SMAJ – Coordenadoria Setorial de Documentação – Biblioteca Jurídica
Advertência

 

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS

 

RESOLUÇÃO CMAS Nº 37/2006

 

(Publicação DOM de 12/09/2006:04)

 

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei nº 8742 de 07/12/93 – LOAS ( Lei Orgânica de Assistência Social ) e tendo em vista a Lei nº 8724 de 27/12/95 que dispõe sobre sua criação, alterada pela Lei nº 11.130 de 11/01/2002 e através de sua Presidente no uso de suas atribuições legais,

Considerando :

1) O inteiro teor da Carta Convocatória, expedida pelos Conselheiros da Sociedade Civil, em obediência ao Decreto nº 14.302 de 28/04/2003 em seu artigo 8º, publicada em Diário Oficial do Município de 26/08/2006;

2) A realização de Reunião Extraordinária, obedecendo quorum regimental determinado pelo Decreto nº 14.302 de 28/04/2003 em seu artigo 8º parágrafo 2º;

3) A Lei nº 12.610 de 30/08/2006 que altera a Lei nº 12.452 de 27/12/2005 “ que dispõe sobre o PPA e autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais especiais ao Orçamento Programa de 2006 “;

4) A definição da SMCTAIS, manifestada oralmente por seu representante legal em reunião extraordinária de 01/09/2006

5) O pactuado em reunião extraordinária de 01/09/2006 encontra-se devidamente transcrito em livro ata do CMAS;

RESOLVE

Aprovar o pacto proposto pela SMCTAIS que se comprometeu em retirar do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, a rubrica e os recursos financeiros destinados ao Programa de Acessibilidade Inclusiva - PAI. O compromisso da SMCTAIS inclui ainda que no FMAS deverão estar alocados apenas os recursos destinados para serviços, programas, projetos e benefícios determinados pela Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS dentro do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.

 

Campinas, 11 de Setembro de 2006

 

MARIA THEREZINHA CORRÊA MARQUES
Presidente do CMAS/Campinas

 

 

(12, 13 E 14/09)

 

 

 

SMAJ – Coordenadoria Setorial de Documentação – Biblioteca Jurídica – 14/09/2006.