SMAJ – Coordenadoria Setorial de
Documentação – Biblioteca Jurídica
Advertência
(Publicação DOM de 21/05/2008:17)
O
Secretário Municipal de Transportes, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas,
e
Considerando
a importância que o Terminal Multimodal Ramos de Azevedo terá
para cidade de Campinas e entorno, especialmente a revitalização que trará para
a região onde estará instalado;
Considerando
que o deslocamento dos itinerários dos ônibus urbanos,
metropolitanos e rodoviários com destino ou passagem pelo terminal Multimodal
Ramos de Azevedo ocasionará efeitos positivos na circulação do Trânsito no
centro da cidade de Campinas;
Considerando
que a instalação da nova Rodoviária será importante pólo gerador
para a cidade, desenvolvendo atividades econômicas e de geração de emprego e
renda, trazendo também considerável incremento de circulação para a região;
Considerando
que estas mudanças são importantes para a dinamização da região,
porém necessitam intervenções positivas, como nos aspectos urbanísticos e da
mobilidade urbana;
RESOLVE:
Artigo
1º:Fica proibido o estacionamento de veículos nas vias:
Rua
Pereira Lima desde a Rua Davi Vicente até Avenida Governador Pedro de Toledo, ambos
os lados, bairro botafogo;
Rua
General Euclides Figueiredo desde Avenida Governador Pedro de Toledo, pista interna
/ externa, ambos os lados, bairro botafogo;
Rua
Davi Vicente desde Avenida Lix da Cunha até Pereira Lima, ambos os lados, bairro
botafogo;
Avenida
Barão de Itapura desde Rua Davi Vicente até Rua Salustiano Penteado, sentido bairro
- centro, ambos os lados, bairro botafogo;
Avenida
Barão de Itapura desde Rua Salustiano Penteado até Avenida Lix da Cunha, sentido
centro - bairro, ambos os lados, bairro botafogo;
Rua
Doutor Ricardo desde Rua Benjamin Constant até Rua Dr. Mascarenhas, ambos os
lados, bairro botafogo;
Rua
Marquês de Três Rios desde Rua Dr. Ricardo até Avenida Andrade Neves, ambos os
lados, bairro botafogo;
Rua
Sebastião de Souza desde Rua Doutor Ricardo até Rua Barão de Parnaíba, ambos os
lados, bairro botafogo;
Rua Sebastião
de Souza desde Rua Barão de Parnaíba até Avenida Andrade Neves, lado direito,
bairro botafogo;
Rua
Barreto Leme desde Rua Barão de Parnaíba até Rua Doutor Ricardo, ambos os lados,
bairro botafogo;
Rua
Barreto Leme desde Rua Barão de Parnaíba até Avenida Andrade Neves, ambos os
lados, bairro botafogo;
Avenida
Benjamin Constant desde Avenida Andrade Neves até Rua Doutor Ricardo, ambos os
lados, bairro botafogo;
Rua
Marechal Deodoro desde Avenida Andrade Neves até Rua Doutor Ricardo, ambos os
lados, bairro botafogo;
Rua
Bernardino de Campos desde Avenida Andrade Neves até Rua Lidgerwood, lado direito,
bairro botafogo;
Rua
General Osório desde Rua Barão de Parnaíba até Avenida Andrade Neves, lado esquerdo,
bairro botafogo;
Rua
General Osório desde Rua Barão de Parnaíba até Rua Lidgerwood, lado esquerdo, bairro
botafogo;
Rua
Doutor Ricardo desde Rua Doutor Mascarenhas até Rua Marquês de Três Rios, lado
direito, bairro botafogo;
Rua
Barão de Parnaíba desde Avenida Barão de Itapura até Rua Sebastião de Souza, ambos
os lados, bairro botafogo;
Rua
Barão de Parnaíba desde Rua Sebastião de Souza até Rua Marechal Deodoro, lado direito,
bairro botafogo;
Rua
Barão de Parnaíba desde Marechal Deodoro até Avenida Benjamin Constant, ambos
os lados, bairro botafogo;
Rua
Barão de Parnaíba desde Avenida Benjamin Constant até Rua General Osório, lado
direito, bairro botafogo;
Artigo
2:Fica Proibido a Parada e Estacionamento de veículos na via:
Rua
Doutor Mascarenhas desde Avenida Andrade Neves até Rua Governador Pedro de Toledo,
ambos os lados, bairro botafogo;
Artigo
3: Esta Resolução entrará em vigor no dia 25/05/2008, a partir das
10h00, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 30 de abril de 2008.
GERSON LUIS
BITTENCOURT
Secretário
Municipal de Transportes
SMAJ – Coordenadoria Setorial de Documentação – Biblioteca Jurídica
– 27/05/2008.