A DIPAM é o instrumento utilizado para aferir o percentual de participação de cada Município sobre a receita obtida pelo Estado com a arrecadação do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
Índice de Participação dos Municípios na Arrecadação dos Impostos Estaduais | ||
Tributo | Participação | Legislação |
ICMS | 25% da arrecadação | Artigo 158, inciso IV da Constituição Federal. |
IPI * (10% repassados aos Estados) | 25% do repasse | Artigo 159, inciso II da Constituição Federal. |
*Do produto da arrecadação do Imposto Sobre Produtos Industrializados – IPI, a União entregará 10% (dez por cento) aos Estados e ao Distrito Federal. Desse montante, os Estados entregarão aos respectivos Municípios 25% (vinte e cinco por cento) dos recursos que receberam. |
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Os contribuintes do Município de Campinas que necessitarem de orientação sobre a DIPAM devem enviar e-mail para dipam@campinas.sp.gov.br.
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