SMAJ – Coordenadoria Setorial de
Documentação – Biblioteca Jurídica
Advertência
(Publicação DOM de 09/05/2009:05)
O Conselho
Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso de suas atribuições, que lhe
confere a Lei nº 8742 de 07/12/93 – LOAS ( Lei Orgânica de Assistência Social )
e tendo em vista a Lei nº 8724 de 27/12/95 que dispõe
sobre sua criação, alterada pela Lei nº 11.130 de
11/01/2002 e através de sua Presidente no uso de suas atribuições legais,
considerando a deliberação da reunião ordinária de 28/04/2009;
RESOLVE
Acatar as
considerações da Comissão de Inscrição e Normas sobre a RETIFICAÇÃO da Resolução CMAS nº 15/2000 no que se refere o art.
2º, parágrafo único, que deverá ser desmembrado em parágrafo 1º e 2º :
Onde se lê :
Parágrafo Único – em se tratando de Fundação, a requerente deverá apresentar alem dos
documentos do artigo 2ª, os seguintes documentos:
Cópia autenticada
de escritura de sua instituição devidamente registrada em Cartório de Registro
Civil das Pessoas Jurídicas ou lei de sua criação.
Comprovante de
aprovação dos estatutos, bem como de suas respectivas alterações pelo
Ministério Público.
Leia –se :
Parágrafo 1º : em se tratando de
Fundação, a requerente deverá apresentar alem dos documentos do artigo 2ª, os
seguintes documentos:
Cópia autenticada
de escritura de sua instituição devidamente registrada em Cartório de Registro
Civil das Pessoas Jurídicas ou lei de sua criação.
Comprovante de
aprovação dos estatutos, bem como de suas respectivas alterações pelo
Ministério Público
Parágrafo 2 º : Entende-se que na
apresentação do Relatório de Atividades do último exercício, o documento
refere-se às atividades desenvolvidas pela Entidade, no Município de Campinas,
no ano anterior a solicitação da inscrição.
Campinas, 06
de Maio de 2009
IZABEL CRISTINA SANTOS DE ALMEIDA
Presidente
do CMAS/Campinas
(07, 08, 09/05)
SMAJ – Coordenadoria Setorial de
Documentação – Biblioteca Jurídica – 19/06/2009.