SMAJC - Coordenadoria Setorial de Documentação - Biblioteca Jurídica
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES
RESOLUÇÃO 503/2003
(Publicação DOM de 23/12/2003:16)
O Secretário Municipal de Transportes, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a cobrança de viagens por veículos de aluguel - táxi para fora do município de Campinas;
RESOLVE:
Artigo 1º - A cobrança dos serviços de táxi em viagens para fora dos limites do Município de Campinas deverá obedecer os seguintes critérios:
I- Para viagens aos municípios de Hortolândia, Sumaré, Monte-Mor, Valinhos e Paulínia, deverá ser utilizado, obrigatoriamente, o taxímetro, com cobrança das tarifas vigentes utilizadas no município de Campinas
II- Para viagens a outros municípios, não especificados no inciso I, a cobrança deverá ser feita em função da quilometragem efetivamente percorrida, em um único sentido,
CONSIDERANDO o valor do quilômetro rodado estabelecido para a Bandeira II.
Parágrafo único - Para determinação da tarifa a ser cobrada nos casos previstos no inciso II, sem a utilização do taxímetro, deverá ser considerada exclusivamente a distância percorrida durante a prestação do serviço, não sendo aceito qualquer adicional relativo ao retorno do veículo ao Município de Campinas, cobrança de pedágios, transporte de volumes ou outros.
Artigo 2º - Os permissionários deverão fixar, no vidro lateral esquerdo traseiro dos veículos, informativo com os valores das tarifas básicas, conforme modelo definido pela EMDEC.
Artigo 3º - Fica facultado aos permissionários do serviço de táxi conceder descontos ou reduções tarifárias.
Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor a partir de 1.º de janeiro de 2004, revogadas as disposições em contrário.
MARCOS PIMENTEL BICALHO
Secretário Municipal de Transportes
SMAJC - Coordenadoria Setorial de Documentação - Biblioteca Jurídica - 14/04/2004.