SMAJ – Coordenadoria Setorial de Documentação – Biblioteca Jurídica
Advertência

 

RESOLUÇÃO N.º 090 / 2008

 

(Publicação DOM de 08/05/2008:06)

 

O Secretário Municipal de Transportes, no uso das suas atribuições legais, e:

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 4° § 3º e artigo 6º da Lei n° 4742 de 25 de outubro de 1977;

CONSIDERANDO a projeção técnica do Novo Terminal Multimodal de Passageiros de Campinas que indica o aumento na demanda de passageiros;

CONSIDERANDO a necessidade de criação de novos pontos em novos pólos geradores de demanda para o serviço de táxi.

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 15.570 de 16 de agosto de 2006 que dispõe sobre o Programa de Acessibilidade Inclusiva – PAI e cria vagas para táxis adaptados com dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência ou baixa mobilidade

RESOLVE:

 

Art. 1° - Criar trinta e uma (31) vagas em solo para estacionamento de táxi sendo vinte e cinco (25) vagas comuns e seis (6) vagas para táxis adaptados em pontos existentes e pontos novos conforme anexo I.

 

Art. 2º - Autorizar a Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A – EMDEC a realizar o remanejamento entre os permissionários do serviço de táxi interessados em participar do processo para o preenchimento das vagas de acordo com as disposições desta resolução.

 

Art. 3° - O remanejamento será realizado por meio de processo administrativo obedecendo às seguintes etapas:

I - Inscrição dos permissionários interessados por meio do formulário anexo II;

II - Sorteio dos permissionários inscritos;

III - Entrega do Termo de Opção para vinculação ao novo ponto anexo III;

 

Art. 4º - Os permissionários interessados em participar do processo de seleção para o remanejamento, deverão se inscrever junto ao Expediente da EMDEC, sito à Rua Dr. Salles Oliveira, 1028 Vila Industrial – Campinas, no horário das 8:30 às 11:30 horas e das 13:00 às 16:30 horas, à partir da data de publicação até a data de 13 de maio de 2008.

 

Art. 5º - Para efetivar a inscrição e habilitar-se à seleção o permissionário deverá estar inscrito há um ano no serviço de táxi e apresentar o formulário de Inscrição contido no Anexo II, devidamente preenchido e assinado.

 

Art. 6º - A classificação dos permissionários inscritos dar-se-á por meio de sorteio que será realizado no dia 15 de maio de 2008 as 10:00 no Ginásio de Esportes Rogê Ferreira, Rua João Batista Morato do Conto s/n Bairro São Bernardo de acordo com as determinações abaixo estabelecidas:

§ 1º- Os inscritos receberão um número que será emitido por ordem de solicitação da inscrição com o qual concorrerão às vagas.

§ 2º- Cada inscrito poderá participar do sorteio em quantos pontos quiser, anotando no formulário de inscrição, um “X” ao lado da identificação de cada vaga/ponto A ordem de sorteio obedecerá a mesma ordem de disposição das vagas e pontos do formulário de inscrição.

§ 3º- Após o preenchimento das vagas previstas, serão sorteados, outros permissionários de modo que se atinja o percentual de 50% a mais do número de vagas para cada respectivo ponto constituindo-se em reserva técnica no caso dos titulares não apresentarem o termo de opção.

 

Art. 7º - O permissionário contemplado com a vaga deverá:

I - Apresentar assinado o termo de opção contido no anexo no anexo III no prazo de 10 dias úteis após a publicação do resultado da classificação;

II - Atestado negativo de antecedentes criminais, com data não anterior a 30 (trinta) dias contados da data da publicação desta resolução (original ou cópia autenticada);

III - Prontuário Geral Único – PGU, expedido pelo Poupa Tempo ou órgão competente, respeitando a data de validade determinada no documento expedido (original ou cópia autenticada).

Parágrafo único: O permissionário que não apresentar toda a documentação solicitada ou apresentar documentos vencidos, rasurados, adulterados ou ilegíveis, perderá o direito de assumir a vaga.

 

Art. 8º - As vagas acessíveis serão preenchidas pelos permissionários que, após o sorteio e no prazo de 120 dias após a assinatura do Termo de Opção, apresentar veículo com as especificações técnicas previstas no manual.

§ 1º- O manual acima referida está disponibilizado no site www.emdec.com.br e no Expediente Administrativo da EMDEC, sito à Rua Dr. Salles Oliveira, 1028 Vila Industrial – Campinas, no horário das 8:30 às 11:30 horas e das 13:00 às 16:30 horas, a partir da data da publicação dessa resolução.

 

Art. 9º - Todos os inscritos, inclusive os classificados nas vagas comuns, poderão participar do sorteio para as vagas acessíveis.

§ 1º -No caso de o permissionário ser classificado para uma vaga comum e também para uma vaga acessível, deverá fazer sua opção, mediante a entrega do termo, no prazo acima estabelecido.

 

Art. 10° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Campinas, 7 de maio de 2008.

 

GERSON LUIS BITTENCOURT

Secretário Municipal de Transportes

 

 

 

 

 

SMAJ – Coordenadoria Setorial de Documentação – Biblioteca Jurídica – 01/07/2009