SMAJ – Coordenadoria Setorial de Documentação – Biblioteca Jurídica
Advertência

 

RESOLUÇÃO SME Nº 18/2007

 

(Publicação DOM de 28/11/2007:03)

 

Acrescenta o Parágrafo Único ao Artigo 4º da Resolução SME 13/2007 que “Regulamenta o Processo de Atribuição de Aulas, Agrupamentos, Ciclos, Unidades Educacionais e Blocos de Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de Campinas a Docentes, Orientadores Pedagógicos, Coordenadores Pedagógicos e Supervisores Educacionais”.

 

O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo e,

CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 6.894/91, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público Municipal de Campinas e dá outras providências;

CONSIDERANDO os princípios que regem a Administração Pública, especialmente o da Eficiência, previstos no artigo 37 caput da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a permanente atualização das normatizações educacionais municipais conforme a legislação vigente, visando à construção de uma educação pública de qualidade;

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica acrescido o Parágrafo Único ao Artigo 4º, da Resolução SME 13/2007, de 14 de novembro de 2007, com a seguinte redação:

Artigo 4º. ....

Parágrafo Único. Em todas as fases de atribuição e em qualquer classificação para a escolha no campo de atuação do docente ou do especialista de Educação, o profissional efetivo escolherá antes do profissional estável.

 

Artigo 2º. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Campinas, 27 de novembro de 2007.

 

GRACILIANO DE OLIVEIRA NETO

Secretário Municipal de Educação

 

 

 

 

SMAJ – Coordenadoria Setorial de Documentação – Biblioteca Jurídica – 11/01/2008.