SMAJ – Coordenadoria Setorial de
Documentação – Biblioteca Jurídica
Advertência
(Publicação DOM de 27/02/2007:11)
O Secretário
Municipal de Transportes, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a
necessidade de verificar se a frota em operação do INTERCAMP mantém-se de
acordo com as exigências de qualidade e padronização;
CONSIDERANDO que
esse levantamento irá diagnosticar o estado da prestação dos serviços do
Sistema INTERCAMP, objetivando estabelecer as melhorias necessárias à
população;
CONSIDERANDO ainda,
o disposto na Lei Municipal nº 5782/87 e Resolução nº
167/2006,
RESOLVE:
Artigo 1º – Inventariar a frota
do Sistema de Transporte Coletivo do Município de Campinas - INTERCAMP, nos
termos estabelecidos na presente Resolução, sob a orientação e coordenação da
Diretoria do Departamento de Transportes da Setransp e da Diretoria de
Desenvolvimento e Infra-estrutura da EMDEC S/A;
Parágrafo único – A
realização dos trabalhos ocorrerá nas dependências das garagens do sistema
convencional, nos dias 10 e 11 de março de 2007, sábado e domingo, e nas
garagens das cooperativas, nos dias 17 e 18 de março de 2007, sábado e domingo,
visando o não comprometimento da operação normal do sistema de transporte
coletivo, no horário das 06:00 às 18:00h.
Artigo 2º - As
concessionárias e cooperativas deverão disponibilizar:
A totalidade de
veículos cadastrados no sistema juntamente com o documento CRLV – Certificado
de Registro e Licenciamento do Veículo (Original e uma cópia comum);
Local com
mobiliário e instalações necessárias para a equipe de inventário realizar seus
trabalhos;
Manter à disposição
2 (dois) manobristas para a movimentação de veículos;
Informar à
Diretoria de Transportes da Setransp, à Rua Sales de Oliveira, 1.028 – Vila
Industrial, até o dia 06 de março de 2007, através de ofício, qual
representante
da empresa ou da
cooperativa irá permanecer junto à equipe de inventário, durante toda a
execução dos trabalhos, homologando as fichas de cada veículo, dirimindo
dúvidas que venham a surgir no decorrer do processo, sendo que a sua ausência,
implicará nas sanções previstas.
Artigo 3º - Os itens a serem
checados são:
Dados do cadastro
da empresa ou permissionário;
Dados do cadastro
do veículo: (prefixo, placa, chassi, Marca/Mod. chassi e carroceria, Ano
Fabr/Ano Mod);
Assento
preferencial em atendimento à Lei Municipal 5782/87;
Selo indicativo de
assento preferencial;
PPD (tipo de
equipamento para usuários com restrição de mobilidade);
Pintura padronizada
de acordo com as especificações de cada área operacional e atendendo à Resolução nº 167/2006;
Telefone Emdec –
3232-1517 e
Disque Denúncia –
3236-3040
Artigo 4º - Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Campinas, 26
de fevereiro de 2007
GERSON LUIS BITTENCOURT
Secretário
Municipal de Transportes
SMAJ – Coordenadoria Setorial de
Documentação – Biblioteca Jurídica – 03/04/2007.