SMAJC - Coordenadoria Setorial de Documentação - Biblioteca Jurídica
RESOLUÇÃO Nº 346/2002
(Publicação DOM de 19/10/2002:18)
Ver Edital Classif. s/nº de 16/05/2003 - Setransp
Ver Edital Classif. Final s/nº de 24/06/2003 - Setransp - DOM 26/06/2003:17
Dispõe Sobre Remanejamento De Permissionários Nos Pontos Do Serviço Municipal De Táxi
O Secretário Municipal de Transportes, no uso de suas atribuições legais e:
CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º da Lei nº 4.742, de 25 de outubro de 1977, e no artigo 1º da Lei nº 7.522, de 18 de junho de 1993;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 2º e 3º do Decreto nº 11.319, de 14 de outubro de 1993;
CONSIDERANDO a necessidade de realização de remanejamento dos permissionários do serviço municipal de táxi para adequar a oferta de veículos nos pontos às necessidades da demanda gerada pelos empreendimentos instalados na cidade, observando os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa e do julgamento objetivo;
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica a Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A - EMDEC autorizada a realizar processo de remanejamento de permissionários do serviço municipal de táxi para pontos novos ou existentes, em função da necessidade de aumento ou diminuição do número de veículos.
Artigo 2º - O remanejamento será realizado por meio de processo administrativo de seleção interna entre os atuais permissionários, a ser realizado pela EMDEC, visando preencher as vagas relacionadas no Anexo I desta Resolução.
Parágrafo único - A EMDEC poderá estender o remanejamento de permissionários para o preenchimento de vagas que porventura surjam em outros pontos, em decorrência das mudanças dos permissionários classificados neste processo.
Artigo 3º - O processo de seleção interna obedecerá as seguintes etapas:
I. Publicação do edital;
II. Inscrição dos permissionários interessados;
III. Habilitação dos permissionários inscritos;
IV. Classificação dos permissionários inscritos e habilitados; e
V.Remanejamento dos permissionários de acordo com a sua classificação.
Artigo 4º - O extrato do edital do processo de seleção deverá ser publicado no Diário Oficial do Município e encaminhado a todos os coordenadores de pontos do serviço municipal de táxi e ao Sindicato da categoria.
Artigo 5º - Somente poderão participar do processo de seleção os permissionários que:
I. Estiverem regularmente inscritos junto à EMDEC há, no minímo, 01 (um) ano como permissionários do serviço municipal de táxi;
II. Estiverem em dia com suas obrigações junto à EMDEC e à Prefeitura Municipal de Campinas;
III. Estiverem sem pendência judicial-criminal junto à Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública.
Artigo 6º - Os permissionários inscritos e habilitados serão classificados segundo os critérios de pontuação estabelecidos no edital do processo de seleção interna, considerando:
I. tempo de prestação de serviço como permissionário;
II. tempo de prestação de serviço como auxiliar;
III. desempenho na prestação do serviço;
IV. desempenho como motorista; e
V. características do veículo.
Parágrafo único - Ocorrendo empate entre permissionários, a classificação será definida por meio de sorteio.
Artigo 7º - Está resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 18 de outubro de 2002
MARCOS PIMENTEL BICALHO
Secretário Municipal de Transportes
RESOLUÇÃO Nº 346 / 2002
ANEXO I
Relação de Vagas por Ponto
|
Nº DO PONTO |
PONTO |
VAGAS ATUAIS |
VAGAS P/ AMPLIAÇÃO |
|
30 |
AEROPORTO DE VIRACOPOS |
15 |
12 |
|
38 |
JARDIM SANTANA |
7 |
8 |
|
45 |
PARQUE INDUSTRIAL |
10 |
3 |
|
46 |
BARÃO GERALDO |
5 |
5 |
|
56 |
CARREFOUR D. PEDRO I |
4 |
1 |
|
57 |
SHOPPING GALERIA |
4 |
2 |
|
58 |
SHOPPING PARQUE D. PEDRO |
|
20 |
|
TOTAL |
|
|
51 |
SMAJC - Coordenadoria Setorial de Documentação - Biblioteca Jurídica - 05/12/2002.