos necessários e protocolizar a solicitação no Protocolo Geral – Paço Municipal – de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
3. Aguardar contato telefônico, informando que a certidão foi providenciada;
4. Caso o número de cópias seja superior a 30, providenciar o pagamento da certidão no 4º andar, antes de sua retirada;
5. Comparecer ao 4º andar da Prefeitura Municipal - Setor de Expediente do Gabinete do Prefeito - para retirada da certidão.
Atenção |
A certidão será emitida no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A não retirada no prazo de 30 (trinta) dias da data de expedição, implicará no arquivamento da mesma. |
Avenida Anchieta, nº 200 – Campinas - SP – CEP: 13015-904 — PABX: (19) 2116-0555 — CNPJ 51.885.242/0001-40
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