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PAGAMENTO VIA INTERNET
Desde que seu banco ofereça o serviço de Internet Banking, não há qualquer restrição por parte da Prefeitura.
DÉBITO AUTOMÁTICO
Os bancos conveniados são: BANCO DO BRASIL, BRADESCO, SANTANDER, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, ITAÚ.
IMPORTANTE: O pagamento via débito automático deve ser autorizado com uma antecedência mínima de 10 dias corridos da data de vencimento da parcela a ser debitada, sob o risco do débito em conta não ocorrer para aquele vencimento (devido ao processo de trocas de informações entre o Banco e a Prefeitura). Após a autorização, confira em sua conta corrente se ocorreu o débito na data programada. Qualquer eventualidade, entre em contato com o seu banco ou com a Prefeitura Municipal de Campinas por meio Serviço de Atendimento ao Contribuinte - SAC - no telefone (19) 3755-6000.
LEMBRE-SE: a autorização de débito em conta é realizada para cada lançamento separadamente, considerando que pode haver alterações de valores e padrões do imóvel de um ano para outro e que o contribuinte tem o direito de concordar ou não com o lançamento realizado pela Prefeitura. Assim, a autorização do débito em conta realizada para o IPTU/Taxas de um exercício não é válida para o IPTU/Taxas dos próximos exercícios, devendo o contribuinte fazer uma nova autorização para o IPTU anualmente (quando do recebimento do novo carnê).
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