O produtor ou responsável pelo evento deve, obrigatoriamente , seguir os procedimentos aqui descritos para apuração e recolhimento do ISSQN incidente sobre os serviços prestados ou tomados para a realização de quaisquer eventos no Município de Campinas, independentemente da solicitação de alvará ou de outros documentos por parte de outras Secretarias desta Prefeitura. |
:: artigos 8º, parágrafo único, 30, § 1º, 43 e 45 da Lei Municipal nº 12.392/2005
:: artigos 9º, 22, § 1º, 23, e 130 do Decreto Municipal nº 15.356/2005
:: artigos 8º, 17 e 20 da Lei Municipal nº 13.104/2007
O produtor ou responsável pelo evento deverá comparecer à Prefeitura de Campinas para obter o alvará do evento e para recolher as taxas e os tributos relacionados.
Para recolhimento do ISSQN devido, os documentos relacionados ao evento deverão ser apresentados, no mínimo, com três dias úteis de antecedência à data de sua realização, sob pena de a documentação não ser analisada e homologada pela Adminisração Tributária Municipal. Os documentos apresentados serão retidos para análise e apuração do ISSQN devido, com emissão da respectiva guia de pagamento nas situações em que o imposto deva ser recolhido antes da realização do evento.
Alvará do evento |
Para obtenção do alvará do evento, o produtor ou responsável deverá comparecer ao Departamento de Controle Urbano da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo – DECON/SEPLURB, órgão da Prefeitura de Campinas responsável pela emissão de alvará, munido: Local: |
Independentemente do processo de expedição do alvará do evento, o produtor ou responsável deverá comparecer ao Porta Aberta Empresarial da Prefeitura de Campinas, para análise e apuração do ISSQN devido em relação aos serviços prestados ou tomados de terceiros sob sua responsabilidade para a realização do evento, munido da seguinte documentação:
Porta Aberta Empresarial | Para mais informações sobre o Porta Aberta Empresarial, bem como para saber o seu horário de atendimento, clique aqui . |
A Administração Tributária Municipal poderá exigir o comprovante de recolhimento do ISSQN antes ou depois do evento, a depender da situação cadastral do produtor ou responsável pelo evento no Cadastro Municipal de Receitas Mobiliárias da Prefeitura de Campinas, da seguinte forma:
RECOLHIMENTO DO ISSQN DE SERVIÇOS PRÓPRIOS | |
Antes da realização do evento |
Se o produtor ou responsável pelo evento estiver estabelecido fora do Município de Campinas. |
Se o produtor ou responsável pelo evento não for obrigado a se inscrever no Cadastro Municipal de Receitas Mobiliárias da Prefeitura de Campinas. | |
Se o produtor ou responsável pelo evento for estabelecido no Município de Campinas e não estiver regular com o Cadastro Municipal de Receitas Mobiliárias da Prefeitura de Campinas ou quanto à emissão de notas fiscais de serviços eletrônica. | |
Sujeito passivo do ISSQN que não tem a produção de eventos como sua atividade principal. | |
Conforme critérios da Administração Tributária Municipal baseada no artigo 30 §1º da Lei 12.392/2005. | |
Após a realização do evento |
Por meio da emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica – NFSe Campinas, se o produtor ou responsável pelo evento for estabelecido no Município de Campinas e estiver devidamente cadastrado no Cadastro Municipal de Receitas Mobiliárias da Prefeitura de Campinas e tiver emitido todas as NFSe Campinas referentes à prestação dos serviços. |
No ato do despacho da Administração Tributária Municipal, o produtor ou responsável pelo evento poderá ser intimado a apresentar o borderô final do evento, com o resumo das receitas e gastos do evento, para a devida apuração do ISSQN devido, e, se for o caso, será determinado o recolhimento da diferença do ISSQN pago a menor ou a compensação do imposto pago a maior.
A Administração Tributária Municipal poderá exigir o comprovante de recolhimento do ISSQN antes ou depois do evento, a depender da situação cadastral das empresas das quais foram tomados os serviços contratados para a realização do evento.
O produtor ou responsável pelo evento deverá reter do prestador do serviço o ISSQN relativo ao serviço contratado e recolhê-lo ao Município de Campinas, da seguinte maneira:
RECOLHIMENTO DO ISSQN DE SERVIÇOS TOMADOS | |
Antes da realização do evento |
Quando o produtor ou responsável pelo evento for domiciliado fora do Município de Campinas. |
Quando o produtor ou o responsável pelo evento for pessoa natural ou jurídica domiciliada ou estabelecida no Município de Campinas não obrigada a se inscrever no Cadastro Municipal de Receitas Mobiliárias da Prefeitura de Campinas. | |
Se o produtor ou responsável pelo evento for estabelecido no Município de Campinas e não estiver regular com o Cadastro Municipal de Receitas Mobiliárias da Prefeitura de Campinas ou quanto à escrituração de notas fiscais de serviços eletrônicas. | |
Após a realização do evento |
Por meio da escrituração no Sistema NFSe Campinas das respectivas notas fiscais dos serviços tomados, quando o produtor ou responsável pelo evento for domiciliado no Município de Campinas e estiver devidamente cadastrado no Cadastro Municipal de Receitas Mobiliárias da Prefeitura de Campinas. |
IMPORTANTE: Empresas estabelecidas fora de Campinas |
Para prestarem seus serviços neste município, as empresas prestadoras de serviços estabelecidas fora do Município de Campinas deverão estar cadastradas no CENE Campinas - Cadastro de Empresas Não Estabelecidas em Campinas, sob as seguintes implicações:
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Clique aqui para imprimir o formulário Cadastro de Eventos – ISSQN. |
Os campos I, Identificação, e II, Identificação do Responsável, do formulário Cadastro de Eventos - ISSQN são autoexplicativos e de preenchimento obrigatório.
O Quadro I é destinado à apuração do ISSQN devido ao Município de Campinas pelo prestador do serviço, no caso, o produtor ou o responsável pelo evento, que, para fins tributários, é o contribuinte do ISSQN.
O ISSQN incide sobre todas as receitas tributáveis de serviços próprios prestados no evento, geralmente constituídas por vendas ou distribuição de ingressos, cobrança de expositores ou cobrança de estacionamento, e é devido ao Município de Campinas pelo produtor ou responsável pelo evento, que deverá recolhê-lo aos cofres da Administração Pública do Município de Campinas.
Nos termos do art. 22, §1º do Decreto Municipal 15.356/2005, a base de cálculo do ISSQN é o preço do serviço, que é considerado tudo o que for devido em virtude da prestação do serviço, incluídas todas as importâncias, despesas acessórias, juros, acréscimos, bonificações ou outras vantagens financeiras, remuneradas em dinheiro, bens, serviços ou direitos, inclusive a título de reembolso, reajustamento ou dispêndio de qualquer natureza, bem como a promoção gratuita, permuta, cortesia.
QUADRO I DETALHAMENTO DO PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO PARA APURAÇÃO DO ISSQN DEVIDO PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PRÓPRIOS NA REALIZAÇÃO DO EVENTO |
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CAMPO DO QUADRO I |
DESCRIÇÃO | |
Tipo | São os tipos de serviços mais comuns prestados pelo produtor ou responsável pelo evento, que constitui a receita do evento, tais como: Área VIP/Camarotes; Ingressos/Convite; Inscrições/Adesões; Estacionamento; Expositores; Cortesias, Outros. | |
Área VIP Camarotes |
Se houver venda de Área VIP e Camarotes, preencher as colunas capacidade real, ocupação prevista, preço unitário e total previsto. O valor total previsto será a base de cálculo do ISSQN. Se não houver vendas destes serviços, inutilizar o campo com um traço horizontal. | |
Ingresso Convite |
Se houver venda de ingressos e convites, preencher as colunas capacidade real, ocupação prevista, preço unitário e total previsto. O valor total previsto será a base de cálculo do ISSQN. Se não houver vendas destes serviços, inutilizar o campo com um traço horizontal. | |
Inscrições Adesões |
Se houver venda de inscrições e adesões, preencher as colunas capacidade real, ocupação prevista, preço unitário e total previsto. O valor total previsto será a base de cálculo do ISSQN. Se não houver vendas destes serviços, inutilizar o campo com um traço horizontal. | |
Estaciona-mento | Se houver cobrança de estacionamento por parte do produtor ou responsável pelo evento, preencher as colunas capacidade real, ocupação prevista, preço unitário e total previsto. O valor total previsto será a base de cálculo do ISSQN. Se não houver vendas destes serviços, inutilizar o campo com um traço horizontal. | |
Expositores | Se os expositores pagarem o produtor ou responsável pelo evento, preencher as colunas capacidade real, ocupação prevista, preço unitário e total previsto. O valor total previsto será a base de cálculo do ISSQN. Se não houver vendas destes serviços, inutilizar o campo com um traço horizontal. | |
Cortesias | Se houver distribuição de quaisquer dos serviços do evento, ainda que sem cobrar preço, preencher as colunas capacidade real, ocupação prevista, preço unitário e total previsto. O valor total previsto será a base de cálculo do ISSQN. Se não houver vendas destes serviços, inutilizar o campo com um traço horizontal. | |
Outros | Se houver outros serviços fornecidos pelo evento, preencher as colunas capacidade real, ocupação prevista, preço unitário e total previsto. O valor total previsto será a base de cálculo do ISSQN. Se não houver vendas destes serviços, inutilizar o campo com um traço horizontal. | |
Capacidade Real | Informar a capacidade física de cada tipo de serviço. Assim, se for vendido ingresso/convite, deverá ser informado o total de ingressos/convites que o local comporta ou o total que foi destinado para vendas. Se houver alvará, deverá informar a quantidade de ingressos/convites autorizados no alvará. | |
Ocupação Prevista | Informar a quantidade prevista para cada tipo de serviço durante todo o evento. No exemplo dado de ingressos/convite, é a somatória desses ingressos prevista para toda a duração do evento. | |
Preço Unitário (R$) | É o preço estabelecido para cada tipo de serviço. | |
Valor Total Previsto (R$) | É o resultado da multiplicação da ocupação prevista pelo preço unitário de cada tipo de serviço. | |
Alíquota (%) | Deverá ser deixada em branco , pois será preenchido pela Administração Tributária Municipal. É a alíquota aplicada a cada um dos tipos de serviços. | |
ISSQN (R$) | Deverá ser deixada em branco , pois será preenchido pela Administração Tributária Municipal. É o valor do ISSQN a ser recolhido pelo produtor ou responsável pelo evento para cada tipo de serviço. | |
Total ISSQN devido a Campinas | Deverá ser deixada em branco , pois será preenchido pelo Administração Tributária Municipal. | |
ISSQN a recolher por NFSe |
Deverá ser deixada em branco , pois será preenchido pelo Administração Tributária Municipal. É o ISSQN que o produtor ou responsável pelo evento deverá recolher após o evento, pois será apurado pela emissão da nota fiscal de serviços e sua respectiva escrituração. | |
ISSQN a recolher por Guia Avulsa |
Deverá ser deixada em branco , pois será preenchido pelo Administração Tributária Municipal. É o ISSQN que o produtor ou responsável pelo evento deverá recolher antes do evento por meio de Guia Avulsa. |
O Quadro II é destinado à apuração do ISSQN devido pela contratação dos serviços tomados para a realização do evento, geralmente constituído pelos seguintes serviços: cessão do espaço utilizado no evento; cessão de grades, palco, tenda; contratação de banda ou cantor; contratação de segurança, limpeza, som, iluminação, banheiro químico; U.T.I. móvel; bombeiro; decoração; bufê etc.
QUADRO II DETALHAMENTO DO PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO PARA APURAÇÃO DO ISSQN DEVIDO PELOS SERVIÇOS TOMADOS NA REALIZAÇÃO DO EVENTO |
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CAMPO DO QUADRO II |
DESCRIÇÃO |
Tipo (discriminar) |
São os tipos de serviços mais comuns tomados pelo produtor ou responsável pelo evento, que constitui despesas/custos do evento, tais como: Banda/Cantor; Banheiro Químico; Bombeiro/Brigadista; Bufê; Cessão de Espaço; Decoração; Gerador; Grade/Palco/Tenda; Gráfica/Material Promocional; Iluminação; Intermediação de Ingresso; Limpeza; Locutor/DJ; Mão de Obra Temporária; Montagem de Estandes; Segurança; Som; Transporte; UTI Móvel. |
Empresa Prestadora | Informar o nome empresarial da empresa que prestou o serviço contratado. |
CNPJ | Informar o número de inscrição da empresa contratada no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica da Receita Federal do Brasil – CNPJ/RFB. |
Valor do Serviço (R$) | Informar o valor do serviço contratado. |
Alíquota (%) | Deverá ser deixada em branco , pois será preenchida pelo Fisco. Será aplicada a alíquota do ISSQN do Município de Campinas relativa ao tipo de serviço contratado. Se o prestador dos serviços for optante pelo Simples Nacional, a alíquota será aquela do Simples Nacional. |
ISSQN (R$) | Deverá ser deixada em branco , pois será preenchida pela Administração Tributária Municipal. É o valor do ISSQN a ser recolhido, resultado da aplicação da alíquota sobre o valor do serviço. |
OBS. | Deverá ser deixada em branco , pois será preenchida pela Administração Tributária Municipal. Anotar se o ISSQN será retido ou recolhido via NFSe Campinas. |
Total ISSQN devido a Campinas | Deverá ser deixada em branco , pois será preenchido pelo Administração Tributária Municipal. |
ISSQN a recolher por NFSe | Deverá ser deixada em branco , pois será preenchido pelo Administração Tributária Municipal. |
ISSQN a recolher por Guia Avulsa | Deverá ser deixada em branco , pois será preenchido pelo Administração Tributária Municipal. É o ISSQN que o produtor ou responsável pelo evento deverá recolher antes do evento por meio de Guia Avulsa. |
ISSQN Serviços Próprios | Deverá ser deixada em branco , pois será preenchido pelo Administração Tributária Municipal. |
ISSQN Serviços Tomados | Deverá ser deixada em branco , pois será preenchido pelo Administração Tributária Municipal. |
Total ISSQN Presumido | Deverá ser deixada em branco , pois será preenchido pelo Administração Tributária Municipal. |
PRINCIPAIS SERVIÇOS TOMADOS EM EVENTOS REALIZADOS NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS SUJEITOS AO ISSQN (Em alguns tipos de serviço há apontamento de mais de um item da lista de serviços devido às especificidades de cada contrato. Lista exemplificativa e não taxativa.) |
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Tipos de serviços contratados | Item da lista de serviços | Alíquota | Para qual Município é devido o ISSQN? | Quem recolhe o ISSQN? |
Banda/Cantor (Serviço contratado de shows de bandas e cantores) |
12.07 12.12 |
5% | Campinas | Prestador de serviços |
Artista (Serviço contratado de artistas, atletas, modelos e manequins) |
37. 01 | 5% | Município do prestador do serviço | Prestador de serviços |
Banheiro químico (Serviço contratado de coleta de resíduos) |
7.09 | 5% | Campinas | Tomador dos serviços |
Bombeiro/brigadista (Serviço contratado para prevenção ou combate a incêndio) |
11.02 | 5% | Campinas | Tomador dos serviços |
17.09 | 5% | Município do prestador do serviço | O prestador dos serviços | |
Bufê [Serviço contratado de organização de festas e recepções – bufê (exceto o fornecimento de refeições e bebidas, que fica sujeito ao ICMS)] |
17.11 | 5% | Município do prestador do serviço | Prestador de serviços |
Cessão de espaço (Serviço contratado de utilização de espaço privado para a realização do evento) |
3.03 | 5% | Campinas | Prestador de serviços |
Decoração (Serviço contratado de decoração do local do evento, inclusive paisagismo) |
7.11 | 5% | Campinas | Prestador de Serviços (no caso de o prestador e o tomador do serviço forem estabelecidos fora de Campinas) ou Tomador de Serviços (quando este for estabelecido em Campinas) |
Gerador de energia (serviços) (Serviço contratado de gerador de energia para o local do evento, desde que acompanhado de pessoa especializada para operação e monitoração do seu funcionamento – serviço de engenharia) |
3.05 | 5% | Campinas | Tomador dos serviços |
Grade/palco/tenda (Serviço contratado de montagem e desmontagem e de manutenção de grades, palcos e tendas temporários utilizados no local do evento) |
3.05 | 5% | Campinas | Tomador dos serviços |
Gráfica / Mat. Promocional (Serviço contratado para a confecção de todo o material gráfico feito sob encomenda e utilizado na promoção, propaganda e divulgação evento) |
13.05 | 5% | Município do prestador do serviço | O prestador dos serviços |
Iluminação (Serviço contratado de produção de iluminação para o evento) |
3.05 | 5% | Campinas | Tomador dos serviços |
Intermediação de ingressos (Serviço contratado de intermediação da venda de ingressos e controle de acesso ao local do evento) |
10.02 | 5% | Município do prestador do serviço | O prestador dos serviços |
Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiofusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita) |
17.25 | 5% | Município do prestador do serviço | O prestador dos serviços |
Limpeza (Serviço contratado para execução da limpeza e da coleta de lixo no local do evento) |
7.10 | 5% | Campinas | Tomador dos serviços |
Locutor/DJ (Serviço contratado para recreação e animação do evento, como locutor e DJ) |
12.12 12.17 |
5% | Campinas | O prestador dos serviços |
Mão de obra temporária (Serviço contratado de mão de obra temporária, como recepcionista, tradutor/interprete, free lancer, etc.) |
17.05 | 5% | Campinas | Tomador dos serviços |
Montagem de estandes (Serviço contratado de montagem e desmontagem de estandes temporários utilizados no local do evento) |
3.05 7.02 | 5% | Campinas | Tomador dos serviços |
Segurança (Serviço contratado de vigilância e segurança para o evento) |
11.02 | 5% | Campinas | Tomador dos serviços |
Som (Serviço contratado de produção de som para o evento) |
3.05 | 5% | Campinas | Tomador de Serviços |
Transporte intramunicipal (Serviço contratado para o transporte municipal de equipamentos e de pessoas para o evento) |
16.02 | 5% | Campinas | O prestador dos serviços |
UTI Móvel (Serviço contratado de unidade móvel de atendimento, emergência, assistência e suporte de vida e de transporte de pacientes, disponibilizada no local do evento) |
4.21 | 5% | Município do prestador do serviço | O prestador dos serviços |
Observação :
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