1. Implantação de novas unidades de indústrias e centros de distribuição;
2. Ampliação da capacidade de produção das indústrias e centros de distribuição já instalados no município;
3. Expansão projetada das vendas de bens e serviços;
4. Compra de bens e serviços produzidos nas empresas instaladas no município.
Montante dos incentivos pelo prazo de 10 anos:
1. 60% do incremento da cota-parte do ICMS repassada para Campinas que for produzida pelo projeto.
2. 20% do incremento da cota-parte decorrente das compras efetuadas pela empresa beneficiária dirigidas a fornecedor local (*).
3. 50% do ISSQN regularmente recolhido pelo incremento dos serviços prestados pelo projeto.
4. 33% do ISSQN recolhido relativo ao incremento das compras de serviços contratados de empresas estabelecidas em Campinas;
5. 10% sobre o total acima se no projeto constarem ações/investimentos:
* na área de conservação do meio ambiente;
* que instruírem e mantiverem programa de creche;
* que realizarem doações para fundos municipais;
* que promoverem execução de obra de construção, reforma ou manutenção de equipamento ou infra-estrutura pública, isoladamente ou em conjunto, com outras empresas e órgãos públicos.
* o fornecedor local poderá igualmente postular os incentivos da Lei Compre Campinas indicados nos items 1, 2, 3, 4 e 5
* que instruírem e mantiverem programa de creche;
* que realizarem doações para fundos municipais;
* que promoverem execução de obra de construção, reforma ou manutenção de equipamento ou infra-estrutura pública, isoladamente ou em conjunto, com outras empresas e órgãos públicos.
