SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
JUNTA DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS
DECISÕES DA SESSÃO DE 24/06/2009 – 2ª CÂMARA
(Publicado DOM de 25/06/2009.)
JUNTA DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS
DECISÕES DA SESSÃO DE 24/06/2009 – 2ª CÂMARA
(Publicado DOM de 25/06/2009.)
Protocolo Principal: 06/10/26.339
Recurso Voluntário: 08/10/7.703
Interessado: Construtora Lix da Cunha S/A
Relatora: Mariângela Tiengo Costa
Assunto: ISSQN – AIIM nº 000758/2006 – Recurso Voluntário
Decisão: Após exposição do voto da julgadora Célia Alvarez Gamallo Piassi, o processo foi retirado de pauta em razão de pedido de vista apresentado pelo julgador Márcio Alves de Almeida, permanecendo o julgamento desse processo suspenso, nos termos do artigo 28 do Decreto nº 11.992/95.
Protocolo Principal: 06/10/26.340
Recurso Voluntário: 08/10/7.706
Interessado: Construtora Lix da Cunha S/A
Relatora: Mariângela Tiengo Costa
Assunto: ISSQN – AIIM nº 000759/2006 – Recurso Voluntário
Decisão: Após a exposição do voto pela relatora, o processo foi retirado de pauta em razão de pedido de vista apresentado pelo julgador Márcio Alves de Almeida, permanecendo o julgamento desse processo suspenso, nos termos do artigo 28 do Decreto nº 11.992/95.
Protocolo Principal: 06/10/26.341
Recurso Voluntário: 08/10/7.702
Interessado: Construtora Lix da Cunha S/A
Relator: Carlos Eduardo Oliveira
Assunto: ISSQN – AIIM nº 000760/2006 – Recurso Voluntário
Decisão: O julgamento deste processo continua suspenso. Aguarda análise do julgador Márcio Alves de Almeida que apresentou pedido de vista na sessão anterior, nos termos do artigo 28 do Decreto nº 11.992/95.
Protocolo Principal: 06/10/32.694
Recurso Voluntário: 08/10/7.704
Interessado: Construtora Lix da Cunha S/A
Relator: Márcio Alves de Almeida
Assunto: ISSQN – AIIM nº 000779/2006 – Recurso Voluntário
Decisão: O julgamento deste processo continua suspenso. Aguarda análise da julgadora Célia Alvarez Gamallo Piassi que apresentou pedido de vista na sessão anterior, nos termos do artigo 28 do Decreto nº 11.992/95.
Protocolo Principal: 06/10/52.229
Interessado: Escritório de Contabilidade Eldorado Ltda
Relator: João Batista Borges
Assunto: Recurso de Ofício - Regime de Lançamento
Decisão: Por unanimidade, fora conhecido o Recurso Oficial, sendo, todavia, negado seu provimento, para que seja mantida a Decisão de Primeira Instância Administrativa recorrida, nos termos do artigo 71 da Lei Municipal nº 13.104/07.
MÁRCIO ALVES DE ALMEIDA
Presidente da 2ª Câmara
