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RESOLUÇÃO Nº 764 DE 09 DE SETEMBRO DE 2003
(Publicação DOM de 10/09/2003:28)
Cria a Comissão Permanente de Proteção e Defesa dos Direitos dos Animais e Acrescenta o Artigo 49 F ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Campinas
A Câmara Municipal aprovou e eu, Carlos Francisco Signorelli, seu Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - O artigo 41 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Campinas passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XIV:
‘‘Art. 41 - ................................................................................................
...............................................................................................................
XIV -- Proteção e Defesa dos Direitos dos Animais.’’
Art. 2º - Fica acrescido ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Campinas o art. 49F, com a seguinte redação:
‘‘Art. 49 F -- Compete à Comissão Permanente de Proteção e Defesa dos Direitos dos Animais:
a) Acompanhar e fiscalizar a Lei 9.605/98, em seu artigo 32: Da prática do ato de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação de animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos;
b) Referida fiscalização compreende os atos praticados tanto por particulares, como entes públicos, inclusive no tocante àqueles aos quais foram atribuídos por lei o poder de cuidado e fiscalização dos animais;
c) Assegurar o efetivo cumprimento:
c.1. Da Constituição Federal que prevê, expressamente, que ‘‘todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à Coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as futuras gerações’’, estabelecendo ainda uma gama de incumbências para o Poder Público, arroladas nos incisos I/VII do artigo 225. Em seu parágrafo 1º: ‘‘Proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção das espécies ou submetam os animais à crueldade.’’
c.2. Informe nº 08 da OMS (Organização Mundial de Saúde) que prevê como dar-se-á o controle da natalidade de cães e gatos, fomentando a educação da comunidade e impedindo quaisquer atos lesivos contra a saúde do animal, através de práticas cruéis.
c. 3. Da Declaração Universal dos Direitos dos Animais, da UNESCO, celebrada na Bélgica e subscrita pelo Brasil, que elenca entre os direitos dos animais ‘‘o de não ser submetido a sofrimentos físicos ou comportamentos antinaturais’’;
d) Promover no âmbito legislativo a divulgação, estudos, pesquisas e a discussão das Leis Protetivas dos Animais e dos Sistema de Garantia de Direitos com o apoio dos grupos e organizações voltadas ao bem estar do animal;
e) Receber representações que contenham denúncias de violação dos direitos dos animais no âmbito do município, apurar sua procedência e providenciar junto às autoridades competentes dos abusos e apuração das responsabilidades;
f) Fiscalizar e implementar, no âmbito municipal, programas governamentais ou não governamentais, relativos à proteção dos direitos dos animais.’’
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 09 de setembro de 2003.
CARLOS FRANCISCO SIGNORELLI
Presidente
autoria: Vereador Jonas Donizette Ferreira
PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS AOS 09 DE SETEMBRO DE 2003.
APARECIDO DONIZETI DONAIRE
Secretário Geral
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