Imposto de Transmissão de Bens Inter Vivos -ITBI
DEFINIÇÃO
De acordo com o artigo 156 da C.F., compete aos Municípios instituir imposto sobre:
1) Propriedade predial e territorial urbana - IPTU
2)Transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direito reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como os de cessão de direito a sua aquisição - ITBI.
3)Serviços de qualquer natureza, não compreendidos no ICMS, e definidos em lei complementar.
IN-DRI-SMF nº 002/2005 - Preenchimento da Declaração de Transmissão de Bens Imóveis e Direitos Reais
( clique aqui e leia o texto )
IN-DRI-SMF nº 003/2005 - Avaliação de Imóvel ainda sem Lançamento no IPTU para fins de cálculo do ITBI ( clique aqui e leia o texto )
IMPORTANTE : Nova Lei do ITBI para 2006 ( clique aqui )
