A DIPAM - Declaração para o Índice de Participação dos Municípios na Arrecadação do ICMS - é o instrumento utilizado para aferir o percentual de participação de cada município sobre a receita obtida pelo Estado com a arrecadação do ICMS - Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.
Índice de Participação dos Municípios na Arrecadação dos Impostos Estaduais |
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Tributo | Participação | Legislação |
ICMS | 25% da arrecadação | Artigo 158, inciso IV da Constituição Federal. |
IPI * (10% repassados aos Estados) | 25% do repasse | Artigo 159, inciso II da Constituição Federal. |
*Do produto da arrecadação do Imposto Sobre Produtos Industrializados – IPI, a União entregará 10% (dez por cento) aos Estados e ao Distrito Federal. Desse montante, os Estados entregarão aos respectivos Municípios 25% (vinte e cinco por cento) dos recursos que receberam. |
Nesse sentido, a Lei Complementar Federal nº 63/90 estabeleceu que cada município receberá sua parte conforme seu índice de participação, composto de acordo com o estabelecido pela Constituição Federal (artigo 158, inciso IV, parágrafo único).
HISTÓRICO DOS ÍNDICES DE CAMPINAS | |||||||
Ano Base |
Valor Adicionado (R$) * |
População |
Receita Tributária Própria (R$)* |
Área Cultivada (ha) |
Área Inundada (km2) |
Área Preservação (índice) * |
Índice Percentual de Participação * |
2004 |
10.591.325.744 |
969.396 |
402.148.564 |
32.088,00 |
0,15 |
0,300339 |
2,53536643 |
2003 |
9.080.747.637 |
969.396 |
321.105.021 |
32.088,00 |
0,15 |
0,282580 |
2,43609112 |
2002 |
7.500.746.688 |
969.396 |
296.095.950 |
32.088,00 |
0,15 |
0,296908 |
2,45194251 |
2001 |
7.410.227.608 |
969.396 |
280.030.137 |
32.088,00 |
0,15 |
0,328840 |
2,63236722 |
2000 |
6.813.393.651 |
967.921 |
220.723.532 |
32.088,00 |
0,15 |
0,331151 |
2,71955291 |
1999 |
5.880.449.307 |
841.434 |
227.387.744 |
32.088,00 |
0,13 |
0,348615 |
2,85929472 |
1998 |
5.741.547.720 |
841.434 |
197.879.294 |
32.088,00 |
0,13 |
0,321806 |
2,83519739 |
1997 |
5.092.276.302 |
841.434 |
183.076.942 |
32.088,00 |
0,13 |
0,342857 |
2,81463497 |
1996 |
5.048.921.732 |
841.434 |
159.212.460 |
52.073,63 |
0,13 |
0,368705 |
3,02749755 |
1995 |
4.749.014.188 |
841.434 |
127.103.078 |
52.059,64 |
0,13 |
554,92 |
3,10045331 |
1994 |
3.822.174.237 |
841.434 |
77.511.635 |
51.758,46 |
0,13 |
554,92 |
3,08879673 |
1993 |
376.541.808.718 |
841.434 |
5.021.646.114 |
52.587,50 |
0,14 |
554,92 |
3,01604982 |
Importante | A fiscalização do município constatou a existência de expressiva quantidade de contribuintes omissos em relação à DIPAM-B. As principais ocorrências são as descritas no subitem 3.1 – veja quadro abaixo -, previstas no artigo 16-A, Anexo IV da Portaria CAT-92, de 23/12/98, alterada pela portaria CAT 45 de 11/06/01. |
Subitem 1.3 |
a) código 3.1 - a saída de mercadorias e prestação de serviços não escrituradas, relativos a Autos de Infração e Imposição de Multa - AIIM pagos ou inscritos na Dívida Ativa no período, valor adicionado resultante da venda de ativo imobilizado ou de material de uso e consumo, valor de mercadoria que tenha sido objeto de perecimento, deterioração, roubo, furto ou extravio e operações decorrentes de denúncia espontânea; |
b) código 3.5 - a entrada de mercadorias ou prestação de serviços não escrituradas, relativas a AIIM pagos ou inscritos na Dívida Ativa no período; |
c) nos casos de AIIM, informar somente o valor da operação; |
d) as operações não escrituradas objeto do AIIM a serem computadas nos códigos 3.1 e 3.5 referem-se a diferença de levantamento, saída ou entrada de mercadoria desacompanhada de documento fiscal, calçamento ou espelhamento de documento fiscal. |
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