O IPTU Digital é uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Campinas que visa gerar mais economia e conforto para os contribuintes do IPTU.
Em substituição ao carnê em papel, a partir de janeiro de 2018 os demonstrativos de lançamentos e as guias para o pagamento
de IPTU e taxas imobiliárias estarão disponíveis na internet para os contribuintes que optarem pelo IPTU Digital.
No site da Prefeitura de Campinas o contribuinte optante pelo IPTU Digital poderá visualizar e imprimir as guias do carnê digital, ou
mesmo fazer o pagamento pela internet utilizando os códigos de barras disponibilizados.
Além disso, o contribuinte que optar pelo IPTU Digital será beneficiado com o acréscimo de 1% (um por cento) ao percentual fixado
de desconto para o pagamento à vista em cota única, limitado ao valor de cem reais.
A opção de Adesão estará disponível na internet, no site da Prefeitura Municipal de Campinas, para o responsável tributário que atenda cumulativamente aos seguintes requisitos:
I) estar com os dados cadastrais atualizados;
II) no caso de pessoa física, estar regularmente cadastrado e ter acesso ao Portal do Cidadão e Ambiente Exclusivo. Se você não possuir acesso a algum destes, verifique os procedimentos para se habilitar clicando aqui.
III) no caso de pessoa jurídica, estar regularmente inscrito para emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), ou possuir certificação digital em conformidade com o padrão ICP-Brasil. Caso você não se encontre nesta condição, verifique os procedimentos para se habilitar clicando aqui.
Caso você seja Pessoa Física, basta acessar o Portal do Cidadão e clicar em IPTU Digital.
Caso você seja Pessoa Jurídica, acesse o IPTU Digital através do endereço iptudigital.campinas.sp.gov.br
A solicitação de adesão ou cancelamento de adesão ao IPTU DIGITAL poderá ser realizada a qualquer tempo.
Entretanto, a solicitação efetuada entre os dias 1º de novembro e 31 de dezembro não surtirá efeitos para o
lançamento efetuado no início do ano seguinte.
Excepcionalmente, no ano de 2017 a adesão ao IPTU DIGITAL se dará a partir de 1º de setembro.
Não. A opção de recebimento de carnê de IPTU/taxas por meio digital acarretará, automaticamente, a dispensa do envio postal do impresso de aviso de lançamento/guia de arrecadação (carnê).
Não serão entregues carnês de IPTU/taxas às imobiliárias nos casos em que o responsável tributário opte por receber o carnê em meio digital.
O responsável tributário optante pelo IPTU DIGITAL receberá aviso, por e-mail, quando for disponibilizado o carnê digital de IPTU/Taxas.
As alterações de endereço de e-mail deverão ser realizadas no cadastro do Ambiente Exclusivo, caso o responsável tributário seja pessoa física, ou no sistema da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica , junto ao Departamento de Receitas Mobiliárias, caso o responsável tributário seja pessoa jurídica. Neste último caso, se a pessoa jurídica não possuir cadastro no sistema da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica e estiver acessando o sistema de IPTU Digital por meio de certificação digital, é facultado o cadastramento e alteração de e-mail no próprio sistema de IPTU Digital.
Para maiores informações, entre em contato com a Prefeitura;
Por telefone: SAC - Serviço de Atendimento ao Contribuinte - Telefone: (19) 3755 6000
Pela internet: www.campinas.sp.gov.br -
Acesso Rápido - Impostos e Taxas - atendimento via chat OU e-mail: sac@campinas.sp.gov.br ;
Pessoalmente: Porta Aberta - Paço Municipal - Av. Anchieta nº 200 - Térreo.
Não. A notificação do lançamento tributário continuará sendo feita pelo Diário Oficial do Município.
Avenida Anchieta, nº 200 – Campinas - SP – CEP: 13015-904 — PABX: (19) 2116-0555 — CNPJ 51.885.242/0001-40
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