SMAJ –
Coordenadoria Setorial de Documentação – Biblioteca Jurídica
Advertência
(Publicação DOM de 12/09/2006:04)
O Conselho Municipal
de Assistência Social – CMAS, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei
nº 8742 de 07/12/93 – LOAS ( Lei Orgânica de Assistência Social ) e tendo em
vista a Lei nº 8724 de 27/12/95 que dispõe sobre sua
criação, alterada pela Lei nº 11.130 de 11/01/2002 e
através de sua Presidente no uso de suas atribuições legais,
Considerando :
1) O inteiro teor
da Carta Convocatória, expedida pelos Conselheiros da Sociedade Civil, em
obediência ao Decreto nº 14.302 de 28/04/2003 em seu
artigo 8º, publicada em Diário Oficial do
Município de 26/08/2006;
2) A realização de
Reunião Extraordinária, obedecendo quorum regimental determinado pelo Decreto
nº 14.302 de 28/04/2003 em seu artigo 8º
parágrafo 2º;
3) A Lei nº 12.610 de 30/08/2006 que altera a Lei nº 12.452 de 27/12/2005 “ que dispõe sobre o PPA e
autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais especiais ao Orçamento
Programa de 2006 “;
4) A definição da
SMCTAIS, manifestada oralmente por seu representante legal em reunião
extraordinária de 01/09/2006
5) O pactuado em
reunião extraordinária de 01/09/2006 encontra-se devidamente transcrito em
livro ata do CMAS;
RESOLVE
Aprovar o pacto
proposto pela SMCTAIS que se comprometeu em retirar do Fundo Municipal de
Assistência Social – FMAS, a rubrica e os recursos financeiros destinados ao
Programa de Acessibilidade Inclusiva - PAI. O compromisso da SMCTAIS inclui
ainda que no FMAS deverão estar alocados apenas os recursos destinados para
serviços, programas, projetos e benefícios determinados pela Lei Orgânica de
Assistência Social – LOAS dentro do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
Campinas, 11
de Setembro de 2006
MARIA THEREZINHA CORRÊA MARQUES
Presidente do CMAS/Campinas
(12, 13 E 14/09)
SMAJ – Coordenadoria Setorial de
Documentação – Biblioteca Jurídica – 14/09/2006.