DAC -Declaração de Atualização Cadastral
As declarações ou informações cadastrais referentes aos imóveis deverão ser feitas exclusivamente por meio eletrônico através do sistema SISDAC. A DAC deverá ser preenchida nos procedimentos de aprovação de projetos e solicitação de CCO junto à Secretaria Municipal de Urbanismo – SEMURB, bem como nos casos de solicitação de atualização cadastral ou impugnação do lançamento do IPTU feitos pelo próprio contribuinte.
Fundamentação legal
- § 2º e caput do Art. 20 da Lei nº 11.111/2001
- Art. 63A a 63G e Anexo Único da Lei nº 13.104/2007, incluídos pela Lei nº 13.636/2009
- Arts. 33A a 33E do Decreto 16.274/2008, com alterações dos Decretos 18.979/2016 e 19.290/2016
- Instrução Normativa DRI/SMF nº 02/2016
Quem deve preenchê-la
Nos procedimentos de aprovação de projetos, reforma ou demolição junto à SEMURB, o responsável pela obra (responsável técnico ou autor do projeto) deverá preencher a DAC/APROVAÇÃO e entregar uma cópia do documento junto àquela Secretaria, conforme disposto no Art 1º da Instrução Normativa DRI/SMF nº 02/2016
Após a conclusão da obra, nos casos de Obra Nova, Ampliação, Substituição de Projeto ou Regularização de construção, o responsável pela obra deverá preencher a DAC/CCO e entregar uma cópia do documento junto à SEMURB, conforme disposto no Art 2º da Instrução Normativa DRI/SMF nº 02/2016
Na hipótese em que a solicitação do CCO seja efetuada pelo próprio contribuinte, sem acompanhamento do responsável pela obra, o contribuinte deverá preencher a DAC/ALTERAÇÃO PARA FINS DE CCO e entregar uma cópia do documento junto à SEMURB, conforme disposto no Art 3º da Instrução Normativa DRI/SMF nº 02/2016
Para fins de atualização dos dados cadastrais dos imóveis e nos requerimentos de impugnação de lançamentos tributários junto à Secretaria Municipal de Finanças, o contribuinte deverá preencher a DAC/ALTERAÇÃO e entregar uma cópia do documento junto à Coordenadoria Setorial de Atendimento/DRI - Porta Aberta /SMF, no térreo do Paço Municipal, conforme disposto no Art 6º da Instrução Normativa DRI/SMF nº 02/2016
A DAC deverá ser protocolizada como anexo ao pedido de Revisão / Impugnação ou de atualização cadastral.
Importante: Para agilizar e facilitar os procedimentos para o contribuinte ou responsável pela obra, a Prefeitura de Campinas possibilita a assinatura eletrônica dos documentos elencados anteriormente através do Sistema de Protocolo Eletrônico. Para isso, o interessado deverá se cadastrar ao sistema “SEI” através do link http://sei.campinas.sp.gov.br/externo ou presencialmente no atendimento do Porta Aberta apresentado documento de identificação com foto e comprovante de endereço atualizado. Além da assinatura digital, esse procedimento também possibilitará ao interessado tomar vistas de todos os seus processos eletrônicos junto à Prefeitura de Campinas.
Esse documento deve ser preenchido pelo próprio contribuinte interessado relacionado ao imóvel.
Para apresentação da DAC/ALTERAÇÃO é obrigatório o preenchimento antecipado da “Pré-DAC” através do sistema SISDAC, além da apresentação dos documentos originais listados (incisos III a VI do § 3º do art 6º da Instrução Normativa DRI/SMF nº 02/2016) na Coordenadoria Setorial de Atendimento/DRI - Porta Aberta /SMF, no térreo do Paço Municipal.
I - fotos externas do imóvel, sendo:
a) uma da frente do imóvel;
b) uma do fundo, com a visualização do muro de divisa ou da construção anexa a este; se houver;
c) uma do fundo, com a visualização da parte posterior da construção principal;
d) fotos das laterais direita e esquerda do imóvel nos casos em que a construção não esteja junto aos muros de divisa.
II - fotos internas do imóvel, sendo:
a) uma da sala de estar, com a visualização do piso, parede e teto;
b) uma do quarto principal, com a visualização do piso, parede e teto;
c) uma da cozinha, com a visualização do piso, parede e teto.
III - Certificado de Conclusão de Obra (CCO) ou da planta do imóvel ou croqui com quadro de áreas no tamanho A4, com a respectiva ART, devidamente assinado pelo sujeito passivo do imposto relacionado ao imóvel objeto da alteração;
IV – ficha informativa do imóvel, expedida pela SEPLAN – Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo;
V - documento de identificação e CPF do sujeito passivo do imposto relacionado ao imóvel objeto da alteração;
VI - documento comprobatório do ano-base de conclusão da obra, conforme relação descrita no art. 41 do Decreto Municipal nº 16.274/08.
VII - cópia da certidão de matrícula atualizada do imóvel, nos casos de divergência entre o proprietário ou compromissário constante nesta e o sujeito passivo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU constante no cadastro da Secretaria Municipal de Finanças, como também nos casos de remembramento ou desdobro de áreas em que haja divergência entre a área ou a testada do terreno apontadas na ficha informativa do imóvel, expedida pela SEPLAN – Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo, e o cadastro deste na Secretaria Municipal de Finanças;
Será preenchida exclusivamente por meio eletrônico através do sistema SISDAC, encaminhada à Fiscalização Imobiliária para validação e, após, assinada eletronicamente pelo responsável pela obra através do sistema “SEI” de protocolo digital, cuja cópia deverá ser entregue na SEMURB.
Caso o responsável pela obra não esteja cadastrado no sistema “SEI”, deverá apresentar uma cópia do documento assinado junto à Coordenadoria Setorial de Atendimento/DRI - Porta Aberta /SMF, no térreo do Paço Municipal para chancela e inserção no sistema “SEI”.
I - espelho do carnê do IPTU;
II - ficha informativa do imóvel, expedida pela Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo - SEPLAN;
III - projeto do imóvel acompanhado da respectiva ART ou RRT, exceto nos casos de demolição e reforma;
IV - projeto do imóvel ou croqui do imóvel com quadro de áreas em tamanho A4 e memorial descritivo para os casos de reforma, acompanhado da respectiva ART ou RRT;
V - projeto do imóvel ou croqui do imóvel com quadro de áreas em tamanho A4 para os casos de demolição parcial, acompanhado da respectiva ART ou RRT;
VI - documento de identificação e CPF do responsável pela obra.
Você deve providenciar a atualização da matrícula junto ao Cartório de Registro de Imóveis e entregar uma cópia do documento à Prefeitura de Campinas conforme disposto na notificação.
Atenção:
O não atendimento da notificação implicará em multa pelo descumprimento da obrigação acessória e a não liberação da DAC/CCO quando a obra estiver concluída.
A DAC/CCO deverá ser preenchida pelo responsável pela obra através do sistema SISDAC, encaminhada à Fiscalização Imobiliária para validação e, após, assinada eletronicamente pelo responsável pela obra e pelo sujeito passivo do imposto (proprietário, promitente comprador ou contratante), através do sistema SEI de protocolo digital, cuja cópia deverá ser entregue na SEMURB para liberação do Certificado de Conclusão de Obra.
Na impossibilidade de acesso ao sistema SEI para assinatura eletrônica da DAC/CCO, o responsável pela obra deverá apresentar uma cópia assinada da mesma na Coordenadoria Setorial de Atendimento/DRI - Porta Aberta /SMF, no térreo do Paço Municipal, para chancela da Fiscalização Tributária, cuja cópia deverá ser entregue na SEMURB para liberação do Certificado de Conclusão de Obra.
O responsável técnico pela obra poderá assinar pelo sujeito passivo do imposto, mediante juntada da competente procuração no processo eletrônico, ou apresentação da mesma à Fiscalização Tributária, devendo ser reconhecida firma da assinatura do outorgante em cartório nos casos em que não haja semelhança desta assinatura com aquela aposta nos documentos de identificação com foto, como o RG, CNH ou equivalente.
Na hipótese de Regularização de obra já executada, o responsável pala obra deverá preencher apenas o formulário da DAC/CCO.
I - declaração para solicitação de CCO, devidamente assinada pelo responsável técnico e pelo proprietário do imóvel, disponível no endereço eletrônico: “http://www.campinas.sp.gov.br/sa/impressos/adm/FO935E.pdf”;
II - fotos externas do imóvel, sendo:
a) uma da frente do imóvel;
b) uma do fundo, com a visualização do muro de divisa ou da construção anexa a este se houver;
c) uma do fundo, com a visualização da parte posterior da construção principal;
d) fotos das laterais direita e esquerda do imóvel nos casos em que a construção não esteja junto aos muros de divisa.
III - fotos internas do imóvel, sendo:
a) uma da sala de estar, com a visualização do piso, parede e teto;
b) uma do quarto principal, com a visualização do piso, parede e teto; e
c) uma da cozinha, com a visualização do piso, parede e teto.
IV - cópia do documento de identificação do sujeito passivo do imposto relacionado ao imóvel objeto da alteração;
V - planta aprovada da construção objeto do protocolado da SEMURB.
VI - cópia da certidão de matrícula atualizada do imóvel, nos casos em que haja divergência entre o proprietário ou compromissário constante nesta e o sujeito passivo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU constante no cadastro da Secretaria Municipal de Finanças e nos casos de remembramento ou desdobro de áreas em que haja divergência entre a área ou a testada do terreno apontadas na ficha informativa do imóvel, expedida pela SEPLAN – Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo, e o cadastro deste na Secretaria Municipal de Finanças.
Parágrafo único. Os documentos relacionados nos incisos I e V deste artigo não serão necessários nos casos de DAC/CCO preenchida para fins de regularização de obra já executada.
A validação da DAC/ALTERAÇÃO PARA FINS DE CCO será processada por meio eletrônico, na Coordenadoria Setorial de Atendimento/DRI - Porta Aberta /SMF, no térreo do Paço Municipal, sendo necessária a apresentação dos documentos originais a serem digitalizados e anexados ao sistema.
Após a validação pela Administração Tributária, a DAC/ALTERAÇÃO PARA FINS DE CCO deverá ser assinada pelo contribuinte, sendo obrigatória a apresentação de uma cópia deste documento à SEMURB para fins de emissão do Certificado de Conclusão de Obras (CCO).
Esse novo procedimento agiliza a atualização cadastral de seu imóvel.
http://issdigital.campinas.sp.gov.br/atendimento
Atenção: Apesar do “canal” indicado acima ser direcionado para dúvidas do ISSQN, também há campo específico para dúvidas referentes à DAC.
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