SMAJ – Coordenadoria Setorial de Documentação – Biblioteca Jurídica
Advertência

 

RESOLUÇÃO N.º 23 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008

 

(Publicação DOM de 23/12/2008:43)

 

Dispõe sobre o Preço Público devido à Setec – Serviços Técnicos Gerais, pela Utilização do Estacionamento da Rua Conde D´Eu - Próximo ao Estágio do Guarani

 

O Ilmo. Sr. Presidente da SETEC - SERVIÇOS TÉCNICOS GERAIS, no uso das atribuições do seu cargo, conferidas pelo disposto nos incisos I, III e XVIII, do artigo 8º, da Lei Municipal n.º 4.369, de 11 de Fevereiro de 1974, e

CONSIDERANDO as disposições contidas nos incisos I, V e X do artigo 15 da Lei 4.369, de 11 de fevereiro de 1974, que atribui poderes ao Conselho Deliberativo da SETEC – Serviços Técnicos Gerais para aprovar resoluções; aprovar os preços públicos e as demais remunerações devidas à autarquia; aprovar a tabela de preços devidos à ocupação do solo público;

CONSIDERANDO as disposições contidas no inciso VII, do artigo 41 da Lei 4.369, de 11 de fevereiro de 1974, que autoriza a SETEC – Serviços Técnicos Gerais a fixar, revisar e arrecadar preços inerentes a seus serviços;

CONSIDERANDO que o artigo 1º do Decreto nº 15.309 de 08 de novembro de 2005, determinou que os preços públicos praticados pela SETEC – Serviços Técnicos Gerais em relação aos permissionários, concessionários, cemitérios ou demais atividades que utilizam o solo público serão fixados por resolução da SETEC – Serviços Técnicos Gerais, e

CONSIDERANDO que os Preços Públicos devem ser fixados visando à cobertura dos custos operacionais dos serviços a que estão vinculados, e finalmente que cabe à Diretoria da Setec dar cumprimento às finalidades da Autarquia fazendo com que sejam mantidas da melhor maneira a atender à necessidade da população;

RESOLVE:

 

Artigo 1º - Fixar os Preços Públicos devido a SETEC – Serviços Técnicos Gerais pela utilização do Estacionamento localizados na Rua Conde D´Eu em dias de eventos em R$ 10,00 (dez reais) por veículo.

 

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor no dia 1° de janeiro de 2009, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE

 

Campinas, 18 de dezembro de 2008

 

JOSÉ ANTONIO DE AZEVEDO

Presidente-SETEC

 

MARCELO LUIZ FERREIRA

Diretor Adm. Financeiro - SETEC

 

VALDIR APARECIDO DELING

Diretor Téc. Operacional – SETEC

 

( 20 e 23/12)

 

 

 

 

SMAJ – Coordenadoria Setorial de Documentação – Biblioteca Jurídica – 18/03/2009.