SMAJ – Coordenadoria Setorial de
Documentação – Biblioteca Jurídica
Advertência
(Publicação DOM de 28/11/2007:03)
O Secretário
Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo e,
CONSIDERANDO a Lei
Municipal n.º 6.894/91, que dispõe sobre o Estatuto
do Magistério Público Municipal de Campinas e dá outras providências;
CONSIDERANDO os
princípios que regem a Administração Pública, especialmente o da Eficiência,
previstos no artigo 37 caput da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a
permanente atualização das normatizações educacionais municipais conforme a
legislação vigente, visando à construção de uma educação pública de qualidade;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica acrescido o
Parágrafo Único ao Artigo 4º, da Resolução
SME 13/2007, de 14 de novembro de 2007, com a seguinte redação:
Artigo 4º. ....
Parágrafo Único. Em
todas as fases de atribuição e em qualquer classificação para a escolha no
campo de atuação do docente ou do especialista de Educação, o profissional
efetivo escolherá antes do profissional estável.
Artigo 2º. A presente
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Campinas, 27
de novembro de 2007.
GRACILIANO DE OLIVEIRA NETO
Secretário
Municipal de Educação
SMAJ – Coordenadoria Setorial de Documentação
– Biblioteca Jurídica – 11/01/2008.