SMAJ – Coordenadoria Setorial de Documentação – Biblioteca Jurídica
Advertência

 

RETIFICAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 082/2008

 

(Publicação DOM de 21/05/2008:17)

 

O Secretário Municipal de Transportes, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e

Considerando a importância que o Terminal Multimodal Ramos de Azevedo terá para cidade de Campinas e entorno, especialmente a revitalização que trará para a região onde estará instalado;

Considerando que o deslocamento dos itinerários dos ônibus urbanos, metropolitanos e rodoviários com destino ou passagem pelo terminal Multimodal Ramos de Azevedo ocasionará efeitos positivos na circulação do Trânsito no centro da cidade de Campinas;

Considerando que a instalação da nova Rodoviária será importante pólo gerador para a cidade, desenvolvendo atividades econômicas e de geração de emprego e renda, trazendo também considerável incremento de circulação para a região;

Considerando que estas mudanças são importantes para a dinamização da região, porém necessitam intervenções positivas, como nos aspectos urbanísticos e da mobilidade urbana;

RESOLVE:

 

Artigo 1º:Fica proibido o estacionamento de veículos nas vias:

Rua Pereira Lima desde a Rua Davi Vicente até Avenida Governador Pedro de Toledo, ambos os lados, bairro botafogo;

Rua General Euclides Figueiredo desde Avenida Governador Pedro de Toledo, pista interna / externa, ambos os lados, bairro botafogo;

Rua Davi Vicente desde Avenida Lix da Cunha até Pereira Lima, ambos os lados, bairro botafogo;

Avenida Barão de Itapura desde Rua Davi Vicente até Rua Salustiano Penteado, sentido bairro - centro, ambos os lados, bairro botafogo;

Avenida Barão de Itapura desde Rua Salustiano Penteado até Avenida Lix da Cunha, sentido centro - bairro, ambos os lados, bairro botafogo;

Rua Doutor Ricardo desde Rua Benjamin Constant até Rua Dr. Mascarenhas, ambos os lados, bairro botafogo;

Rua Marquês de Três Rios desde Rua Dr. Ricardo até Avenida Andrade Neves, ambos os lados, bairro botafogo;

Rua Sebastião de Souza desde Rua Doutor Ricardo até Rua Barão de Parnaíba, ambos os lados, bairro botafogo;

Rua Sebastião de Souza desde Rua Barão de Parnaíba até Avenida Andrade Neves, lado direito, bairro botafogo;

Rua Barreto Leme desde Rua Barão de Parnaíba até Rua Doutor Ricardo, ambos os lados, bairro botafogo;

Rua Barreto Leme desde Rua Barão de Parnaíba até Avenida Andrade Neves, ambos os lados, bairro botafogo;

Avenida Benjamin Constant desde Avenida Andrade Neves até Rua Doutor Ricardo, ambos os lados, bairro botafogo;

Rua Marechal Deodoro desde Avenida Andrade Neves até Rua Doutor Ricardo, ambos os lados, bairro botafogo;

Rua Bernardino de Campos desde Avenida Andrade Neves até Rua Lidgerwood, lado direito, bairro botafogo;

Rua General Osório desde Rua Barão de Parnaíba até Avenida Andrade Neves, lado esquerdo, bairro botafogo;

Rua General Osório desde Rua Barão de Parnaíba até Rua Lidgerwood, lado esquerdo, bairro botafogo;

Rua Doutor Ricardo desde Rua Doutor Mascarenhas até Rua Marquês de Três Rios, lado direito, bairro botafogo;

Rua Barão de Parnaíba desde Avenida Barão de Itapura até Rua Sebastião de Souza, ambos os lados, bairro botafogo;

Rua Barão de Parnaíba desde Rua Sebastião de Souza até Rua Marechal Deodoro, lado direito, bairro botafogo;

Rua Barão de Parnaíba desde Marechal Deodoro até Avenida Benjamin Constant, ambos os lados, bairro botafogo;

Rua Barão de Parnaíba desde Avenida Benjamin Constant até Rua General Osório, lado direito, bairro botafogo;

 

Artigo 2:Fica Proibido a Parada e Estacionamento de veículos na via:

Rua Doutor Mascarenhas desde Avenida Andrade Neves até Rua Governador Pedro de Toledo, ambos os lados, bairro botafogo;

 

Artigo 3: Esta Resolução entrará em vigor no dia 25/05/2008, a partir das 10h00, revogadas as disposições em contrário.

 

Campinas, 30 de abril de 2008.

 

GERSON LUIS BITTENCOURT

Secretário Municipal de Transportes

 

 

 

SMAJ – Coordenadoria Setorial de Documentação – Biblioteca Jurídica – 27/05/2008.