SMAJC - Coordenadoria Setorial de Documentação - Biblioteca Jurídica

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES

RESOLUÇÃO Nº 444 / 2002

(Publicação DOM de 25/12/2002:18)

O Secretário Municipal de Transportes, no uso de suas atribuições, e
Considerando o período de recesso escolar e a consequente suspensão das atividades regulares dos estabelecimentos de ensino; e
Considerando a necessidade de regulamentação do processo de cadastro, comercialização e utilização do benefício do Passe Escolar para o Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros do Município de Campinas para o ano letivo de 2003;

RESOLVE:

Artigo 1º - Ficam suspensas a comercialização e a aceitação dos bilhetes de passe escolar nos veículos do serviço convencional de transporte coletivo de passageiros, no período de 26 de dezembro de 2002 a 02 de fevereiro de 2003, em virtude do recesso escolar, exceto aos estudantes da rede oficial de ensino municipal, estadual e particular de 1º e 2º graus e de cursos profissionalizantes, que, comprovadamente, estiverem em período de recuperação escolar, estabelecido pelos órgãos competentes da educação e ensino.

Parágrafo único - A quantidade de créditos de passe escolar a ser comercializada para cada estudante, durante o período de recuperação escolar, será proporcional aos dias do período de recuperação, não ultrapassando a cota mensal a que tem direito no presente exercício de 2002, excluídos domingos e feriados.

Artigo 2º - Para usufruto do benefício neste período, o estudante deverá dirigir-se pessoalmente ou através de responsável à sede da Associação das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Campinas - TRANSURC, na Rua Barata Ribeiro, nº 316, Vila Itapura, munido dos seguintes documentos:
I - Declaração em papel timbrado da escola, assinada pelo seu responsável, atestando a necessidade de recuperação escolar, identificando o nome, a série e o grau do estudante e o período da recuperação;
II - Documento de identidade legível (carteira de identidade, certidão de nascimento ou carteira de trabalho); e
III - Cartão magnético da TRANSURC referente ao ano escolar de 2002.

Artigo 3º - Para o fornecimento do benefício do passe escolar para o ano letivo de 2003, a TRANSURC deverá convocar os estudantes cadastrados no ano de 2002, através de correspondência, para atualização de suas informações, e colocar à disposição dos novos alunos formulários para solicitação de cadastramento.§
1º - Os formulários de cadastramento deverão estar à disposição dos estudantes interessados, a partir de 20 de janeiro de 2003, na sede da TRANSURC, nos terminais Central, Ouro Verde, Campo Grande e Barão Geraldo e, facultativamente, em estabelecimentos de ensino e associações conveniadas.§
2º - O formulário, devidamente preenchido e assinado pelo responsável do estabelecimento de ensino, deverá ser protocolado na TRANSURC no posto de cadastramento escolar do Terminal Central, ou nos terminais Ouro Verde, Campo Grande e Barão Geraldo.§
3º - A TRANSURC, após análise dos dados cadastrais dos estudantes, deverá fornecer o cartão magnético devidamente habilitado dentro do prazo máximo de 7 (sete) dias úteis, mediante apresentação do protocolo correspondente.§
4º - Em caso de perda ou extravio do protocolo, o estudante ou seu responsável deverá fazer nova solicitação.§
5º - Fica a TRANSURC autorizada a celebrar convênios com os estabelecimentos de ensino, associações de pais e mestres ou entidades estudantis para descentralização das atividades de recebimento dos formulários e entrega dos cartões diretamente para os estudantes como forma de agilizar e melhorar a qualidade do atendimento aos estudantes.

Artigo 4º - Para realização do cadastro escolar para o ano de 2003, será cobrado dos estudantes um preço público no valor equivalente a:
I. - 2 (duas) tarifas vigentes para o serviço convencional de transporte coletivo, como remuneração do serviço de cadastramento, emissão do cartão, carteira de identificação do estudante e cartão de freqüência;
II. - 1 (uma) tarifa vigente para o serviço convencional de transporte coletivo, como remuneração do serviço de recebimento do formulário e entrega do cartão ao estudante, pelo estabelecimento de ensino ou associação conveniada, quando for o caso.

Artigo 5º - A redução do valor da tarifa, nos termos da Lei Municipal nº 9.788, de 02 de julho de 1998, será concedida aos estudantes residentes em Campinas, a mais de 1.000 metros do estabelecimento de ensino.

Artigo 6º - O cartão escolar é pessoal e intransferível e o estudante poderá utilizar até 6 (seis) créditos de viagens por dia com redução tarifária.

Artigo 7º - Junto com os cartões de utilização, a TRANSURC deverá fornecer aos estudantes sua carteira de identificação, contendo os dados do estabelecimento de ensino e do estudante e a sua foto, e um cartão de atestado de frequência escolar.§
1º - A carteira de identificação do estudante deverá ser apresentada obrigatoriamente aos cobradores no ato de utilização do cartão.§
2º - Na compra mensal de créditos será obrigatória a apresentação da carteira de identificação e do cartão de freqüência escolar, comprovando a presença do estudante na escola no mês anterior ao da compra, atestada com o carimbo e a assinatura do diretor do estabelecimento de ensino ou de seu representante autorizado.

Artigo 8º - O não cumprimento das disposições estabelecidas na Lei Municipal nº 9.788, de 02 de julho de 1998, no Decreto nº 13.807 de 12 de dezembro de 2001, ou nesta Resolução, sujeitará o estudante infrator às seguinte penalidades:
I - Advertência;
II - Suspensão do benefício por 30 (trinta) dias, na primeira reincidência; e
III - Suspensão do benefício por 90 (noventa) dias, na Segunda reincidência.

Artigo 9º - A partir do dia 3 de fevereiro de 2003, deverá ser iniciada a comercialização dos créditos de passe escolar, devendo a partir desta data, os cartões serem aceitos normalmente no sistema de transporte coletivo urbano de passageiros de Campinas.

Artigo 10 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 24 de dezembro de 2002.

MARCOS PIMENTEL BICALHO
Secretário Municipal de Transportes

 

 

SMAJC - Coordenadoria Setorial de Documentação - Biblioteca Jurídica - 10/04/2003.