O CONDEPACC: funções e estrutura
O CONDEPACC foi criado pela Lei n º 5885 de 17 de dezembro de 1987. Sua função é definir a política municipal de defesa e proteção do patrimônio histórico, artístico, estético, arquitetônico, arqueológico, documental e ambiental do município de Campinas. Ainda,ele coordena,integra e executa as atividades públicas referentes a essa política.
A política de preservação definida pelo CONDEPACC resulta em uma série de exigências que devem ser obedecidas pela sociedade. Assim, o conselho é também responsável por sugerir ao poder público estadual ou federal as medidas necessárias para garantir esse cumprimento, o que pode incluir até mesmo a modificação da legislação em vigor.
Com relação às entidades privadas, o conselho deve, em caso de necessidade, efetuar gestões conjuntas e solicitar-lhes a colaboração na execução da política municipal de defesa e proteção do patrimônio cultural.
O CONDEPACC não é um órgão governamental. Presidido pelo Secretário Municipal de Cultura, é composto por pessoas de comprovada idoneidade moral e com notórios conhecimentos relativos às suas finalidades.
Os conselheiros são nomeados pelo Prefeito Municipal e representam os seguintes órgãos e entidades civis:
1. Gabinete do Prefeito Municipal;
2. Secretaria Municipal de Urbanismo;
3. Secretaria Municipal de Infra-estrutura;
4. Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente;
5. Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Cidadania;
6. Coordenadoria Setorial do Patrimônio Cultural;
7. Sindicato Rural de Campinas;
8. Conselho Municipal de Turismo;
9. Conselho Municipal de Meio Ambiente (Condema);
10. Instituto dos Arquitetos do Brasil (IAB) – Seção Campinas;
11. Pontifícia Universidade Católica de Campinas (Puccamp);
12. Universidade Estadual de Campinas (Unicamp);
13. Centro de Ciências, Letras e Artes (CCLA);
14. Academia Campineira de Letras e Artes;
15. Academia Campinense de Letras;
16. Instituto Agronômico de Campinas (IAC);
17. Entidades ambientalistas;
18. Associação Campineira de Imprensa (ACI);
19. Associação das Empresas do Setor Imobiliário e de Habitação de Campinas e Região (Habicamp);
20. Sindicato da Indústria da Construção Civil de Grandes Estruturas do Estado (Sinduscon);
21. Associação Regional de Escritórios de Arquitetura (Area);
22. Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci);
23. Área de Museologia.
24. Sociedade dos Amigos da Cidade de Campinas;
25. Associação de Engenheiros e Arquitetos de Campinas (AEAC);
Coordenadoria Setorial do Patrimônio Cultural (CSPC)
A CSPC foi criada juntamente com o CONDEPACC pela Lei n º 5885 de 17 de dezembro de 1987. Ela é o órgão de apoio técnico do conselho, fornecendo-lhe os recursos humanos e materiais necessários às suas atividades.
Diretamente subordinada ao Secretário de Cultura, a CSPC é composta por um coordenador de nível superior, pessoal administrativo e especialistas em diversas áreas de conhecimento, como Arquitetura e Urbanismo, História, História das Artes, Ciências Sociais, Geografia, Ciências Biológicas, Documentação e Arqueologia.
São atribuições da CSPC:
• localizar, identificar e inventariar os bens culturais do município;
• instruir os processos de tombamento e os referentes às áreas envoltórias dos bens tombados;
• propor ao conselho normas para a regulamentação dessas áreas;
• analisar solicitações para intervenções (construções,reformas,
• restauros,etc.)em áreas tombadas ou envoltórias;
• apresentar pareceres para apreciação do CONDEPACC.
As decisões finais sobre todos os procedimentos (abertura de processos de tombamento, resoluções de tombamento, regulamentação de áreas envoltórias e análise de solicitações) cabem sempre ao CONDEPACC.
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