SMAJ - Coordenadoria Setorial de Documentação - Biblioteca Jurídica
RESOLUÇÃO N° 225/98
(Publicação DOM de 06/08/1998:06)
Ver
Lei n° 11.072, de 29/11/2001O Secretário Municipal de Transportes, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
RESOLVE
Artigo 1° - Os detectores eletrônicos de avanço do sinal vermelho, ficarão inoperantes entre 19 e 6 horas, nas ruas e avenidas da cidade a partir do dia 06 de agosto de 1998.
Artigo 2° - A presente resolução entra em vigor no dia 06/08/1998, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução n° 003/98 de 13/01/98.
Campinas, 04 de agosto de 1998.
AMANDO DE QUEIROZ TELLES COELHO
Secretário Municipal de Transportes
SMAJ - Coordenadoria Setorial de Documentação - Biblioteca Jurídica - 04/12/2001.