SMAJ – Coordenadoria Setorial de
Documentação – Biblioteca Jurídica
Advertência
(Publicação DOM de 23/10/2009:17)
O Secretário
Municipal de Transportes, no uso das suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO o disposto nos
artigos 4° § 3º e artigo 6º da Lei n° 4.742 de 25 de outubro de 1977;
CONSIDERANDO a expansão
geográfica do município de Campinas, que indica o aumento na demanda de
passageiros e a procura pelo serviço de táxi;
CONSIDERANDO a necessidade de
criação de novos pontos em novos pólos geradores de demanda para o serviço de
táxi; e
RESOLVE:
Art. 1° - Criar 107 (cento e
sete) vagas comuns em solo para estacionamento de táxi, em pontos existentes e
pontos novos conforme anexo I.
Art. 2º - Autorizar a Empresa
Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A – EMDEC a realizar o remanejamento
entre os permissionários do serviço de táxi interessados em participar do processo
para o preenchimento das vagas de acordo com as disposições desta resolução.
Art. 3° - O
remanejamento será realizado por meio de processo administrativo obedecendo às
seguintes etapas:
I - Inscrição dos
permissionários interessados por meio do formulário anexo II;
II - Sorteio
público dos permissionários inscritos;
III - Assinatura do
Termo de Opção no ato do sorteio para vinculação ao novo ponto anexo III;
Art. 4º - Os permissionários
interessados em participar do processo de seleção para o remanejamento, deverão
se inscrever junto ao Departamento de Atendimento da EMDEC, sito à Rua Dr.
Salles Oliveira, 1028 Vila Industrial – Campinas, no horário das 8:30 às 11:30
horas e das 13:00 às 16:30 horas, à partir da data de publicação até a data de
13 de Novembro de 2009.
Art. 5º - Para efetivar a
inscrição e habilitar-se à seleção o permissionário deverá apresentar o
formulário de Inscrição contido no Anexo II, devidamente preenchido e assinado.
Art. 6º - A classificação dos
permissionários inscritos dar-se-á por meio de sorteio público que será
realizado na data de 24 de Novembro de 2009 às 10:00hs, no Salão Vermelho da
Prefeitura Municipal de Campinas, Avenida Anchieta, 200, Centro, ou outro local
definido pelo poder público, e seguirá as determinações abaixo estabelecidas:
§ 1º- Os inscritos
receberão um número que será emitido por ordem de solicitação da inscrição com
o qual concorrerão às vagas.
§ 2º- A inscrição dará o
direito ao permissionário participar do sorteio público em todos os pontos que
houver o interesse, sendo que a escolha será no momento do sorteio.
Art. 7º - O permissionário
contemplado com a vaga em sorteio público deverá estar presente para assinatura
e entrega do Termo de Opção, contido no Anexo III, no ato do sorteio público.
Parágrafo único: O não
comparecimento do permissionário no sorteio público, e ou, a falta de
formalização com a assinatura do Termo de Opção, implicará no cancelamento de
sua inscrição e o não preenchimento da vaga no caso de ser sorteado.
Art. 8º - Como a opção de ponto será no ato do sorteio público por meio do Termo
de Opção, o permissionário sorteado que formalizar sua opção, não poderá
participar do sorteio público para as vagas dos pontos subseqüentes. (Ver
Resolução Complementar à Resolução nº 205/2009 –
Setransp)
Art. 9º - A ordem de
sorteio público para as novas vagas em pontos existentes ou novos pontos será
definida no ato do sorteio.
Art. 10 - Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Campinas, 22
de outubro de 2009
GERSON LUIS BITTENCOURT
Secretário Municipal
de Transportes
VAGAS EM SOLO PARA
REMANEJAMENTO DE PERMISSIONÁRIOS DO SERVIÇO MUNICIPAL DE TÁXI
DENOMINAÇÃO DO
PONTO NÚMERO QUANTIDADE DE QUANTIDADE DE NOVAS
VAGAS
DO PONTO VAGAS
ATUAIS PARA
REMANEJAMENTO
TERM. RAMOS DE AZEVEDO
1 91 2
FEPASA 2
5 3
ROSÁRIO 4 35 1
PRAÇA BENTO QUIRINO
5 23 1
LARGO SANTA CRUZ 17 13 1
PRAÇA MAUÁ 23
11 1
VILA TEIXEIRA 28
10 1
EXTRA AMOREIRAS 29 14 1
AEROPORTO VIRACOPOS
30 27 20
NOVO CAMBUI 36
10 1
JD ITATINGA 37
5 2
VILA BOA VISTA 39 2 1
VILA NOVA 42
12 1
PARQUE INDUSTRIAL 45 10 3
BARÃO GERALDO 46
9 3
SHOPPING PQ. DOM PEDRO 58
16 3
HOSPITAL OURO VERDE
61 PONTO NOVO 2
PRONTO SOCORRO
CAMPO GRANDE 62 PONTO NOVO 2
PRAÇA DA CONCÓRDIA
- CAMPO GRANDE 63 PONTO NOVO 2
VIADUTO SÃO PAULO
(LAURÃO) 64 PONTO NOVO 4
BARRETO LEME -
CENTRO 65 PONTO NOVO 4
BAIRRO AMARAIS 66 PONTO NOVO 3
JD. SÃO FERNANDO 67 PONTO NOVO 2
JD. CARLOS LOURENÇO
68 PONTO NOVO 2
VILA PADRE ANCHIETA
69 PONTO NOVO 3
TERMINAL URBANOVILA
UNIÃO 70 PONTO NOVO 2
TERMINAL URBANO
OURO VERDE 71 PONTO NOVO 2
VILA 31 DE MARÇO 72 PONTO NOVO 2
ESTAÇÃO CULTURAL
(FEPASA/DR. RICARDO) 73 PONTO
NOVO 5
TERMINAL DE CARGAS
AMARAIS 74 PONTO NOVO 3
GALLERIA TILLI CENTER
(BARÃO GERALDO) 75 PONTO NOVO 5
FAZENDA RIO DAS
PEDRAS(BARÃO GERALDO) 76 PONTO
NOVO 3
JOAQUIM EGÍDIO 77 PONTO NOVO 2
SOUSAS - PROX.
CEMITÉRIO 78 PONTO NOVO 3
JD. SÃO JOSÉ
(PRONTO SOCORRO) 79 PONTO NOVO 3
CÂMARA MUNICIPAL
CAMPINAS(AV. DA SAUDADE) 80 PONTO
NOVO 3
CARREFOUR DOM PEDRO
81 PONTO NOVO 3
PARQUE OZIEL 82
PONTO NOVO 2
TOTAL 107
EU,
_________________________________________________, permissionário no Serviço
Municipal de Táxi da Cidade de Campinas, registrado na EMDEC com o COTAX nº
____________, residente e domiciliado na Rua/Avenida
___________________________________________________, nº _________, bairro
____________
_______________,
requeiro minha inscrição no processo de seleção para remanejamento interno de
permissionários para as novas vagas conforme Anexo I, nos termos da Resolução
n.º 205/2009. Declaro ainda, para os devidos fins, que estou ciente e concordo
com as condições estabelecidas na resolução.
Campinas, ____ de
___________________ de 2009.
__________________________________________
(assinatura
permissionário)
Em conformidade com
a Lei Municipal n.º 4742 de 25 de outubro de 1977 e o Decreto n.° 7204 de 17 de
junho de 1982, que disciplinam a execução dos Serviços de Transporte Individual
de Passageiros em Veículos Automotores de Aluguel – Táxi, no município de
Campinas, considerando o artigo 6º da Lei n.° 4742, que dispõe sobre a criação
de novos pontos ou aumento do número de permissionários em pontos já existentes
e ainda em conformidade com a Resolução n.º 205/2009.
Eu,
_________________________________________, permissionário do serviço de táxi
registrado sob o COTAX n.º __________, Permissão n.º _________, Padronização
EMDEC n.º ___________ CPF nº ______________________, declaro minha opção de
remanejamento para o ponto __________________________________________,
adequando-me às condições de operação e regulamento do mesmo, e a desvinculação
do ponto ______________________________ vinculado atualmente.
O inicio das minhas
atividades no novo ponto será determinado pela EMDEC.
Declaro estar
ciente, assinando abaixo o referido termo.
Campinas, ______ de
________________ de 2009.
(Assinatura do
Permissionário)
SMAJ – Coordenadoria Setorial de
Documentação – Biblioteca Jurídica – 05/01/2010.
RESOLUÇÃO COMPLEMENTAR À
RESOLUÇÃO SETRANSP N° 205/2009
(Publicação DOM de 29/10/2009:10)
O Secretário
Municipal de Transportes, no uso de suas atribuições e,
Considerando o art.
8° da Resolução Setransp n° 205/2009 que determina que a opção do ponto será no
ato do sorteio público por meio do Termo de Opção, e que o permissionário sorteado
que formalizar sua opção, não poderá participar do sorteio público para as
vagas dos pontos subseqüentes;
RESOLVE:
Art. 1°. A vaga do
Permissionário contemplado no sorteio e remanejado para o local escolhido será
imediatamente disponibilizada para o sorteio seguinte, cabendo à cada Permissionário
uma única possibilidade de participação conforme previsto no art.
8° da Resolução n° 205/2009.
Art. 2°. Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação complementando a Resolução n°
205/2009, em nada modificando-a.
Campinas, 28
de outubro de 2009
GERSON LUIS BITTENCOURT
Secretário
Municipal de Transportes
SMAJ – Coordenadoria Setorial de
Documentação – Biblioteca Jurídica – 05/01/2010 .