SMAJ – Coordenadoria Setorial de Documentação – Biblioteca Jurídica
Advertência

 

RESOLUÇÃO Nº 034/2007

 

(Publicação DOM de 27/02/2007:11)

 

O Secretário Municipal de Transportes, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de verificar se a frota em operação do INTERCAMP mantém-se de acordo com as exigências de qualidade e padronização;

CONSIDERANDO que esse levantamento irá diagnosticar o estado da prestação dos serviços do Sistema INTERCAMP, objetivando estabelecer as melhorias necessárias à população;

CONSIDERANDO ainda, o disposto na Lei Municipal nº 5782/87 e Resolução nº 167/2006,

RESOLVE:

 

Artigo 1º – Inventariar a frota do Sistema de Transporte Coletivo do Município de Campinas - INTERCAMP, nos termos estabelecidos na presente Resolução, sob a orientação e coordenação da Diretoria do Departamento de Transportes da Setransp e da Diretoria de Desenvolvimento e Infra-estrutura da EMDEC S/A;

Parágrafo único – A realização dos trabalhos ocorrerá nas dependências das garagens do sistema convencional, nos dias 10 e 11 de março de 2007, sábado e domingo, e nas garagens das cooperativas, nos dias 17 e 18 de março de 2007, sábado e domingo, visando o não comprometimento da operação normal do sistema de transporte coletivo, no horário das 06:00 às 18:00h.

 

Artigo 2º - As concessionárias e cooperativas deverão disponibilizar:

A totalidade de veículos cadastrados no sistema juntamente com o documento CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (Original e uma cópia comum);

Local com mobiliário e instalações necessárias para a equipe de inventário realizar seus trabalhos;

Manter à disposição 2 (dois) manobristas para a movimentação de veículos;

Informar à Diretoria de Transportes da Setransp, à Rua Sales de Oliveira, 1.028 – Vila Industrial, até o dia 06 de março de 2007, através de ofício, qual representante

da empresa ou da cooperativa irá permanecer junto à equipe de inventário, durante toda a execução dos trabalhos, homologando as fichas de cada veículo, dirimindo dúvidas que venham a surgir no decorrer do processo, sendo que a sua ausência, implicará nas sanções previstas.

 

Artigo 3º - Os itens a serem checados são:

Dados do cadastro da empresa ou permissionário;

Dados do cadastro do veículo: (prefixo, placa, chassi, Marca/Mod. chassi e carroceria, Ano Fabr/Ano Mod);

Assento preferencial em atendimento à Lei Municipal 5782/87;

Selo indicativo de assento preferencial;

PPD (tipo de equipamento para usuários com restrição de mobilidade);

Pintura padronizada de acordo com as especificações de cada área operacional e atendendo à Resolução nº 167/2006;

Telefone Emdec – 3232-1517 e

Disque Denúncia – 3236-3040

 

Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Campinas, 26 de fevereiro de 2007

 

GERSON LUIS BITTENCOURT

Secretário Municipal de Transportes

 

 

 

 

SMAJ – Coordenadoria Setorial de Documentação – Biblioteca Jurídica – 03/04/2007.