SMAJ - Coordenadoria Setorial de Documentação - Biblioteca Jurídica
Advertência

RESOLUÇÃO N° 225/98

(Publicação DOM de 06/08/1998:06)

Ver Lei n° 11.072, de 29/11/2001

O Secretário Municipal de Transportes, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

RESOLVE

Artigo 1° - Os detectores eletrônicos de avanço do sinal vermelho, ficarão inoperantes entre 19 e 6 horas, nas ruas e avenidas da cidade a partir do dia 06 de agosto de 1998.

Artigo 2° - A presente resolução entra em vigor no dia 06/08/1998, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução n° 003/98 de 13/01/98.

Campinas, 04 de agosto de 1998.

AMANDO DE QUEIROZ TELLES COELHO
Secretário Municipal de Transportes

 

 

SMAJ - Coordenadoria Setorial de Documentação - Biblioteca Jurídica - 04/12/2001.