ISSQN - Recolhimento a menor - Transportes Rodoviários - Recolhimento do IST - Bitributação - incidência do ISSQN sobre o prêmio seguro. Representação processual - impedimento de ex-conselheiro - nulidade do recurso. Coisa julgada administrativa sobre parte do pedido. Perempção - prazo máximo de duração do processo. Decadência - lançamento com a lavratura dos autos de infração.
Decisão: Por votação unânime, afastada a preliminar de irregularidade da representação. Reconhecida a inexistência de perempção nos moldes pretendidos pelo recorrente devido à falta de previsão legal. Decadência afastada pela lavratura dos autos de infração. No mérito, dado provimento parcial ao recurso, reconhecendo-se a coisa julgada administrativa quanto ao prêmio seguro, reduzindo tal valor dos Autos de infração lavrados, mantendo-se no mais a decisão de primeira instância. (Prot. 35811/87 - Empresa de Transportes Irmãos Vieira Ltda - Relator: Osmar Lopes Junior - 3a Câmara - publicado em 04/12/96).
IPTU - Lançamento - revisão face ao valor venal do imóvel estar acima do valor de mercado. Taxa de sinistro e de coleta de lixo - alegação de inconstitucionalidade.
Decisão: O documento de avaliação imobiliária juntado pelo recorrente não preenche os requisitos legais. Por ausência de lançamento, restou prejudicada a pretensão de revisão da taxa de sinistro. Por fim, a base de cálculo da taxa de coleta de lixo é diversa do lançamento do imposto, razão pela qual ficou mantido o lançamento, negando-se provimento ao recurso por unanimidade. ( Prot. 17339/91 - Antonio Risaliti - Relator: Dagoberto Silvério da Silva - 3a Câmara - publicado em 23/11/96).
ISSQN - Autos de infração referentes ao pagamento a menor ou não pagamento do tributo - Alegação de arbitrariedade e consequente anulação dos autos de infração - Recurso Ordinário.
Decisão: Não demonstrada a arbitrariedade e nem que a base de cálculo está incorreta, é mister manter-se os autos de infração impugnados. Negado provimento ao recurso por unanimidade. (Prot. 32205/96 - Merlim Vídeo e Informática Ltda - Relator: Aparecido Zamignani - 3a Câmara - publicado em 23/11/96).
ISSQN - Enquadramento para efeitos de pagamento - Regime de lançamento direto e não por homologação. Erro de enquadramento devido à alteração contratual do contribuinte. Recurso de Ofício.
Decisão: Demonstrado o erro de enquadramento, correta a decisão da Administração cancelando o auto de infração. Por unanimidade, negado provimento ao recurso de ofício. ( Prot. 47794/94 - Centro de Medicina do Esporte S/C Ltda - Relator: Aparecido Zamignani - 3a Câmara - publicado em 23/11/96).
ISSQN - Bancos - Incidência sobre receitas de transferência de fundos, de cobrança e de outros serviços. - Ítem 62 do art. 43 da Lei 4353/73. Taxatividade ou não da lista de serviços. Tumulto processual - lavratura de novo auto de infração sem dar oportunidade de impugnação ao contribuinte. Retorno dos autos à primeira instância para evitar cerceamento de defesa e nulidade proccssual.
Decisão: Detectada infringência ao princípio constitucional da ampla defesa, mister se faz o retorno do processo à primeira instância de maneira a sanar tal irregularidade, sob pena de nulidade do processado. Recurso não conhecido, baixando os autos para sanar irregularidades. Votação unânime. ( Prot. 4209/89 - Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A - Relator: Adelmo S. Emerenciano - 3a Câmara - publicado em 23/11/96).
ISSQN - Bancos - Incidência sobre receitas de transferência de fundos, de cobrança e de outros serviços. - Ítem 62 do art. 43 da Lei 4353/73. Taxatividade ou não da lista de serviços. Tumulto processual - lavratura de novo auto de infração sem dar oportunidade de impugnação ao contribuinte. Retorno dos autos à primeira instância para evitar cerceamento de defesa e nulidade proccssual.
Decisão: Detectada infringência ao princípio constitucional da ampla defesa, mister se faz o retorno do processo à primeira instância de maneira a sanar tal irregularidade, sob pena de nulidade do processado. Recurso não conhecido, baixando os autos para sanar irregularidades. Votação unânime. ( Prot. 4210/89 - Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A - Relator: Adelmo S. Emerenciano - 3a Câmara - publicado em 23/11/96).
ISSQN - Bancos - Incidência sobre receitas de transferência de fundos, de cobrança e de outros serviços. - Ítem 62 do art. 43 da Lei 4353/73. Taxatividade ou não da lista de serviços. Tumulto processual - lavratura de novo auto de infração sem dar oportunidade de impugnação ao contribuinte. Retorno dos autos à primeira instância para evitar cerceamento de defesa e nulidade proccssual.
Decisão: Detectada infringência ao princípio constitucional da ampla defesa, mister se faz o retorno do processo à primeira instância de maneira a sanar tal irregularidade, sob pena de nulidade do processado. Recurso não conhecido, baixando os autos para sanar irregularidades. Votação unânime. ( Prot. 4212/89 - Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A - Relator: Adelmo S. Emerenciano - 3a Câmara - publicado em 23/11/96).
IPTU - Valor venal excessivo e irreal. Argüição de inconstitucionalidade das taxas lançadas junto com o imposto predial e territorial urbano. Decisão singela da Diretoria da Receita Imobiliária. Preliminar de nulidade da decisão de primeira instância. Incidência da súmula 01 desta Junta.
Decisão: Por votação unânime, acatou-se a preliminar do recorrente, declarando-se nula a decisão de primeira instância eis que desfundamentada, determinando-se a baixa dos autos para nova decisão. ( Prot. 16707/91 - Valter de Oliveira - Relator: Adelmo S. Emerenciano - 3a Câmara - publicado em 23/11/96).
IPTU - Valor venal excessivo e irreal. Argüição de inconstitucionalidade das taxas lançadas junto com o imposto predial e territorial urbano. Decisão singela da Diretoria da Receita Imobiliária. Preliminar de nulidade da decisão de primeira instância. Incidência da súmula 01 desta Junta.
Decisão: Por votação unânime, acatou-se a preliminar do recorrente, declarando-se nula a decisão de primeira instância eis que desfundamentada, determinando-se a baixa dos autos para nova decisão. ( Prot. 16708/91 - Valter de Oliveira - Relator: Adelmo S. Emerenciano - 3a Câmara - publicado em 23/11/96).
Taxa de Fiscalização de anúncios - Recurso de ofício face à decisão que cancelou o auto de infração relativo à taxa de fiscalização de anúncios, mas manteve o relativo à falta de inscrição do contribuinte no cadastro mobiliário.
Decisão: Por votação unânime, conhecido o recurso de ofício, mas negado provimento. Correta a decisão de primeira instância que cancelou o auto de infração pela ausência de registro dos anúncios. Entendimento desta Junta no sentido de que a falta de cadastro absorve as demais infranções consistentes na ausência do registro dos anúncios. ( Prot. 27276/92 - Eldorado S/A Comércio Indústria e Importação - Relator: Adelmo S. Emerenciano - 3a Câmara - publicado em 23/11/96).
Recurso de Revisão - Divergência de interpretação para contagem de prazo decadencial - reexame da matéria discutida em recurso ordinário. Impossibilidade. Requisitos para conhecimento do recurso de revisão.
Decisão: Por maioria, não foi conhecido o recurso de revisão, por não destacar as divergências apontadas, não desenvolver a tese com o enfoque da divergência, não transcrever as decisões paradigmas, nem seus tópicos mais importantes e respectivos fundamentos; por não ter demonstrado analíticamente a divergência através de comparações ou indicações dos fundamentos que direcionaram as divergência. ( Prot. 1611/88 - Brasport. Representações S/C Ltda - Relator: Aparecido Zamignani - Plenário - publicado em 19/11/96).
Recurso de Revisão - Revisão da decisão com base em pareceres constantes dos autos - Impossibilidade - O recurso de revisão deve preencher os requisitos previstos em lei. Não presta-se para revolver questão já decidida. É recurso cuja admissibilidade é excepcional.
Decisão: Não conhecido o recurso, por maioria, eis que não destacou as divergências apontadas, não desenvolveu a tese com o enfoque da divergência, não transcreveu as decisões paradigmas, nem seus tópicos mais importantes, nem os respectivos fundamentos; por não ter demonstrado analíticamente a divergência através de comparações ou indicações dos fundamentos que direcionam as divergências. ( Prot. 1332/90 - Relatora: Catarina Gimenes - Instituto Penido Burnier - Plenário - publicado em 19/11/96)
IPTU - Recurso de Revisão - requisitos previstos em lei para conhecimento.
Decisão: Não conhecido o recurso, por maioria, por não destacar as divergências apontadas, não desenvolver a tese com o enfoque da divergência, não transcrever as decisões paradigmas, nem os seus tópicos mais importantes, nem os respectivos fundamentos; por não ter demonstrado analíticamente a divergência através de comparações ou indicações dos fundamentos que direcionam as divergências. ( Prot. 17339/91 - Antonio Risaliti - Relator: Jair Domingos Bonatto - Plenário - publicado em 19/11/96).
IPTU - Recurso de Revisão - requisitos previstos em lei para conhecimento.
Decisão: Não conhecido o recurso, por maioria, por não destacar as divergências apontadas, não desenvolver a tese com o enfoque da divergência, não transcrever as decisões paradigmas, nem os seus tópicos mais importantes, nem os respectivos fundamentos; por não ter demonstrado analíticamente a divergência através de comparações ou indicações dos fundamentos que direcionam as divergências. ( Prot. 17338/91 - Antonio Risaliti - Relator: Jair Domingos Bonatto - Plenário - publicado em 19/11/96).
IPTU - Recurso de Revisão - requisitos previstos em lei para conhecimento.
Decisão: Não conhecido o recurso, por maioria, por não destacar as divergências apontadas, não desenvolver a tese com o enfoque da divergência, não transcrever as decisões paradigmas, nem os seus tópicos mais importantes, nem os respectivos fundamentos; por não ter demonstrado analíticamente a divergência através de comparações ou indicações dos fundamentos que direcionam as divergências. ( Prot. 17342/91 - Antonio Risaliti - Relator: Jair Domingos Bonatto - Plenário - publicado em 19/11/96).
IPTU - Recurso de Revisão - requisitos previstos em lei para conhecimento.
Decisão: Não conhecido o recurso, por maioria, por não destacar as divergências apontadas, não desenvolver a tese com o enfoque da divergência, não transcrever as decisões paradigmas, nem os seus tópicos mais importantes, nem os respectivos fundamentos; por não ter demonstrado analíticamente a divergência através de comparações ou indicações dos fundamentos que direcionam as divergências. ( Prot. 17341/91 - Antonio Risaliti - Relator: Jair Domingos Bonatto - Plenário - publicado em 19/11/96).
IPTU - Recurso de Revisão - requisitos previstos em lei para conhecimento.
Decisão: Não conhecido o recurso, por maioria, por não destacar as divergências apontadas, não desenvolver a tese com o enfoque da divergência, não transcrever as decisões paradigmas, nem os seus tópicos mais importantes, nem os respectivos fundamentos; por não ter demonstrado analíticamente a divergência através de comparações ou indicações dos fundamentos que direcionam as divergências. ( Prot. 17337/91 - Antonio Risaliti - Relator: Jair Domingos Bonatto - Plenário - publicado em 19/11/96).
IPTU - Lançamento - Valor venal do imóvel - Pagamento do débito - Perda do objeto.
Decisão: Por unanimidade, conhecido o recurso e negado provimento por perda do objeto, eis que o pagamento feito pelo contribuinte implicou na concordância com o lançamento efetuado, extingüindo a obrigação tributária. ( Prot. 19998/91 - Paulo Rizzi - Relator: Edison José Stahl - 2a Câmara - publicado em 19/11/96).
IPTU - Lançamento - Valor venal do imóvel - Inconstitucionalidade das Taxas - Pagamento - Perda do objeto.
Decisão: Por unanimidade, conhecido o recurso mas negado provimento, eis que o pagamento efetuado sem qualquer ressalva implica na extinção da obrigação tributária e reconhecimento do correto lançamento efetuado. ( Prot. 16706/91 - Valter de Oliveira - Relator: Edison José Stahl - 2a Câmara - publicado em 19/11/96).
IPTU - Restituição - Prazo para interposição de recurso voluntário - intempestividade - não conhecimento.
Decisão: por votação unânime, não conhecido o recurso voluntário por ser intempestivo e negado provimento ao recurso de ofício, mantendo-se a decisão de primeira instância ( Prot. 42369/92 - Alcides Bonatto - Relator: Edison José Stahl - 2a Câmara - publicado em 19/11/96).
IPTU - Valor venal do imóvel acima do valor de mercado - Onûs da prova - Taxa de combate à sinistro - Competência do Poder Público Estadual - Taxa de Coleta, remoção e destinação de lixo - Inconstitucionalidade - Mesma base de cálculo do IPTU.
Decisão: Conhecido o recurso, mas negado provimento. Votação unânime. A inconstitucionalidade do IPTU não foi demonstrada, eis que tal ônus cabia ao contribuinte. Por outro lado a base de cálculo do IPTU é o valor venal, enquanto que da taxa de coleta, remoção e destinação de lixo é o valor estimado do serviço prestado. Quanto à taxa de combate à sinistro a análise restou prejudicada eis que não houve lançamento. ( Prot. 14317/91 - Datis Alves de Almeida - Relator: João Milani Neto - 1a Câmara - publicado em 08/11/96).
IPTU - Valor venal do imóvel acima do valor de mercado - Onûs da prova - Taxa de combate à sinistro - Competência do Poder Público Estadual - Taxa de Coleta, remoção e destinação de lixo - Inconstitucionalidade - Mesma base de cálculo do IPTU.
Decisão: Conhecido o recurso, mas negado provimento. Votação unânime. A inconstitucionalidade do IPTU não foi demonstrada, eis que tal ônus cabia ao contribuinte. Por outro lado a base de cálculo do IPTU é o valor venal, enquanto que da taxa de coleta, remoção e destinação de lixo é o valor estimado do serviço prestado. Quanto à taxa de combate à sinistro a análise restou prejudicada eis que não houve lançamento. ( Prot. 19352/91 - Esmeralda Preciosa Ruggiero - Relator: João Milani Neto - 1a Câmara - publicado em 08/11/96).
IPTU - Argüição de nulidade da notificação pessoal com base em legislação revogada - Base de cálculo do tributo - Graduação de acordo com a capacidade contributiva.
Decisão: Por votação unânime, negado provimento ao recurso. O pedido de cancelamento não procede, eis que baseado em legislação revogada pela Constituição Federal em vigor. Não demonstrado o confisco e nem a ilegalidade da taxa de coleta e remoção de lixo ( Prot. 16801/91 - Durval Otero - Relator: Raul Teixeira Penteado Filho - 1a Câmara - publicado em 08/11/96).
ISSQN - Autos de infração - Recurso de ofício - Cancelamento dos autos em função de não haver amparo legal para imputação de multa de 100% sobre o valor global do imposto já recolhido, porém fora de prazo - Contagem de prazo - Decadência - Recurso de ofício.
Decisão: Por unanimidade, dado provimento ao recurso de ofício, mantendo-se os autos de infração. A decadência deve ser interpretada à luz do art. 173 do CTN, não tendo ocorrido nos autos. Por outro lado, a multa a ser aplicada é a da época dos fatos e não a prevista na atual legislação, apesar de mais benéfica ( Prot. 34010/87 - BHM - Empreendimentos e Construções S/A - Relatora: Catarina Mellin - 1a Câmara - publicado em 27/09/96).
IPTU - Fato gerador - Valor venal - Taxa de Coleta, remoção e destinação do lixo - Inconstitucionalidade - Taxa de sinistro - Competência do Estado.
Decisão: Por unanimidade, negado provimento ao recurso, mantidos os lançamentos de IPTU e taxas do exercício de 1.991. Não demonstrado por parte do contribuinte o aumento abusivo do valor do imóvel, nem a inconstitucionalidade das taxas, eis que possuem base de cálculo diversa do IPTU. Quanto à Taxa de sinistro, não houve lançamento e portanto, restou prejudicado o pedido. ( Prot. 17350/91 - Esmeralda Preciosa Ruggiero - Relator: Osvijomar de Seixas Queiroz Junior - 1a Câmara - publicado em 02/10/96).
IPTU - Fato gerador - Valor venal - Taxa de Coleta, remoção e destinação do lixo - Inconstitucionalidade - Taxa de sinistro - Competência do Estado.
Decisão: Por unanimidade, negado provimento ao recurso, mantidos os lançamentos de IPTU e taxas do exercício de 1.991. Não demonstrado por parte do contribuinte o aumento abusivo do valor do imóvel, nem a inconstitucionalidade das taxas, eis que possuem base de cálculo diversa do IPTU. Quanto à Taxa de sinistro, não houve lançamento e portanto, restou prejudicado o pedido. ( Prot. 17349/91 - Esmeralda Preciosa Ruggiero - Relator: Osvijomar de Seixas Queiroz Junior - 1a Câmara - publicado em 02/10/96).
ISSQN - Recolhimento em importância inferior ao devido - Ônus da prova - Recurso ordinário.
Decisão: Por unanimidade, negado provimento ao recurso e mantido o auto de infração, eis que o recorrente não provou o alegado, permanecendo a presunção de veracidade dos valores encontrados pela fiscalização ( Prot. 19558/88 - Lugano Representações S/C Ltda - Relatora: Marly Hoffmam - 1a Câmara - publicado em 02/10/96).
ISSQN - Bancos - Taxatividade da lista de serviços constantes do Decreto-Lei 406/68. Recurso Ordinário.
Decisão: Por unanimidade, dado provimento ao recurso do contribuinte, cancelando os autos de infração, eis que a legislação em vigor à época - decreto-lei 406/68 - não previa os serviços realizados pelo contribuinte, sendo taxativa tal lista de serviços. ( Prot. 55244/91 - Banco do Estado de São Paulo S/A - Relator: Jorge Luiz Miguel - 2a Câmara - publicado em 25/09/96).
IPTU - Lançamento - Taxa de coleta de lixo e taxa de sinistro - Valor venal - aumento exagerado - Inconstitucionalidade da cobrança das taxas - Recurso Voluntário.
Decisão: Negado provimento ao recurso, por maioria. Não demonstrado, pelo contribuinte que a base de cálculo é excessiva, pela juntada de laudo de avaliação firmado por engenheiro civil ou arquiteto ( Lei 5194/66). Não há conflito entre as bases de cálculo do IPTU e Taxas de coleta, remoção e destinação de lixo. Por fim, não conhecido o recurso quanto à taxa de sinistro, eis que não houve lançamento ( Prot. 20301/91 - Alvaro Cesar Iglésias - Relator: Carlos J. Tozzi - 2a Câmara - publicado em 25/09/96).
Autos de infração - Ausência do registro de anúncio e inscrição no Cadastro Imobiliário - Cancelamento do auto de infração quanto à ausência do registro do anúncio - Recurso de ofício.
Decisão: Conhecido o recurso de ofício, mas negado provimento, por votação unânime. Correta a decisão de primeira instância que cancelou o auto de infração referente à ausência do registro de anúncio. É evidente que, não sendo cadastrado o contribuinte, não haveria qualquer registro de anúncio. "Bis in idem" que afronta o ordenamento jurídico. ( Prot. 17801/92 - Isolina Pereira Rodrigues - Relator: Raul Teixeira Penteado Filho - 1a Câmara - publicado em 31/08/96)
IPTU - Valor venal - Pagamento - Não conhecimento do recurso voluntário.
Decisão: Por votação unânime, não conhecido o recurso voluntário, eis que realizado o pagamento pelo contribuinte ( Prot. 14455/91 - Orandir Emilio Pires - Relator: Raul Teixeira Penteado Filho - 1a Câmara - publicado em 31/08/96).
IPTU - Valor venal - Aumento excessivo - Avaliação imobiliária - Requisitos Legais - imprestabilidade - Princípio da capacidade contributiva - Confisco - Taxa de sinistro e coleta de lixo - Inconstitucionalidade - Recurso voluntário.
Decisão: Negado provimento ao recurso, por votação unânime. A avaliação imobiliária não preenche os requisitos legais para demonstrar que o valor venal estaria abaixo do lançado. A taxa de sinistro não foi lançada, não sendo o recurso conhecido nesta parte. Por fim, a base de cálculo da taxa de coleta de lixo é diversa do IPTU, não havendo como falar-se em inconstitucionalidade. (Prot. 19351/91 - Rosalina Laurinda Ruggiero - Relator: Dagoberto Silvério da Silva - 3a Câmara - publicado em 21/08/96).
ISSQN - Autos de infração por não emissão de notas fiscais e não escrituração - Alegação de Imunidade - Requisitos do art. 14 do CTN, inciso III.
Decisão: Negado provimento ao recurso voluntário, por votação unânime. Não atendidas as condições prescritas no art. 14 do CTN, em especial do inciso III, que serviram de base para a lavratura de um dos autos de infração, não há como reconhecer-se a imunidade alegada pelo contribuinte. ( Prot. 38993/94 - Centro Cultural Franco Brasileiro Aliança Francesa de Campinas - Relator: Aparecido Zamignani - 3a Câmara - publicado em 22/08/96).
ISSQN - Bancos - Contas Rendas de Cobrança, fundos, e outros serviços. Lançamentos anteriores à Lei Complementar 56 de 15/12/87, que prevê tais serviços - Impossibilidade de lançamento.
Decisão: Por unanimidade, dado provimento ao recurso voluntário, cancelando-se o AIIM, eis que à época do lançamento, tais serviços não eram tributados ( Prot. 34084/88 - Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A - Relatora: Neide Gonçalves - 2ª Câmara - publicado em 01/08/96).
ISSQN - Apresentação dos comprovantes de pagamentos após autuação - Cancelamento do AIIM - Recurso de ofício.
Decisão: Por unanimidade, negado provimento ao recurso de ofício, eis que demonstrado o pagamento, mantendo-se a decisão de 1ª instância. ( Prot. 8271/89 - Francisco Bognar - Relatora: Neide Gonçalves - 2ª Câmara - publicado em 01/08/96).
IPTU - Lançamento referente ao exercício de 1.991 - Valor venal acima do mercado imobiliário - Taxa de lixo - inconstitucionalidade.
Decisão: Por unanimidade, negado provimento ao recurso, eis que não demonstrado que o valor venal do imóvel teve acréscimo excessivo. Necessidade de laudo de avaliação imobiliária com os requisitos previstos na lei federal 5194/66. Quanto à inconstitucionalidade da taxa de coleta, remoção e destinação de lixo, a base de cálculo difere da do IPTU. (Prot. 17.338/91 - Antonio Risalitti - Relator: Carlos J. Tozzi - 2ª Câmara - publicado em 01/08/96).
ISSQN - Auto de infração - Cancelamento com base na isenção dos serviços de construção civil prestados à União, Estados, Distrito Federal, Municípios, Autarquias e empresas concessionárias de serviços públicos ( Lei 5625/85 - art. 71) - Não demonstração dos serviços prestados - Voto vencido.
Decisão: Por maioria, vencida a relatora, negado provimento ao recurso voluntário, eis que não demonstrada a prestação de serviços na área de construção civil, mas sim na área de desenvolvimento de programas de computador e sistema de dados. (Prot. 399/87 - PHT Sistemas Eletrônicos S/A - Relatora: Catarina Mellin - 1ª Câmara - publicado em 15/08/96).
ISSQN - Auto de infração - Cancelamento com base na isenção dos serviços de construção civil prestados à União, Estados, Distrito Federal, Municípios, Autarquias e empresas concessionárias de serviços públicos ( Lei 5625/85 - art. 71) - Não demonstração dos serviços prestados - Decadência - Voto vencido.
Decisão: Por maioria,vencida a relatora, negado provimento ao recurso voluntário, eis que não demonstrada a prestação de serviços na área de construção civil, mas sim na área de desenvolvimento de programas de computador e sistema de dados. A decadência não ocorreu, eis que como lançamento era relativo ao ano de 1.981, a contagem iniciou-se em primeiro de janeiro de 1.982, expirando em 31 de Dezembro de 1.986. Assim tal alegação restou afastada. (Prot. 400/87 - PHT Sistemas Eletrônicos S/A - Relatora: Catarina Mellin - 1ª Câmara - publicado em 15/08/96).
ISSQN - Auto de infração - Cancelamento com base na isenção dos serviços de construção civil prestados à União, Estados, Distrito Federal, Municípios, Autarquias e empresas concessionárias de serviços públicos ( Lei 5625/85 - art. 71) - Não demonstração dos serviços prestados - Decadência - Voto vencido.
Decisão: Por maioria, vencida a relatora, negado provimento ao recurso voluntário, eis que não demonstrada a prestação de serviços na área de construção civil, mas sim na área de desenvolvimento de programas de computador e sistema de dados. A decadência não ocorreu, eis que como lançamento era relativo ao ano de 1.981, a contagem iniciou-se em primeiro de janeiro de 1.982, expirando em 31 de Dezembro de 1.986. Assim tal alegação restou afastada. (Prot. 403/87 - PHT Sistemas Eletrônicos S/A - Relatora: Catarina Mellin - 1ª Câmara - publicado em 15/08/96).
ISSQN - Auto de infração - Recurso de ofício - Cancelamento dos autos referentes a multas e juros moratórios tendo em vista que fiscalizações anteriores nada detectaram - Voto divergente vencedor.
Decisão: Por maioria, dado provimento ao recurso de ofício, mantendo-se os autos de infração. Pelo constante dos autos, não restou demonstrado que as fiscalizações realizadas pela municipalidade tenham validado a sistemática de cálculo adotada pelo contribuinte. Impossibilidade de se ilidir a incidência das multas e dos juros de mora ( Prot. 17371/91 - Trans Halley Terraplanagem Ltda - Relator: Osvijomar de Seixas Queiroz Junior - 1ª Câmara - publicado em 17/07/96).
ISSQN - Autos de infração decorrentes de recolhimento a menor - Arbitramento - Necessidade de observância dos requisitos previstos em Lei - Cancelamento dos AIIM´s.
Decisão: Por unanimidade, dado provimento ao recurso voluntário. O arbitramento realizado e que serviu de base aos autos de infração, não utilizou os critérios do art. 58 do Código Tributário Municipal, sendo de observância obrigatória. Violação do princípio da legalidade e conseqüente nulidade dos autos lavrados. ( Prot. 27297/88 - Autracan Oficina Mecânica Ltda - Relator: João Milani Neto - 1ª Câmara - publicado em 17/07/96).
ISSQN - Enquadramento - Declaração de atividade feita pelo contribuinte e que não corresponde à verdade. Diferença de alíquota - Lavratura de AIIM´s por recolhimento a menor do imposto. Recurso Voluntário.
Decisão: Por votação unânime, negado provimento ao recurso voluntário. Ao proceder sua inscrição junto ao cadastro municipal, não poderia o recorrente desconhecer que suas atividades enquadravam-se como "recrutamento, colocação ou fornecimento de mão de obra", e não como de "prestação de serviços de construção civil". Por outro lado, não demonstrou ter sido levada a erro por orientação do fisco municipal, razão pela qual devidas as diferenças do ISSQN pela aplicação de alíquota de 6% ao invés de 3%. ( Prot. 22388/88 - A. Lourenço - Relator: João Milani Neto - 1ª Câmara - publicado em 17/07/96).
ISSQN - Recolhimento a menor - Serviços não previstos no art. 40 da Lei 5626/85 - Recurso voluntário.
Decisão: Por maioria, vencido o voto do relator, dado provimento ao recurso voluntário, cancelando-se os AIIM´s lavrados. Por serem os lançamentos referentes ao anos de 1.985/86 e 1987, não há possibilidade da incidência da Lei Complementar 56/87, que ampliou a lista de serviços. Não há como retroagir, eis que tais serviços não estavam sob incidência de tributação. (Prot. 13094/89 - Banco Real S/A - Relator: Aparecido Zamignani - 3ª Câmara - publicado em 09/07/96).
IPTU - Exercício de 1.991 - Valor venal acima do valor de mercado - Inconstitucionalidade das taxas de sinistro e coleta de lixo - Pagamento - Recurso Voluntário.
Decisão: Por unanimidade, julgado extinto o processo em virtude do pagamento realizado, restando prejudicado a análise do recurso interposto. ( Prot. 19348/91 - Edson Porto Peredo - Relator: Dagoberto Silvério da Silva - 3ª Câmara - publicado em 09/07/96).
TAXA DE PUBLICIDADE - Não inscrição - Lavratura de dois autos de infração para o mesmo fato - Impossibilidade - Recurso de Ofício.
Decisão: Por unanimidade, negado provimento ao recurso de ofício. Incensurável a r. decisão de primeira instância, eis que a falta de inscrição engloba a falta de cadastramento de anúncio, já que é impossível a infração de falta de cadastramento a não inscritos . ( Prot. 15143/92 - MZM Drogaria Ltda - Relator: Adelmo S. Emerenciano - 3ª Câmara - publicado em 09/07/96).
IPTU - Exercício de 1.991 - Valor venal - Taxa de sinistro, coleta, remoção e destinação do lixo - Inconstitucionalidade - Recurso voluntário.
Decisão: Por maioria de votos, negado provimento ao recurso. Ao contrário do voto do relator, o divergente, acompanhado pela maioria, entendeu que o contribuinte não demonstrou através de auto de avaliação com os requisitos previstos em lei, que o valor venal do imóvel foi exagerado. Quanto à taxa de coleta de lixo, não se reconhece a inconstitucionalidade, eis que distintas as bases de cálculo. Por fim, não tendo sido lançada a taxa de sinistro, não há como conhecer-se do recurso neste aspecto. ( Prot. 17340/91 - Antônio Risaliti - Relator: Jair Domingos Bonatto - 2ª Câmara - publicado em 10/06/97).
ISSQN - Importância a menor - Arbitramento que não levou em conta os outros dois sócios. Recurso voluntário.
Decisão: Por unanimidade, dado provimento ao recurso voluntário, cancelando-se o auto de infração, eis que a parte que seria devida pelo contribuinte já foi paga, não podendo ser autuado pela parte dos sócios. (Prot. 37426/87 - João Antonio Lopes - Relator: Jair Domingos Bonatto - 2ª Câmara - publicado em 10/06/96).
ISSQN - Recolhimento - Prazo legal - Autuação - Recurso Voluntário.
Decisão: Por maioria, dado provimento ao recurso voluntário, cancelando-se o auto de infração. Inúmeros julgados desta E. Junta são no sentido de que o imposto é devido somente quando se conhece a base de cálculo através da respectiva fatura. ( Prot. 26806/88 - V. F. Empreendimentos Imobiliários e Incorporações S/C Ltda. - Relator: Jair Domingos Bonatto - 2ª Câmara - publicado em 10/06/96).
IPTU - Exercício de 1.991 - Nova decisão após aplicação da súmula 1 desta E. Junta - Valor venal do imóvel acima do valor do mercado - Taxa de lixo - Alegação de mesma base de cálculo da do IPTU - Recurso Voluntário.
Decisão: Por maioria, negado provimento ao recurso voluntário. Estando em vigor a lei que aprovou o mapa de valores do município e não tendo o contribuinte provado que o valor do imóvel está acima do praticado pelo mercado, não há como acolher o apelo neste aspecto. O mesmo se diga com relação à taxa de lixo, eis que a base de cálculo difere do IPTU. ( Prot. 17345/91 - José Maurício Godinho da Silva - Relator: Jorge Luiz Miguel - 2ª Câmara - publicado em 10/06/96).
TAXA DE PUBLICIDADE - Cadastramento - Lavratura de dois autos para o mesmo fato - Impossibilidade - Recurso de ofício.
Decisão: Por unanimidade, negado provimento ao recurso de ofício, mantendo-se a r. decisão de primeira instância, eis que não poderia para o mesmo fato - inscrição no cadastro municípal - ser o contribuinte ser autuado duplamente. ( Prot. 15150/92 - Leoni Comércio, Indústria e Representações Ltda - Relator: Juliano Pucci - 2ª Câmara - publicado em 10/06/96).
ISSQN - Arbitramento - Requisitos previstos em lei - Não observância - Cancelamento dos autos lavrados - Recurso de ofício.
Decisão: Por maioria, negado provimento ao recurso de ofício, mantendo-se a decisão de primeira instância que cancelou os AIIM´s. Quando do arbitramento, a fiscalização utilizou-se de critérios não previstos em lei ( art. 61 da Lei Municipal 4353/73 e art 58 da Lei Municipal 5626/85). Os requisitos legais são de observância obrigatória, sob pena de infringir o "princípio da legalidade", eivando de nulidade os autos lavrados. ( Prot. 22647/88 - Instituto Bandeirantes de Cursos Ltda. - Relator: João Milani Neto - 1ª Câmara - publicado em 22/05/96).
IPTU - Lançamento exercício 1.991 - Valor venal do imóvel - valor abusivo - taxa de sinistro e coleta de lixo - Legalidade - Recurso voluntário.
Decisão: Por unanimidade, negado provimento ao recurso voluntário, mantendo-se o lançamento efetuado. Não tendo demonstrado o recorrente, através de prova hábil, que o aumento do valor venal foi acima do valor de mercado, não há como prosperar seu apelo . Quanto à taxa de coleta de lixo, não há ilegalidade alguma, eis que a base de cálculo difere da base do IPTU. (Prot. 17342/91 - Antonio Risaliti - Relator: Juliano Pucci - 2ª Câmara - publicado em 09/05/96).
ISSQN - Recolhimento a menor - Auto de infração - Aglutinação de valores sem qualquer discriminação - Obscuridade - Recurso voluntário e de ofício.
Decisão: Dado provimento ao recurso voluntário, cancelando-se o auto de infração lavrado, eis que eivado de vícios. O procedimento fiscal, ao aglutinar os saldos das contas e subcontas, sem individualizá-las ou ao menos agrupá-las em face do respectivo item da lista de serviços, tornou o AIIM obscuro e impreciso, carente de liquidez e certeza, tornando-o nulo de pleno direito. ( Prot. 34.843/88 - Banco Brasileiro de Descontos S.A. - Relator: Edison José Stahl - 2ª Câmara - publicado em 09/05/96).
IPTU - Lançamento exercício 1.991 - Valor venal do imóvel - Aumento abusivo - Taxa de sinistro e de coleta de lixo - Inconstitucionalidade - Recurso voluntário.
Decisão: Por unanimidade, negado provimento ao recurso voluntário, eis que o certificado juntado pelo recorrente não preenche os requisitos legais. A taxa de sinistro não foi lançada, restando prejudicada qualquer análise. A taxa de coleta de lixo possue base de cálculo diferente do IPTU. (Prot. 17341/91 - Antonio Risaliti - Relator: Juliano Pucci - 2ª Câmara - publicado em 09/05/96).
ISSQN - Prestação de Serviços - Sociedade e sócios - Distinção - Recurso voluntário.
Decisão: Por maioria, vencida a relatora, dado provimento ao recurso voluntário, cancelando-se os AIIM´s 5143/01P a 03P e declarando-se nulo o AIIM 5143/01A. Pelo demonstrado nos autos, quem efetivamente presta serviços são os sócios e não a sociedade. A sociedade presta serviços a seus sócios e, nesta medida, correta estaria a autuação. Mas não foi o que ocorreu. A sociedade foi autuada pelo não recolhimento de ISSQN pela prestação de serviços a terceiros e não a seus sócios. Estes, inclusive, já recolheram o ISSQN por tal prestação, razão pela qual os autos acima mencionados foram cancelados. (Prot. 25451/89 - Sociedade Médica da Clínica Eduardo Lane Ltda - Relatora: Maria Odette Pregnolatto - Plenário - julgado em 16/04/96).
ISSQN - Obrigação acessória - Ordem cronológica das notas fiscais - Frete - Base oponível do tributo - Recolhimento do tributo através de documentação irregular - Irrelevância - Apuração do ISSQN devido - Descontos das notas fiscais canceladas - Não comprovação - Recurso voluntário.
Decisão: Por maioria, vencido o voto da relatora em parte, dado provimento ao recurso voluntário, cancelando-se os AIIM´s 5189-01/P a 03/P. Os dois primeiros foram cancelados, pois considerou-se que o frete deve ser descontado da base de cálculo do imposto. Com relação ao último (5189-03/P), tendo havido recolhimento, apesar de sê-lo através de documentação irregular, não há como subsistir o auto, visto ter sido atingida a finalidade principal, que é o pagamento do tributo. ( Prot. 352/90 - Concrebrás - Relatora: Maria Odete Ferraria Pregnolatto - 3ª Câmara - julgado em 26/03/96).
TLIF - Decisão administrativa que cancelou lançamentos de anos posteriores - Possibilidade de revisão - Inconstitucionalidade do lançamento.
Decisão: Por maioria, por voto de desempate do Presidente da Câmara e vencido o relator, dado provimento ao recurso voluntário. A decisão administrativa que cancelou os lançamentos dos anos posteriores a 1988, não foi revogada. No mais, o repertório jurisprudencial é pacífico no sentido de ser inconstitucional o lançamento com base no número de empregados. ( Prot. 21265/95 - Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero - Relator: Osmar Lopes Junior - 3ª Câmara - publicado em 16/04/96).
ISSQN - Alíquota - Redução por atendimento a pacientes carentes - Recurso de ofício.
Decisão: Por unanimidade, negado provimento ao recurso de ofício, mantendo-se o cancelamento do auto de infração. Em tendo havido redução de alíquota em outro procedimento, não poderia o contribuinte ter sido autuado por tal fato. ( Prot. 1332/90 - Instituto Penido Burnier - Relator: Adelmo S. Emerenciano - 3ª Câmara - publicado em 26/03/96).
ISSQN - Autos não impugnados em primeira instância - Conhecimento em segunda instância - Impossibilidade - Deduções - Necessidade de comprovação por parte do contribuinte - Recurso voluntário.
Decisão: Por unanimidade, negado provimento ao recurso voluntário. Não tendo sido impugnados os AIIM´S 2144/01p E 2144/02P em primeira instância, não podem ser conhecidos nesta instância, eis que ocorreu a coisa julgada administrativa. Quanto ao AIIM 2144/03p, não procede a irresignação do contribuinte, eis que apesar de serem dedutiveis da base de cálculo os materiais fornecidos pelo prestador de serviços e o valor das subempreitadas já tributado, não logrou provar em momento algum tais fatos. ( Prot. 31175/86 - Construtora Marcondes Machado Ltda - Relator: Aparecido Zamignani - 3ª Câmara - publicado em 26/03/97).
ISSQN - Imunidade entre empresa pública e Município - Aplicação do art. 19 da Constituição Federal em vigor - Recurso voluntário.
Decisão: Por uninanimidade, negado provimento ao recurso voluntário. Só há imunidade, nos termos do art. 19 da Constituição Federal em vigor, sobre o patrimônio, renda e serviços da União, Estados, Distrito Federal, Municípios e autarquias. Em sendo a recorrente empresa pública, aplicável o parágrafo 2º do art. 173 da Constituição Federal, não havendo como dar-se tratamento tributário diferenciado. (Prot. 21266/95 - Emp. Bras. Infra. Aer. - Infraero - Relator: Osmar Lopes Junior - 3ª Câmara - publicado em 16/04/96).
ISSQN - Portaria Municipal alterando os critérios de prazo para recolhimento - Cancelamento do auto de infração - Recurso voluntário.
Decisão: Por unanimidade, dado provimento ao recurso voluntário, eis que o fisco considerou, através de portaria, o procedimento adotado pelo contribuinte como correto. ( Prot. 25377/87 - J. O. Representações Ltda - Relator: Osmar Lopes Junior - 3ª Câmara - publicado em 26/03/96).
IPTU - Meras alegações de confiscatoriedade - ônus da prova - Recurso voluntário.
Decisão: Por unanimidade, negado provimento ao recurso voluntário. Cabe ao contribuinte demonstrar a confiscatoriedade ocorrida pelo lançamento do tributo. Não o fazendo, deve ser mantido ( Prot. 6861/94 - Durval otero - Relator: Celestino Maria de Cicco Neto - 3ª Câmara - publicado em 16/04/96).
ISSQN - Decadência - Prazo de recolhimento do tributo - Recurso voluntário.
Decisão: Por unanimidade, dado provimento ao recurso voluntário. A decadência alegada quanto a um dos autos procede, eis que o contribuinte foi intimado em novembro de 1987, portanto, há um hiato maior de 5 anos. Quanto aos outros, restou provado o correto recolhimento do tributo, tanto sob o aspecto de prazo, quanto ao aspecto de valor. ( Prot. 1611/88 - Brasport Representações Ltda - Relator: Jair Domingos Bonatto - 2ª Câmara - publicado em 05/03/96).
ISSQN - Lista de serviços - Necessidade de constarem os serviços para efeito de tributação - Recurso voluntário.
Decisão: Por maioria, vencido o voto do relator, dado provimento parcial ao recurso voluntário, cancelando-se os AIIM´s 45559/01P, 45559/02P, 4559/03P. No período constante dos autos, a legislação não tributava os serviços ali mencionados, razão pela qual foram cancelados. Já os AIIM´s 4559/04P e 4559/05P, tratam de serviços que constavam da lista prevista em Lei Complementar. Não demonstrada a quitação alegada, os autos mencionados são mantidos ( Prot. 29142/88 - Banco Nacional S/A - Relator: Rubens Andrade de Noronha - 2ª Câmara - publicado em 05/03/96).
ISSQN - Intimação para pagamento de multa - Competência material da Junta de Recurso Tributários - Não conhecimento do recurso voluntário.
Decisão: Por unanimidade, não conhecido o recurso, face à incompetência desta Junta. Na verdade trata-se de arrazoado contra a intimação para recolhimento aos cofres municipais de multa no valor de CZ$ 49.024,74, decorrentes da emissão de diversas notas fiscais de prestação de serviços fora do mês de competência. Não se tratando de lançamento, falece competência à esta Junta para apreciar o pedido. ( Prot. 21379/87 - Diretriz Propaganda e Publicidade Ltda - Relator: João Milani Neto - 1ª Câmara - julgado em 27/02/96).
ISSQN - Cancelamento regular da inscrição - Impossibilidade de autuação pelo não cadastramento - Recurso de Ofício.
Decisão: Por unanimidade, negado provimento ao recurso de ofício, mantendo-se o cancelamento do auto de infração. Dos autos verifica-se que o contribuinte não poderia ter sido autuado pelo não recadastramento, eis que sua primeira inscrição fora regularmente cancelada. (Prot. 34.306/94 - Eliana Cristina Teruel Machado - Relatora: Neide Gonçalves - 2ª Câmara - julgado em 13/02/96).
ISSQN - Não apresentação de documentos fiscais - Alegação de estarem os fiscais do INSS de posse dos mesmos. - Prova - Recurso de Ofício.
Decisão: Por maioria, dado provimento ao recurso de ofício, para o fim de manter a autuação e imposição de multa pela não apresentação de documento fiscal. Não tendo demonstrado apesar de intimado, que os documentos estavam de posse de outro órgãos fiscalizador, deve ser mantido o auto de infração neste aspecto. ( Prot. 51287/94 - Hildemário Barbosa dos Santos ME - Relator: Edison José Stahl - 2ª Câmara - julgado em 13/02/96).
IPTU - Valor Venal - Laudo de avaliação - Requisitos da Lei 5194/66 - Taxa de sinistro e de limpeza - Base de cálculo - Ilegalidade.
Decisão: Por unanimidade, negado provimento ao recurso voluntário. A avaliação juntada pela recorrente não preenche os requisitos legais da lei 5194/66, não tendo sido demonstrado que o valor venal do imóvel era superior ao do mercado. A taxa de sinistro não foi lançada, restando prejudicado o pedido neste sentido. Por fim, a taxa de limpeza tem base de cálculo diferente da do IPTU (Prot. 17355/91 - Esmeralda Preciosa Ruggiero - Relator: Aparecido Zamignani - 3ª Câmara - julgado em 06/02/96).
ISSQN - Lista de serviços - Decreto-Lei 406/68 - Recurso voluntário - Interesse de agir face a não sucumbência - Recurso de ofício.
Decisão: Por unanimidade, negado provimento ao recurso de ofício e não conhecido o voluntário. Não tendo havido sucumbência da recorrente, falta-lhe interesse de recorrer, não sendo conhecido o recurso voluntário (Prot 4213/89 - União de Bancos Brasileiros S/A - Relator: Dagoberto Silvério - 3ª Câmara - julgado em 06/02/96).
ISSQN - Auto de infração por não apresentação de documentos - Recurso de ofício.
Decisão: Por unanimidade, dado provimento ao recurso de ofício, mantendo-se o auto de infração. O auto de infração foi lavrado pela não apresentação de documentos e não pela entrega errônea das guias de recolhimento. (Prot. 1038/92 - Fermac Representações Ltda - Relator: Osmar Lopes Junior - 3ª Câmara - julgado em 06/02/96).
Ementas 1996
