SMAJ – Coordenadoria Setorial de
Documentação – Biblioteca Jurídica
Advertência
(Publicação DOM de 15/03/2008:08)
O
Secretário Municipal de Transportes, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO
que compete à EMDEC S/A o gerenciamento do Sistema de Bilhetagem
Eletrônica, conforme disposições da Resolução nº.
232, de 07 de outubro de 2005, do Secretário Municipal de Transportes;
CONSIDERANDO
que compete à TRANSURC – Associação das Empresas de Transporte Urbano
de Campinas, a operacionalização do Sistema de Bilhetagem Eletrônica, conforme
disposto no artigo 1º da referida resolução;
CONSIDERANDO
os problemas verificados com o Sistema de Bilhetagem Eletrônica desde
maio de 2006, quando da implantação do Bilhete Único;
CONSIDERANDO
que até este momento não foram implantados todos os módulos contratados
pela EMDEC S/A junto à APB Prodata, que visam adaptar e aperfeiçoar o Sistema
de Bilhetagem Eletrônica;
CONSIDERANDO
a falta de equacionamento para o crescimento do banco de dados do
Sistema de Bilhetagem Eletrônica, o que exige a constante ampliação do conjunto
de equipamentos para armazenagem de dados e cria dificuldade na transmissão de
dados entre a TRANSURC e a EMDEC S/A;
RESOLVE:
Artigo
1º - A EMDEC S/A, em conjunto com a TRANSURC, deverão
desenvolver estudos no sentido de conceber um novo Sistema de Bilhetagem
Eletrônica ou indicar ajustes no atual sistema.
Artigo
2º - Os estudos previstos no artigo 1º poderão ser realizados
por terceiros, contratados pela EMDEC S/A ou pela TRANSURC.
Artigo
3º - Para a realização dos estudos de que trata o artigo 1º, a
EMDEC S/A poderá, a qualquer tempo, acessar diretamente, na sua integralidade,
o Sistema de Bilhetagem Eletrônica nas dependências da TRANSURC ou através de
acesso remoto.
Parágrafo
Único: A TRANSURC tomará todas as providências necessárias para viabilizar
o disposto no caput deste artigo.
Artigo
4° – Os resultados dos estudos serão apresentados no prazo de
120 dias, contados da data de publicação desta resolução, podendo ser
prorrogado por mais 90 dias.
Artigo
5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campinas,
14 de março de 2008.
GERSON LUIS BITTENCOURT
Secretário
Municipal de Transportes
SMAJ – Coordenadoria Setorial de
Documentação – Biblioteca Jurídica – 17/04/2008.