SMAJ – Coordenadoria Setorial de
Documentação – Biblioteca Jurídica
Advertência
(Publicação DOM de 20/12/2008:25)
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DOS PREÇOS DEVIDOS PELA UTILIZAÇÃO DO ESTACIONAMENTO DO CEMITÉRIO DA SAUDADE
O Ilmo. Sr.
Presidente da SETEC - SERVIÇOS TÉCNICOS GERAIS, no uso das atribuições
do seu cargo, conferidas pelo disposto nos incisos
I, III e XVIII, do artigo 8º, da Lei Municipal n.º 4.369, de 11 de
Fevereiro de 1974, e
CONSIDERANDO as disposições
contidas nos incisos I e X do artigo 15 da
Lei 4.369, de 11 de fevereiro de 1974, que atribui poderes ao Conselho
Deliberativo da Setec para aprovar resoluções e tabela de preços devidos pela
ocupação do solo;
CONSIDERANDO que por força do
Decreto nº 10.528 de 12 de agosto de 1991, a Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais ficou autorizada a explorar o estacionamento localizado na Praça
Voluntários de 32, defronte ao Cemitério da Saudade, e
CONSIDERANDO finalmente que o
artigo 5º do Decreto nº 10.528/91, estabelece que o preço a ser cobrado pelo
estacionamento de veículos será apresentado pela permissionária e aprovado pela
permitente,
RESOLVE:
Artigo 1º - Aprovar a
proposta apresentada pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, para fixar
o preço devido pela utilização do Estacionamento do Cemitério da Saudade, com
vigência a partir de 1º de janeiro de 2009 em: R$ 5,00 pelo período de até
24h00 ininterruptas.
Parágrafo Único - Somente será
devedor de preço público aquele que fizer uso do estacionamento para
permanência no velório do cemitério da saudade, sendo dispensado do pagamento
os usuários estabelecidos no Regulamento interno do Estacionamento da Saudade
apresentado pela permissionária (Anexo Único).
Artigo 2º - Esta Resolução
entra em vigor no dia 1° de janeiro de 2009, ficando revogadas as disposições
em contrário.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Campinas, 17
de dezembro de 2008
JOSÉ ANTONIO DE AZEVEDO
Presidente-SETEC
MARCELO LUIZ FERREIRA
Diretor Adm.
Financeiro - SETEC
VALDIR APARECIDO DELING
Diretor Téc.
Operacional – SETEC
(TRANSCRIÇÃO PARCIAL DO REGULAMENTO INTERNO DO ESTACIONAMENTO DA SAUDADE)
“DAS ISENÇÕES:
a) Um veículo por
família, enquanto estiver tratando funeral, (buscar roupas, documentação, etc.).
Expedir recibo e carimbar no Serviço Funerário, atestando que o mesmo
irá tratar do funeral.
O Usuário deverá
ser avisado que somente um veículo estará cadastrado no sistema.
Obs.: Uma vez
iniciado o velório (Cemitério da Saudade), encerra-se o período de isenção.
b) Funcionários da
Setec, cujos veículos deverão estar cadastrados. Estes devem receber o ticket
de caixa.
c) Veículos de
funcionários da Setec que trabalham nos cemitérios Amarais e Sousas e no Mercado
Municipal.
d) Funcionários da
Setec aposentados e que venham até a autarquia retirar guias da Unimed ou
outros serviços. Estes não serão cadastrados no sistema.
e) Veículos de
funcionários da Setec que compareçam à autarquia nos finais de semana por qualquer
motivo.
f) Familiares de
funcionários da Setec, que se dirigem à autarquia, para apanhar o funcionário ou
cestas básicas dos mesmos, em dias em dias úteis e horário comercial.
g) Carro Oficiais
(Bombeiros, Sanasa, Polícia Militar, Exército, Federal, Civil, Guarda
Municipal, Correios, Setranp, Secretaria de Saúde, ambulância, Primeira Dama,
Prefeito e Vereadores, além dos carros do Tribunal de Contas e Serviço).
Parágrafo único: Os carros oficiais
não relacionados acima, só terão acesso gratuito desde que estejam a serviço na
Setec.
h) Lotação, a
serviço da Prefeitura com adesivo “A Serviço da Prefeitura” que se dirigem ao
velório.
i) Carro Forte e
veículos para entrega de produtos à Setec.
j) Funcionários
Administrativos da Apae/Sede, a serviço da Apae Campinas.
k) Veículos de
Banco de olhos para retirada de córneas e reuniões.
l) Veículos de
Permissionários do solo público regularizado junto à SETEC, desde que tratando
de assuntos no setor administrativo da Autarquia, devidamente triado na entrada
do estacionamento. O funcionário/Apae do plantão deverá pedir ao
permissionário, o carnê de inscrição na Setec ou boleto de pagamento onde
conste o respectivo número de inscrição.
Tal número deverá
ser anotado no ticket de entrada do veículo, pelo funcionário de plantão e
solicitar carimbo.
m) Taxi destinado ao
embarque e desembarque de passageiros no velório Municipal (permanência máxima
de 5 minutos).
n) Imprensa ( rádio,
TV, jornal).
o) Padres, ministros e
Pastores.
p) Funerárias desde
que apresente guias de sepultamento.
q) Provisoriamente
será permitido em veículo por permissionário de banca fl ores sem a
possibilidade de repasse de vaga a outro permissionário de flores sem a
possibilidade de repasse de vaga a outro permissionário.
r) Provisoriamente
será permitido um veículo por empreiteiros do cemitério.
s) Embarque e
desembarque de deficientes físicos, idosos, etc...com tolerância de 5 minutos.
t) Carro da Segurança
armada da Setec para troca de armamento.
u) Qualquer outra que
for necessário, somente através de ofício encaminhado à APAE.”
( 20 e 23/12)
SMAJ – Coordenadoria Setorial de
Documentação – Biblioteca Jurídica – 17/03/2009.