SMAJ – Coordenadoria Setorial de Documentação – Biblioteca Jurídica
Advertência

 

RESOLUÇÃO N.º 22 DE 17 DEZEMBRO DE 2008

 

(Publicação DOM de 20/12/2008:25)

 

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DOS PREÇOS DEVIDOS PELA UTILIZAÇÃO DO ESTACIONAMENTO DO CEMITÉRIO DA SAUDADE

 

O Ilmo. Sr. Presidente da SETEC - SERVIÇOS TÉCNICOS GERAIS, no uso das atribuições do seu cargo, conferidas pelo disposto nos incisos I, III e XVIII, do artigo 8º, da Lei Municipal n.º 4.369, de 11 de Fevereiro de 1974, e

CONSIDERANDO as disposições contidas nos incisos I e X do artigo 15 da Lei 4.369, de 11 de fevereiro de 1974, que atribui poderes ao Conselho Deliberativo da Setec para aprovar resoluções e tabela de preços devidos pela ocupação do solo;

CONSIDERANDO que por força do Decreto nº 10.528 de 12 de agosto de 1991, a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais ficou autorizada a explorar o estacionamento localizado na Praça Voluntários de 32, defronte ao Cemitério da Saudade, e

CONSIDERANDO finalmente que o artigo 5º do Decreto nº 10.528/91, estabelece que o preço a ser cobrado pelo estacionamento de veículos será apresentado pela permissionária e aprovado pela permitente,

RESOLVE:

 

Artigo 1º - Aprovar a proposta apresentada pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, para fixar o preço devido pela utilização do Estacionamento do Cemitério da Saudade, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2009 em: R$ 5,00 pelo período de até 24h00 ininterruptas.

Parágrafo Único - Somente será devedor de preço público aquele que fizer uso do estacionamento para permanência no velório do cemitério da saudade, sendo dispensado do pagamento os usuários estabelecidos no Regulamento interno do Estacionamento da Saudade apresentado pela permissionária (Anexo Único).

 

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor no dia 1° de janeiro de 2009, ficando revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE.

CUMPRA-SE.

 

Campinas, 17 de dezembro de 2008

 

JOSÉ ANTONIO DE AZEVEDO

Presidente-SETEC

 

MARCELO LUIZ FERREIRA

Diretor Adm. Financeiro - SETEC

 

VALDIR APARECIDO DELING

Diretor Téc. Operacional – SETEC

 

ANEXO ÚNICO – RESOLUÇÃO N° 22/2008

 

(TRANSCRIÇÃO PARCIAL DO REGULAMENTO INTERNO DO ESTACIONAMENTO DA SAUDADE)

 

“DAS ISENÇÕES:

 

a) Um veículo por família, enquanto estiver tratando funeral, (buscar roupas, documentação, etc.). Expedir recibo e carimbar no Serviço Funerário, atestando que o mesmo irá tratar do funeral.

O Usuário deverá ser avisado que somente um veículo estará cadastrado no sistema.

Obs.: Uma vez iniciado o velório (Cemitério da Saudade), encerra-se o período de isenção.

b) Funcionários da Setec, cujos veículos deverão estar cadastrados. Estes devem receber o ticket de caixa.

c) Veículos de funcionários da Setec que trabalham nos cemitérios Amarais e Sousas e no Mercado Municipal.

d) Funcionários da Setec aposentados e que venham até a autarquia retirar guias da Unimed ou outros serviços. Estes não serão cadastrados no sistema.

e) Veículos de funcionários da Setec que compareçam à autarquia nos finais de semana por qualquer motivo.

f) Familiares de funcionários da Setec, que se dirigem à autarquia, para apanhar o funcionário ou cestas básicas dos mesmos, em dias em dias úteis e horário comercial.

g) Carro Oficiais (Bombeiros, Sanasa, Polícia Militar, Exército, Federal, Civil, Guarda Municipal, Correios, Setranp, Secretaria de Saúde, ambulância, Primeira Dama, Prefeito e Vereadores, além dos carros do Tribunal de Contas e Serviço).

Parágrafo único: Os carros oficiais não relacionados acima, só terão acesso gratuito desde que estejam a serviço na Setec.

h) Lotação, a serviço da Prefeitura com adesivo “A Serviço da Prefeitura” que se dirigem ao velório.

i) Carro Forte e veículos para entrega de produtos à Setec.

j) Funcionários Administrativos da Apae/Sede, a serviço da Apae Campinas.

k) Veículos de Banco de olhos para retirada de córneas e reuniões.

l) Veículos de Permissionários do solo público regularizado junto à SETEC, desde que tratando de assuntos no setor administrativo da Autarquia, devidamente triado na entrada do estacionamento. O funcionário/Apae do plantão deverá pedir ao permissionário, o carnê de inscrição na Setec ou boleto de pagamento onde conste o respectivo número de inscrição.

Tal número deverá ser anotado no ticket de entrada do veículo, pelo funcionário de plantão e solicitar carimbo.

m) Taxi destinado ao embarque e desembarque de passageiros no velório Municipal (permanência máxima de 5 minutos).

n) Imprensa ( rádio, TV, jornal).

o) Padres, ministros e Pastores.

p) Funerárias desde que apresente guias de sepultamento.

q) Provisoriamente será permitido em veículo por permissionário de banca fl ores sem a possibilidade de repasse de vaga a outro permissionário de flores sem a possibilidade de repasse de vaga a outro permissionário.

r) Provisoriamente será permitido um veículo por empreiteiros do cemitério.

s) Embarque e desembarque de deficientes físicos, idosos, etc...com tolerância de 5 minutos.

t) Carro da Segurança armada da Setec para troca de armamento.

u) Qualquer outra que for necessário, somente através de ofício encaminhado à APAE.”

( 20 e 23/12)

 

 

 

 

SMAJ – Coordenadoria Setorial de Documentação – Biblioteca Jurídica – 17/03/2009.