SMAJ – Coordenadoria Setorial de Documentação – Biblioteca Jurídica
Advertência

 

RESOLUÇÃO Nº 048/ 2008

 

(Publicação DOM de 15/03/2008:08)

 

O Secretário Municipal de Transportes, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO que compete à EMDEC S/A o gerenciamento do Sistema de Bilhetagem Eletrônica, conforme disposições da Resolução nº. 232, de 07 de outubro de 2005, do Secretário Municipal de Transportes;

CONSIDERANDO que compete à TRANSURC – Associação das Empresas de Transporte Urbano de Campinas, a operacionalização do Sistema de Bilhetagem Eletrônica, conforme disposto no artigo 1º da referida resolução;

CONSIDERANDO os problemas verificados com o Sistema de Bilhetagem Eletrônica desde maio de 2006, quando da implantação do Bilhete Único;

CONSIDERANDO que até este momento não foram implantados todos os módulos contratados pela EMDEC S/A junto à APB Prodata, que visam adaptar e aperfeiçoar o Sistema de Bilhetagem Eletrônica;

CONSIDERANDO a falta de equacionamento para o crescimento do banco de dados do Sistema de Bilhetagem Eletrônica, o que exige a constante ampliação do conjunto de equipamentos para armazenagem de dados e cria dificuldade na transmissão de dados entre a TRANSURC e a EMDEC S/A;

RESOLVE:

 

Artigo 1º - A EMDEC S/A, em conjunto com a TRANSURC, deverão desenvolver estudos no sentido de conceber um novo Sistema de Bilhetagem Eletrônica ou indicar ajustes no atual sistema.

 

Artigo 2º - Os estudos previstos no artigo 1º poderão ser realizados por terceiros, contratados pela EMDEC S/A ou pela TRANSURC.

 

Artigo 3º - Para a realização dos estudos de que trata o artigo 1º, a EMDEC S/A poderá, a qualquer tempo, acessar diretamente, na sua integralidade, o Sistema de Bilhetagem Eletrônica nas dependências da TRANSURC ou através de acesso remoto.

Parágrafo Único: A TRANSURC tomará todas as providências necessárias para viabilizar o disposto no caput deste artigo.

 

Artigo 4° – Os resultados dos estudos serão apresentados no prazo de 120 dias, contados da data de publicação desta resolução, podendo ser prorrogado por mais 90 dias.

 

Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Campinas, 14 de março de 2008.

 

GERSON LUIS BITTENCOURT

Secretário Municipal de Transportes

 

 

 

 

SMAJ – Coordenadoria Setorial de Documentação – Biblioteca Jurídica – 17/04/2008.