Conforme disposições do Ofício DRI/DRM/DCCA nº 042/2016, seguem abaixo os procedimentos
a serem adotados no âmbito do Departamento de Receitas Imobiliárias para vistas de processos
administrativos por advogados e estagiários inscritos na OAB:
Qualquer protocolo que contenha informações a respeito de Créditos Tributários e Não Tributários
se sujeitará aos procedimentos previstos para processos que tramitem sob sigilo, entendimento este
baseado no artigo 198 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional) e nos
artigos 2º inciso IV, 33, 34 e 39 do Decreto Municipal 17.630, de 21/06/2012, que regulamenta o
acesso a informações no âmbito municipal, previsto na Lei Federal n° 12.527, de 18 de novembro
de 2011, bem como o artigo 7º da Lei 8.906/94 – Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados
do Brasil – OAB. As vistas serão concedidas somente mediante apresentação de procuração, que
será juntada aos autos (§ 1º do art. 1º do Decreto 19062/2016).
Havendo a constatação de informações sob sigilo, conforme entendimento descrito no item 1, o
contribuinte será orientado a solicitar cópia simples dos autos nos termos do Decreto 17.630/12 -
LAI.
Quando o pedido de vista for verbal, e se enquadrar no disposto no § 1º do art. 2º do Decreto
19062/2016, este será registrado no protocolo pelo agente responsável pelo atendimento, que
apontará também a justificativa da inacessibilidade aos autos e, sempre que possível, a anuência do
interessado.
Nos termos dos procedimentos adotados para demais casos de acolhimento de mandatos, para
aceitação de instrumento simples de procuração, sem a necessidade de reconhecimento de firma,
além da apresentação da correspondente Carteira de Identidade expedida pela Ordem dos
Advogados do Brasil, o procurador deverá apresentar:
Para aceitação da autorização do advogado constituído para que a vista possa ser concedida ao
estagiário, além da apresentação da correspondente Carteira de Identidade de Estagiário, válida,
expedida pela Ordem dos Advogados do Brasil, deverá ser apresentada cópia simples da Carteira de
Identidade do signatário, válida, expedida pela Ordem dos Advogados do Brasil.
No caso de protocolo que contenha informações sob sigilo, conforme descrito no item 1, não será aceita a Autorização do Advogado, sendo necessária a apresentação de substabelecimento de
mandato, nos termos já descritos.
A verificação da regular inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil do Advogado e do Estagiário se fará exclusivamente por meio da conferência do original da Carteira de Identidade expedida pela Ordem, que esteja dentro do prazo de validade, quando dela constar essa informação.
Para solicitar vistas de processos que se encontram no DRI, o interessado deverá se dirigir ao Setor
de Expediente daquele órgão e agendar as vistas, a qual será concedida a partir do dia seguinte, em
função da possibilidade de disponibilização do protocolado, na Coordenadoria de Atendimento
-DRI/SMF. A solicitação poderá ser efetuada também através do telefone 2116.0298 e do e-mail: expediente.dri@campinas.sp.gov.br
Caso opte pela solicitação de vistas por e-mail, o interessado deverá preencher o formulário
específico clicando aqui, anexando-o, posteriormente, ao e-mail.
A CSAdm fará a requisição do protocolado aos setores e encaminhará os autos à CSAtend, a qual
tomará as providências para a concessão das vistas ao interessado.
O horário disponibilizado para o pedido de vistas de que trata o Decreto 19062/2016 será das 9:00h
as 12:00hs e das 14:00 as 16:00hs.
Em função dos horários definidos no item anterior, o procedimento não finalizado até às 12:00h,
será suspenso e retomado às 14:00h, assim como o procedimento não finalizado até às 16:00h, será suspenso e retomado às 9:00h do primeiro dia útil subsequente.
A suspensão do procedimento acima descrito se dará em qualquer das fases do procedimento, seja
durante a localização do Processo seja no decorrer das vistas.
Nos casos de protocolos em mãos com o servidor para execução de vistorias, diligências e demais
atos inerentes à Fiscalização Tributária, e os que se encontrem nos Arquivos Correntes, bem como,
nos casos particulares em que a localização do protocolo ou sua disponibilização imediata não seja
possível, serão indicadas as seguintes alternativas:
1 – Caso se identifique a data em que o processo estará disponível, tal data será indicada ao
requerente que poderá retornar na data prevista para que seja retomado o procedimento.
2- Na impossibilidade de identificação precisa da data em que o processo estará disponível, o
Departamento poderá contatar posteriormente o requerente para o devido esclarecimento.
3 – A critério do requerente, este poderá proceder ao agendamento de vistas junto ao Porta Aberta -
DCCA/SMF, nos termos da Instrução Normativa nº 02, de 13/10/2014-DCCA/SMF
4- A critério do requerente, este poderá solicitar cópias, nos termos do Decreto nº 17.630/12-LAI.